II SÉRIE — n.º 118

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 118/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 II SÉRIE — Número 118
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função
Parágrafo · p. 1 Pública: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Agricultura e Desenvolvimento
Parágrafo · p. 1 Rural: Despacho.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Administrador do Distrito de Marracuene, atribuo a Armando Agostinho Matuale, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Chefe de Localidade.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 15 de Maio de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Procuradora-Geral da República, atribuo a Tomás Semende Zandamela, enquadrado na carreira de sub-procuradorgeral, o vencimento correspondente à função de Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 18 de Março de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 do Governador da Província de Maputo, atribuo a António Salazar Cofiane Buque, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 11, o vencimento correspondente à função de Chefe da Localidade.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Abril de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Presidente do Tribunal Supremo, atribuo a Maria Teresa de Sousa Coutinho, enquadrada na carreira de Secretária Judicial, grupo salarial 75, escalão 3, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 11 de Junho de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na tramitação de expediente tendo em vista responder ao desiderato de modernização da Administração Pública, ao abrigo do n.º 3 do artigo 43 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É delegada ao Vice Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural competências para a prática dos actos seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Actos decisórios de gestão de recursos humanos do Ministério no que concerne à mobilidade, deslocações, participação em eventos dos titulares que exercem funções de Direcção, Chefia e Confiança, conforme a alínea b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, conjugado com as alíneas a) e e) do n.º 4 do artigo 45 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, que aprova a Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública;
Texto do artigo · p. 1 b) Actos relativos à impugnação hierárquica, administrativa, contenciosa e judicial;
Texto do artigo · p. 1 c) Actos específicos de relacionamento extra-institucional.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 II SÉRIE — Número 118
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função
  8. Parágrafo, página 1: Pública: Despachos.
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Agricultura e Desenvolvimento
  10. Parágrafo, página 1: Rural: Despacho.
  11. Texto lido por imagem, página 1: •
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Despachos
  14. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Administrador do Distrito de Marracuene, atribuo a Armando Agostinho Matuale, enquadrado na carreira de docente N3, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Chefe de Localidade.
  15. Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Maio de 2018. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  16. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Procuradora-Geral da República, atribuo a Tomás Semende Zandamela, enquadrado na carreira de sub-procuradorgeral, o vencimento correspondente à função de Sub-Procurador-Geral Adjunto Chefe de Secção.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Março de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
  18. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta
  19. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  20. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  21. Texto do artigo, página 1: do Governador da Província de Maputo, atribuo a António Salazar Cofiane Buque, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 11, o vencimento correspondente à função de Chefe da Localidade.
  22. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Abril de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
  23. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Presidente do Tribunal Supremo, atribuo a Maria Teresa de Sousa Coutinho, enquadrada na carreira de Secretária Judicial, grupo salarial 75, escalão 3, o vencimento correspondente à função de Director Nacional.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 11 de Junho de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
  25. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
  26. Texto do artigo, página 1: Despacho
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir maior celeridade na tramitação de expediente tendo em vista responder ao desiderato de modernização da Administração Pública, ao abrigo do n.º 3 do artigo 43 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, determina:
  28. Texto do artigo, página 1: Único. É delegada ao Vice Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural competências para a prática dos actos seguintes:
  29. Texto do artigo, página 1: a) Actos decisórios de gestão de recursos humanos do Ministério no que concerne à mobilidade, deslocações, participação em eventos dos titulares que exercem funções de Direcção, Chefia e Confiança, conforme a alínea b) do n.º 3 do artigo 6 do Decreto n.º 54/2008, de 30 de Dezembro, conjugado com as alíneas a) e e) do n.º 4 do artigo 45 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, que aprova a Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública;
  30. Texto do artigo, página 1: b) Actos relativos à impugnação hierárquica, administrativa, contenciosa e judicial;
  31. Texto do artigo, página 1: c) Actos específicos de relacionamento extra-institucional.
  32. Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Junho de 2020. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
  33. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  34. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL