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Texto do artigo · p. 4 De 21 de Março de 2016:
Texto do artigo · p. 4 Amélia Filipe Benhane, titular do NUIT 112838643, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 8 de Abril.)
Texto do artigo · p. 4 Bornita Getúlia Félix Mucombo, titular do NUIT 108820098, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Calibia Enosse Inguane, titular do NUIT 124585546, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Carlitos Jaime Mahafo, titular do NUIT 108989432, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Vasco Paulo Matate, titular do NUIT 128068473, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Vitória Francisco Julião, titular do NUIT 128269762, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Berta Herculano Mazitulela, titular do NUIT 125421520, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 31 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 21 de Março de 2016:
  2. Texto do artigo, página 4: Amélia Filipe Benhane, titular do NUIT 112838643, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 8 de Abril.)
  4. Texto do artigo, página 4: Bornita Getúlia Félix Mucombo, titular do NUIT 108820098, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 4: Calibia Enosse Inguane, titular do NUIT 124585546, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 4: Carlitos Jaime Mahafo, titular do NUIT 108989432, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 4: Vasco Paulo Matate, titular do NUIT 128068473, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 4: Vitória Francisco Julião, titular do NUIT 128269762, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 4: Berta Herculano Mazitulela, titular do NUIT 125421520, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Província de Inhambane em 31 de Março.)
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