Resolução n.º 6/API/2020
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- Texto do artigo, página 8: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão com a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes à Direcção Provincial e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 8: b) Pronunciar-se sobre o Orçamento anual da Direcção Provincial e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da Direcção Provincial, sectores e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 8: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade da Direcção Provincial, tendo em vista a sua correcta implementação;
- Número ou marcador, página 8: e) Controlar a implementação das recomendações do Conselho Coordenador;
- Número ou marcador, página 8: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 8: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 8: a) Director Provincial;
- Número ou marcador, página 8: b) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 8: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Chefe da Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos; e
- Número ou marcador, página 8: e) Chefe da Unidade do Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 8: 4. Podem ser convidados a participar do Colectivo de Direcção, em função da matéria, chefes de Repartição, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15
- Texto do artigo, página 8: dias e em sessões extraordinárias sempre que for convocados pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Técnico)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Conselho Técnico é um órgão com a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho da Direcção Provincial, com o objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo Director Provincial Adjunto, sem prejuízo de o Director Provincial dirigir pessoalmente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Conselho Técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anuais e correntes da Direcção Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar a pronunciar-se sobre o orçamento anual da Direcção e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamentos ou Repartições;
- Número ou marcador, página 9: d) Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento;
- Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Conselho Técnico tem a seguinte composição: a) Director Provincial Adjunto;
- Número ou marcador, página 9: b) Chefe de Departamento; e
- Número ou marcador, página 9: c) Chefes de Repartições;
- Número ou marcador, página 9: 4. O Conselho Técnico reúne-se sempre que se mostrar necessário e quando para o efeito for convocado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Governador de Província, sob proposta do Director Provincial, aprovar o Regulamento Interno da Direcção Provincial, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 9: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Director Provincial submeter a proposta do Quadro de Pessoal ao Governador de Província no prazo de 60 (sessenta) dias, após a aprovação e publicação do Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Regulamento são supridas por despacho do Governador de Província.
- Texto do artigo, página 10: 25
- Texto do artigo, página 10: ORGANOGRAMA DA DIRECÇÃO PROVINCIAL DO PLANO E FINANÇAS DE INHAMBANE - DPPFI GABINETE DIRECTOR (Secretário Executivo) DIRECTOR PROVINCIAL DIRECTOR PROVINCIAL ADJUNTO DP RCT RACP UCI RF RR RCCB RT RGCB DRF DGT DC DPO DARH SG RGRH RAF RC REGAC RO RD LEGENDA
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