De 26 de Setembro de 2016:

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Texto do artigo · p. 3 De 26 de Setembro de 2016:
Texto do artigo · p. 3 António Pilale, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, que exerceu as funções de Administrador do Distrito, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Administrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Maurício Masharubu Silwele, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1, que exerce as funções de Administrador do Distrito, na Província de Manica concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Administrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Lucas Augusto Muassana, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 António Assane, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Carlos Victor Jone, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 3, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo, na Província de Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 Lucas Mbundu Conde, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo, na Província de Manica — concedida a fixação de
Texto do artigo · p. 3 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 26 de Setembro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 3: António Pilale, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, que exerceu as funções de Administrador do Distrito, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Administrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 3: Maurício Masharubu Silwele, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe B, escalão 1, que exerce as funções de Administrador do Distrito, na Província de Manica concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Administrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 3: Lucas Augusto Muassana, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 3: António Assane, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 3: Carlos Victor Jone, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 3, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo, na Província de Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  7. Texto do artigo, página 3: Lucas Mbundu Conde, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo, na Província de Manica — concedida a fixação de
  8. Texto do artigo, página 3: 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  9. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Dezembro.)
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