De 26 de Outubro de 2018:

Texto extraído + documento associado

De 26 de Outubro de 2018:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 De 26 de Outubro de 2018:
Texto do artigo · p. 1 Felizardo Fanuel Matsombe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 8, grupo salarial 2, titular do NUIT 100886944, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9, da mesma carreira e classe, nos
Texto do artigo · p. 2 termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2019.)
Texto do artigo · p. 2 Felícia Domingos Vieira, titular do NUIT 100844818, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, grupo salarial 7 autorizada a mudança de carreira para técnico superior de N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Vissado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro de 2019.) de 2019.)
Texto do artigo · p. 2 Graça Mussengue Caifaz, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, titular do NUIT 100839172, classificada em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Janeiro de 2019.)
Texto do artigo · p. 2 Eriksson Anacleto Rodrigues Duarte, enquadrado na carreira de técnico superior da indústria e comércio de N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, titular do NUIT 105545924, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro de 2019.)
Texto do artigo · p. 2 Elisa João Nicuta, titular do NUIT 100840863, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Felismina Isabel Jorge Tila, titular do NUIT 100834464, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Marcelina Joaquim Matsinhe, titular do NUIT 103406021, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Palmira João Navungo, titular do NUIT 100831600, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, grupo salarial 7, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Sérgio Ernesto Mboa, titular do NUIT 102428447, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 6, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Janeiro de 2019.)
Texto do artigo · p. 2 Palmira João Navungo, titular do NUIT 100831600, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, grupo salarial 7 — autorizada a mudança de carreira para técnico superior de N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: De 26 de Outubro de 2018:
  2. Texto do artigo, página 1: Felizardo Fanuel Matsombe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 8, grupo salarial 2, titular do NUIT 100886944, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 9, da mesma carreira e classe, nos
  3. Texto do artigo, página 2: termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro de 2019.)
  5. Texto do artigo, página 2: Felícia Domingos Vieira, titular do NUIT 100844818, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, grupo salarial 7 autorizada a mudança de carreira para técnico superior de N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 2: (Vissado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro de 2019.) de 2019.)
  7. Texto do artigo, página 2: Graça Mussengue Caifaz, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, titular do NUIT 100839172, classificada em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Janeiro de 2019.)
  9. Texto do artigo, página 2: Eriksson Anacleto Rodrigues Duarte, enquadrado na carreira de técnico superior da indústria e comércio de N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, titular do NUIT 105545924, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 16 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro de 2019.)
  11. Texto do artigo, página 2: Elisa João Nicuta, titular do NUIT 100840863, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  12. Texto do artigo, página 2: Felismina Isabel Jorge Tila, titular do NUIT 100834464, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  13. Texto do artigo, página 2: Marcelina Joaquim Matsinhe, titular do NUIT 103406021, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  14. Texto do artigo, página 2: Palmira João Navungo, titular do NUIT 100831600, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, grupo salarial 7, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  15. Texto do artigo, página 2: Sérgio Ernesto Mboa, titular do NUIT 102428447, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 6, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 6 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  16. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Janeiro de 2019.)
  17. Texto do artigo, página 2: Palmira João Navungo, titular do NUIT 100831600, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, grupo salarial 7 — autorizada a mudança de carreira para técnico superior de N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, nos termos do n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.