II SÉRIE — n.º 115
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 115/2020
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 II SÉRIE — Número 115
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: muda de carreira para a de técnico superior em administração pública N1, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos ermos do Decreto n.º 28796, de 9 de Julho.)
- Parágrafo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Janeiro de 2019.)
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função
- Parágrafo, página 1: ...Pública: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Cultura e Turismo: Instituto Nacional do Turismo.
- Parágrafo, página 1: Governo do Dsitrito de Guijá: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Escola Nacional de Aeronática – ENA: Despachos.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2019, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Presidente do Tribunal Supremo, atribuo a Hermínia da Conceição Nombroane Pedro, enquadrada na carreira de técnico superior de administração de justiça, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Junho de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional do Turismo
- Texto do artigo, página 1: Despacho De 25 de Outubro de 2018:
- Texto do artigo, página 1: Maria de Fátima Banze Sitoi, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 3, do quadro do Instituto Nacional do Turismo, titular do NUIT 100850117 —
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: Despacho De 31 de Dezembro de 2014:
- Texto do artigo, página 1: Cremilde Ezequiel Muchuane, titular do NUIT 106940657, enquadrado na carreira de decente N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Guijá promovido automaticamente, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 1: Escola Nacional de Aeronáutica - ENA
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 21 de Agosto de 2019:
- Texto do artigo, página 1: Celso Francisco Matsimbe, técnico profissional, classe C, escalão 1, titular do NUIT 105567790 — nomeado docente N1, grupo salarial 32, classe E, escalão 1, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.° 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Fevereiro de 2020.)
- Texto do artigo, página 1: De 29 de Outubro de 2019:
- Texto do artigo, página 1: Henrique Nazareth das Neves Saúde, titular do NUIT 101917711, enquadrado na carreira de docente N1 — promovido da classe C, escalão 4, para a classe B, escalão 1, nos termos dos n.ºs 1 e 2, ambos do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 17 de Fevereiro de 2020.)
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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