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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na tramitação de expediente tendo em vista responder ao desiderato de modernização da Administração Pública, ao abrigo do n.º 3 do artigo 43 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É delegada ao Vice Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural competências para a prática dos actos seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Actos decisórios de gestão de recursos humanos do Ministério no que concerne à mobilidade, deslocações, participação em eventos dos titulares que exercem funções de Direcção, Chefia e Confiança, conforme a alínea b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, conjugado com as alíneas a) e e) do n.º 4 do artigo 45 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, que aprova a Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública;
Texto do artigo · p. 1 b) Actos relativos à impugnação hierárquica, administrativa, contenciosa e judicial;
Texto do artigo · p. 1 c) Actos específicos de relacionamento extra-institucional.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na tramitação de expediente tendo em vista responder ao desiderato de modernização da Administração Pública, ao abrigo do n.º 3 do artigo 43 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. É delegada ao Vice Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural competências para a prática dos actos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 1: a) Actos decisórios de gestão de recursos humanos do Ministério no que concerne à mobilidade, deslocações, participação em eventos dos titulares que exercem funções de Direcção, Chefia e Confiança, conforme a alínea b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, conjugado com as alíneas a) e e) do n.º 4 do artigo 45 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, que aprova a Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública;
  6. Texto do artigo, página 1: b) Actos relativos à impugnação hierárquica, administrativa, contenciosa e judicial;
  7. Texto do artigo, página 1: c) Actos específicos de relacionamento extra-institucional.
  8. Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
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