II SÉRIE — n.º 115

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 115/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 II SÉRIE — Número 115
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Pedagógica de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário:
Parágrafo · p. 1 Resolução.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Pedagógica de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 01/CUP-Maputo/2024
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na Primeira Sessão Ordinária, a 31 de Janeiro de 2024, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de revisão dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Estatuto da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovado pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Estatuto da Universidade Pedagógica de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
Texto do artigo · p. 1 Boletim da República. Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Presidente, Tomás Timbane. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Texto do artigo · p. 1 Definições, Denominação, Natureza e Âmbito
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos do presente Estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante deste.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.gov.mz
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, natureza jurídica e sigla)
Número ou marcador · p. 1 1. A Universidade Pedagógica de Maputo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 1 2. A Universidade Pedagógica de Maputo é também designada pela
Texto do artigo · p. 1 sigla UP-Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 1 1. A UP-Maputo tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 2. As suas actividades desenvolvem-se em todo o território
Texto do artigo · p. 1 da República de Moçambique e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 1 1. Constituem símbolos da UP-Maputo o logótipo, a heráldica, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 1 2. A descrição do logótipo, da heráldica, da bandeira e do hino
Texto do artigo · p. 1 constam de Regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Dia comemorativo)
Número ou marcador · p. 1 1. O Dia da Universidade é 4 de Dezembro, data da sua criação.
Número ou marcador · p. 1 2. O Dia da Universidade é uma data comemorativa para toda a
Texto do artigo · p. 1 Comunidade Universitária.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 1 (Gestão da qualidade)
Número ou marcador · p. 1 1. A UP-Maputo adopta, em todas as áreas de actuação, práticas baseadas em sistemas de gestão de qualidade aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente.
Número ou marcador · p. 1 2. Todos os recursos de uso comum, nomeadamente os que respeitam
Texto do artigo · p. 1 às tecnologias de informação e comunicação, o enriquecimento científico de grande dimensão, bem como o acervo bibliográfico, arquivístico e museológico da Universidade são objecto de gestão coordenada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 1 (Gestão descentralizada)
Número ou marcador · p. 1 1. A Direcção da UP-Maputo assenta numa gestão descentralizada, através da delegação de competências nos órgãos das unidades orgânicas, salvaguardada a unidade de decisão e acção estratégica, nos termos da Lei, para:
Número ou marcador · p. 1 a) propor a celebração de protocolos, convênios e acordos, para o desenvolvimento em conjunto e execução de projectos de pesquisa, extensão e inovação com organismos,
Texto do artigo · p. 2 instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sector produtivo, visando a partilha de recursos humanos e materiais, elevação de qualificações, competências e equivalências em benefício da comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 2 b) exercer o poder disciplinar sobre os membros da Comunidade Universitária em conformidade com o disposto na Lei e no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 2 2. As unidades orgânicas gozam da faculdade de celebrarem os contrato-programas com outras instituições públicas ou privadas, visando a partilha de recursos humanos e materiais, implementação de iniciativas conjuntas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Consórcios)
Número ou marcador · p. 2 1. Para efeitos de coordenação da oferta formativa e da valorização dos recursos humanos e materiais, a UP-Maputo pode estabelecer consórcios com outras universidades, instituições de ensino superior, de investigação e desenvolvimento, do sector produtivo ou outras, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 2 2. A celebração de consórcios carece da aprovação do Conselho
Texto do artigo · p. 2 Académico ou de Directores, sob proposta da unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 (Entidades de natureza pública ou privada)
Número ou marcador · p. 2 1. Com vista à prossecução dos seus objectivos, a UP-Maputo, por si ou em parceria com outras instituições, pode constituir entidades de natureza pública ou privada, nomeadamente fundações, associações e sociedades, ou nelas participar.
Número ou marcador · p. 2 2. As unidades orgânicas da Universidade podem também constituir ou participar na constituição de entidades de direito privado, no quadro da delegação de competências ou com o acordo expresso do Reitor.
Número ou marcador · p. 2 3. As condições gerais a cumprir por estas entidades devem ser aprovadas pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 2 4. Nos termos da Lei e do presente Estatuto, as entidades referidas
Texto do artigo · p. 2 nos números anteriores podem ser integradas na Universidade ou a ela associar-se.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 (Fundação)
Texto do artigo · p. 2 Na prossecução dos seus objectivos, a UP-Maputo pode ser apoiada por fundações, associações e sociedades por si criadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Princípios, Valores, Visão, Missão e Objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A UP-Maputo orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos que lhe sejam aplicáveis, pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerentes;
Número ou marcador · p. 2 b) democracia e pluralismo de expressão;
Número ou marcador · p. 2 c) igualdade, equidade, tolerância e não-discriminação;
Número ou marcador · p. 2 d) valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
Número ou marcador · p. 2 e) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 2 f) observância da ética em pesquisa;
Número ou marcador · p. 2 g) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 2 h) autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 (Valores)
Texto do artigo · p. 2 A UP-Maputo rege-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 2 a) excelência académica;
Número ou marcador · p. 2 b) cultura académica;
Número ou marcador · p. 2 c) liberdade de pensamento e de expressão;
Número ou marcador · p. 2 d) autonomia;
Número ou marcador · p. 2 e) internacionalização;
Número ou marcador · p. 2 f) humanismo e integridade;
Número ou marcador · p. 2 g) igualdade, inclusão e equidade;
Número ou marcador · p. 2 h) reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
Número ou marcador · p. 2 i) laicidade;
Número ou marcador · p. 2 j) inserção comunitária;
Número ou marcador · p. 2 k) inovação e criatividade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 A UP-Maputo pretende ser uma instituição de ensino superior de qualidade e excelência no processo de ensino e aprendizagem e nos serviços de pesquisa, extensão e inovação a nível nacional, regional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 A UP-Maputo tem como missão formar técnicos superiores com qualidade, de modo a que contribuam, de forma criativa e inovadora, para o desenvolvimento económico e sociocultural sustentável de Moçambique, através da ciência, tecnologia e inovação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da UP-Maputo, além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
Número ou marcador · p. 2 b) realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico sustentável e o bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e a inovação;
Número ou marcador · p. 2 d) promover a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através do desenvolvimento de actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 2 e) desenvolver, na comunidade académica, o sentido ético e deontológico;
Número ou marcador · p. 2 f) promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo, docentes e pesquisadores;
Número ou marcador · p. 2 g) promover a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 2 h) incentivar a criação científica e contribuir para o desenvolvimento comunitário através de incubação de projectos;
Número ou marcador · p. 2 i) promover a liberdade de expressão e valores de igualdade e equidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Autonomia e Capacidade de Participação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 (Conceito e limite de exercício)
Número ou marcador · p. 3 1. A autonomia das instituições do ensino superior é a capacidade para exercer os poderes e facilidades que lhes assistem na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científicopedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
Número ou marcador · p. 3 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos das instituições, das estratégias do sector, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
Número ou marcador · p. 3 3. A autonomia das instituições de ensino superior não retira a tutela
Texto do artigo · p. 3 ou a fiscalização governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia estatutária e regulamentar)
Número ou marcador · p. 3 1. A UP-Maputo goza de autonomia estatutária e regulamentar, no exercício das suas atribuições, sendo-lhe reconhecido o direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos, com observância do disposto na Lei do Ensino Superior e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
Texto do artigo · p. 3 pertence a todos os órgãos estabelecidos no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia científica)
Número ou marcador · p. 3 1. A UP-Maputo goza de autonomia científica, no exercício da qual tem a capacidade de, livremente:
Número ou marcador · p. 3 a) definir as áreas de estudo, cursos, planos, programas, linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades, políticas sociais e económicas do país;
Número ou marcador · p. 3 c) realizar actividades de extensão, inovação e prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 3 2. Para a materialização das actividades referidas no número anterior,
Texto do artigo · p. 3 a UP-Maputo pode celebrar acordos e contratos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matéria de educação, ciência, cultura e cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia pedagógica)
Texto do artigo · p. 3 No âmbito da autonomia pedagógica, a UP-Maputo, em harmonia com as políticas nacionais de ensino superior, ciência, tecnologia e cultura, tem, entre outras, a capacidade de:
Número ou marcador · p. 3 a) propor, nos termos da Lei do Ensino Superior e seus regulamentos, a criação, suspensão e extinção de cursos;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal a sociedade e o mercado de trabalho, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 c) definir os métodos de ensino e de avaliação, assim como introduzir novas experiências pedagógicas;
Número ou marcador · p. 3 d) definir os meios e critérios de avaliação;
Número ou marcador · p. 3 e) assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia administrativa)
Número ou marcador · p. 3 1. A UP-Maputo dispõe de autonomia administrativa, no quadro da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A UP-Maputo pode integrar, constituir ou participar em pessoas colectivas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, com vista à realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou de mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 3. O estabelecimento de consórcios com outras instituições de
Texto do artigo · p. 3 ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, far-se-á nos termos regulamentares, sem prejuízo da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 3 1. No quadro da Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, a UP-Maputo goza de autonomia financeira, podendo gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 3 2. A UP-Maputo é igualmente autónoma na obtenção e gestão de
Texto do artigo · p. 3 receitas próprias para a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia patrimonial)
Número ou marcador · p. 3 1. No domínio da autonomia patrimonial, a UP-Maputo é competente para adquirir, gerir e dispor de bens móveis, imóveis, materiais e imateriais sem prejuízo da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A aquisição, gestão e disposição de móveis e imóveis resultantes das verbas do Orçamento do Estado segue as regras estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 3 3. Os bens doados ou legados são propriedade da UP-Maputo e a sua
Texto do artigo · p. 3 gestão segue as regras do n.º 1 do presente artigo, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontades das partes, desde que não seja contrário à Lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 3 (Autonomia disciplinar)
Texto do artigo · p. 3 A UP-Maputo goza do poder disciplinar sobre os docentes, investigadores, estudantes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal sob a sua gestão, nos termos da Lei e dos regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Comunidade Universitária
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 3 (Constituição)
Número ou marcador · p. 3 1. A Comunidade Universitária é constituída pelo corpo docente, corpo de investigadores, corpo técnico e administrativo e corpo discente.
Número ou marcador · p. 3 2. O corpo docente é constituído por funcionários e agentes do Estado, afectos à UP-Maputo, integrados nas respectivas carreiras e que exercem funções de docência, investigação científica, extensão e inovação, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
Número ou marcador · p. 3 3. O corpo de investigadores é constituído por funcionários e agentes do Estado, afectos à UP-Maputo, integrados na carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação, extensão e inovação, complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária.
Número ou marcador · p. 3 4. O corpo técnico e administrativo da UP-Maputo é constituído
Texto do artigo · p. 3 por funcionários e agentes do Estado que exercem funções técnicas e administrativas e actividades de assistência e/ou conexas.
Número ou marcador · p. 4 5. O corpo discente é constituído por estudantes matriculados nos cursos ministrados pela UP-Maputo.
Número ou marcador · p. 4 6. Os visitantes e convidados, nacionais e estrangeiros, integram
Texto do artigo · p. 4 temporariamente a Comunidade Universitária, colaborando nas actividades de ensino, investigação, extensão, inovação ou actividades de outra natureza, para a viabilização da missão da UP-Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 4 (Reunião da Comunidade Universitária)
Número ou marcador · p. 4 1. A Comunidade Universitária reúne-se, em acto solene, uma vez por ano e, extraordinariamente, se necessário.
Número ou marcador · p. 4 2. Nesse acto, o Reitor presta uma informação global sobre o estágio
Texto do artigo · p. 4 do desenvolvimento da Universidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Património e Financiamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da UP-Maputo é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe são ou sejam dotados pelo Estado e por outras entidades ou, que por outro meio, sejam por ela adquiridos para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 4 (Financiamento do Estado)
Número ou marcador · p. 4 1. A UP-Maputo tem como fonte principal de receita o Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 4 2. Cabe ao Estado garantir à UP-Maputo as verbas necessárias para o seu funcionamento, nos limites das disponibilidades orçamentais.
Número ou marcador · p. 4 3. A UP-Maputo elabora e propõe o seu orçamento anual ao Governo.
Número ou marcador · p. 4 4. A UP-Maputo presta anualmente contas aos órgãos competentes
Texto do artigo · p. 4 do Estado, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 4 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem recursos financeiros da UP-Maputo:
Número ou marcador · p. 4 a) as dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
Número ou marcador · p. 4 c) o produto de taxas, emolumentos, multas e penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
Número ou marcador · p. 4 d) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 4 e) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 f) as receitas resultantes da venda de serviços, publicações ou de bens materiais produzidos pela UP-Maputo;
Número ou marcador · p. 4 g) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 4 h) o produto da venda de bens próprios;
Número ou marcador · p. 4 i) os juros de contas e depósitos;
Número ou marcador · p. 4 j) os saldos das contas dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 4 k) o produto de empréstimos contraídos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 Criação das Unidades Orgânicas e Regulamentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 4 (Criação de unidades orgânicas)
Número ou marcador · p. 4 1. A UP-Maputo dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender
Texto do artigo · p. 4 e extinguir unidades orgânicas, destinadas ao ensino, investigação,
Texto do artigo · p. 4 extensão, inovação e à prestação de serviços à comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas as finalidades ou apenas algumas delas.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Conselho Universitário aprovar a proposta de criação das unidades orgânicas de que trata o presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 3. A faculdade expressa no número anterior, para além de carecer
Texto do artigo · p. 4 da autorização do ministro que superintende a área do subsistema do ensino superior, encontra-se sob reserva tecnico-operativa de outras entidades do Estado com interesse na decisão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 4 (Regulamentos)
Número ou marcador · p. 4 1. Sem prejuízo da Lei, do presente Estatuto e de demais normas, as unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade.
Número ou marcador · p. 4 2. Quando as especificações de determinadas unidades assim o exijam, os respectivos regulamentos podem conter normas específicas.
Número ou marcador · p. 4 3. Os regulamentos referidos no presente artigo são aprovados pelo
Texto do artigo · p. 4 Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Órgãos da Universidade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção da UP-Maputo é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 4 b) Reitor;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Académico;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho de Directores; e
Número ou marcador · p. 4 e) Conselho da Reitoria.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da UPMaputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 4 c) Directores das Extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 4 d) 2 (dois) Professores Catedráticos sem funções de gestão;
Número ou marcador · p. 4 e) 6 (seis) representantes do corpo docente (4 docentes e 2 assistentes);
Número ou marcador · p. 4 f) 2 (dois) representantes do corpo de investigadores;
Número ou marcador · p. 4 g) 2 (dois) representantes dos estudantes;
Número ou marcador · p. 4 h) 2 (dois) representantes de directores de faculdades;
Número ou marcador · p. 4 i) 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo;
Número ou marcador · p. 4 j) 6 (quatro) personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à UP-Maputo, com conhecomentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 k) 4 (quatro) representantes do Governo, indicados pelo ministério
Texto do artigo · p. 5 de tutela.
Número ou marcador · p. 5 2. Os membros indicados nas alíneas d), e), f), g), h) e i) do número anterior são eleitos pelos seus pares.
Número ou marcador · p. 5 3. Os membros referenciados na alínea j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas, por maioria simples, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço destes membros.
Número ou marcador · p. 5 4. O Reitor e os Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho
Texto do artigo · p. 5 Universitário com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 5 (Presidência)
Número ou marcador · p. 5 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito por este órgão, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.º 1 do artigo 33 do presente Estatuto e dispõe do voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar e presidir às reuniões do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 b) assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
Número ou marcador · p. 5 c) declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às devidas substituições.
Número ou marcador · p. 5 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a UP-
Texto do artigo · p. 5 Maputo, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 1. Compete ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria simples dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar a proposta de alteração do Estatuto da UP-Maputo, nos termos da Lei do Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 5 d) preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores, nos termos do Estatuto e do Regulamento Eleitoral que, para o efeito, os aprova;
Número ou marcador · p. 5 e) apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da Universidade;
Número ou marcador · p. 5 f) propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 5 g) aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade e seu uso;
Número ou marcador · p. 5 h) aprovar a criação, modificação e extinção de Unidades Orgânicas, cursos universitários, ouvidos os Órgãos Colegiais instituídos nos termos do Estatuto, sem que tal implique alteração deste;
Número ou marcador · p. 5 i) aprovar os regulamentos dos Órgãos Colegiais e de todas as unidades criadas no âmbito do presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 5 j) analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais, assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 5 k) analisar e aprovar os planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 5 l) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelos membros do órgão;
Número ou marcador · p. 5 m) eleger o seu Secretário;
Número ou marcador · p. 5 n) desempenhar as demais funções previstas na Lei ou no Estatuto.
Número ou marcador · p. 5 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar os planos anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar o relatório anual das actividades da UP-Maputo;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 5 d) fixar o valor das propinas a ser observado pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 5 e) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 5 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e no Estatuto.
Número ou marcador · p. 5 4. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, a informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas, incluindo órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 5 5. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 5 6. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
Texto do artigo · p. 5 Universitário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Universitário reúne-se, ordinariamente, 3 (três) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, ou, ainda, por solicitação de um terço dos membros que compõem o órgão.
Número ou marcador · p. 5 2. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades podem ser convidados pelo Presidente do Conselho Universitário a participar nas reuniões do órgão, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
Número ou marcador · p. 5 3. Das reuniões do Conselho Universitário será elaborada uma
Texto do artigo · p. 5 acta que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, donde devem constar os assuntos que constituíram a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 5 1. Os membros cooptados não podem estar nomeados, simultaneamente, em funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
Número ou marcador · p. 5 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer
Texto do artigo · p. 5 membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização, ou, desde o momento de manifestação pública da respectiva intenção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 5 (Secretário do Conselho Universitário)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Secretário do Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir a existência das condições necessárias para a realização das reuniões do órgão e de outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) secretariar as reuniões do órgão e outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir, em tempo útil, a circulação das sínteses das reuniões do órgão e de outras reuniões;
Número ou marcador · p. 5 d) garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões do órgão e de outras reuniões;
Número ou marcador · p. 5 e) garantir a compilação, disseminação e o arquivo de documentação relativa às reuniões do órgão e de outras reuniões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 6 2. Os representantes dos estudantes têm o mandato de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 6 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
Número ou marcador · p. 6 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 6 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse deles decorrentes, ocorram até 30 (trinta) dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
Número ou marcador · p. 6 6. Perdem mandato os membros que não cumpram as regras estabelecidas no regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos nele definidos.
Número ou marcador · p. 6 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através
Texto do artigo · p. 6 do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência na respectiva lista e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Reitor e Vice-Reitores
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 6 (Perfil do Reitor e dos Vice-Reitores)
Texto do artigo · p. 6 O Reitor e Vice-Reitores da Universidade são cidadãos de nacionalidade moçambicana, com o nível de doutoramento, com a experiência de, pelo menos, dez (10) anos como docente, com a categoria
Texto do artigo · p. 6 mínima de professor auxiliar, de reconhecido mérito profissional na gestão, competência técnica, idoneidade, com capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesse, quer de nível interno, quer de nível externo, na realização da missão e objectivos da Universidade, e capazes de dirigir a instituição no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Reitor)
Número ou marcador · p. 6 1. Compete ao Reitor:
Número ou marcador · p. 6 a) dirigir e representar a Universidade;
Número ou marcador · p. 6 b) autorizar o recrutamento do pessoal para o ingresso na Universidade;
Número ou marcador · p. 6 c) nomear e exonerar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 6 d) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade;
Número ou marcador · p. 6 e) propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
Número ou marcador · p. 6 f) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da Universidade;
Número ou marcador · p. 6 g) propor os planos de médio e longo prazos, os orçamentos anuais e plurianuais, os relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 h) elaborar e apresentar ao Conselho Universitário a proposta do Plano Estratégico de médio ou longo prazo e o plano de acção para o período do seu mandato;
Número ou marcador · p. 6 i) propor a aquisição ou alienação do património imobiliário da Universidade e a realização das operações de crédito;
Número ou marcador · p. 6 j) tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, pesquisa, extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 6 k) autorizar os docentes e investigadores da UP-Maputo a exercer funções em outras instituições de ensino superior ou de investigação científica, ouvida a unidade orgânica a que o interessado se encontra vinculado;
Número ou marcador · p. 6 l) homologar as eleições dos membros dos órgãos das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 6 m) conferir posse aos membros dos órgãos referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 6 n) exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na Lei e no presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 6 o) assegurar o cumprimento das deliberações vinculativas tomadas pelos órgãos colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 6 p) superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da UP-Maputo; e
Número ou marcador · p. 6 q) orientar e promover o relacionamento da UP-Maputo com organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 2. Cabem ao Reitor as competências que, por Lei ou pelo Estatuto, não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade.
Número ou marcador · p. 6 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências nos Vice-
Texto do artigo · p. 6 Reitores e nos Directores das Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 6 (Substituição do Reitor)
Número ou marcador · p. 6 1. Nas suas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária, o Reitor é substituído no exercício das suas funções pelo Vice-Reitor por ele indicado, ou cooptado por um terço dos membros do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 6 2. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 (noventa) dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um substituto.
Número ou marcador · p. 6 3. Em casos de vacatura ou de renúncia do Reitor, o Conselho Universitário deve determinar a abertura do procedimento de eleição de Reitor no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 6 4. Durante a vacatura do cargo de Reitor, o cargo é exercido
Texto do artigo · p. 6 interinamente pelo Vice-Reitor escolhido pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 6 (Suspensão e destituição do Reitor)
Número ou marcador · p. 6 1. Em situação de gravidade para a vida da Universidade, o Conselho Universitário, convocado por maioria simples dos membros em efectividade de funções, pode propor ao Presidente da República a suspensão do Reitor, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Número ou marcador · p. 6 2. Considera-se situação grave a gestão danosa, o abuso do poder, o
Texto do artigo · p. 6 incumprimento das deliberações dos órgãos colegiais e o não respeito pelos direitos humanos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 7 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 7 1. O Reitor e os Vice-Reitores da UP-Maputo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 7 2. O mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de cinco (5) anos,
Texto do artigo · p. 7 podendo ser renovado uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 7 (Coadjuvantes)
Número ou marcador · p. 7 1. O Reitor é coadjuvado pelos Vice-Reitores que exercem as competências que por ele lhes forem delegadas.
Número ou marcador · p. 7 2. O Reitor é coadjuvado ainda por 2 assessores e 1 assistente.
Número ou marcador · p. 7 3. Os Vice-Reitores têm direito a 1 assistente para a realização de
Texto do artigo · p. 7 actividades de apoio específicas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 7 Conselho Académico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 7 (Definição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos científicos, de investigação, extensão e inovação da Universidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Reitor, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 7 c) Professores Catedráticos;
Número ou marcador · p. 7 d) Professores Eméritos;
Número ou marcador · p. 7 e) Directores de Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 f) Directores de Faculdades, Escola/Instituto Superior;
Número ou marcador · p. 7 g) Director Científico;
Número ou marcador · p. 7 h) Director Pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 i) Director de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 7 j) Director do Centro de Investigação, Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 7 k) 2 (dois) docentes representantes das áreas científicas, eleitos pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 7 l) 1 (um) investigador representante das áreas científicas, eleito pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 7 m) 2 (dois) assistentes representantes das áreas científicas, eleitos pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 7 n) 2 (dois) directores das unidades orgânicas administrativas, eleitos pelos seus pares.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, 3 (três) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente por sua própria iniciativa, ou por solicitação de um terço dos membros que compõem este órgão.
Número ou marcador · p. 7 3. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 7 a) pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 7 b) pronunciar-se sobre a investigação científica realizada;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 II SÉRIE — Número 115
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Universidade Pedagógica de Maputo:
  9. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução.
  11. Texto do artigo, página 1: Universidade Pedagógica de Maputo
  12. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 01/CUP-Maputo/2024
  14. Texto do artigo, página 1: Reunido, na Primeira Sessão Ordinária, a 31 de Janeiro de 2024, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de revisão dos Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo das competências estabelecidas na alínea h) do n.º 1 do artigo 45 do Estatuto da Universidade Pedagógica de Maputo, aprovado pelo Decreto n.º 5/2019, de 4 de Março, o Conselho Universitário delibera:
  16. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Estatuto da Universidade Pedagógica de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Resolução entra em vigor após a sua publicação no
  18. Texto do artigo, página 1: Boletim da República. Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Presidente, Tomás Timbane. Publique-se.
  19. Texto do artigo, página 1: Estatutos da Universidade Pedagógica de Maputo
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  21. Texto do artigo, página 1: Definições, Denominação, Natureza e Âmbito
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  23. Texto do artigo, página 1: (Definições)
  24. Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Estatuto, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo, que é parte integrante deste.
  25. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.gov.mz
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  27. Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza jurídica e sigla)
  28. Número ou marcador, página 1: 1. A Universidade Pedagógica de Maputo é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  29. Número ou marcador, página 1: 2. A Universidade Pedagógica de Maputo é também designada pela
  30. Texto do artigo, página 1: sigla UP-Maputo.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  32. Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito e duração)
  33. Número ou marcador, página 1: 1. A UP-Maputo tem a sua sede na cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 1: 2. As suas actividades desenvolvem-se em todo o território
  35. Texto do artigo, página 1: da República de Moçambique e por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  37. Texto do artigo, página 1: (Símbolos)
  38. Número ou marcador, página 1: 1. Constituem símbolos da UP-Maputo o logótipo, a heráldica, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Universitário.
  39. Número ou marcador, página 1: 2. A descrição do logótipo, da heráldica, da bandeira e do hino
  40. Texto do artigo, página 1: constam de Regulamento próprio, que define também as regras do respectivo uso.
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  42. Texto do artigo, página 1: (Dia comemorativo)
  43. Número ou marcador, página 1: 1. O Dia da Universidade é 4 de Dezembro, data da sua criação.
  44. Número ou marcador, página 1: 2. O Dia da Universidade é uma data comemorativa para toda a
  45. Texto do artigo, página 1: Comunidade Universitária.
  46. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
  47. Texto do artigo, página 1: (Gestão da qualidade)
  48. Número ou marcador, página 1: 1. A UP-Maputo adopta, em todas as áreas de actuação, práticas baseadas em sistemas de gestão de qualidade aferidos e avaliados segundo padrões reconhecidos internacionalmente.
  49. Número ou marcador, página 1: 2. Todos os recursos de uso comum, nomeadamente os que respeitam
  50. Texto do artigo, página 1: às tecnologias de informação e comunicação, o enriquecimento científico de grande dimensão, bem como o acervo bibliográfico, arquivístico e museológico da Universidade são objecto de gestão coordenada.
  51. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7
  52. Texto do artigo, página 1: (Gestão descentralizada)
  53. Número ou marcador, página 1: 1. A Direcção da UP-Maputo assenta numa gestão descentralizada, através da delegação de competências nos órgãos das unidades orgânicas, salvaguardada a unidade de decisão e acção estratégica, nos termos da Lei, para:
  54. Número ou marcador, página 1: a) propor a celebração de protocolos, convênios e acordos, para o desenvolvimento em conjunto e execução de projectos de pesquisa, extensão e inovação com organismos,
  55. Texto do artigo, página 2: instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, sector produtivo, visando a partilha de recursos humanos e materiais, elevação de qualificações, competências e equivalências em benefício da comunidade universitária;
  56. Número ou marcador, página 2: b) exercer o poder disciplinar sobre os membros da Comunidade Universitária em conformidade com o disposto na Lei e no presente Estatuto.
  57. Número ou marcador, página 2: 2. As unidades orgânicas gozam da faculdade de celebrarem os contrato-programas com outras instituições públicas ou privadas, visando a partilha de recursos humanos e materiais, implementação de iniciativas conjuntas.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  59. Texto do artigo, página 2: (Consórcios)
  60. Número ou marcador, página 2: 1. Para efeitos de coordenação da oferta formativa e da valorização dos recursos humanos e materiais, a UP-Maputo pode estabelecer consórcios com outras universidades, instituições de ensino superior, de investigação e desenvolvimento, do sector produtivo ou outras, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras nos termos da Lei.
  61. Número ou marcador, página 2: 2. A celebração de consórcios carece da aprovação do Conselho
  62. Texto do artigo, página 2: Académico ou de Directores, sob proposta da unidade orgânica.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  64. Texto do artigo, página 2: (Entidades de natureza pública ou privada)
  65. Número ou marcador, página 2: 1. Com vista à prossecução dos seus objectivos, a UP-Maputo, por si ou em parceria com outras instituições, pode constituir entidades de natureza pública ou privada, nomeadamente fundações, associações e sociedades, ou nelas participar.
  66. Número ou marcador, página 2: 2. As unidades orgânicas da Universidade podem também constituir ou participar na constituição de entidades de direito privado, no quadro da delegação de competências ou com o acordo expresso do Reitor.
  67. Número ou marcador, página 2: 3. As condições gerais a cumprir por estas entidades devem ser aprovadas pelo Conselho Universitário.
  68. Número ou marcador, página 2: 4. Nos termos da Lei e do presente Estatuto, as entidades referidas
  69. Texto do artigo, página 2: nos números anteriores podem ser integradas na Universidade ou a ela associar-se.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  71. Texto do artigo, página 2: (Fundação)
  72. Texto do artigo, página 2: Na prossecução dos seus objectivos, a UP-Maputo pode ser apoiada por fundações, associações e sociedades por si criadas.
  73. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Princípios, Valores, Visão, Missão e Objectivos
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  75. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  76. Texto do artigo, página 2: A UP-Maputo orienta-se, para além dos princípios gerais e pedagógicos que lhe sejam aplicáveis, pelos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 2: a) respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerentes;
  78. Número ou marcador, página 2: b) democracia e pluralismo de expressão;
  79. Número ou marcador, página 2: c) igualdade, equidade, tolerância e não-discriminação;
  80. Número ou marcador, página 2: d) valorização dos ideais da pátria, ciência e humanidade;
  81. Número ou marcador, página 2: e) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  82. Número ou marcador, página 2: f) observância da ética em pesquisa;
  83. Número ou marcador, página 2: g) participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
  84. Número ou marcador, página 2: h) autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  86. Texto do artigo, página 2: (Valores)
  87. Texto do artigo, página 2: A UP-Maputo rege-se pelos seguintes valores:
  88. Número ou marcador, página 2: a) excelência académica;
  89. Número ou marcador, página 2: b) cultura académica;
  90. Número ou marcador, página 2: c) liberdade de pensamento e de expressão;
  91. Número ou marcador, página 2: d) autonomia;
  92. Número ou marcador, página 2: e) internacionalização;
  93. Número ou marcador, página 2: f) humanismo e integridade;
  94. Número ou marcador, página 2: g) igualdade, inclusão e equidade;
  95. Número ou marcador, página 2: h) reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
  96. Número ou marcador, página 2: i) laicidade;
  97. Número ou marcador, página 2: j) inserção comunitária;
  98. Número ou marcador, página 2: k) inovação e criatividade.
  99. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  100. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  101. Texto do artigo, página 2: A UP-Maputo pretende ser uma instituição de ensino superior de qualidade e excelência no processo de ensino e aprendizagem e nos serviços de pesquisa, extensão e inovação a nível nacional, regional e internacional.
  102. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  103. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  104. Texto do artigo, página 2: A UP-Maputo tem como missão formar técnicos superiores com qualidade, de modo a que contribuam, de forma criativa e inovadora, para o desenvolvimento económico e sociocultural sustentável de Moçambique, através da ciência, tecnologia e inovação.
  105. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  106. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  107. Texto do artigo, página 2: São objectivos da UP-Maputo, além dos preconizados na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei do Ensino Superior, os seguintes:
  108. Número ou marcador, página 2: a) formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
  109. Número ou marcador, página 2: b) realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico sustentável e o bem-estar da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 2: c) disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e a inovação;
  111. Número ou marcador, página 2: d) promover a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através do desenvolvimento de actividades de extensão;
  112. Número ou marcador, página 2: e) desenvolver, na comunidade académica, o sentido ético e deontológico;
  113. Número ou marcador, página 2: f) promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo, docentes e pesquisadores;
  114. Número ou marcador, página 2: g) promover a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
  115. Número ou marcador, página 2: h) incentivar a criação científica e contribuir para o desenvolvimento comunitário através de incubação de projectos;
  116. Número ou marcador, página 2: i) promover a liberdade de expressão e valores de igualdade e equidade.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Autonomia e Capacidade de Participação
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  119. Texto do artigo, página 3: (Conceito e limite de exercício)
  120. Número ou marcador, página 3: 1. A autonomia das instituições do ensino superior é a capacidade para exercer os poderes e facilidades que lhes assistem na prossecução das suas respectivas missões, bem como observar os deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científicopedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
  121. Número ou marcador, página 3: 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos das instituições, das estratégias do sector, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
  122. Número ou marcador, página 3: 3. A autonomia das instituições de ensino superior não retira a tutela
  123. Texto do artigo, página 3: ou a fiscalização governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da Lei.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  125. Texto do artigo, página 3: (Autonomia estatutária e regulamentar)
  126. Número ou marcador, página 3: 1. A UP-Maputo goza de autonomia estatutária e regulamentar, no exercício das suas atribuições, sendo-lhe reconhecido o direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos, com observância do disposto na Lei do Ensino Superior e demais legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 3: 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
  128. Texto do artigo, página 3: pertence a todos os órgãos estabelecidos no presente Estatuto.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  130. Texto do artigo, página 3: (Autonomia científica)
  131. Número ou marcador, página 3: 1. A UP-Maputo goza de autonomia científica, no exercício da qual tem a capacidade de, livremente:
  132. Número ou marcador, página 3: a) definir as áreas de estudo, cursos, planos, programas, linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
  133. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades, políticas sociais e económicas do país;
  134. Número ou marcador, página 3: c) realizar actividades de extensão, inovação e prestação de serviços à comunidade.
  135. Número ou marcador, página 3: 2. Para a materialização das actividades referidas no número anterior,
  136. Texto do artigo, página 3: a UP-Maputo pode celebrar acordos e contratos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector, designadamente em matéria de educação, ciência, cultura e cooperação internacional.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  138. Texto do artigo, página 3: (Autonomia pedagógica)
  139. Texto do artigo, página 3: No âmbito da autonomia pedagógica, a UP-Maputo, em harmonia com as políticas nacionais de ensino superior, ciência, tecnologia e cultura, tem, entre outras, a capacidade de:
  140. Número ou marcador, página 3: a) propor, nos termos da Lei do Ensino Superior e seus regulamentos, a criação, suspensão e extinção de cursos;
  141. Número ou marcador, página 3: b) elaborar e aprovar os curricula dos cursos e desenvolver os programas, auscultando para tal a sociedade e o mercado de trabalho, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
  142. Número ou marcador, página 3: c) definir os métodos de ensino e de avaliação, assim como introduzir novas experiências pedagógicas;
  143. Número ou marcador, página 3: d) definir os meios e critérios de avaliação;
  144. Número ou marcador, página 3: e) assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
  146. Texto do artigo, página 3: (Autonomia administrativa)
  147. Número ou marcador, página 3: 1. A UP-Maputo dispõe de autonomia administrativa, no quadro da legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 3: 2. A UP-Maputo pode integrar, constituir ou participar em pessoas colectivas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, com vista à realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou de mandatário com poderes especiais para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 3: 3. O estabelecimento de consórcios com outras instituições de
  150. Texto do artigo, página 3: ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, far-se-á nos termos regulamentares, sem prejuízo da legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21
  152. Texto do artigo, página 3: (Autonomia financeira)
  153. Número ou marcador, página 3: 1. No quadro da Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, a UP-Maputo goza de autonomia financeira, podendo gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado.
  154. Número ou marcador, página 3: 2. A UP-Maputo é igualmente autónoma na obtenção e gestão de
  155. Texto do artigo, página 3: receitas próprias para a prossecução das suas actividades.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22
  157. Texto do artigo, página 3: (Autonomia patrimonial)
  158. Número ou marcador, página 3: 1. No domínio da autonomia patrimonial, a UP-Maputo é competente para adquirir, gerir e dispor de bens móveis, imóveis, materiais e imateriais sem prejuízo da legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 3: 2. A aquisição, gestão e disposição de móveis e imóveis resultantes das verbas do Orçamento do Estado segue as regras estabelecidas por Lei.
  160. Número ou marcador, página 3: 3. Os bens doados ou legados são propriedade da UP-Maputo e a sua
  161. Texto do artigo, página 3: gestão segue as regras do n.º 1 do presente artigo, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontades das partes, desde que não seja contrário à Lei.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 23
  163. Texto do artigo, página 3: (Autonomia disciplinar)
  164. Texto do artigo, página 3: A UP-Maputo goza do poder disciplinar sobre os docentes, investigadores, estudantes, corpo técnico e administrativo e demais pessoal sob a sua gestão, nos termos da Lei e dos regulamentos internos.
  165. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Comunidade Universitária
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 24
  167. Texto do artigo, página 3: (Constituição)
  168. Número ou marcador, página 3: 1. A Comunidade Universitária é constituída pelo corpo docente, corpo de investigadores, corpo técnico e administrativo e corpo discente.
  169. Número ou marcador, página 3: 2. O corpo docente é constituído por funcionários e agentes do Estado, afectos à UP-Maputo, integrados nas respectivas carreiras e que exercem funções de docência, investigação científica, extensão e inovação, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
  170. Número ou marcador, página 3: 3. O corpo de investigadores é constituído por funcionários e agentes do Estado, afectos à UP-Maputo, integrados na carreira de investigação e que exercem fundamentalmente as funções de investigação, extensão e inovação, complementadas pela docência, prestação de serviços e gestão universitária.
  171. Número ou marcador, página 3: 4. O corpo técnico e administrativo da UP-Maputo é constituído
  172. Texto do artigo, página 3: por funcionários e agentes do Estado que exercem funções técnicas e administrativas e actividades de assistência e/ou conexas.
  173. Número ou marcador, página 4: 5. O corpo discente é constituído por estudantes matriculados nos cursos ministrados pela UP-Maputo.
  174. Número ou marcador, página 4: 6. Os visitantes e convidados, nacionais e estrangeiros, integram
  175. Texto do artigo, página 4: temporariamente a Comunidade Universitária, colaborando nas actividades de ensino, investigação, extensão, inovação ou actividades de outra natureza, para a viabilização da missão da UP-Maputo.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
  177. Texto do artigo, página 4: (Reunião da Comunidade Universitária)
  178. Número ou marcador, página 4: 1. A Comunidade Universitária reúne-se, em acto solene, uma vez por ano e, extraordinariamente, se necessário.
  179. Número ou marcador, página 4: 2. Nesse acto, o Reitor presta uma informação global sobre o estágio
  180. Texto do artigo, página 4: do desenvolvimento da Universidade.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Património e Financiamento
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
  183. Texto do artigo, página 4: (Património)
  184. Texto do artigo, página 4: O património da UP-Maputo é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe são ou sejam dotados pelo Estado e por outras entidades ou, que por outro meio, sejam por ela adquiridos para a prossecução dos seus fins.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
  186. Texto do artigo, página 4: (Financiamento do Estado)
  187. Número ou marcador, página 4: 1. A UP-Maputo tem como fonte principal de receita o Orçamento do Estado.
  188. Número ou marcador, página 4: 2. Cabe ao Estado garantir à UP-Maputo as verbas necessárias para o seu funcionamento, nos limites das disponibilidades orçamentais.
  189. Número ou marcador, página 4: 3. A UP-Maputo elabora e propõe o seu orçamento anual ao Governo.
  190. Número ou marcador, página 4: 4. A UP-Maputo presta anualmente contas aos órgãos competentes
  191. Texto do artigo, página 4: do Estado, nos termos da Lei.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
  193. Texto do artigo, página 4: (Recursos financeiros)
  194. Texto do artigo, página 4: Constituem recursos financeiros da UP-Maputo:
  195. Número ou marcador, página 4: a) as dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
  196. Número ou marcador, página 4: b) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
  197. Número ou marcador, página 4: c) o produto de taxas, emolumentos, multas e penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
  198. Número ou marcador, página 4: d) os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
  199. Número ou marcador, página 4: e) os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
  200. Número ou marcador, página 4: f) as receitas resultantes da venda de serviços, publicações ou de bens materiais produzidos pela UP-Maputo;
  201. Número ou marcador, página 4: g) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
  202. Número ou marcador, página 4: h) o produto da venda de bens próprios;
  203. Número ou marcador, página 4: i) os juros de contas e depósitos;
  204. Número ou marcador, página 4: j) os saldos das contas dos anos anteriores;
  205. Número ou marcador, página 4: k) o produto de empréstimos contraídos.
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  207. Texto do artigo, página 4: Criação das Unidades Orgânicas e Regulamentos
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 29
  209. Texto do artigo, página 4: (Criação de unidades orgânicas)
  210. Número ou marcador, página 4: 1. A UP-Maputo dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender
  211. Texto do artigo, página 4: e extinguir unidades orgânicas, destinadas ao ensino, investigação,
  212. Texto do artigo, página 4: extensão, inovação e à prestação de serviços à comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas as finalidades ou apenas algumas delas.
  213. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Conselho Universitário aprovar a proposta de criação das unidades orgânicas de que trata o presente artigo.
  214. Número ou marcador, página 4: 3. A faculdade expressa no número anterior, para além de carecer
  215. Texto do artigo, página 4: da autorização do ministro que superintende a área do subsistema do ensino superior, encontra-se sob reserva tecnico-operativa de outras entidades do Estado com interesse na decisão.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 30
  217. Texto do artigo, página 4: (Regulamentos)
  218. Número ou marcador, página 4: 1. Sem prejuízo da Lei, do presente Estatuto e de demais normas, as unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios, elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade.
  219. Número ou marcador, página 4: 2. Quando as especificações de determinadas unidades assim o exijam, os respectivos regulamentos podem conter normas específicas.
  220. Número ou marcador, página 4: 3. Os regulamentos referidos no presente artigo são aprovados pelo
  221. Texto do artigo, página 4: Conselho Universitário.
  222. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Órgãos da Universidade
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 31
  224. Texto do artigo, página 4: (Órgãos de Direcção)
  225. Texto do artigo, página 4: A Direcção da UP-Maputo é exercida pelos seguintes órgãos:
  226. Número ou marcador, página 4: a) Conselho Universitário;
  227. Número ou marcador, página 4: b) Reitor;
  228. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Académico;
  229. Número ou marcador, página 4: d) Conselho de Directores; e
  230. Número ou marcador, página 4: e) Conselho da Reitoria.
  231. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  232. Texto do artigo, página 4: Conselho Universitário
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 32
  234. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  235. Texto do artigo, página 4: O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da UPMaputo.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 33
  237. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  238. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
  239. Número ou marcador, página 4: a) Reitor;
  240. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Reitores;
  241. Número ou marcador, página 4: c) Directores das Extensões da Universidade;
  242. Número ou marcador, página 4: d) 2 (dois) Professores Catedráticos sem funções de gestão;
  243. Número ou marcador, página 4: e) 6 (seis) representantes do corpo docente (4 docentes e 2 assistentes);
  244. Número ou marcador, página 4: f) 2 (dois) representantes do corpo de investigadores;
  245. Número ou marcador, página 4: g) 2 (dois) representantes dos estudantes;
  246. Número ou marcador, página 4: h) 2 (dois) representantes de directores de faculdades;
  247. Número ou marcador, página 4: i) 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo;
  248. Número ou marcador, página 4: j) 6 (quatro) personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à UP-Maputo, com conhecomentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
  249. Número ou marcador, página 5: k) 4 (quatro) representantes do Governo, indicados pelo ministério
  250. Texto do artigo, página 5: de tutela.
  251. Número ou marcador, página 5: 2. Os membros indicados nas alíneas d), e), f), g), h) e i) do número anterior são eleitos pelos seus pares.
  252. Número ou marcador, página 5: 3. Os membros referenciados na alínea j) do n.º 1 são cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas, por maioria simples, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço destes membros.
  253. Número ou marcador, página 5: 4. O Reitor e os Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho
  254. Texto do artigo, página 5: Universitário com direito a voto.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
  256. Texto do artigo, página 5: (Presidência)
  257. Número ou marcador, página 5: 1. O Presidente do Conselho Universitário é eleito por este órgão, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.º 1 do artigo 33 do presente Estatuto e dispõe do voto de qualidade.
  258. Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Presidente do Conselho Universitário:
  259. Número ou marcador, página 5: a) convocar e presidir às reuniões do Conselho Universitário;
  260. Número ou marcador, página 5: b) assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
  261. Número ou marcador, página 5: c) declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às devidas substituições.
  262. Número ou marcador, página 5: 3. O Presidente do Conselho Universitário não representa a UP-
  263. Texto do artigo, página 5: Maputo, não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta, nem interferir nas competências dos outros órgãos.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 35
  265. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  266. Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho Universitário:
  267. Número ou marcador, página 5: a) aprovar o seu regimento;
  268. Número ou marcador, página 5: b) eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria simples dos votos validamente expressos;
  269. Número ou marcador, página 5: c) aprovar a proposta de alteração do Estatuto da UP-Maputo, nos termos da Lei do Ensino Superior;
  270. Número ou marcador, página 5: d) preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores, nos termos do Estatuto e do Regulamento Eleitoral que, para o efeito, os aprova;
  271. Número ou marcador, página 5: e) apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da Universidade;
  272. Número ou marcador, página 5: f) propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade;
  273. Número ou marcador, página 5: g) aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade e seu uso;
  274. Número ou marcador, página 5: h) aprovar a criação, modificação e extinção de Unidades Orgânicas, cursos universitários, ouvidos os Órgãos Colegiais instituídos nos termos do Estatuto, sem que tal implique alteração deste;
  275. Número ou marcador, página 5: i) aprovar os regulamentos dos Órgãos Colegiais e de todas as unidades criadas no âmbito do presente Estatuto;
  276. Número ou marcador, página 5: j) analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais, assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;
  277. Número ou marcador, página 5: k) analisar e aprovar os planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;
  278. Número ou marcador, página 5: l) pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelos membros do órgão;
  279. Número ou marcador, página 5: m) eleger o seu Secretário;
  280. Número ou marcador, página 5: n) desempenhar as demais funções previstas na Lei ou no Estatuto.
  281. Número ou marcador, página 5: 2. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
  282. Número ou marcador, página 5: a) aprovar os planos anuais de actividades;
  283. Número ou marcador, página 5: b) apreciar o relatório anual das actividades da UP-Maputo;
  284. Número ou marcador, página 5: c) aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  285. Número ou marcador, página 5: d) fixar o valor das propinas a ser observado pelos estudantes;
  286. Número ou marcador, página 5: e) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.
  287. Número ou marcador, página 5: 3. As deliberações do Conselho Universitário são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na Lei e no Estatuto.
  288. Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Universitário deve ter acesso, em tempo útil, a informação que considere relevante para o exercício das suas funções, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas, incluindo órgãos de natureza consultiva.
  289. Número ou marcador, página 5: 5. Em todas as matérias da sua competência, o Conselho Universitário pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade ou das suas Unidades Orgânicas.
  290. Número ou marcador, página 5: 6. Não são permitidas abstenções nas votações do Conselho
  291. Texto do artigo, página 5: Universitário.
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 36
  293. Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Universitário)
  294. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário reúne-se, ordinariamente, 3 (três) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, ou, ainda, por solicitação de um terço dos membros que compõem o órgão.
  295. Número ou marcador, página 5: 2. Os Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades podem ser convidados pelo Presidente do Conselho Universitário a participar nas reuniões do órgão, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
  296. Número ou marcador, página 5: 3. Das reuniões do Conselho Universitário será elaborada uma
  297. Texto do artigo, página 5: acta que será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, donde devem constar os assuntos que constituíram a ordem do dia.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 37
  299. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  300. Número ou marcador, página 5: 1. Os membros cooptados não podem estar nomeados, simultaneamente, em funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
  301. Número ou marcador, página 5: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de qualquer
  302. Texto do artigo, página 5: membro do Conselho Universitário que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da respectiva formalização, ou, desde o momento de manifestação pública da respectiva intenção.
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 38
  304. Texto do artigo, página 5: (Secretário do Conselho Universitário)
  305. Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário do Conselho Universitário:
  306. Número ou marcador, página 5: a) garantir a existência das condições necessárias para a realização das reuniões do órgão e de outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
  307. Número ou marcador, página 5: b) secretariar as reuniões do órgão e outras convocadas e/ou orientadas pelo Presidente;
  308. Número ou marcador, página 5: c) garantir, em tempo útil, a circulação das sínteses das reuniões do órgão e de outras reuniões;
  309. Número ou marcador, página 5: d) garantir o controlo do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões do órgão e de outras reuniões;
  310. Número ou marcador, página 5: e) garantir a compilação, disseminação e o arquivo de documentação relativa às reuniões do órgão e de outras reuniões.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
  312. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  313. Número ou marcador, página 6: 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, a duração do mandato dos membros do Conselho Universitário é de 4 (quatro) anos.
  314. Número ou marcador, página 6: 2. Os representantes dos estudantes têm o mandato de 2 (dois) anos.
  315. Número ou marcador, página 6: 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos restantes membros até ao fim do mandato.
  316. Número ou marcador, página 6: 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, salvo pelo próprio Conselho Universitário, por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regimento do próprio órgão.
  317. Número ou marcador, página 6: 5. Os processos eleitorais para a constituição de novo Conselho Universitário devem ter lugar em tempo oportuno para que as tomadas de posse deles decorrentes, ocorram até 30 (trinta) dias após o termo fixado para os anteriores mandatos.
  318. Número ou marcador, página 6: 6. Perdem mandato os membros que não cumpram as regras estabelecidas no regimento do Conselho Universitário, sendo substituídos nos termos nele definidos.
  319. Número ou marcador, página 6: 7. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, através
  320. Texto do artigo, página 6: do primeiro candidato que se seguir na ordem de precedência na respectiva lista e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
  321. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Reitor e Vice-Reitores
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 40
  323. Texto do artigo, página 6: (Perfil do Reitor e dos Vice-Reitores)
  324. Texto do artigo, página 6: O Reitor e Vice-Reitores da Universidade são cidadãos de nacionalidade moçambicana, com o nível de doutoramento, com a experiência de, pelo menos, dez (10) anos como docente, com a categoria
  325. Texto do artigo, página 6: mínima de professor auxiliar, de reconhecido mérito profissional na gestão, competência técnica, idoneidade, com capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesse, quer de nível interno, quer de nível externo, na realização da missão e objectivos da Universidade, e capazes de dirigir a instituição no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 41
  327. Texto do artigo, página 6: (Competências do Reitor)
  328. Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Reitor:
  329. Número ou marcador, página 6: a) dirigir e representar a Universidade;
  330. Número ou marcador, página 6: b) autorizar o recrutamento do pessoal para o ingresso na Universidade;
  331. Número ou marcador, página 6: c) nomear e exonerar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
  332. Número ou marcador, página 6: d) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade;
  333. Número ou marcador, página 6: e) propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessárias;
  334. Número ou marcador, página 6: f) propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da Universidade;
  335. Número ou marcador, página 6: g) propor os planos de médio e longo prazos, os orçamentos anuais e plurianuais, os relatórios anuais de actividades e contas;
  336. Número ou marcador, página 6: h) elaborar e apresentar ao Conselho Universitário a proposta do Plano Estratégico de médio ou longo prazo e o plano de acção para o período do seu mandato;
  337. Número ou marcador, página 6: i) propor a aquisição ou alienação do património imobiliário da Universidade e a realização das operações de crédito;
  338. Número ou marcador, página 6: j) tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino, pesquisa, extensão e inovação;
  339. Número ou marcador, página 6: k) autorizar os docentes e investigadores da UP-Maputo a exercer funções em outras instituições de ensino superior ou de investigação científica, ouvida a unidade orgânica a que o interessado se encontra vinculado;
  340. Número ou marcador, página 6: l) homologar as eleições dos membros dos órgãos das unidades orgânicas;
  341. Número ou marcador, página 6: m) conferir posse aos membros dos órgãos referidos na alínea anterior;
  342. Número ou marcador, página 6: n) exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na Lei e no presente Estatuto;
  343. Número ou marcador, página 6: o) assegurar o cumprimento das deliberações vinculativas tomadas pelos órgãos colegiais da Universidade;
  344. Número ou marcador, página 6: p) superintender a gestão académica, administrativa e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas da UP-Maputo; e
  345. Número ou marcador, página 6: q) orientar e promover o relacionamento da UP-Maputo com organismos ou entidades nacionais ou estrangeiras.
  346. Número ou marcador, página 6: 2. Cabem ao Reitor as competências que, por Lei ou pelo Estatuto, não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade.
  347. Número ou marcador, página 6: 3. O Reitor poderá delegar algumas das suas competências nos Vice-
  348. Texto do artigo, página 6: Reitores e nos Directores das Unidades Orgânicas.
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 42
  350. Texto do artigo, página 6: (Substituição do Reitor)
  351. Número ou marcador, página 6: 1. Nas suas faltas e impedimentos ou em caso de incapacidade temporária, o Reitor é substituído no exercício das suas funções pelo Vice-Reitor por ele indicado, ou cooptado por um terço dos membros do Conselho Universitário.
  352. Número ou marcador, página 6: 2. Caso a situação de incapacidade se prolongue por mais de 90 (noventa) dias, o Conselho Universitário deve pronunciar-se acerca da designação e da oportunidade de um processo de nomeação de um substituto.
  353. Número ou marcador, página 6: 3. Em casos de vacatura ou de renúncia do Reitor, o Conselho Universitário deve determinar a abertura do procedimento de eleição de Reitor no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
  354. Número ou marcador, página 6: 4. Durante a vacatura do cargo de Reitor, o cargo é exercido
  355. Texto do artigo, página 6: interinamente pelo Vice-Reitor escolhido pelo Conselho Universitário.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 43
  357. Texto do artigo, página 6: (Suspensão e destituição do Reitor)
  358. Número ou marcador, página 6: 1. Em situação de gravidade para a vida da Universidade, o Conselho Universitário, convocado por maioria simples dos membros em efectividade de funções, pode propor ao Presidente da República a suspensão do Reitor, mediante deliberação devidamente fundamentada.
  359. Número ou marcador, página 6: 2. Considera-se situação grave a gestão danosa, o abuso do poder, o
  360. Texto do artigo, página 6: incumprimento das deliberações dos órgãos colegiais e o não respeito pelos direitos humanos.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
  362. Texto do artigo, página 7: (Nomeação e mandato)
  363. Número ou marcador, página 7: 1. O Reitor e os Vice-Reitores da UP-Maputo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
  364. Número ou marcador, página 7: 2. O mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de cinco (5) anos,
  365. Texto do artigo, página 7: podendo ser renovado uma vez.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45
  367. Texto do artigo, página 7: (Coadjuvantes)
  368. Número ou marcador, página 7: 1. O Reitor é coadjuvado pelos Vice-Reitores que exercem as competências que por ele lhes forem delegadas.
  369. Número ou marcador, página 7: 2. O Reitor é coadjuvado ainda por 2 assessores e 1 assistente.
  370. Número ou marcador, página 7: 3. Os Vice-Reitores têm direito a 1 assistente para a realização de
  371. Texto do artigo, página 7: actividades de apoio específicas.
  372. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III
  373. Texto do artigo, página 7: Conselho Académico
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 46
  375. Texto do artigo, página 7: (Definição)
  376. Texto do artigo, página 7: O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos científicos, de investigação, extensão e inovação da Universidade.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 47
  378. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  379. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
  380. Número ou marcador, página 7: a) Reitor, que o convoca e preside;
  381. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Reitores;
  382. Número ou marcador, página 7: c) Professores Catedráticos;
  383. Número ou marcador, página 7: d) Professores Eméritos;
  384. Número ou marcador, página 7: e) Directores de Extensão da Universidade;
  385. Número ou marcador, página 7: f) Directores de Faculdades, Escola/Instituto Superior;
  386. Número ou marcador, página 7: g) Director Científico;
  387. Número ou marcador, página 7: h) Director Pedagógico;
  388. Número ou marcador, página 7: i) Director de Pós-Graduação;
  389. Número ou marcador, página 7: j) Director do Centro de Investigação, Extensão e Inovação;
  390. Número ou marcador, página 7: k) 2 (dois) docentes representantes das áreas científicas, eleitos pelos seus pares;
  391. Número ou marcador, página 7: l) 1 (um) investigador representante das áreas científicas, eleito pelos seus pares;
  392. Número ou marcador, página 7: m) 2 (dois) assistentes representantes das áreas científicas, eleitos pelos seus pares;
  393. Número ou marcador, página 7: n) 2 (dois) directores das unidades orgânicas administrativas, eleitos pelos seus pares.
  394. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Académico reúne-se, ordinariamente, 3 (três) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente por sua própria iniciativa, ou por solicitação de um terço dos membros que compõem este órgão.
  395. Número ou marcador, página 7: 3. O Secretário do Conselho Académico é o Director Científico.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 48
  397. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  398. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Académico:
  399. Número ou marcador, página 7: a) pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  400. Número ou marcador, página 7: b) pronunciar-se sobre a investigação científica realizada;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição