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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na tramitação de expediente tendo em vista responder ao desiderato de modernização da Administração Pública, ao abrigo do n.º 3 do artigo 43 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É delegada ao Vice Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural competências para a prática dos actos seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Actos decisórios de gestão de recursos humanos do Ministério no que concerne à mobilidade, deslocações, participação em eventos dos titulares que exercem funções de Direcção, Chefia e Confiança, conforme a alínea b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, conjugado com as alíneas a) e e) do n.º 4 do artigo 45 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, que aprova a Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública;
- Texto do artigo, página 1: b) Actos relativos à impugnação hierárquica, administrativa, contenciosa e judicial;
- Texto do artigo, página 1: c) Actos específicos de relacionamento extra-institucional.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
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