Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 2 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 30 de Junho de 2015: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Adalberto do Arcanjo Laura Isaías, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, do quadro deste Ministério — conta para efeito de aposentação, até 17 de Março de 2015, 13 anos, 5 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Jossias Naftal Canda, enquadrado na carreira de inspector técnico, classe C, escalão 4, do quadro deste Ministério — conta para efeito de aposentação, até 28 de Janeiro de 2015, 28 anos, 10 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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  1. Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 2: De 30 de Junho de 2015: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 2: Adalberto do Arcanjo Laura Isaías, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, do quadro deste Ministério — conta para efeito de aposentação, até 17 de Março de 2015, 13 anos, 5 meses e 17 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
  4. Texto do artigo, página 2: Jossias Naftal Canda, enquadrado na carreira de inspector técnico, classe C, escalão 4, do quadro deste Ministério — conta para efeito de aposentação, até 28 de Janeiro de 2015, 28 anos, 10 meses e 25 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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