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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, atribuo a Dulce Fernanda Mendonça Cabral Chilundo, enquadrada na carreira de especialista, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director-Geral do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Maio de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Tribunal Administrativo
Texto do artigo · p. 1 II Sub-Secção – 3.ª Secção
Texto do artigo · p. 1 Certificações de Contas de Exercício
Texto do artigo · p. 1 Certificação n.º 1/2018 Processo n.º 49/2017 Entidade: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e
Texto do artigo · p. 1 Técnico Profissional. Exercício Económico – 2016. Espécie: Auditoria Financeira - Projecto do Ensino Superior
Texto do artigo · p. 1 Ciência e Tecnologia (HEST).
Texto do artigo · p. 1 Certifico a conta do projecto acima indicado, referente ao exercício económico de 2016, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, financiado pelo Banco Mundial e inserido no Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, em virtude das demonstrações financeiras representarem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de acordo com os procedimentos atinentes à execução de despesas, às pertinentes disposições da legislação sobre o uso de fundos públicos, bem como os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se, notifique-se e publique-se nos termos da lei. Cópias da Certificação e do Respectivo Relatório Final de Audito-
Texto do artigo · p. 1 ria Financeira para o representante do Ministério Público, junto desta instância jurisdicional.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 6 de Agosto de 2018. A Juíza Conselheira, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 1 Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção Certificação n.º 2/2018
Texto do artigo · p. 1 Processo n.º 31/2017 Entidade: Presidência da República de Moçambique. Exercício Económico – 2016. Espécie: Conta de Gerência. Responsáveis pela Gerência:
Texto do artigo · p. 1 1 - Guida João Mapapaia – Directora Nacional da Direcção e Administração e Finanças (de Outubro a Dezembro de 2016); 2 - Sandra Maria da Silva Andrade – Directora Nacional Adjunta da Direcção da Administração e Finanças (de Abril a Dezembro de 2016); 3 - José Amade – Director Nacional da Direcção da Administração e Finanças (de Janeiro a Outubro de 2016); 4 - Avelino Carlos Nicolau – Director Nacional Adjunto (de Janeiro a Dezembro de 2016); 5 - Maria Alcina Macuácua – Chefe do Departamento Financeiro (de Janeiro a Dezembro de 2016); 6 - Amélia Valente Jaime Manhique – Chefe de Departamento (de
Texto do artigo · p. 1 Janeiro a Dezembro de 2016).
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 80 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que aprova o regime relativo à Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, a Presidência da República de Moçambique submeteu a este Tribunal a Conta de Gerência referente ao exercício económico de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Registada e autuada, a conta seguiu os trâmites processuais, tal como consta de fls. 2 a 391 dos autos.
Texto do artigo · p. 2 O Tribunal analisou a documentação exigida e disponível, a legalidade e a regularidade financeira e contabilística das operações que integram a referida conta e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração dos pertinentes Relatórios (Preliminar – verificação de 1.º Grau e o Final – verificação de 2.º Grau) constantes de fls. 395 a 412 e 496 a 499 dos autos, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 2 Examinado todo o processo apresentado pelos gestores da Presidência da República de Moçambique, verifica-se que não existem irregularidades graves de gestão financeira, conforme o estabelecido no artigo 97 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, termos em que:
Texto do artigo · p. 2 Em nome da Lei e da República de Moçambique, certifica-se a Conta de Gerência da Presidência da República, referente ao exercício eco-nómico de 2016, à luz da alínea c) do artigo 26 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Novembro, conjugada com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, na medida em que as respectivas demonstrações financeiras representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, de acordo com os procedimentos atinentes à execução de despesas, às pertinentes disposições legais sobre o uso dos fundos públicos, bem como os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 14 de Novembro de 2018. A Juíza Conselheira - Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
Texto do artigo · p. 2 Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 2 Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
Texto do artigo · p. 2 Certificação n.º 3/2018
Texto do artigo · p. 2 Processo n.º 24/2016 Entidade: Conselho Constitucional. Exercício Económico – 2015. Espécie: Conta de Gerência Responsáveis pela Gerência:
Texto do artigo · p. 2 1 - Hermenegildo Gamito – Presidente (de Janeiro a Dezembro de 2015); 2 - Carlos Magaia – Chefe do Departamento da Administração e Finanças (de Janeiro a Dezembro de 2015).
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do disposto no artigo 80 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que aprova o regime relativo à Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, o Conselho Constitucional submeteu a este Tribunal a Conta de Gerência referente ao exercício económico de 2015.
Texto do artigo · p. 2 Registada e autuada, a conta seguiu os trâmites processuais, tal como consta de fls. 2 a 79 dos autos.
Texto do artigo · p. 2 O Tribunal analisou a documentação exigida e disponível, a legalidade e regularidade financeira e contabilística das operações
Texto do artigo · p. 2 que integram a referida conta e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração dos pertinentes Relatórios (Preliminar – verificação de 1.º Grau e o Final – verificação de 2.º Grau) constantes de fls. 33 a 42 e 67 a 77 dos autos, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais. Examinado todo o processo apresentado pelos gestores do Conselho Constitucional, verifica-se que não existem irregularidades graves de gestão financeira, conforme o estabelecido no artigo 97 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, termos em que: Em nome nome da Lei e da República de Moçambique, certifica-se a Conta de Gerência do Conselho Constitucional, referente ao exercício económico de 2015, à luz da alínea c) do artigo 26 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Novembro, conjugada com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, na medida em que as respectivas de-monstrações financeiras representam adequadamente, em todos os as-pectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de acordo com os procedimentos atinentes à execução de despesas, às pertinentes dispo-sições legais sobre o uso dos fundos públicos, bem como os princípios contabilísticos geralmente aceites. Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Novembro 2018.
Texto do artigo · p. 2 A Juíza Conselheira — Relatora, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 2 Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
Texto do artigo · p. 2 Certificação n.º 1/2019
Texto do artigo · p. 2 Processo n.º 1505/2018 Entidade: Centro de Promoção da Agricultura (CEPAGRI) –
Texto do artigo · p. 2 Cidade de Maputo. Exercício Económico – 2017. Espécie: Auditoria Concomitante – Contrato de Prestação de
Texto do artigo · p. 2 Serviços atinentes à Promoção de Associações de Poupança e Crédito Acumulado (ASCAs) e Eduçação Financeira.
Texto do artigo · p. 2 Responsáveis pela Gerência:
Texto do artigo · p. 2 1 – Anatércia da Conceição Dinis – Responsável da Delegação (de Ja-neiro a Dezembro de 2017); 2 – Daniel Ozias Mate – Coordenador do Projecto PROSUL (de Janeiro a Dezembro de 2017); 3 – Salomão Ernesto Budula – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017) 4 – Natércia Sarmento Cossa – Gestora Financeira do Projecto PROSUL (de Janeiro a Dezembro de 2017).
Texto do artigo · p. 2 No âmbito da fiscalização concomitante da legalidade das Despesas Públicas, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 230 da Constituição da República e nos termos do n.º 2 do artigo 1 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o estabelecido na alínea a) do artigo 34 da mesma lei e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, o Tribunal Administrativo efectuou uma auditoria concomitante, ao Centro de Promoção da Agricultura.
Texto do artigo · p. 2 O objectivo da mesma era de verificar se foram observados os princípios de economicidade, eficiência e eficácia na execução do Contrato n.º 010/SER CONS/CEPAGRI/PROSUL/2016C, cujo objecto era a Prestação de Serviços atinentes à Promoção de Associações de Poupança e Crédito Acumulado (ASCAs) e Educação Financeira celebrado, no dia 15 de Março de 2016, entre o Centro de Promoção da Agricultura e o Project HOPE Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 O contrato em referência foi no valor de USD 538.088,95 equivalentes a 25.494.654,45MT, ao câmbio de 47,38MT.
Texto do artigo · p. 3 O Tribunal analisou a documentação exigida e disponível, a legalidade e a regularidade financeira e contabilística das operações que integram o aludido contrato e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração do Relatório Preliminar da Auditoria Concomitante vertido nas fls. 11 a 16 dos autos, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 3 Examinado todo o processo apresentado pelos gestores daquele centro, verifica-se que não foram apuradas ilegalidades de procedimentos e de gestão económico-financeira, termos em que:
Texto do artigo · p. 3 Em nome da Lei e da República de Moçambique, certifica-se o Contrato de Prestação de Serviços atinentes à Promoção de Associações de Poupança e Crédito Acumulado (ASCAs) e Educação Financeira firmado, no exercício económico de 2016, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 90 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que aprova a Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, na medida em que foram observados os princípios de eficiência, eficácia e economicidade do uso dos dinheiros públicos e cumpridas todas as cláusulas contratuais.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. A Juíza Conselheira – Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
Texto do artigo · p. 3 Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 3 Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
Texto do artigo · p. 3 Certificação n.º 2/2019 Processo n.º 1330/2018 Entidade: Direcção de Cooperação do Ministério de Economia e
Texto do artigo · p. 3 Finanças. Exercício Económico – 2017. Espécie: Conta de Gerência. Responsáveis pela Gerência:
Texto do artigo · p. 3 1 – Isabel Maria Sumar – Directora Nacional (de Janeiro a Dezembro de 2017); 2 – Samo Américo Dique – Chefe de Departamento (de Janeiro a De-zembro de 2017); 3 – Marcelino G. Pissa – Chefe de Repartição (de Janeiro a Dezembro de 2017); 4 – Arsénio A. Boene – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017) 5 – Sádia Bibi M. Ibraimo – Técnica (de Janeiro a Dezembro de 2017); 6 – Ailton Ricardo José – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017); 7 – Cândido João Jeque – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017).
Texto do artigo · p. 3 Certifico a conta da Direcção de Cooperação do Ministério de Economia e Finanças, referente ao exercício económico de 2017, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, pelo facto dos gestores da direcção supra, terem observado escrupulosamente os procedimentos atinentes à execução de despesas e às pertinentes disposições da legislação sobre o dispêndio de fundos públicos.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. A Juíza Conselheira – Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
Texto do artigo · p. 3 Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 3 Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
Texto do artigo · p. 3 Certificação n.º 3/2019 Processo n.º 1714/2018 Entidade: Escola Primária Completa Maguiguana, na Província de
Texto do artigo · p. 3 Maputo. Exercício Económico – 2017. Espécie: Auditoria de Regularidade. Responsáveis pela Gerência:
Texto do artigo · p. 3 1 – Abel Jacinto Pelembe – Director da Escola; 2 – Eduardo Armando Machava – Director Adjunto Pedagógico; 3 – Emílio Carlos Mabote – Chefe da Secretaria.
Texto do artigo · p. 3 Certifico a conta da Escola Primária Completa Maguiguana, referente ao exercício económico de 2017, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, pelo facto dos gestores da escola supra, terem observado escrupulosamente os procedimentos atinentes à execução de despesas e às pertinentes disposições da legislação sobre o dispêndio de fundos públicos.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 A Juíza Conselheira – Relatora, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo.
Número ou marcador · p. 3 Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
Texto do artigo · p. 3 Certificação n.º 4/2019 Processo n.º 1713/2018 Entidade: Escola Primária Completa Unidade 23, na Província de
Texto do artigo · p. 3 Maputo. Exercício Económico – 2017. Espécie: Auditoria de Regularidade . Responsáveis pela Gerência:
Texto do artigo · p. 3 1 – José Felisberto Howana – Director da Escola; 2 – Celestina José Munguambe – Directora Adjunta Pedagógica; 3 – Ercília António Mauaie – Chefe da Secretaria. Certifico a conta da Escola Primária Completa Unidade 23, referente
Texto do artigo · p. 3 ao exercício económico de 2017, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, pelo facto dos gestores da escola supra, terem observado escrupulosamente os procedimentos atinentes à execução de despesas e às pertinentes disposições da legislação sobre o dispêndio de fundos públicos.
Texto do artigo · p. 3 Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. A Juíza Conselheira — Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
Texto do artigo · p. 3 Chitsonzo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, atribuo a Dulce Fernanda Mendonça Cabral Chilundo, enquadrada na carreira de especialista, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director-Geral do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Maio de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  5. Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo
  6. Texto do artigo, página 1: II Sub-Secção – 3.ª Secção
  7. Texto do artigo, página 1: Certificações de Contas de Exercício
  8. Texto do artigo, página 1: Certificação n.º 1/2018 Processo n.º 49/2017 Entidade: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e
  9. Texto do artigo, página 1: Técnico Profissional. Exercício Económico – 2016. Espécie: Auditoria Financeira - Projecto do Ensino Superior
  10. Texto do artigo, página 1: Ciência e Tecnologia (HEST).
  11. Texto do artigo, página 1: Certifico a conta do projecto acima indicado, referente ao exercício económico de 2016, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, financiado pelo Banco Mundial e inserido no Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, em virtude das demonstrações financeiras representarem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de acordo com os procedimentos atinentes à execução de despesas, às pertinentes disposições da legislação sobre o uso de fundos públicos, bem como os princípios contabilísticos geralmente aceites.
  12. Texto do artigo, página 1: Registe-se, notifique-se e publique-se nos termos da lei. Cópias da Certificação e do Respectivo Relatório Final de Audito-
  13. Texto do artigo, página 1: ria Financeira para o representante do Ministério Público, junto desta instância jurisdicional.
  14. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 6 de Agosto de 2018. A Juíza Conselheira, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo.
  15. Número ou marcador, página 1: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção Certificação n.º 2/2018
  16. Texto do artigo, página 1: Processo n.º 31/2017 Entidade: Presidência da República de Moçambique. Exercício Económico – 2016. Espécie: Conta de Gerência. Responsáveis pela Gerência:
  17. Texto do artigo, página 1: 1 - Guida João Mapapaia – Directora Nacional da Direcção e Administração e Finanças (de Outubro a Dezembro de 2016); 2 - Sandra Maria da Silva Andrade – Directora Nacional Adjunta da Direcção da Administração e Finanças (de Abril a Dezembro de 2016); 3 - José Amade – Director Nacional da Direcção da Administração e Finanças (de Janeiro a Outubro de 2016); 4 - Avelino Carlos Nicolau – Director Nacional Adjunto (de Janeiro a Dezembro de 2016); 5 - Maria Alcina Macuácua – Chefe do Departamento Financeiro (de Janeiro a Dezembro de 2016); 6 - Amélia Valente Jaime Manhique – Chefe de Departamento (de
  18. Texto do artigo, página 1: Janeiro a Dezembro de 2016).
  19. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 80 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que aprova o regime relativo à Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, a Presidência da República de Moçambique submeteu a este Tribunal a Conta de Gerência referente ao exercício económico de 2016.
  20. Texto do artigo, página 2: Registada e autuada, a conta seguiu os trâmites processuais, tal como consta de fls. 2 a 391 dos autos.
  21. Texto do artigo, página 2: O Tribunal analisou a documentação exigida e disponível, a legalidade e a regularidade financeira e contabilística das operações que integram a referida conta e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração dos pertinentes Relatórios (Preliminar – verificação de 1.º Grau e o Final – verificação de 2.º Grau) constantes de fls. 395 a 412 e 496 a 499 dos autos, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
  22. Texto do artigo, página 2: Examinado todo o processo apresentado pelos gestores da Presidência da República de Moçambique, verifica-se que não existem irregularidades graves de gestão financeira, conforme o estabelecido no artigo 97 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, termos em que:
  23. Texto do artigo, página 2: Em nome da Lei e da República de Moçambique, certifica-se a Conta de Gerência da Presidência da República, referente ao exercício eco-nómico de 2016, à luz da alínea c) do artigo 26 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Novembro, conjugada com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, na medida em que as respectivas demonstrações financeiras representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, de acordo com os procedimentos atinentes à execução de despesas, às pertinentes disposições legais sobre o uso dos fundos públicos, bem como os princípios contabilísticos geralmente aceites.
  24. Texto do artigo, página 2: Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 14 de Novembro de 2018. A Juíza Conselheira - Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
  25. Texto do artigo, página 2: Chitsonzo.
  26. Número ou marcador, página 2: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
  27. Texto do artigo, página 2: Certificação n.º 3/2018
  28. Texto do artigo, página 2: Processo n.º 24/2016 Entidade: Conselho Constitucional. Exercício Económico – 2015. Espécie: Conta de Gerência Responsáveis pela Gerência:
  29. Texto do artigo, página 2: 1 - Hermenegildo Gamito – Presidente (de Janeiro a Dezembro de 2015); 2 - Carlos Magaia – Chefe do Departamento da Administração e Finanças (de Janeiro a Dezembro de 2015).
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 80 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que aprova o regime relativo à Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, o Conselho Constitucional submeteu a este Tribunal a Conta de Gerência referente ao exercício económico de 2015.
  31. Texto do artigo, página 2: Registada e autuada, a conta seguiu os trâmites processuais, tal como consta de fls. 2 a 79 dos autos.
  32. Texto do artigo, página 2: O Tribunal analisou a documentação exigida e disponível, a legalidade e regularidade financeira e contabilística das operações
  33. Texto do artigo, página 2: que integram a referida conta e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração dos pertinentes Relatórios (Preliminar – verificação de 1.º Grau e o Final – verificação de 2.º Grau) constantes de fls. 33 a 42 e 67 a 77 dos autos, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais. Examinado todo o processo apresentado pelos gestores do Conselho Constitucional, verifica-se que não existem irregularidades graves de gestão financeira, conforme o estabelecido no artigo 97 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, termos em que: Em nome nome da Lei e da República de Moçambique, certifica-se a Conta de Gerência do Conselho Constitucional, referente ao exercício económico de 2015, à luz da alínea c) do artigo 26 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Novembro, conjugada com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, na medida em que as respectivas de-monstrações financeiras representam adequadamente, em todos os as-pectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de acordo com os procedimentos atinentes à execução de despesas, às pertinentes dispo-sições legais sobre o uso dos fundos públicos, bem como os princípios contabilísticos geralmente aceites. Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Novembro 2018.
  35. Texto do artigo, página 2: A Juíza Conselheira — Relatora, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo.
  36. Número ou marcador, página 2: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
  37. Texto do artigo, página 2: Certificação n.º 1/2019
  38. Texto do artigo, página 2: Processo n.º 1505/2018 Entidade: Centro de Promoção da Agricultura (CEPAGRI) –
  39. Texto do artigo, página 2: Cidade de Maputo. Exercício Económico – 2017. Espécie: Auditoria Concomitante – Contrato de Prestação de
  40. Texto do artigo, página 2: Serviços atinentes à Promoção de Associações de Poupança e Crédito Acumulado (ASCAs) e Eduçação Financeira.
  41. Texto do artigo, página 2: Responsáveis pela Gerência:
  42. Texto do artigo, página 2: 1 – Anatércia da Conceição Dinis – Responsável da Delegação (de Ja-neiro a Dezembro de 2017); 2 – Daniel Ozias Mate – Coordenador do Projecto PROSUL (de Janeiro a Dezembro de 2017); 3 – Salomão Ernesto Budula – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017) 4 – Natércia Sarmento Cossa – Gestora Financeira do Projecto PROSUL (de Janeiro a Dezembro de 2017).
  43. Texto do artigo, página 2: No âmbito da fiscalização concomitante da legalidade das Despesas Públicas, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 230 da Constituição da República e nos termos do n.º 2 do artigo 1 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o estabelecido na alínea a) do artigo 34 da mesma lei e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, o Tribunal Administrativo efectuou uma auditoria concomitante, ao Centro de Promoção da Agricultura.
  44. Texto do artigo, página 2: O objectivo da mesma era de verificar se foram observados os princípios de economicidade, eficiência e eficácia na execução do Contrato n.º 010/SER CONS/CEPAGRI/PROSUL/2016C, cujo objecto era a Prestação de Serviços atinentes à Promoção de Associações de Poupança e Crédito Acumulado (ASCAs) e Educação Financeira celebrado, no dia 15 de Março de 2016, entre o Centro de Promoção da Agricultura e o Project HOPE Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 3: O contrato em referência foi no valor de USD 538.088,95 equivalentes a 25.494.654,45MT, ao câmbio de 47,38MT.
  46. Texto do artigo, página 3: O Tribunal analisou a documentação exigida e disponível, a legalidade e a regularidade financeira e contabilística das operações que integram o aludido contrato e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração do Relatório Preliminar da Auditoria Concomitante vertido nas fls. 11 a 16 dos autos, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
  47. Texto do artigo, página 3: Examinado todo o processo apresentado pelos gestores daquele centro, verifica-se que não foram apuradas ilegalidades de procedimentos e de gestão económico-financeira, termos em que:
  48. Texto do artigo, página 3: Em nome da Lei e da República de Moçambique, certifica-se o Contrato de Prestação de Serviços atinentes à Promoção de Associações de Poupança e Crédito Acumulado (ASCAs) e Educação Financeira firmado, no exercício económico de 2016, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 90 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que aprova a Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, na medida em que foram observados os princípios de eficiência, eficácia e economicidade do uso dos dinheiros públicos e cumpridas todas as cláusulas contratuais.
  49. Texto do artigo, página 3: Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. A Juíza Conselheira – Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
  50. Texto do artigo, página 3: Chitsonzo.
  51. Número ou marcador, página 3: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
  52. Texto do artigo, página 3: Certificação n.º 2/2019 Processo n.º 1330/2018 Entidade: Direcção de Cooperação do Ministério de Economia e
  53. Texto do artigo, página 3: Finanças. Exercício Económico – 2017. Espécie: Conta de Gerência. Responsáveis pela Gerência:
  54. Texto do artigo, página 3: 1 – Isabel Maria Sumar – Directora Nacional (de Janeiro a Dezembro de 2017); 2 – Samo Américo Dique – Chefe de Departamento (de Janeiro a De-zembro de 2017); 3 – Marcelino G. Pissa – Chefe de Repartição (de Janeiro a Dezembro de 2017); 4 – Arsénio A. Boene – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017) 5 – Sádia Bibi M. Ibraimo – Técnica (de Janeiro a Dezembro de 2017); 6 – Ailton Ricardo José – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017); 7 – Cândido João Jeque – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017).
  55. Texto do artigo, página 3: Certifico a conta da Direcção de Cooperação do Ministério de Economia e Finanças, referente ao exercício económico de 2017, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, pelo facto dos gestores da direcção supra, terem observado escrupulosamente os procedimentos atinentes à execução de despesas e às pertinentes disposições da legislação sobre o dispêndio de fundos públicos.
  56. Texto do artigo, página 3: Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. A Juíza Conselheira – Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
  57. Texto do artigo, página 3: Chitsonzo.
  58. Número ou marcador, página 3: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
  59. Texto do artigo, página 3: Certificação n.º 3/2019 Processo n.º 1714/2018 Entidade: Escola Primária Completa Maguiguana, na Província de
  60. Texto do artigo, página 3: Maputo. Exercício Económico – 2017. Espécie: Auditoria de Regularidade. Responsáveis pela Gerência:
  61. Texto do artigo, página 3: 1 – Abel Jacinto Pelembe – Director da Escola; 2 – Eduardo Armando Machava – Director Adjunto Pedagógico; 3 – Emílio Carlos Mabote – Chefe da Secretaria.
  62. Texto do artigo, página 3: Certifico a conta da Escola Primária Completa Maguiguana, referente ao exercício económico de 2017, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, pelo facto dos gestores da escola supra, terem observado escrupulosamente os procedimentos atinentes à execução de despesas e às pertinentes disposições da legislação sobre o dispêndio de fundos públicos.
  63. Texto do artigo, página 3: Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019.
  64. Texto do artigo, página 3: A Juíza Conselheira – Relatora, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo.
  65. Número ou marcador, página 3: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
  66. Texto do artigo, página 3: Certificação n.º 4/2019 Processo n.º 1713/2018 Entidade: Escola Primária Completa Unidade 23, na Província de
  67. Texto do artigo, página 3: Maputo. Exercício Económico – 2017. Espécie: Auditoria de Regularidade . Responsáveis pela Gerência:
  68. Texto do artigo, página 3: 1 – José Felisberto Howana – Director da Escola; 2 – Celestina José Munguambe – Directora Adjunta Pedagógica; 3 – Ercília António Mauaie – Chefe da Secretaria. Certifico a conta da Escola Primária Completa Unidade 23, referente
  69. Texto do artigo, página 3: ao exercício económico de 2017, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, pelo facto dos gestores da escola supra, terem observado escrupulosamente os procedimentos atinentes à execução de despesas e às pertinentes disposições da legislação sobre o dispêndio de fundos públicos.
  70. Texto do artigo, página 3: Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. A Juíza Conselheira — Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
  71. Texto do artigo, página 3: Chitsonzo.
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