De 14 de Abril de 2016:

Texto extraído + documento associado

De 14 de Abril de 2016:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 14 de Abril de 2016:
Texto do artigo · p. 2 Jerónimo Rosa João Chivavice, enquadrado na carreira de diplomática, que exerce as funções de alto comissário de República de Moçambique junto da República da Zâmbia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de 2 de Setembro, conjugadas com o artigo 13, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Junho.)
Texto do artigo · p. 2 Fernando Bemane de Sousa, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N2, classe C, escalão 1, que exerce as funções de Administrador dos Distritos de Angónia e Zumbo, na Província de Tete — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Cornélio Moisés Liambachia, enquadrado na carreira de assistente técnico planificador físico, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo, na Província de Cabo Delgado concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Junho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 14 de Abril de 2016:
  2. Texto do artigo, página 2: Jerónimo Rosa João Chivavice, enquadrado na carreira de diplomática, que exerce as funções de alto comissário de República de Moçambique junto da República da Zâmbia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de 2 de Setembro, conjugadas com o artigo 13, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Junho.)
  4. Texto do artigo, página 2: Fernando Bemane de Sousa, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N2, classe C, escalão 1, que exerce as funções de Administrador dos Distritos de Angónia e Zumbo, na Província de Tete — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, de administrador distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 2: Cornélio Moisés Liambachia, enquadrado na carreira de assistente técnico planificador físico, classe C, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo, na Província de Cabo Delgado concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  6. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Junho.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.