Deliberação n.º 01/2012

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Deliberação n.º 01/2012

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Texto do artigo · p. 8 Escola Superior de Jornalismo
Texto do artigo · p. 8 Deliberação n.º 01/2012
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de se expandir as actividades da Escola Superior de Jornalismo pelo território nacional e assim alargar o acesso aos cursos por ela fornecidos, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, o Conselho da Escola Superior de Jornalismo aprova:
Texto do artigo · p. 8 1. A proposta da criação das Delegações Académicas de Manica e Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 2. As Delegações Académicas de Manica e Cabo Delgado terão as
Texto do artigo · p. 8 suas sedes nas respectivas capitais provinciais.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, 9 de Agosto de 2012. — O Presidente de Mesa do Conselho, Prof. Doutor Tomás José Jane.
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  1. Texto do artigo, página 8: Escola Superior de Jornalismo
  2. Texto do artigo, página 8: Deliberação n.º 01/2012
  3. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de se expandir as actividades da Escola Superior de Jornalismo pelo território nacional e assim alargar o acesso aos cursos por ela fornecidos, ao abrigo do artigo 2 do Decreto n.º 27/2008, de 1 de Julho, o Conselho da Escola Superior de Jornalismo aprova:
  4. Texto do artigo, página 8: 1. A proposta da criação das Delegações Académicas de Manica e Cabo Delgado.
  5. Texto do artigo, página 8: 2. As Delegações Académicas de Manica e Cabo Delgado terão as
  6. Texto do artigo, página 8: suas sedes nas respectivas capitais provinciais.
  7. Texto do artigo, página 8: Aprovada pelo Conselho da Escola Superior de Jornalismo, 9 de Agosto de 2012. — O Presidente de Mesa do Conselho, Prof. Doutor Tomás José Jane.
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