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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2066, de 12 de Abril, Carlos Faelane Busse, agente de serviço, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, é nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 8 de Julho de 20009. — O Governador da Provincia, Francisco Itai Meque.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2066, de 12 de Abril, Carlos Faelane Busse, agente de serviço, classe U, escalão 1, grupo salarial 2, é nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, em serviço na Direcção Provincial da Juventude e Desportos.
  4. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 8 de Julho de 20009. — O Governador da Provincia, Francisco Itai Meque.
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