Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuíne: Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a João Manuel,
Texto do artigo · p. 1 docente N4, o vencimento correspondente à função da director da Escola Primária do 2.º Grau. Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Joaquim Finiasse, docente N5, o vencimento correspondente à função de director da
Texto do artigo · p. 1 Escola Primária do 1.º Grau. Maputo, 23 de Setembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Nunes Paulo, docente N3, o vencimento correspondente à função de director da Escola Primária do 2.º Grau.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Setembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Teixeira Naprequetxe, docente N4, o vencimento correspondente à função de director da Escola Primária do 1.º Grau.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Setembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Ernesto Silva, docente N5, o vencimento correspondente à função de director da Escola Primária do 1.º Grau.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 29 de Setembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Ramos Jaime António, docente N5, o vencimento correspondente à função da director de Escola Primária do 1.º Grau.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 30 de Setembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuíne: Despacho.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto: Despachos.
  3. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  4. Texto do artigo, página 1: Despachos
  5. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a João Manuel,
  6. Texto do artigo, página 1: docente N4, o vencimento correspondente à função da director da Escola Primária do 2.º Grau. Maputo, 27 de Agosto de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Joaquim Finiasse, docente N5, o vencimento correspondente à função de director da
  7. Texto do artigo, página 1: Escola Primária do 1.º Grau. Maputo, 23 de Setembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Nunes Paulo, docente N3, o vencimento correspondente à função de director da Escola Primária do 2.º Grau.
  8. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Setembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  9. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  10. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  11. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Teixeira Naprequetxe, docente N4, o vencimento correspondente à função de director da Escola Primária do 1.º Grau.
  12. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Setembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  13. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Ernesto Silva, docente N5, o vencimento correspondente à função de director da Escola Primária do 1.º Grau.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Setembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
  15. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Ramos Jaime António, docente N5, o vencimento correspondente à função da director de Escola Primária do 1.º Grau.
  16. Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Setembro de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.