II SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 115/2025

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Número ou marcador · p. 7 c) propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos
Texto do artigo · p. 7 universitários e unidades orgânicas académicas, de pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 7 d) propor ao Conselho Universitário a alteração do Estatuto;
Número ou marcador · p. 7 e) propor ao Conselho Universitário o seu regulamento, assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar e as suas alterações quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 f) pronunciar-se sobre os planos de formação e programas de graduação e pós-graduação;
Número ou marcador · p. 7 g) apreciar as políticas de pesquisa, extensão, inovação e de publicação científica da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 h) pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 7 i) pronunciar-se sobre o plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 j) criar comissões e comités permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 49
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente do Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 7 a) convocar e presidir às reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
Número ou marcador · p. 7 c) sintetizar os consensos, destacar os assuntos ou as matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
Número ou marcador · p. 7 d) dar informações correntes sobre o funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 e) pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
Número ou marcador · p. 7 f) apresentar a proposta de plano de actividades e financeiro;
Número ou marcador · p. 7 g) apresentar o relatório de actividades da instituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 7 (Secretário do Conselho Académico)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Secretário do Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 7 a) garantir a existência das condições necessárias para a realização das reuniões do órgão e de outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) secretariar as reuniões do órgão e outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) garantir, em tempo útil, a circulação das sínteses das reuniões do órgão e de outras reuniões;
Número ou marcador · p. 7 d) garantir o controlo do cumprimento das recomendações das reuniões do órgão e de outras reuniões;
Número ou marcador · p. 7 e) garantir a compilação, disseminação e o arquivo de documentação relativa às reuniões do órgão e de outras reuniões.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da vida universitária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Reitor, que preside;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 7 c) Directores de unidades orgânicas académicas e de pesquisa;
Número ou marcador · p. 7 d) Directores das unidades orgânicas administrativas.
Número ou marcador · p. 8 2. Compõem, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
Número ou marcador · p. 8 3. O Regulamento específico indicará outras unidades orgânicas para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 4. O Conselho de Directores é presidido pelo Reitor e reúne-
Texto do artigo · p. 8 se 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, ou, ainda, por solicitação de um terço dos membros que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e presidir às reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) conceder a apalavra e assegurar a ordem dos debates;
Número ou marcador · p. 8 c) sintetizar os consensos, destacar assuntos ou matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
Número ou marcador · p. 8 d) dar informações correntes sobre o funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 e) pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
Número ou marcador · p. 8 f) apresentar a proposta do plano de actividades e financeiro;
Número ou marcador · p. 8 g) apresentar o relatório de actividades da instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Plenário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 8 a) pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 d) propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Académico e Universitário;
Número ou marcador · p. 8 e) analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 f) debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 8 g) acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
Número ou marcador · p. 8 h) acompanhar os programas de pesquisa, extensão e inovação e os projectos de expansão da UP-Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 8 (Secretário do Conselho de Directores)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Secretário do Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir a existência das condições necessárias para a realização das reuniões do órgão e de outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) secretariar as reuniões do órgão e outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) garantir, em tempo útil, a circulação das sínteses das reuniões do órgão e de outras reuniões;
Número ou marcador · p. 8 d) garantir o controlo do cumprimento das recomendações das reuniões do órgão e de outras reuniões;
Número ou marcador · p. 8 e) garantir a compilação, disseminação e o arquivo de documentação relativa às reuniões do órgão e de outras reuniões.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Conselho de Reitoria
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Reitoria é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente, administrativa e financeira da Universidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Reitoria tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 8 a) Reitor, que preside;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 8 c) Assessores do Reitor;
Número ou marcador · p. 8 d) Directores das Unidades Orgânicas Administrativas;
Número ou marcador · p. 8 e) Director do Gabinete do Reitor; e
Número ou marcador · p. 8 f) Assistentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente do Conselho de Reitoria:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e presidir às reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) conceder a apalavra e assegurar a ordem dos debates;
Número ou marcador · p. 8 c) sintetizar os consensos, destacar assuntos ou matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
Número ou marcador · p. 8 d) dar informações correntes sobre o funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 e) pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
Número ou marcador · p. 8 f) apresentar a proposta do plano de actividades e financeiro;
Número ou marcador · p. 8 g) apresentar o relatório de actividades da instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Plenário)
Número ou marcador · p. 8 1. Compete ao Conselho de Reitoria:
Número ou marcador · p. 8 a) analisar e dar parecer sobre as questões correntes da actividade administrativa e financeira da Universidade;
Número ou marcador · p. 8 b) implementar as decisões do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 8 c) preparar a execução e controlo do plano de actividades da Universidade, realizando o seu balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências adquiridas;
Número ou marcador · p. 8 d) promover a troca de experiências e informações entre os diferentes sectores da Universidade e externas;
Número ou marcador · p. 8 e) realizar outras funções propostas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 8 2. O Conselho de Reitoria é secretariado pelos Assistentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 8 (Regulamentos e Mandato dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 8 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 8 2. O mandato dos membros dos órgãos deliberativos e consultivos é de 5 (cinco) anos, renovável uma vez, findo o qual manter-se-ão em exercício com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 3. Exceptuam-se os membros que integram os órgãos por inerência
Texto do artigo · p. 8 de funções.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO VI Directores e Assessores
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 61
Texto do artigo · p. 9 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Directores das Unidades Orgânicas Académicas são eleitos pelos membros das suas respectivas Faculdades, Escolas/Institutos Superiores e nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 2. Os Directores das Extensões da Universidade, das Unidades Orgânicas Administrativas e das Unidades de Pesquisa são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 3. O mandato dos Directores das Unidades Orgânicas é de 4 (quatro) anos, salvo comprovada incompetência no cumprimento do programa de actividades da respectiva unidade, cabendo ao Reitor, ouvido o Conselho de Directores, a tomada de posição apropriada em conformidade com as suas competências.
Número ou marcador · p. 9 4. O mandato dos Directores das Unidades Orgânicas só pode ser renovável 1 (uma) única vez.
Número ou marcador · p. 9 5. Os Assessores do Reitor não têm mandato definido, cessam funções em simultâneo com o Reitor.
Número ou marcador · p. 9 6. Os Assistentes do Reitor e dos Vice-Reitores não têm mandato
Texto do artigo · p. 9 definido, cessam funções em simultâneo com o Reitor e com os ViceReitores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 62
Texto do artigo · p. 9 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 9 1. No exercício das suas funções, o Reitor, os Vice-Reitores, os Órgãos Colegiais e os Directores de Unidades Orgânicas são assistidos por Secretários.
Número ou marcador · p. 9 2. O Secretário do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Directores de Unidades Orgânicas são nomeados pelo Reitor, excepto o Secretário dos Órgãos Colegiais que é eleito pelos seus pares.
Número ou marcador · p. 9 3. As competências do Secretariado constam do Regulamento
Texto do artigo · p. 9 específico.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Organização e Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 63
Texto do artigo · p. 9 (Organização)
Número ou marcador · p. 9 1. A UP-Maputo organiza-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Unidades Orgânicas Académicas (Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas/Institutos Superiores);
Número ou marcador · p. 9 b) Unidades Orgânicas de Pesquisa (Centros de Pesquisa, de Extensão e Inovação);
Número ou marcador · p. 9 c) Unidades Orgânicas Administrativas (Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais).
Número ou marcador · p. 9 2. O organograma geral da UP-Maputo consta do Regulamento
Texto do artigo · p. 9 Geral Interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 64
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 9 1. As Unidades Orgânicas Académicas concretizam os seus objectivos através da leccionação, pesquisa, extensão e inovação a nível nacional, numa determinada área científica, e organizam-se em Departamentos, Repartições, Centros e Cursos e são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica.
Número ou marcador · p. 9 2. As Unidades Orgânicas de Pesquisa, Extensão e Inovação
Texto do artigo · p. 9 efectivam os seus objectivos através da pesquisa, extensão e inovação
Texto do artigo · p. 9 a nível nacional, numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos e Núcleos.
Número ou marcador · p. 9 3. As Unidades Orgânicas Administrativas executam os seus objectivos através do apoio à gestão e administração, integrando Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 9 4. As demais Unidades realizam os seus objectivos na sua ligação
Texto do artigo · p. 9 com outras instituições, comunidades e a sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IX Unidades Orgânicas Académicas
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Organização e Funcionamento das Unidades Orgânicas Académicas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 65
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Número ou marcador · p. 9 1. A Unidade Orgânica Académica é o órgão básico da Universidade, com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 9 2. São Unidades Orgânicas Académicas as seguintes: Extensões da
Texto do artigo · p. 9 Universidade, Faculdades, Escolas e Institutos Superiores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 66
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos de Extensão, de Faculdade, de Escola e de Instituto Superior:
Número ou marcador · p. 9 a) O Conselho da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 b) O Director;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Científico; e
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 67
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Unidade Orgânica Académica, planificar, coordenar, executar e avaliar as actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, assim como a aplicação dos recursos orçamentais e patrimoniais que lhe forem alocados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 68
Texto do artigo · p. 9 (Direcção da Unidade Orgânica Académica)
Texto do artigo · p. 9 A Unidade Orgânica Académica é dirigida pelo Director, coadjuvado por dois (2) directores-adjuntos, nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 69 (Composição do Conselho da Unidade Orgânica Académica)
Número ou marcador · p. 9 1. O Conselho da Unidade Orgânica Académica é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Director;
Número ou marcador · p. 9 b) Directores-Adjuntos;
Número ou marcador · p. 9 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Professores Catedráticos;
Número ou marcador · p. 9 e) 3 (três) Professores;
Número ou marcador · p. 9 f) 2 (dois) Assistentes;
Número ou marcador · p. 9 g) 1 (um) membro do Corpo Técnico Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 h) 1 (um) estudante de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 9 i) Presidente do Núcleo de Estudantes.
Número ou marcador · p. 9 2. Os membros do Conselho da Unidade Orgânica Académica, referidos nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 1, são eleitos pelos seus pares, para um mandato de 5 (cinco) anos, nos termos do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 9 3. Os representantes dos estudantes têm o mandato de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 70
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho da Unidade Orgânica Académica)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho da Unidade Orgânica Académica:
Número ou marcador · p. 10 a) aprovar os regulamentos internos da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 10 b) apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 10 c) verificar o cumprimento do plano de actividades do Director;
Número ou marcador · p. 10 d) debruçar-se sobre a concretização das políticas gerais da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 e) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades apresentado pelo Director;
Número ou marcador · p. 10 f) apreciar e debruçar-se sobre o grau de implementação dos acordos com outras instituições públicas e privadas, sector produtivo, no âmbito das actividades de extensão, inovação e transferência de tecnologias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 71
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Director da Unidade Orgânica Académica)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director da Unidade Orgânica Académica:
Número ou marcador · p. 10 a) dirigir as actividades de acordo com as linhas gerais definidas pela instituição;
Número ou marcador · p. 10 b) representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da Universidade e nas relações externas;
Número ou marcador · p. 10 c) participar na elaboração das políticas e dos planos de desenvolvimento da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 d) presidir aos respectivos Conselhos;
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar, sem possibilidade de delegação, a direcção do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 f) dirigir e coordenar o uso dos meios para a execução integral de políticas, planos e programas da instituição;
Número ou marcador · p. 10 g) aprovar a periodicidade das actividades lectivas e dos exames, ouvido o Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 h) submeter ao Reitor a proposta de Regulamentos aprovados pela unidade orgânica ou respectivas alterações para a submissão ao órgão competente;
Número ou marcador · p. 10 i) submeter ao Reitor os planos anuais e plurianuais e o respectivo orçamento, bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior, ouvido o Conselho da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 10 j) homologar a distribuição do serviço docente, aprovada pelo Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 k) executar as decisões do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 10 l) promover, anualmente, eventos científicos nacionais e internacionais das áreas de especialidade;
Número ou marcador · p. 10 m) aprovar a utilização comum de meios humanos e materiais, bem como a organização de iniciativas conjuntas, em articulação com os órgãos competentes em matérias específicas;
Número ou marcador · p. 10 n) avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 10 o) exercer as demais funções previstas na Lei e no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 72
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho Científico da Unidade Orgânica Académica)
Número ou marcador · p. 10 1. O Conselho Científico é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Director, que preside;
Número ou marcador · p. 10 b) Directores-Adjuntos;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Departamento de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 10 d) Chefe de Departamento de Extensão e de Inovação;
Número ou marcador · p. 10 e) Chefe do Departamento Pedagógico;
Número ou marcador · p. 10 f) Chefe do Departamento de Avalição e Qualidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Professores Catedráticos em exercício;
Número ou marcador · p. 10 h) 5 (cinco) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Associados e Auxiliares;
Número ou marcador · p. 10 i) 2 (dois) Assistentes, eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes-Estagiários;
Número ou marcador · p. 10 j) 3 (três) Directores de curso e programas, eleitos pelos seus pares.
Número ou marcador · p. 10 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho Científico é de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 73
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Científico da Unidade Orgânica Académica)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Científico:
Número ou marcador · p. 10 a) deliberar sobre a distribuição do serviço docente e submetê-la à homologação do Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) propor composição dos júris de Exames de Qualificação e defesas finais de Doutoramentos;
Número ou marcador · p. 10 c) definir estratégias de implementação da política de pesquisa científica e de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 10 d) apreciar o plano e o relatório de actividades dos Departamentos de Pesquisa e de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 10 e) pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e programas e propor ao Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 10 f) deliberar sobre equivalências de unidades curriculares e graus académicos;
Número ou marcador · p. 10 g) aprovar as propostas de orientadores e co-orientadores de teses;
Número ou marcador · p. 10 h) pronunciar-se sobre a pertinência da celebração de acordos e parcerias internacionais, de carácter científico;
Número ou marcador · p. 10 i) propor ao Conselho Académico, mediante voto favorável dos seus membros em efectividade de funções, a atribuição do grau de Professor e Doutor Honoris Causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
Número ou marcador · p. 10 j) propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
Número ou marcador · p. 10 k) pronunciar-se sobre as propostas de bibliografia recomendada para as unidades curriculares;
Número ou marcador · p. 10 l) aprovar os elementos a compor o júri de recrutamento e promoção do Corpo Docente e de Investigadores;
Número ou marcador · p. 10 m) propor a criação, cisão, fusão ou extinção de Departamentos de Pesquisa e de Extensão e Inovação, competindo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 10 n) apreciar e deliberar sobre as linhas de pesquisa dos departamentos de pesquisa da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 10 o) apreciar e deliberar sobre o plano de formação do corpo docente e de investigador;
Número ou marcador · p. 10 p) desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei ou pelo Estatuto da Universidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 74
Texto do artigo · p. 10 (Composição do Conselho de Direcção da Unidade Orgânica Académica)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Director, que preside;
Número ou marcador · p. 10 b) Directores-Adjuntos;
Número ou marcador · p. 10 c) Chefes de Departamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Chefe de Secretaria;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 75
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção da Unidade Orgânica Académica)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção da Unidade Orgânica Académica:
Número ou marcador · p. 11 a) tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano de actividades, orçamento e relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 11 b) analisar o funcionamento dos Departamentos, Repartições e demais serviços existentes;
Número ou marcador · p. 11 c) analisar o funcionamento dos cursos e programas ministrados;
Número ou marcador · p. 11 d) propor assuntos a incluir na agenda dos Conselhos dos órgãos colegiais da unidade orgânica e da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 e) propor planos e meios para o desenvolvimento do Corpo Docente, Investigadores e do Corpo Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 f) implementar metodologias comuns ao nível das respectivas unidades orgânicas para tratar de assuntos de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO X Unidades Orgânicas de Pesquisa, Extensão e Inovação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 76
Texto do artigo · p. 11 (Definição e Funcionamento de Unidades de Pesquisa, Extensão e Inovação)
Texto do artigo · p. 11 As Unidades Orgânicas de Pesquisa são unidades orgânicas que implementam a política de pesquisa, extensão e inovação, por via de projectos interdisciplinares e de observatórios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 77
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos das Unidades de Pesquisa, Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 11 a) Director;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenadores dos Núcleos de Pesquisa, Extensão e Inovação; e
Número ou marcador · p. 11 d) Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 78
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director de Unidade de Pesquisa, Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 11 a) representar a unidade junto dos demais órgãos da Universidade e nas relações externas junto de instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 11 b) cumprir com as deliberações dos órgãos colegiais da Universidade e demais disposições legais e regulamentares;
Número ou marcador · p. 11 c) coordenar a elaboração do Plano de Actividades, Orçamento e do Relatório de Actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) propor matérias para análise no Conselho Cientifico;
Número ou marcador · p. 11 e) dirigir as sessões do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 11 f) monitorizar a realização das actividades de extensão e inovação da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 g) elaborar o relatório anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 79
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Unidade de Pesquisa, Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete às Unidades de Pesquisa, Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 11 a) propor aos órgãos colegiais políticas, metas e programas de pesquisa e de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 11 b) coordenar projectos interdisciplinares de investigação científica e de extensão e inovação;
Texto do artigo · p. 11 10.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XI Unidades Orgânicas Administrativas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 80
Texto do artigo · p. 11 (Definição)
Número ou marcador · p. 11 1. A Unidade Orgânica Administrativa é uma unidade da Universidade, com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer as funções de apoio ao funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 11 2. São Unidades Orgânicas Administrativas as seguintes: Direcções,
Texto do artigo · p. 11 Gabinetes e Serviços Centrais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 81
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 11 As Unidades Orgânicas Administrativas estruturam-se em Departamentos e Repartições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 82
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos Órgãos da Unidade Orgânica Administrativa)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director de Unidade Orgânica Administrativa:
Número ou marcador · p. 11 a) dirigir os processos de planificação e execução das actividades do sector, em conformidade com os planos de desenvolvimento aprovados pela Universidade;
Número ou marcador · p. 11 b) submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 11 c) participar na elaboração das políticas da Universidade;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar as políticas de funcionamento do sector;
Número ou marcador · p. 11 e) gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades no sector;
Número ou marcador · p. 11 g) monitorizar os resultados sectoriais, de acordo com os objectivos previamente definidos;
Número ou marcador · p. 11 h) exercer as demais funções previstas na Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 83
Texto do artigo · p. 11 (Dever de Participação)
Número ou marcador · p. 11 1. Todos os titulares de órgãos das unidades orgânicas têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades dos órgãos a que pertencem.
Número ou marcador · p. 11 2. A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros
Texto do artigo · p. 11 serviços, à excepção de exames e concursos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO XII Cursos e Programas, Graus e Diplomas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 84
Texto do artigo · p. 11 (Cursos e programas)
Número ou marcador · p. 11 1. A UP-Maputo ministra cursos de graduação, conducentes à obtenção do nível de licenciatura, realiza programas de pós-graduação para a obtenção dos níveis de mestrado e doutoramento e implementa acções para a oferta de programas de pós-doutoramento.
Número ou marcador · p. 11 2. A UP-Maputo realiza cursos especializados, vocacionais, de curta
Texto do artigo · p. 11 duração, de acordo com a legislação específica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 85
Texto do artigo · p. 11 (Regime dos cursos e programas)
Texto do artigo · p. 11 O perfil profissional, os objectivos de formação, os planos de estudos, os cursos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de seu funcionamento são aprovados pelo Conselho Universitário sob proposta do Conselho Científico e recomendação do Conselho Académico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 11 (Outros cursos)
Texto do artigo · p. 11 A UP-Maputo, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização,
Texto do artigo · p. 12 actualização e de extensão, para a promoção científica e actualização de conhecimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 12 (Graus, certificados e diplomas)
Número ou marcador · p. 12 1. A UP-Maputo outorga os graus de licenciado, mestre e doutor àqueles que concluem os respectivos cursos ou programas de graduação e pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Reitor e pelo Director da Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 12 2. A UP-Maputo confere certificados dos cursos e programas de graduação, pós-graduação, especializados, vocacionais e de curta duração, assinados pelo Director do Registo Académico.
Número ou marcador · p. 12 3. A UP-Maputo emite declaração de aproveitamento pedagógico
Texto do artigo · p. 12 aos que não concluam os cursos mencionados no artigo precedente, que são assinados pelo Director da respectiva Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO XIII Títulos e Prémios Académicos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 12 (Títulos honoríficos)
Texto do artigo · p. 12 A UP-Maputo outorga títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa a personalidades eminentes que se tenham distinguido no ensino, investigação científica, nas ciências, nas letras, nas artes e na cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à humanidade, à nação ou à Universidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 12 (Professor Emérito e Investigador Emérito)
Texto do artigo · p. 12 A UP-Maputo outorga o título de Professor Emérito e de Investigador Emérito aos professores jubilados que se aposentem antes ou depois de atingir o limite de idade, que tenham dado uma contribuição especial numa determinada área.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 12 (Prémio académico)
Texto do artigo · p. 12 A UP-Maputo pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da instituição e da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO XIV Disposições Finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 12 (Abertura e termo do ano académico)
Número ou marcador · p. 12 1. A abertura e termo do ano académico constam do calendário aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 12 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene
Texto do artigo · p. 12 presidida pelo Reitor e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 12 (Estatuto de pessoal)
Número ou marcador · p. 12 1. O quadro de pessoal da UP-Maputo integra os docentes, investigadores e técnicos administrativos com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos, sendo-lhes aplicável o estatuto
Texto do artigo · p. 12 de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares, sem prejuízo do estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo Regulamento.
Número ou marcador · p. 12 2. As categorias e respectivas formas e condições de provimento, os qualificadores de carreiras profissionais, os direitos e deveres, a cessação de funções de docente, de investigador, de técnicoadministrativo constam de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 12 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
Texto do artigo · p. 12 actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento Geral Interno)
Texto do artigo · p. 12 Após a publicação do Estatuto, a UP-Maputo tem um máximo de noventa dias para submeter ao Ministro que superintende a área do Subsistema do Ensino Superior o Regulamento Geral Interno, para efeitos de apreciação e homologação nos termos da Lei do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 As omissões verificadas no presente Estatuto serão resolvidas por despacho do Reitor, ouvido o Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 12 (Legislação contrária)
Texto do artigo · p. 12 Todas as disposições legais que contrariem o presente Estatuto são nulas e de nenhum efeito legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 12 (Revisão do Estatuto)
Texto do artigo · p. 12 O Estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da entrada em vigor da última revisão, salvo deliberação de assunção de poderes extraordinários de revisão, aprovada por maioria simples dos seus membros em efectividade de funções.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de cursos
  2. Texto do artigo, página 7: universitários e unidades orgânicas académicas, de pesquisa, extensão e inovação;
  3. Número ou marcador, página 7: d) propor ao Conselho Universitário a alteração do Estatuto;
  4. Número ou marcador, página 7: e) propor ao Conselho Universitário o seu regulamento, assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar e as suas alterações quando necessário;
  5. Número ou marcador, página 7: f) pronunciar-se sobre os planos de formação e programas de graduação e pós-graduação;
  6. Número ou marcador, página 7: g) apreciar as políticas de pesquisa, extensão, inovação e de publicação científica da Universidade;
  7. Número ou marcador, página 7: h) pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  8. Número ou marcador, página 7: i) pronunciar-se sobre o plano e relatório anual de actividades;
  9. Número ou marcador, página 7: j) criar comissões e comités permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 49
  11. Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente)
  12. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente do Conselho Académico:
  13. Número ou marcador, página 7: a) convocar e presidir às reuniões;
  14. Número ou marcador, página 7: b) conceder a palavra e assegurar a ordem dos debates;
  15. Número ou marcador, página 7: c) sintetizar os consensos, destacar os assuntos ou as matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
  16. Número ou marcador, página 7: d) dar informações correntes sobre o funcionamento da Universidade;
  17. Número ou marcador, página 7: e) pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
  18. Número ou marcador, página 7: f) apresentar a proposta de plano de actividades e financeiro;
  19. Número ou marcador, página 7: g) apresentar o relatório de actividades da instituição.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 50
  21. Texto do artigo, página 7: (Secretário do Conselho Académico)
  22. Texto do artigo, página 7: Compete ao Secretário do Conselho Académico:
  23. Número ou marcador, página 7: a) garantir a existência das condições necessárias para a realização das reuniões do órgão e de outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
  24. Número ou marcador, página 7: b) secretariar as reuniões do órgão e outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
  25. Número ou marcador, página 7: c) garantir, em tempo útil, a circulação das sínteses das reuniões do órgão e de outras reuniões;
  26. Número ou marcador, página 7: d) garantir o controlo do cumprimento das recomendações das reuniões do órgão e de outras reuniões;
  27. Número ou marcador, página 7: e) garantir a compilação, disseminação e o arquivo de documentação relativa às reuniões do órgão e de outras reuniões.
  28. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho de Directores
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 51
  30. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  31. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da vida universitária.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 52
  33. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  34. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Reitor, que preside;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitores;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Directores de unidades orgânicas académicas e de pesquisa;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Directores das unidades orgânicas administrativas.
  39. Número ou marcador, página 8: 2. Compõem, ainda, o Conselho de Directores, convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
  40. Número ou marcador, página 8: 3. O Regulamento específico indicará outras unidades orgânicas para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 8: 4. O Conselho de Directores é presidido pelo Reitor e reúne-
  42. Texto do artigo, página 8: se 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, ou, ainda, por solicitação de um terço dos membros que compõem o órgão.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 53
  44. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
  45. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Directores:
  46. Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir às reuniões;
  47. Número ou marcador, página 8: b) conceder a apalavra e assegurar a ordem dos debates;
  48. Número ou marcador, página 8: c) sintetizar os consensos, destacar assuntos ou matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
  49. Número ou marcador, página 8: d) dar informações correntes sobre o funcionamento da Universidade;
  50. Número ou marcador, página 8: e) pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
  51. Número ou marcador, página 8: f) apresentar a proposta do plano de actividades e financeiro;
  52. Número ou marcador, página 8: g) apresentar o relatório de actividades da instituição.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
  54. Texto do artigo, página 8: (Competências do Plenário)
  55. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Directores:
  56. Número ou marcador, página 8: a) pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros;
  57. Número ou marcador, página 8: b) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre os relatórios anuais de actividades e financeiros;
  58. Número ou marcador, página 8: c) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
  59. Número ou marcador, página 8: d) propor matérias a serem submetidas aos Conselhos Académico e Universitário;
  60. Número ou marcador, página 8: e) analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas;
  61. Número ou marcador, página 8: f) debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
  62. Número ou marcador, página 8: g) acompanhar os planos de actividades e estratégicos;
  63. Número ou marcador, página 8: h) acompanhar os programas de pesquisa, extensão e inovação e os projectos de expansão da UP-Maputo.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
  65. Texto do artigo, página 8: (Secretário do Conselho de Directores)
  66. Texto do artigo, página 8: Compete ao Secretário do Conselho de Directores:
  67. Número ou marcador, página 8: a) garantir a existência das condições necessárias para a realização das reuniões do órgão e de outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
  68. Número ou marcador, página 8: b) secretariar as reuniões do órgão e outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
  69. Número ou marcador, página 8: c) garantir, em tempo útil, a circulação das sínteses das reuniões do órgão e de outras reuniões;
  70. Número ou marcador, página 8: d) garantir o controlo do cumprimento das recomendações das reuniões do órgão e de outras reuniões;
  71. Número ou marcador, página 8: e) garantir a compilação, disseminação e o arquivo de documentação relativa às reuniões do órgão e de outras reuniões.
  72. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Conselho de Reitoria
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
  74. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  75. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Reitoria é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente, administrativa e financeira da Universidade.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 57
  77. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  78. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Reitoria tem a seguinte composição:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Reitor, que preside;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Vice-Reitores;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Assessores do Reitor;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Directores das Unidades Orgânicas Administrativas;
  83. Número ou marcador, página 8: e) Director do Gabinete do Reitor; e
  84. Número ou marcador, página 8: f) Assistentes.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 58
  86. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente)
  87. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente do Conselho de Reitoria:
  88. Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir às reuniões;
  89. Número ou marcador, página 8: b) conceder a apalavra e assegurar a ordem dos debates;
  90. Número ou marcador, página 8: c) sintetizar os consensos, destacar assuntos ou matérias susceptíveis ainda de debate e/ou votação;
  91. Número ou marcador, página 8: d) dar informações correntes sobre o funcionamento da Universidade;
  92. Número ou marcador, página 8: e) pôr à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
  93. Número ou marcador, página 8: f) apresentar a proposta do plano de actividades e financeiro;
  94. Número ou marcador, página 8: g) apresentar o relatório de actividades da instituição.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 59
  96. Texto do artigo, página 8: (Competências do Plenário)
  97. Número ou marcador, página 8: 1. Compete ao Conselho de Reitoria:
  98. Número ou marcador, página 8: a) analisar e dar parecer sobre as questões correntes da actividade administrativa e financeira da Universidade;
  99. Número ou marcador, página 8: b) implementar as decisões do Conselho Universitário;
  100. Número ou marcador, página 8: c) preparar a execução e controlo do plano de actividades da Universidade, realizando o seu balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências adquiridas;
  101. Número ou marcador, página 8: d) promover a troca de experiências e informações entre os diferentes sectores da Universidade e externas;
  102. Número ou marcador, página 8: e) realizar outras funções propostas pelo Reitor.
  103. Número ou marcador, página 8: 2. O Conselho de Reitoria é secretariado pelos Assistentes.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 60
  105. Texto do artigo, página 8: (Regulamentos e Mandato dos Órgãos Colegiais)
  106. Número ou marcador, página 8: 1. Os órgãos consultivos funcionam segundo regulamentos próprios, aprovados pelo Conselho Universitário.
  107. Número ou marcador, página 8: 2. O mandato dos membros dos órgãos deliberativos e consultivos é de 5 (cinco) anos, renovável uma vez, findo o qual manter-se-ão em exercício com as mesmas competências e atribuições, até à sua recondução ou substituição, nos termos da Lei.
  108. Número ou marcador, página 8: 3. Exceptuam-se os membros que integram os órgãos por inerência
  109. Texto do artigo, página 8: de funções.
  110. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Directores e Assessores
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 61
  112. Texto do artigo, página 9: (Nomeação e mandato)
  113. Número ou marcador, página 9: 1. Os Directores das Unidades Orgânicas Académicas são eleitos pelos membros das suas respectivas Faculdades, Escolas/Institutos Superiores e nomeados pelo Reitor.
  114. Número ou marcador, página 9: 2. Os Directores das Extensões da Universidade, das Unidades Orgânicas Administrativas e das Unidades de Pesquisa são nomeados pelo Reitor.
  115. Número ou marcador, página 9: 3. O mandato dos Directores das Unidades Orgânicas é de 4 (quatro) anos, salvo comprovada incompetência no cumprimento do programa de actividades da respectiva unidade, cabendo ao Reitor, ouvido o Conselho de Directores, a tomada de posição apropriada em conformidade com as suas competências.
  116. Número ou marcador, página 9: 4. O mandato dos Directores das Unidades Orgânicas só pode ser renovável 1 (uma) única vez.
  117. Número ou marcador, página 9: 5. Os Assessores do Reitor não têm mandato definido, cessam funções em simultâneo com o Reitor.
  118. Número ou marcador, página 9: 6. Os Assistentes do Reitor e dos Vice-Reitores não têm mandato
  119. Texto do artigo, página 9: definido, cessam funções em simultâneo com o Reitor e com os ViceReitores.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 62
  121. Texto do artigo, página 9: (Secretariado)
  122. Número ou marcador, página 9: 1. No exercício das suas funções, o Reitor, os Vice-Reitores, os Órgãos Colegiais e os Directores de Unidades Orgânicas são assistidos por Secretários.
  123. Número ou marcador, página 9: 2. O Secretário do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Directores de Unidades Orgânicas são nomeados pelo Reitor, excepto o Secretário dos Órgãos Colegiais que é eleito pelos seus pares.
  124. Número ou marcador, página 9: 3. As competências do Secretariado constam do Regulamento
  125. Texto do artigo, página 9: específico.
  126. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Organização e Funcionamento
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 63
  128. Texto do artigo, página 9: (Organização)
  129. Número ou marcador, página 9: 1. A UP-Maputo organiza-se em:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Unidades Orgânicas Académicas (Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas/Institutos Superiores);
  131. Número ou marcador, página 9: b) Unidades Orgânicas de Pesquisa (Centros de Pesquisa, de Extensão e Inovação);
  132. Número ou marcador, página 9: c) Unidades Orgânicas Administrativas (Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais).
  133. Número ou marcador, página 9: 2. O organograma geral da UP-Maputo consta do Regulamento
  134. Texto do artigo, página 9: Geral Interno.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 64
  136. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento das Unidades Orgânicas)
  137. Número ou marcador, página 9: 1. As Unidades Orgânicas Académicas concretizam os seus objectivos através da leccionação, pesquisa, extensão e inovação a nível nacional, numa determinada área científica, e organizam-se em Departamentos, Repartições, Centros e Cursos e são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica.
  138. Número ou marcador, página 9: 2. As Unidades Orgânicas de Pesquisa, Extensão e Inovação
  139. Texto do artigo, página 9: efectivam os seus objectivos através da pesquisa, extensão e inovação
  140. Texto do artigo, página 9: a nível nacional, numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos e Núcleos.
  141. Número ou marcador, página 9: 3. As Unidades Orgânicas Administrativas executam os seus objectivos através do apoio à gestão e administração, integrando Direcções, Gabinetes e Serviços Centrais.
  142. Número ou marcador, página 9: 4. As demais Unidades realizam os seus objectivos na sua ligação
  143. Texto do artigo, página 9: com outras instituições, comunidades e a sociedade em geral.
  144. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Unidades Orgânicas Académicas
  145. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Organização e Funcionamento das Unidades Orgânicas Académicas
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 65
  147. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  148. Número ou marcador, página 9: 1. A Unidade Orgânica Académica é o órgão básico da Universidade, com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão e inovação.
  149. Número ou marcador, página 9: 2. São Unidades Orgânicas Académicas as seguintes: Extensões da
  150. Texto do artigo, página 9: Universidade, Faculdades, Escolas e Institutos Superiores.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 66
  152. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  153. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos de Extensão, de Faculdade, de Escola e de Instituto Superior:
  154. Número ou marcador, página 9: a) O Conselho da Unidade Orgânica;
  155. Número ou marcador, página 9: b) O Director;
  156. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Científico; e
  157. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 67
  159. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  160. Texto do artigo, página 9: Compete à Unidade Orgânica Académica, planificar, coordenar, executar e avaliar as actividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, assim como a aplicação dos recursos orçamentais e patrimoniais que lhe forem alocados.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 68
  162. Texto do artigo, página 9: (Direcção da Unidade Orgânica Académica)
  163. Texto do artigo, página 9: A Unidade Orgânica Académica é dirigida pelo Director, coadjuvado por dois (2) directores-adjuntos, nomeados pelo Reitor.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 69 (Composição do Conselho da Unidade Orgânica Académica)
  165. Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho da Unidade Orgânica Académica é composto pelos seguintes membros:
  166. Número ou marcador, página 9: a) Director;
  167. Número ou marcador, página 9: b) Directores-Adjuntos;
  168. Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Departamentos;
  169. Número ou marcador, página 9: d) Professores Catedráticos;
  170. Número ou marcador, página 9: e) 3 (três) Professores;
  171. Número ou marcador, página 9: f) 2 (dois) Assistentes;
  172. Número ou marcador, página 9: g) 1 (um) membro do Corpo Técnico Administrativo;
  173. Número ou marcador, página 9: h) 1 (um) estudante de Pós-Graduação;
  174. Número ou marcador, página 9: i) Presidente do Núcleo de Estudantes.
  175. Número ou marcador, página 9: 2. Os membros do Conselho da Unidade Orgânica Académica, referidos nas alíneas e), f), g) e h) do n.º 1, são eleitos pelos seus pares, para um mandato de 5 (cinco) anos, nos termos do presente Estatuto.
  176. Número ou marcador, página 9: 3. Os representantes dos estudantes têm o mandato de 2 (dois) anos.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 70
  178. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho da Unidade Orgânica Académica)
  179. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho da Unidade Orgânica Académica:
  180. Número ou marcador, página 10: a) aprovar os regulamentos internos da unidade orgânica;
  181. Número ou marcador, página 10: b) apreciar e aprovar o plano de actividades e o orçamento, bem como o relatório e contas;
  182. Número ou marcador, página 10: c) verificar o cumprimento do plano de actividades do Director;
  183. Número ou marcador, página 10: d) debruçar-se sobre a concretização das políticas gerais da Universidade;
  184. Número ou marcador, página 10: e) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades apresentado pelo Director;
  185. Número ou marcador, página 10: f) apreciar e debruçar-se sobre o grau de implementação dos acordos com outras instituições públicas e privadas, sector produtivo, no âmbito das actividades de extensão, inovação e transferência de tecnologias.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 71
  187. Texto do artigo, página 10: (Competências do Director da Unidade Orgânica Académica)
  188. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director da Unidade Orgânica Académica:
  189. Número ou marcador, página 10: a) dirigir as actividades de acordo com as linhas gerais definidas pela instituição;
  190. Número ou marcador, página 10: b) representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da Universidade e nas relações externas;
  191. Número ou marcador, página 10: c) participar na elaboração das políticas e dos planos de desenvolvimento da Universidade;
  192. Número ou marcador, página 10: d) presidir aos respectivos Conselhos;
  193. Número ou marcador, página 10: e) assegurar, sem possibilidade de delegação, a direcção do Conselho Científico;
  194. Número ou marcador, página 10: f) dirigir e coordenar o uso dos meios para a execução integral de políticas, planos e programas da instituição;
  195. Número ou marcador, página 10: g) aprovar a periodicidade das actividades lectivas e dos exames, ouvido o Conselho Científico;
  196. Número ou marcador, página 10: h) submeter ao Reitor a proposta de Regulamentos aprovados pela unidade orgânica ou respectivas alterações para a submissão ao órgão competente;
  197. Número ou marcador, página 10: i) submeter ao Reitor os planos anuais e plurianuais e o respectivo orçamento, bem como o relatório de actividades e de contas do ano anterior, ouvido o Conselho da unidade orgânica;
  198. Número ou marcador, página 10: j) homologar a distribuição do serviço docente, aprovada pelo Conselho Científico;
  199. Número ou marcador, página 10: k) executar as decisões do Conselho Científico;
  200. Número ou marcador, página 10: l) promover, anualmente, eventos científicos nacionais e internacionais das áreas de especialidade;
  201. Número ou marcador, página 10: m) aprovar a utilização comum de meios humanos e materiais, bem como a organização de iniciativas conjuntas, em articulação com os órgãos competentes em matérias específicas;
  202. Número ou marcador, página 10: n) avaliar e assegurar a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à unidade orgânica;
  203. Número ou marcador, página 10: o) exercer as demais funções previstas na Lei e no presente Estatuto.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 72
  205. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho Científico da Unidade Orgânica Académica)
  206. Número ou marcador, página 10: 1. O Conselho Científico é composto por:
  207. Número ou marcador, página 10: a) Director, que preside;
  208. Número ou marcador, página 10: b) Directores-Adjuntos;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Departamento de Pesquisa;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Chefe de Departamento de Extensão e de Inovação;
  211. Número ou marcador, página 10: e) Chefe do Departamento Pedagógico;
  212. Número ou marcador, página 10: f) Chefe do Departamento de Avalição e Qualidade;
  213. Número ou marcador, página 10: g) Professores Catedráticos em exercício;
  214. Número ou marcador, página 10: h) 5 (cinco) Professores eleitos pelo conjunto dos Professores Associados e Auxiliares;
  215. Número ou marcador, página 10: i) 2 (dois) Assistentes, eleitos pelo conjunto dos Assistentes e Assistentes-Estagiários;
  216. Número ou marcador, página 10: j) 3 (três) Directores de curso e programas, eleitos pelos seus pares.
  217. Número ou marcador, página 10: 2. O mandato dos membros eleitos do Conselho Científico é de 3 (três) anos.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 73
  219. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Científico da Unidade Orgânica Académica)
  220. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Científico:
  221. Número ou marcador, página 10: a) deliberar sobre a distribuição do serviço docente e submetê-la à homologação do Presidente;
  222. Número ou marcador, página 10: b) propor composição dos júris de Exames de Qualificação e defesas finais de Doutoramentos;
  223. Número ou marcador, página 10: c) definir estratégias de implementação da política de pesquisa científica e de extensão e inovação;
  224. Número ou marcador, página 10: d) apreciar o plano e o relatório de actividades dos Departamentos de Pesquisa e de Extensão e Inovação;
  225. Número ou marcador, página 10: e) pronunciar-se sobre a criação ou extinção de cursos e programas e propor ao Conselho Académico;
  226. Número ou marcador, página 10: f) deliberar sobre equivalências de unidades curriculares e graus académicos;
  227. Número ou marcador, página 10: g) aprovar as propostas de orientadores e co-orientadores de teses;
  228. Número ou marcador, página 10: h) pronunciar-se sobre a pertinência da celebração de acordos e parcerias internacionais, de carácter científico;
  229. Número ou marcador, página 10: i) propor ao Conselho Académico, mediante voto favorável dos seus membros em efectividade de funções, a atribuição do grau de Professor e Doutor Honoris Causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
  230. Número ou marcador, página 10: j) propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
  231. Número ou marcador, página 10: k) pronunciar-se sobre as propostas de bibliografia recomendada para as unidades curriculares;
  232. Número ou marcador, página 10: l) aprovar os elementos a compor o júri de recrutamento e promoção do Corpo Docente e de Investigadores;
  233. Número ou marcador, página 10: m) propor a criação, cisão, fusão ou extinção de Departamentos de Pesquisa e de Extensão e Inovação, competindo ao Reitor a sua aprovação, ouvido o Conselho Académico;
  234. Número ou marcador, página 10: n) apreciar e deliberar sobre as linhas de pesquisa dos departamentos de pesquisa da unidade orgânica;
  235. Número ou marcador, página 10: o) apreciar e deliberar sobre o plano de formação do corpo docente e de investigador;
  236. Número ou marcador, página 10: p) desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei ou pelo Estatuto da Universidade.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 74
  238. Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Direcção da Unidade Orgânica Académica)
  239. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por:
  240. Número ou marcador, página 10: a) Director, que preside;
  241. Número ou marcador, página 10: b) Directores-Adjuntos;
  242. Número ou marcador, página 10: c) Chefes de Departamentos;
  243. Número ou marcador, página 10: d) Chefe de Secretaria;
  244. Número ou marcador, página 10: e) Secretário Executivo.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 75
  246. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção da Unidade Orgânica Académica)
  247. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção da Unidade Orgânica Académica:
  248. Número ou marcador, página 11: a) tomar as medidas necessárias para a elaboração do plano de actividades, orçamento e relatórios anuais;
  249. Número ou marcador, página 11: b) analisar o funcionamento dos Departamentos, Repartições e demais serviços existentes;
  250. Número ou marcador, página 11: c) analisar o funcionamento dos cursos e programas ministrados;
  251. Número ou marcador, página 11: d) propor assuntos a incluir na agenda dos Conselhos dos órgãos colegiais da unidade orgânica e da Universidade;
  252. Número ou marcador, página 11: e) propor planos e meios para o desenvolvimento do Corpo Docente, Investigadores e do Corpo Técnico e Administrativo;
  253. Número ou marcador, página 11: f) implementar metodologias comuns ao nível das respectivas unidades orgânicas para tratar de assuntos de fórum pedagógico, disciplinar, de recursos humanos, administrativo e financeiro.
  254. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO X Unidades Orgânicas de Pesquisa, Extensão e Inovação
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 76
  256. Texto do artigo, página 11: (Definição e Funcionamento de Unidades de Pesquisa, Extensão e Inovação)
  257. Texto do artigo, página 11: As Unidades Orgânicas de Pesquisa são unidades orgânicas que implementam a política de pesquisa, extensão e inovação, por via de projectos interdisciplinares e de observatórios.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 77
  259. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  260. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos das Unidades de Pesquisa, Extensão e Inovação:
  261. Número ou marcador, página 11: a) Director;
  262. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Científico;
  263. Número ou marcador, página 11: c) Coordenadores dos Núcleos de Pesquisa, Extensão e Inovação; e
  264. Número ou marcador, página 11: d) Secretário Executivo.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 78
  266. Texto do artigo, página 11: (Competências do Director)
  267. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director de Unidade de Pesquisa, Extensão e Inovação:
  268. Número ou marcador, página 11: a) representar a unidade junto dos demais órgãos da Universidade e nas relações externas junto de instituições congéneres;
  269. Número ou marcador, página 11: b) cumprir com as deliberações dos órgãos colegiais da Universidade e demais disposições legais e regulamentares;
  270. Número ou marcador, página 11: c) coordenar a elaboração do Plano de Actividades, Orçamento e do Relatório de Actividades;
  271. Número ou marcador, página 11: d) propor matérias para análise no Conselho Cientifico;
  272. Número ou marcador, página 11: e) dirigir as sessões do Conselho Científico;
  273. Número ou marcador, página 11: f) monitorizar a realização das actividades de extensão e inovação da Universidade;
  274. Número ou marcador, página 11: g) elaborar o relatório anual.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 79
  276. Texto do artigo, página 11: (Competências da Unidade de Pesquisa, Extensão e Inovação)
  277. Número ou marcador, página 11: 1. Compete às Unidades de Pesquisa, Extensão e Inovação:
  278. Número ou marcador, página 11: a) propor aos órgãos colegiais políticas, metas e programas de pesquisa e de extensão e inovação;
  279. Número ou marcador, página 11: b) coordenar projectos interdisciplinares de investigação científica e de extensão e inovação;
  280. Texto do artigo, página 11: 10.
  281. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XI Unidades Orgânicas Administrativas
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 80
  283. Texto do artigo, página 11: (Definição)
  284. Número ou marcador, página 11: 1. A Unidade Orgânica Administrativa é uma unidade da Universidade, com organização, estrutura e meios necessários para desempenhar todas as actividades e exercer as funções de apoio ao funcionamento da instituição.
  285. Número ou marcador, página 11: 2. São Unidades Orgânicas Administrativas as seguintes: Direcções,
  286. Texto do artigo, página 11: Gabinetes e Serviços Centrais.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 81
  288. Texto do artigo, página 11: (Estrutura)
  289. Texto do artigo, página 11: As Unidades Orgânicas Administrativas estruturam-se em Departamentos e Repartições.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 82
  291. Texto do artigo, página 11: (Competências dos Órgãos da Unidade Orgânica Administrativa)
  292. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director de Unidade Orgânica Administrativa:
  293. Número ou marcador, página 11: a) dirigir os processos de planificação e execução das actividades do sector, em conformidade com os planos de desenvolvimento aprovados pela Universidade;
  294. Número ou marcador, página 11: b) submeter à apreciação superior os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  295. Número ou marcador, página 11: c) participar na elaboração das políticas da Universidade;
  296. Número ou marcador, página 11: d) elaborar as políticas de funcionamento do sector;
  297. Número ou marcador, página 11: e) gerir, estrategicamente, os recursos humanos afectos ao sector;
  298. Número ou marcador, página 11: f) assegurar a utilização eficaz e eficiente dos recursos disponibilizados para a execução das actividades no sector;
  299. Número ou marcador, página 11: g) monitorizar os resultados sectoriais, de acordo com os objectivos previamente definidos;
  300. Número ou marcador, página 11: h) exercer as demais funções previstas na Lei.
  301. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 83
  302. Texto do artigo, página 11: (Dever de Participação)
  303. Número ou marcador, página 11: 1. Todos os titulares de órgãos das unidades orgânicas têm o dever de participar nas reuniões e nas outras actividades dos órgãos a que pertencem.
  304. Número ou marcador, página 11: 2. A comparência às reuniões dos órgãos prevalece sobre outros
  305. Texto do artigo, página 11: serviços, à excepção de exames e concursos.
  306. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO XII Cursos e Programas, Graus e Diplomas
  307. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 84
  308. Texto do artigo, página 11: (Cursos e programas)
  309. Número ou marcador, página 11: 1. A UP-Maputo ministra cursos de graduação, conducentes à obtenção do nível de licenciatura, realiza programas de pós-graduação para a obtenção dos níveis de mestrado e doutoramento e implementa acções para a oferta de programas de pós-doutoramento.
  310. Número ou marcador, página 11: 2. A UP-Maputo realiza cursos especializados, vocacionais, de curta
  311. Texto do artigo, página 11: duração, de acordo com a legislação específica.
  312. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 85
  313. Texto do artigo, página 11: (Regime dos cursos e programas)
  314. Texto do artigo, página 11: O perfil profissional, os objectivos de formação, os planos de estudos, os cursos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de seu funcionamento são aprovados pelo Conselho Universitário sob proposta do Conselho Científico e recomendação do Conselho Académico.
  315. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 86
  316. Texto do artigo, página 11: (Outros cursos)
  317. Texto do artigo, página 11: A UP-Maputo, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado, empresas e outros sectores, organiza e realiza cursos de especialização,
  318. Texto do artigo, página 12: actualização e de extensão, para a promoção científica e actualização de conhecimentos.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 87
  320. Texto do artigo, página 12: (Graus, certificados e diplomas)
  321. Número ou marcador, página 12: 1. A UP-Maputo outorga os graus de licenciado, mestre e doutor àqueles que concluem os respectivos cursos ou programas de graduação e pós-graduação, conferindo diplomas que são assinados pelo Reitor e pelo Director da Unidade Orgânica.
  322. Número ou marcador, página 12: 2. A UP-Maputo confere certificados dos cursos e programas de graduação, pós-graduação, especializados, vocacionais e de curta duração, assinados pelo Director do Registo Académico.
  323. Número ou marcador, página 12: 3. A UP-Maputo emite declaração de aproveitamento pedagógico
  324. Texto do artigo, página 12: aos que não concluam os cursos mencionados no artigo precedente, que são assinados pelo Director da respectiva Unidade Orgânica.
  325. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO XIII Títulos e Prémios Académicos
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 88
  327. Texto do artigo, página 12: (Títulos honoríficos)
  328. Texto do artigo, página 12: A UP-Maputo outorga títulos de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa a personalidades eminentes que se tenham distinguido no ensino, investigação científica, nas ciências, nas letras, nas artes e na cultura em geral ou que tenham prestado serviços relevantes à humanidade, à nação ou à Universidade.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 89
  330. Texto do artigo, página 12: (Professor Emérito e Investigador Emérito)
  331. Texto do artigo, página 12: A UP-Maputo outorga o título de Professor Emérito e de Investigador Emérito aos professores jubilados que se aposentem antes ou depois de atingir o limite de idade, que tenham dado uma contribuição especial numa determinada área.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 90
  333. Texto do artigo, página 12: (Prémio académico)
  334. Texto do artigo, página 12: A UP-Maputo pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da instituição e da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO XIV Disposições Finais
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 91
  337. Texto do artigo, página 12: (Abertura e termo do ano académico)
  338. Número ou marcador, página 12: 1. A abertura e termo do ano académico constam do calendário aprovado pelo Conselho Universitário.
  339. Número ou marcador, página 12: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene
  340. Texto do artigo, página 12: presidida pelo Reitor e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 92
  342. Texto do artigo, página 12: (Estatuto de pessoal)
  343. Número ou marcador, página 12: 1. O quadro de pessoal da UP-Maputo integra os docentes, investigadores e técnicos administrativos com ou sem exclusividade, que estejam definitivamente providos, sendo-lhes aplicável o estatuto
  344. Texto do artigo, página 12: de pessoal das instituições públicas de ensino superior e normas complementares, sem prejuízo do estabelecido no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e respectivo Regulamento.
  345. Número ou marcador, página 12: 2. As categorias e respectivas formas e condições de provimento, os qualificadores de carreiras profissionais, os direitos e deveres, a cessação de funções de docente, de investigador, de técnicoadministrativo constam de regulamentação específica.
  346. Número ou marcador, página 12: 3. Os docentes estrangeiros contratados que colaboram nas
  347. Texto do artigo, página 12: actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 93
  349. Texto do artigo, página 12: (Regulamento Geral Interno)
  350. Texto do artigo, página 12: Após a publicação do Estatuto, a UP-Maputo tem um máximo de noventa dias para submeter ao Ministro que superintende a área do Subsistema do Ensino Superior o Regulamento Geral Interno, para efeitos de apreciação e homologação nos termos da Lei do Ensino Superior.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 94
  352. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  353. Texto do artigo, página 12: As omissões verificadas no presente Estatuto serão resolvidas por despacho do Reitor, ouvido o Conselho Universitário.
  354. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 95
  355. Texto do artigo, página 12: (Legislação contrária)
  356. Texto do artigo, página 12: Todas as disposições legais que contrariem o presente Estatuto são nulas e de nenhum efeito legal.
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 96
  358. Texto do artigo, página 12: (Revisão do Estatuto)
  359. Texto do artigo, página 12: O Estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da entrada em vigor da última revisão, salvo deliberação de assunção de poderes extraordinários de revisão, aprovada por maioria simples dos seus membros em efectividade de funções.
  360. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
  361. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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