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Texto do artigo · p. 1 De 11 de Fevereiro de 2021:
Texto do artigo · p. 1 Castigo João Massuira, titular do NUIT 105540256, juiz de direito do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia — designado, nos termos da alínea c), n.º 2, do artigo 23, dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 32 da Lei n.º 9/2018, de 27 de Agosto, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele tribunal, por 30 dias, contados a partir de 10 de Dezembro de 2020, em virtude do gozo de licença disciplinar, pela titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Abril de 2021.)
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: De 11 de Fevereiro de 2021:
  2. Texto do artigo, página 1: Castigo João Massuira, titular do NUIT 105540256, juiz de direito do Tribunal Fiscal da Província da Zambézia — designado, nos termos da alínea c), n.º 2, do artigo 23, dos artigos 26 e 59, todos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugados com o artigo 32 da Lei n.º 9/2018, de 27 de Agosto, para exercer, por substituição, a função de juiz-presidente daquele tribunal, por 30 dias, contados a partir de 10 de Dezembro de 2020, em virtude do gozo de licença disciplinar, pela titular do cargo, devidamente aceite pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial Administrativa. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
  3. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 9 de Abril de 2021.)
  4. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
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