Despacho n.º 5/GR/UP/23.51/2017

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Texto do artigo · p. 7 Despacho n.º 5/GR/UP/23.51/2017
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º° 3 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, determino:
Texto do artigo · p. 7 1. São delegadas no Director da Delegação da Universidade
Texto do artigo · p. 7 Pedagógica de Gaza e, relativamente à respectiva delegação, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 7 a) Praticar todos os actos julgados necessários e permitidos por lei no âmbito de administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de funcionamento e de investimento;
Texto do artigo · p. 7 b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA para fora e dentro do País e as correspondente despesas;
Texto do artigo · p. 7 c) Admitir, promover, movimentar, transferir, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 7 d) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os Directores de Cursos e os chefes de departamento e de repartição junto da delegação, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Texto do artigo · p. 7 e) Autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
Texto do artigo · p. 7 f) Autorizar a promoção de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 7 g) Autorizar a progressão de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 7 h) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 7 i) Autorizar a mudança de carreira de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 7 j) Autorizar bolsa e continuação de estudos de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
Texto do artigo · p. 7 k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância;
Texto do artigo · p. 7 l) Assinar contratos de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Texto do artigo · p. 7 2. O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 12 de Maio de 2017. — Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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  1. Texto do artigo, página 7: Despacho n.º 5/GR/UP/23.51/2017
  2. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de se estabelecer um processo de gestão administrativa e financeira mais eficaz e eficiente e no contexto do aprofundamento do processo de descentralização em curso na Universidade, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º° 3 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, determino:
  3. Texto do artigo, página 7: 1. São delegadas no Director da Delegação da Universidade
  4. Texto do artigo, página 7: Pedagógica de Gaza e, relativamente à respectiva delegação, as seguintes competências:
  5. Texto do artigo, página 7: a) Praticar todos os actos julgados necessários e permitidos por lei no âmbito de administração e gestão financeira, quer do Orçamento do Estado, quer das receitas próprias, quer de outro tipo de receitas e isto em relação aos orçamentos de funcionamento e de investimento;
  6. Texto do artigo, página 7: b) Autorizar viagens de estudo ou de trabalho do pessoal docente ou CTA para fora e dentro do País e as correspondente despesas;
  7. Texto do artigo, página 7: c) Admitir, promover, movimentar, transferir, exonerar e demitir docentes, investigadores e elementos do corpo técnicoadministrativo, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  8. Texto do artigo, página 7: d) Nomear e exonerar, após consultas adequadas, os Directores de Cursos e os chefes de departamento e de repartição junto da delegação, de acordo com a Lei, os Estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  9. Texto do artigo, página 7: e) Autorizar o subsídio de exclusividade e de investigação, em conformidade com o regulamento;
  10. Texto do artigo, página 7: f) Autorizar a promoção de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  11. Texto do artigo, página 7: g) Autorizar a progressão de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  12. Texto do artigo, página 7: h) Autorizar a nomeação definitiva de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  13. Texto do artigo, página 7: i) Autorizar a mudança de carreira de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  14. Texto do artigo, página 7: j) Autorizar bolsa e continuação de estudos de funcionários (docentes e CTA), nos termos regulamentares;
  15. Texto do artigo, página 7: k) Assinar contratos de docentes, quer para os cursos regulares, pós-graduação, pós-laborais e de ensino aberto e à distância;
  16. Texto do artigo, página 7: l) Assinar contratos de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  17. Texto do artigo, página 7: 2. O presente Despacho produz efeitos imediatamente. Maputo, 12 de Maio de 2017. — Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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