Despacho n.º 18/GR/023.1/UP/2017

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Despacho n.º 18/GR/023.1/UP/2017

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Texto do artigo · p. 10 Despacho n.º 18/GR/023.1/UP/2017
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade da criação dos Departamentos Jurídicos nas Delegações da Universidade Pedagógica, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, determino a criação dos Departamentos Jurídicos e as
Texto do artigo · p. 10 respectivas Repartições, nas Delegações da Universidade Pedagógica, com as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 10 1. Compete ao Departamento Jurídico:
Texto do artigo · p. 10 a) Assistir a Delegação em todos assuntos neste domínio;
Texto do artigo · p. 10 b) Apoiar a Delegação nos aspectos da regulamentação;
Texto do artigo · p. 10 c) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados na Delegação;
Texto do artigo · p. 10 d) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
Texto do artigo · p. 10 e) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 f) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Delegação faça parte;
Texto do artigo · p. 10 g) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 h) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
Texto do artigo · p. 10 i) Representar a Delegação em foruns provinciais relacionados com legislação, por indicação da Direcção;
Texto do artigo · p. 10 j) Organizar e manter organizada a colectânea de legislação da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 k) Promover a divulgação da legislação na Delegação;
Texto do artigo · p. 10 l) Apoiar os órgãos colegiais no seu funcionamento, em matérias jurídico-legais.
Texto do artigo · p. 10 2. O Departamento Jurídico da Delegação estrutura-se em:
Texto do artigo · p. 10 a) Repartição de Assessoria;
Texto do artigo · p. 10 b) Repartição do Contencioso.
Texto do artigo · p. 10 3. Compete à Repartição de Assessoria:
Texto do artigo · p. 10 a) Assistir a Delegação em todos assuntos neste domínio;
Texto do artigo · p. 10 b) Apoiar a Delegação nos aspectos da regulamentação;
Texto do artigo · p. 10 c) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados na Delegação;
Texto do artigo · p. 10 d) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação
Texto do artigo · p. 10 e) Promover a divulgação da legislação na Delegação;
Texto do artigo · p. 10 f) Apoiar os órgãos colegiais no seu funcionamento, em matérias jurídico-legais.
Texto do artigo · p. 10 4. Compete à Repartição do Contencioso:
Texto do artigo · p. 10 a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Delegação faça parte;
Texto do artigo · p. 10 c) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da Delegação;
Texto do artigo · p. 10 d) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
Texto do artigo · p. 10 e) Representar a Delegação em foruns provinciais relacionados com legislação, por indicação da Direcção;
Texto do artigo · p. 10 f) Organizar e manter organizada a colectânea de legislação da Delegação.
Texto do artigo · p. 10 O presente despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 12 de Maio de 2017. — Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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  1. Texto do artigo, página 10: Despacho n.º 18/GR/023.1/UP/2017
  2. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade da criação dos Departamentos Jurídicos nas Delegações da Universidade Pedagógica, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 27 dos Estatutos da Universidade Pedagógica, determino a criação dos Departamentos Jurídicos e as
  3. Texto do artigo, página 10: respectivas Repartições, nas Delegações da Universidade Pedagógica, com as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 10: 1. Compete ao Departamento Jurídico:
  5. Texto do artigo, página 10: a) Assistir a Delegação em todos assuntos neste domínio;
  6. Texto do artigo, página 10: b) Apoiar a Delegação nos aspectos da regulamentação;
  7. Texto do artigo, página 10: c) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados na Delegação;
  8. Texto do artigo, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
  9. Texto do artigo, página 10: e) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Delegação;
  10. Texto do artigo, página 10: f) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Delegação faça parte;
  11. Texto do artigo, página 10: g) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da Delegação;
  12. Texto do artigo, página 10: h) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
  13. Texto do artigo, página 10: i) Representar a Delegação em foruns provinciais relacionados com legislação, por indicação da Direcção;
  14. Texto do artigo, página 10: j) Organizar e manter organizada a colectânea de legislação da Delegação;
  15. Texto do artigo, página 10: k) Promover a divulgação da legislação na Delegação;
  16. Texto do artigo, página 10: l) Apoiar os órgãos colegiais no seu funcionamento, em matérias jurídico-legais.
  17. Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento Jurídico da Delegação estrutura-se em:
  18. Texto do artigo, página 10: a) Repartição de Assessoria;
  19. Texto do artigo, página 10: b) Repartição do Contencioso.
  20. Texto do artigo, página 10: 3. Compete à Repartição de Assessoria:
  21. Texto do artigo, página 10: a) Assistir a Delegação em todos assuntos neste domínio;
  22. Texto do artigo, página 10: b) Apoiar a Delegação nos aspectos da regulamentação;
  23. Texto do artigo, página 10: c) Verificar a legalidade dos actos administrativos praticados na Delegação;
  24. Texto do artigo, página 10: d) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação
  25. Texto do artigo, página 10: e) Promover a divulgação da legislação na Delegação;
  26. Texto do artigo, página 10: f) Apoiar os órgãos colegiais no seu funcionamento, em matérias jurídico-legais.
  27. Texto do artigo, página 10: 4. Compete à Repartição do Contencioso:
  28. Texto do artigo, página 10: a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Delegação;
  29. Texto do artigo, página 10: b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Delegação faça parte;
  30. Texto do artigo, página 10: c) Interpretar e aplicar as normas, bem como divulgá-las no seio da Delegação;
  31. Texto do artigo, página 10: d) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
  32. Texto do artigo, página 10: e) Representar a Delegação em foruns provinciais relacionados com legislação, por indicação da Direcção;
  33. Texto do artigo, página 10: f) Organizar e manter organizada a colectânea de legislação da Delegação.
  34. Texto do artigo, página 10: O presente despacho produz efeitos imediatos. Maputo, 12 de Maio de 2017. — Prof. Doutor Jorge Ferrão.
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