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Texto do artigo · p. 4 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 De acordo com o disposto no artigo 17, n.º 1, alínea g) da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovada pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 18, n.º 8, alínea a) do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o disposto no artigo 7, n.º 1 da Lei
Texto do artigo · p. 4 n.º 5/2006, de 12 de Abril, e de harmonia com o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e com o disposto no Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, determino o seguinte:
Texto do artigo · p. 4 1. Delegado ao Secretário Permanente da Província de Sofala, Juvêncio Afonso José Mutacate, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos e à prática dos actos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos do Estado, no quadro de pessoal provincial, nas carreiras dos regimes geral, especial e específico.
Texto do artigo · p. 4 2. Delego ainda ao Secretário Permanente da Província de Sofala, Juvêncio Afonso José Mutacate, as competências que me são atribuídas para assinar despachos de nomeação, contratos e outros actos executivos de gestão de pessoal nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 4 3. Constituem excepção no âmbito da gestão dos recursos humanos
Texto do artigo · p. 4 do Estado, no quadro de pessoal provincial, ao Secretário Permanente da Província de Sofala, Juvêncio Afonso José Mutacate, à prática dos seguintes actos administrativos:
Texto do artigo · p. 4 a) Nomeação para o exercício de funções em situação de destacamento, comissão de serviço, substituição e acumulação de funções;
Texto do artigo · p. 4 b) Transferência;
Texto do artigo · p. 4 c) Aplicação das sanções disciplinares de demissão e expulsão;
Texto do artigo · p. 4 d) Cancelamento das sanções cumpridas de advertência, repreensão pública, multa e despromoção;
Texto do artigo · p. 4 e) Licenças registada e ilimitada;
Texto do artigo · p. 4 f) Autorização para a realização do trabalho extraordinário; e
Texto do artigo · p. 4 g) Exoneração.
Texto do artigo · p. 4 Gabinete do Governador Provincial de Sofala, Beira, 5 de Julho de 2016. — A Governadora Provincial, Maria Helena Taipo.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: De acordo com o disposto no artigo 17, n.º 1, alínea g) da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovada pela Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o disposto no artigo 18, n.º 8, alínea a) do Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, e com o disposto no artigo 7, n.º 1 da Lei
  4. Texto do artigo, página 4: n.º 5/2006, de 12 de Abril, e de harmonia com o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, e com o disposto no Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, determino o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 4: 1. Delegado ao Secretário Permanente da Província de Sofala, Juvêncio Afonso José Mutacate, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos e à prática dos actos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos do Estado, no quadro de pessoal provincial, nas carreiras dos regimes geral, especial e específico.
  6. Texto do artigo, página 4: 2. Delego ainda ao Secretário Permanente da Província de Sofala, Juvêncio Afonso José Mutacate, as competências que me são atribuídas para assinar despachos de nomeação, contratos e outros actos executivos de gestão de pessoal nacional ou estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 4: 3. Constituem excepção no âmbito da gestão dos recursos humanos
  8. Texto do artigo, página 4: do Estado, no quadro de pessoal provincial, ao Secretário Permanente da Província de Sofala, Juvêncio Afonso José Mutacate, à prática dos seguintes actos administrativos:
  9. Texto do artigo, página 4: a) Nomeação para o exercício de funções em situação de destacamento, comissão de serviço, substituição e acumulação de funções;
  10. Texto do artigo, página 4: b) Transferência;
  11. Texto do artigo, página 4: c) Aplicação das sanções disciplinares de demissão e expulsão;
  12. Texto do artigo, página 4: d) Cancelamento das sanções cumpridas de advertência, repreensão pública, multa e despromoção;
  13. Texto do artigo, página 4: e) Licenças registada e ilimitada;
  14. Texto do artigo, página 4: f) Autorização para a realização do trabalho extraordinário; e
  15. Texto do artigo, página 4: g) Exoneração.
  16. Texto do artigo, página 4: Gabinete do Governador Provincial de Sofala, Beira, 5 de Julho de 2016. — A Governadora Provincial, Maria Helena Taipo.
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