De 9 de Novembro de 2017:

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Texto do artigo · p. 2 De 9 de Novembro de 2017:
Texto do artigo · p. 2 Armando Jorge Cossa, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 Constância Alberto Langa Chauque, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Dinis Lotes Lázaro Munguambe, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 Eleutério António Manjate, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Elísio Filipe Chiburre, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 Evaristo Escrivão Fernando, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Flávio Sancho de Almeida, enquadrado na carreira de especialista de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Jeremias Arnaldo Zunguza, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 João Reis Dombole, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 José Francisco Mendonça Zondela, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Juvenálio Duarte Alberto, enquadrada na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Manuel Gerson Salvador Mafumo, enquadrada na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 Nuno de Fluce Bento Malumbe, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Sinédrio Luís Cuambe, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Rachid Atália Mabote, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Reginaldo António Bamo, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Amisse Miguel Nhacula, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Arsénio Boaventura Manjate, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Belito Bento Sitoe, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 Benedito dos Santos Oliveira, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Carlos Cabral João Zandamela, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 2 Clotildo Elton Vasco Langa, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Crimildo Lourenço Moisés, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 3 Hélder Fernando, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Leonel Joaquim Bento Maorana, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 3 Lopes Salomão Nhabete, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Sheila Verónica Nhachengo, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 Olga Arlindo Nwandzu, enquadrada na carreira de investigação científica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Albano Pereira de Magalhães, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Aurélio Livro Neves Neves, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Eduardo Agostinho Alberto Magaia, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 9 de Novembro de 2017:
  2. Texto do artigo, página 2: Armando Jorge Cossa, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
  4. Texto do artigo, página 2: Constância Alberto Langa Chauque, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
  6. Texto do artigo, página 2: Dinis Lotes Lázaro Munguambe, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
  8. Texto do artigo, página 2: Eleutério António Manjate, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
  10. Texto do artigo, página 2: Elísio Filipe Chiburre, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
  12. Texto do artigo, página 2: Evaristo Escrivão Fernando, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 2: Flávio Sancho de Almeida, enquadrado na carreira de especialista de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
  15. Texto do artigo, página 2: Jeremias Arnaldo Zunguza, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
  17. Texto do artigo, página 2: João Reis Dombole, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 2: José Francisco Mendonça Zondela, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 2: Juvenálio Duarte Alberto, enquadrada na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
  21. Texto do artigo, página 2: Manuel Gerson Salvador Mafumo, enquadrada na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
  23. Texto do artigo, página 2: Nuno de Fluce Bento Malumbe, enquadrado na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  24. Texto do artigo, página 2: Sinédrio Luís Cuambe, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  25. Texto do artigo, página 2: Rachid Atália Mabote, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  26. Texto do artigo, página 2: Reginaldo António Bamo, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  27. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 20 de Dezembro.)
  28. Texto do artigo, página 2: Amisse Miguel Nhacula, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  29. Texto do artigo, página 2: Arsénio Boaventura Manjate, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  30. Texto do artigo, página 2: Belito Bento Sitoe, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  31. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
  32. Texto do artigo, página 2: Benedito dos Santos Oliveira, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  33. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
  34. Texto do artigo, página 2: Carlos Cabral João Zandamela, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  35. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
  36. Texto do artigo, página 2: Clotildo Elton Vasco Langa, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  37. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
  38. Texto do artigo, página 2: Crimildo Lourenço Moisés, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  39. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
  40. Texto do artigo, página 3: Hélder Fernando, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  41. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
  42. Texto do artigo, página 3: Leonel Joaquim Bento Maorana, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  43. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
  44. Texto do artigo, página 3: Lopes Salomão Nhabete, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  45. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Dezembro.)
  46. Texto do artigo, página 3: Sheila Verónica Nhachengo, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  47. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Dezembro.)
  48. Texto do artigo, página 3: Olga Arlindo Nwandzu, enquadrada na carreira de investigação científica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  49. Texto do artigo, página 3: Albano Pereira de Magalhães, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  50. Texto do artigo, página 3: Aurélio Livro Neves Neves, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  51. Texto do artigo, página 3: Eduardo Agostinho Alberto Magaia, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe E — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  52. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2018.)
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