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Texto do artigo · p. 11 Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE)
Texto do artigo · p. 11 Despachos De 11 de Abril:
Texto do artigo · p. 11 Maria da Graça Simão, técnica superior N1 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do
Texto do artigo · p. 11 referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Recursos Humanos do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 11 Despacho n.º 85/STAE/GDG//2017
Texto do artigo · p. 11 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, confiro delegação de poderes aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de Nível Provincial e Distrital:
Texto do artigo · p. 11 1. Integrar os Directores Provinciais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 11 2. Integrar os Chefes de Departamento Provinciais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 11 3. Integrar e dar posse aos Directores Distritais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 11 4. Integrar e dar posse aos Chefes de Sectores Distritais Adjuntos;
Texto do artigo · p. 11 5. Integrar e dar Posse aos Técnicos dos Partidos Políticos. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Director Geral, Felisberto H. Naife.
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  1. Texto do artigo, página 11: Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE)
  2. Texto do artigo, página 11: Despachos De 11 de Abril:
  3. Texto do artigo, página 11: Maria da Graça Simão, técnica superior N1 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do
  4. Texto do artigo, página 11: referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Recursos Humanos do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – STAE Central. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
  5. Texto do artigo, página 11: Despacho n.º 85/STAE/GDG//2017
  6. Texto do artigo, página 11: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea c) do artigo 53 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, confiro delegação de poderes aos Directores Provinciais do STAE, a prática dos seguintes actos administrativos inerentes à Gestão dos Recursos Humanos do Quadro de Pessoal de Nível Provincial e Distrital:
  7. Texto do artigo, página 11: 1. Integrar os Directores Provinciais Adjuntos;
  8. Texto do artigo, página 11: 2. Integrar os Chefes de Departamento Provinciais Adjuntos;
  9. Texto do artigo, página 11: 3. Integrar e dar posse aos Directores Distritais Adjuntos;
  10. Texto do artigo, página 11: 4. Integrar e dar posse aos Chefes de Sectores Distritais Adjuntos;
  11. Texto do artigo, página 11: 5. Integrar e dar Posse aos Técnicos dos Partidos Políticos. Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
  12. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Junho de 2017. — O Director Geral, Felisberto H. Naife.
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