Despacho n.º 18/GR/023.1/UP/2017
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- Texto do artigo, página 10: Despacho n.º 18/GR/023.1/UP/2017
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade da criação dos Departamentos Jurídicos nas Delegações da Universidade Pedagógica, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, determino a criação dos Departamentos Jurídicos e as
- Texto do artigo, página 10: respectivas Repartições, nas Delegações da Universidade Pedagógica, com as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 10: 1. Compete ao Departamento Jurídico:
- Texto do artigo, página 10: a) Assistir a Delegação em todos assuntos neste domínio;
- Texto do artigo, página 10: b) Apoiar a Delegação nos aspectos da regulamentação;
- Texto do artigo, página 10: c) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados na Delegação;
- Texto do artigo, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
- Texto do artigo, página 10: e) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Delegação;
- Texto do artigo, página 10: f) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Delegação faça parte;
- Texto do artigo, página 10: g) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da Delegação;
- Texto do artigo, página 10: h) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
- Texto do artigo, página 10: i) Representar a Delegação em foruns provinciais relacionados com legislação, por indicação da Direcção;
- Texto do artigo, página 10: j) Organizar e manter organizada a colectânea de legislação da Delegação;
- Texto do artigo, página 10: k) Promover a divulgação da legislação na Delegação;
- Texto do artigo, página 10: l) Apoiar os órgãos colegiais no seu funcionamento, em matérias jurídico-legais.
- Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento Jurídico da Delegação estrutura-se em:
- Texto do artigo, página 10: a) Repartição de Assessoria;
- Texto do artigo, página 10: b) Repartição do Contencioso.
- Texto do artigo, página 10: 3. Compete à Repartição de Assessoria:
- Texto do artigo, página 10: a) Assistir a Delegação em todos assuntos neste domínio;
- Texto do artigo, página 10: b) Apoiar a Delegação nos aspectos da regulamentação;
- Texto do artigo, página 10: c) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados na Delegação;
- Texto do artigo, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação
- Texto do artigo, página 10: e) Promover a divulgação da legislação na Delegação;
- Texto do artigo, página 10: f) Apoiar os órgãos colegiais no seu funcionamento, em matérias jurídico-legais.
- Texto do artigo, página 10: 4. Compete à Repartição do Contencioso:
- Texto do artigo, página 10: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Delegação;
- Texto do artigo, página 10: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Delegação faça parte;
- Texto do artigo, página 10: c) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da Delegação;
- Texto do artigo, página 10: d) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
- Texto do artigo, página 10: e) Representar a Delegação em foruns provinciais relacionados com legislação, por indicação da Direcção;
- Texto do artigo, página 10: f) Organizar e manter organizada a colectânea de legislação da Delegação.
- Texto do artigo, página 10: O presente despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 12 de Maio de 2017. — Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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