II SÉRIE — n.º 119
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição II Série n.º 119/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 20 de Junho de 2019 II SÉRIE — Número 119
- Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 20 de Junho de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Administrativo:
- Parágrafo, página 1: Certificações de Contas de Exercício.
- Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Migistratura do Ministério Público:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 02/P/CSMMP/2019.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macossa:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marara:
- Parágrafo, página 1: Aviso.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta do Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, atribuo a Dulce Fernanda Mendonça Cabral Chilundo, enquadrada na carreira de especialista, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director-Geral do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Maio de 2019. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: Tribunal Administrativo
- Texto do artigo, página 1: II Sub-Secção – 3.ª Secção
- Texto do artigo, página 1: Certificações de Contas de Exercício
- Texto do artigo, página 1: Certificação n.º 1/2018 Processo n.º 49/2017 Entidade: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e
- Texto do artigo, página 1: Técnico Profissional. Exercício Económico – 2016. Espécie: Auditoria Financeira - Projecto do Ensino Superior
- Texto do artigo, página 1: Ciência e Tecnologia (HEST).
- Texto do artigo, página 1: Certifico a conta do projecto acima indicado, referente ao exercício económico de 2016, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, financiado pelo Banco Mundial e inserido no Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, em virtude das demonstrações financeiras representarem adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de acordo com os procedimentos atinentes à execução de despesas, às pertinentes disposições da legislação sobre o uso de fundos públicos, bem como os princípios contabilísticos geralmente aceites.
- Texto do artigo, página 1: Registe-se, notifique-se e publique-se nos termos da lei. Cópias da Certificação e do Respectivo Relatório Final de Audito-
- Texto do artigo, página 1: ria Financeira para o representante do Ministério Público, junto desta instância jurisdicional.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 6 de Agosto de 2018. A Juíza Conselheira, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo.
- Número ou marcador, página 1: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção Certificação n.º 2/2018
- Texto do artigo, página 1: Processo n.º 31/2017 Entidade: Presidência da República de Moçambique. Exercício Económico – 2016. Espécie: Conta de Gerência. Responsáveis pela Gerência:
- Texto do artigo, página 1: 1 - Guida João Mapapaia – Directora Nacional da Direcção e Administração e Finanças (de Outubro a Dezembro de 2016); 2 - Sandra Maria da Silva Andrade – Directora Nacional Adjunta da Direcção da Administração e Finanças (de Abril a Dezembro de 2016); 3 - José Amade – Director Nacional da Direcção da Administração e Finanças (de Janeiro a Outubro de 2016); 4 - Avelino Carlos Nicolau – Director Nacional Adjunto (de Janeiro a Dezembro de 2016); 5 - Maria Alcina Macuácua – Chefe do Departamento Financeiro (de Janeiro a Dezembro de 2016); 6 - Amélia Valente Jaime Manhique – Chefe de Departamento (de
- Texto do artigo, página 1: Janeiro a Dezembro de 2016).
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 80 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que aprova o regime relativo à Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, a Presidência da República de Moçambique submeteu a este Tribunal a Conta de Gerência referente ao exercício económico de 2016.
- Texto do artigo, página 2: Registada e autuada, a conta seguiu os trâmites processuais, tal como consta de fls. 2 a 391 dos autos.
- Texto do artigo, página 2: O Tribunal analisou a documentação exigida e disponível, a legalidade e a regularidade financeira e contabilística das operações que integram a referida conta e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração dos pertinentes Relatórios (Preliminar – verificação de 1.º Grau e o Final – verificação de 2.º Grau) constantes de fls. 395 a 412 e 496 a 499 dos autos, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 2: Examinado todo o processo apresentado pelos gestores da Presidência da República de Moçambique, verifica-se que não existem irregularidades graves de gestão financeira, conforme o estabelecido no artigo 97 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, termos em que:
- Texto do artigo, página 2: Em nome da Lei e da República de Moçambique, certifica-se a Conta de Gerência da Presidência da República, referente ao exercício eco-nómico de 2016, à luz da alínea c) do artigo 26 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Novembro, conjugada com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, na medida em que as respectivas demonstrações financeiras representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, de acordo com os procedimentos atinentes à execução de despesas, às pertinentes disposições legais sobre o uso dos fundos públicos, bem como os princípios contabilísticos geralmente aceites.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 14 de Novembro de 2018. A Juíza Conselheira - Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
- Texto do artigo, página 2: Chitsonzo.
- Número ou marcador, página 2: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
- Texto do artigo, página 2: Certificação n.º 3/2018
- Texto do artigo, página 2: Processo n.º 24/2016 Entidade: Conselho Constitucional. Exercício Económico – 2015. Espécie: Conta de Gerência Responsáveis pela Gerência:
- Texto do artigo, página 2: 1 - Hermenegildo Gamito – Presidente (de Janeiro a Dezembro de 2015); 2 - Carlos Magaia – Chefe do Departamento da Administração e Finanças (de Janeiro a Dezembro de 2015).
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no artigo 80 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que aprova o regime relativo à Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, o Conselho Constitucional submeteu a este Tribunal a Conta de Gerência referente ao exercício económico de 2015.
- Texto do artigo, página 2: Registada e autuada, a conta seguiu os trâmites processuais, tal como consta de fls. 2 a 79 dos autos.
- Texto do artigo, página 2: O Tribunal analisou a documentação exigida e disponível, a legalidade e regularidade financeira e contabilística das operações
- Texto do artigo, página 2: que integram a referida conta e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração dos pertinentes Relatórios (Preliminar – verificação de 1.º Grau e o Final – verificação de 2.º Grau) constantes de fls. 33 a 42 e 67 a 77 dos autos, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais. Examinado todo o processo apresentado pelos gestores do Conselho Constitucional, verifica-se que não existem irregularidades graves de gestão financeira, conforme o estabelecido no artigo 97 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, termos em que: Em nome nome da Lei e da República de Moçambique, certifica-se a Conta de Gerência do Conselho Constitucional, referente ao exercício económico de 2015, à luz da alínea c) do artigo 26 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Novembro, conjugada com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, na medida em que as respectivas de-monstrações financeiras representam adequadamente, em todos os as-pectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de acordo com os procedimentos atinentes à execução de despesas, às pertinentes dispo-sições legais sobre o uso dos fundos públicos, bem como os princípios contabilísticos geralmente aceites. Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Novembro 2018.
- Texto do artigo, página 2: A Juíza Conselheira — Relatora, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo.
- Número ou marcador, página 2: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
- Texto do artigo, página 2: Certificação n.º 1/2019
- Texto do artigo, página 2: Processo n.º 1505/2018 Entidade: Centro de Promoção da Agricultura (CEPAGRI) –
- Texto do artigo, página 2: Cidade de Maputo. Exercício Económico – 2017. Espécie: Auditoria Concomitante – Contrato de Prestação de
- Texto do artigo, página 2: Serviços atinentes à Promoção de Associações de Poupança e Crédito Acumulado (ASCAs) e Eduçação Financeira.
- Texto do artigo, página 2: Responsáveis pela Gerência:
- Texto do artigo, página 2: 1 – Anatércia da Conceição Dinis – Responsável da Delegação (de Ja-neiro a Dezembro de 2017); 2 – Daniel Ozias Mate – Coordenador do Projecto PROSUL (de Janeiro a Dezembro de 2017); 3 – Salomão Ernesto Budula – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017) 4 – Natércia Sarmento Cossa – Gestora Financeira do Projecto PROSUL (de Janeiro a Dezembro de 2017).
- Texto do artigo, página 2: No âmbito da fiscalização concomitante da legalidade das Despesas Públicas, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 230 da Constituição da República e nos termos do n.º 2 do artigo 1 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o estabelecido na alínea a) do artigo 34 da mesma lei e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, o Tribunal Administrativo efectuou uma auditoria concomitante, ao Centro de Promoção da Agricultura.
- Texto do artigo, página 2: O objectivo da mesma era de verificar se foram observados os princípios de economicidade, eficiência e eficácia na execução do Contrato n.º 010/SER CONS/CEPAGRI/PROSUL/2016C, cujo objecto era a Prestação de Serviços atinentes à Promoção de Associações de Poupança e Crédito Acumulado (ASCAs) e Educação Financeira celebrado, no dia 15 de Março de 2016, entre o Centro de Promoção da Agricultura e o Project HOPE Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O contrato em referência foi no valor de USD 538.088,95 equivalentes a 25.494.654,45MT, ao câmbio de 47,38MT.
- Texto do artigo, página 3: O Tribunal analisou a documentação exigida e disponível, a legalidade e a regularidade financeira e contabilística das operações que integram o aludido contrato e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração do Relatório Preliminar da Auditoria Concomitante vertido nas fls. 11 a 16 dos autos, documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 3: Examinado todo o processo apresentado pelos gestores daquele centro, verifica-se que não foram apuradas ilegalidades de procedimentos e de gestão económico-financeira, termos em que:
- Texto do artigo, página 3: Em nome da Lei e da República de Moçambique, certifica-se o Contrato de Prestação de Serviços atinentes à Promoção de Associações de Poupança e Crédito Acumulado (ASCAs) e Educação Financeira firmado, no exercício económico de 2016, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 90 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que aprova a Organização, Funcionamento e Processo da Secção de Contas Públicas do Tribunal Administrativo, na medida em que foram observados os princípios de eficiência, eficácia e economicidade do uso dos dinheiros públicos e cumpridas todas as cláusulas contratuais.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. A Juíza Conselheira – Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
- Texto do artigo, página 3: Chitsonzo.
- Número ou marcador, página 3: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
- Texto do artigo, página 3: Certificação n.º 2/2019 Processo n.º 1330/2018 Entidade: Direcção de Cooperação do Ministério de Economia e
- Texto do artigo, página 3: Finanças. Exercício Económico – 2017. Espécie: Conta de Gerência. Responsáveis pela Gerência:
- Texto do artigo, página 3: 1 – Isabel Maria Sumar – Directora Nacional (de Janeiro a Dezembro de 2017); 2 – Samo Américo Dique – Chefe de Departamento (de Janeiro a De-zembro de 2017); 3 – Marcelino G. Pissa – Chefe de Repartição (de Janeiro a Dezembro de 2017); 4 – Arsénio A. Boene – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017) 5 – Sádia Bibi M. Ibraimo – Técnica (de Janeiro a Dezembro de 2017); 6 – Ailton Ricardo José – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017); 7 – Cândido João Jeque – Técnico (de Janeiro a Dezembro de 2017).
- Texto do artigo, página 3: Certifico a conta da Direcção de Cooperação do Ministério de Economia e Finanças, referente ao exercício económico de 2017, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, pelo facto dos gestores da direcção supra, terem observado escrupulosamente os procedimentos atinentes à execução de despesas e às pertinentes disposições da legislação sobre o dispêndio de fundos públicos.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. A Juíza Conselheira – Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
- Texto do artigo, página 3: Chitsonzo.
- Número ou marcador, página 3: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
- Texto do artigo, página 3: Certificação n.º 3/2019 Processo n.º 1714/2018 Entidade: Escola Primária Completa Maguiguana, na Província de
- Texto do artigo, página 3: Maputo. Exercício Económico – 2017. Espécie: Auditoria de Regularidade. Responsáveis pela Gerência:
- Texto do artigo, página 3: 1 – Abel Jacinto Pelembe – Director da Escola; 2 – Eduardo Armando Machava – Director Adjunto Pedagógico; 3 – Emílio Carlos Mabote – Chefe da Secretaria.
- Texto do artigo, página 3: Certifico a conta da Escola Primária Completa Maguiguana, referente ao exercício económico de 2017, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, pelo facto dos gestores da escola supra, terem observado escrupulosamente os procedimentos atinentes à execução de despesas e às pertinentes disposições da legislação sobre o dispêndio de fundos públicos.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: A Juíza Conselheira – Relatora, Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo.
- Número ou marcador, página 3: Secção de Contas Públicas 3.ª Secção - II Sub-Secção
- Texto do artigo, página 3: Certificação n.º 4/2019 Processo n.º 1713/2018 Entidade: Escola Primária Completa Unidade 23, na Província de
- Texto do artigo, página 3: Maputo. Exercício Económico – 2017. Espécie: Auditoria de Regularidade . Responsáveis pela Gerência:
- Texto do artigo, página 3: 1 – José Felisberto Howana – Director da Escola; 2 – Celestina José Munguambe – Directora Adjunta Pedagógica; 3 – Ercília António Mauaie – Chefe da Secretaria. Certifico a conta da Escola Primária Completa Unidade 23, referente
- Texto do artigo, página 3: ao exercício económico de 2017, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 95 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, pelo facto dos gestores da escola supra, terem observado escrupulosamente os procedimentos atinentes à execução de despesas e às pertinentes disposições da legislação sobre o dispêndio de fundos públicos.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e notifique-se. Cópias da Certificação ao Ministério Público. Maputo, 20 de Fevereiro de 2019. A Juíza Conselheira — Relatora, Filomena Cacilda Maximiano
- Texto do artigo, página 3: Chitsonzo.
- Texto do artigo, página 4: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 02/P/CSMMP/2019
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de regulamentar os concursos de promoção de Magistrados do Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, no uso das competências que lhe são conferidas pelas disposições da alínea a) do n.º 1 do artigo 43, e do n.º 3 do artigo 115 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, delibera:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. Aprovar o regulamento de concurso de promoção na carreira da Magistratura do Ministério Público, em anexo, que é parte integrante da presente resolução.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2. Revogar a Resolução n.º 01/CSMMP/P/2014, de 5 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3. A presente resolução entra em vigor na data da publicação.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Maio de 2019.— Os membros:Beatriz da Consolação Mateus Buchili, Edmundo Carlos Alberto, Lucas Silva João, Carolina Azarias, Américo Julião, Naftal Luís Zucula, Alberto José Sabe, Ana Maria Gemo Bié, Hermínio Xavier Manuel Matandalasse, Tomás Semende Zandamela, Gumercindo Fernando Muchave, Cláudia Elizabeth Miguel, Cecília da Silva Lubrino Simbine, Albino Augusto Nhacassa, Heliodora Julieta Nhantumbo Victorino, Alberto Junteiro Chande, Amélia Ernesto Machava Munguambe, Deyse da Cristina Zandamela, Eltone Gonçalves Abrão Alface.
- Texto do artigo, página 4: Regulamento de Concurso de Promoção na Carreira da Magistratura do Ministério Público
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto e âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 4: O presente regulamento estabelece as regras de promoção de magistrados nas diversas categorias da Magistratura do Ministério Público e fixa o regime dos respectivos concursos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Promoção na carreira)
- Número ou marcador, página 4: 1. A promoção na carreira da Magistratura do Ministério Público faz-se por concurso documental.
- Número ou marcador, página 4: 2. Sempre que o número de vagas a prover em concursos de promoção for inferior ao número de candidatos, os concorrentes são sujeitos a entrevistas profissionais e provas escritas, nos termos do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os conteúdos da entrevista profissional e de provas escritas referidas no número dois do presente artigo devem respeitar as respectivas áreas de intervenção, bem como as que correspondam à área para a qual o concorrente se candidata, sem o prejuízo do conhecimento das atribuições do Ministério Público, nas diversas jurisdições.
- Número ou marcador, página 4: 4. O acesso à categoria de Procurador-Geral Adjunto obedece
- Texto do artigo, página 4: ao consagrado na Constituição da República e na Lei Orgânica do Ministério Público e no Estatuto dos Magistrados do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Requisitos para promoção)
- Número ou marcador, página 4: 1. Podem participar no concurso os Magistrados do Ministério
- Texto do artigo, página 4: Público que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Ter completado três anos de serviço efectivo na categoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter obtido a classificação de serviço não inferior a bom, nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 4: c) Possuir, pelo menos, grau de licenciatura em Direito;
- Número ou marcador, página 4: d) Possuir nomeação definitiva.
- Número ou marcador, página 4: 2. O prazo referido na alínea a) do número anterior é reduzido para dois anos, quando na última classificação o candidato tenha obtido no relatório anual ou no processo inspectivo, pelo menos, a valoração de muito bom.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Classificação)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os Magistrados do Ministério Público são classificados nos termos do artigo 117 previstos na Lei Orgânica do Ministério Público e no Estatuto dos Magistrados do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para o efeito do concurso, o magistrado deverá apresentar a sua informação de serviço, tendo como base o relatório da inspecção ou por avaliação do relatório anual.
- Número ou marcador, página 4: 3. À falta de classificação não imputável ao magistrado, presume-se
- Texto do artigo, página 4: a de bom.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Abertura do concurso)
- Número ou marcador, página 4: 1. O concurso de promoção é aberto por deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, por aviso publicado em duas edições seguidas no jornal com maior circulação no País.
- Número ou marcador, página 4: 2. Do anúncio do concurso, deverão constar o número de vagas disponíveis, os requisitos de admissão, o método de selecção a utilizar, a entidade à qual deve ser dirigido o requerimento da candidatura.
- Número ou marcador, página 4: 3. As matérias que são objecto de avaliação, bem como a respectiva
- Texto do artigo, página 4: legislação, devem ser devidamente delimitadas no aviso do concurso, em observância ao n.º 3 do artigo 2 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Pedido de admissão ao concurso)
- Número ou marcador, página 4: 1. O pedido de admissão ao concurso é feito por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 4: 2. É da responsabilidade exclusiva de cada candidato dar entrada do seu requerimento na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, até ao último dia do prazo.
- Número ou marcador, página 4: 3. A admissão ao concurso implica o conhecimento e aceitação das
- Texto do artigo, página 4: regras e condições estabelecidas no edital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Candidatura)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os pedidos de admissão ao concurso e dos documentos que os acompanham formam um processo curricular, devendo cada candidato submeter o seu pedido com os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou da Certidão de narrativa completa de nascimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Fotocópia autenticada do Certificado de Licenciatura em Direito;
- Número ou marcador, página 4: c) Certificado do Registo Criminal;
- Número ou marcador, página 4: d) Curriculum Vitae;
- Número ou marcador, página 4: e) Certidão de Registo Biográfico, passada pelo Secretário-Geral do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 4: 2. A não apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do presente
- Texto do artigo, página 4: artigo, dentro do prazo, com excepção do documento previsto na alínea e), determina a exclusão do candidato ao concurso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Prazo para apresentação de candidatura)
- Número ou marcador, página 4: 1. O prazo para apresentação de candidatura é de trinta dias, contados a partir da data de publicação do último aviso de abertura do concurso.
- Número ou marcador, página 5: 2. Dentro do prazo referido no número anterior, podem ser apresentadas declarações de desistência.
- Número ou marcador, página 5: 3. Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri
- Texto do artigo, página 5: elabora e publica, no prazo máximo de sete dias úteis, a lista de candidatos admitidos e excluídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9 (Impedimentos dos candidatos)
- Texto do artigo, página 5: Não podem candidatar-se, independentemente da sua categoria, os magistrados que, à data de abertura do concurso, estejam em cumprimento de uma sanção disciplinar, nomeadamente, despromoção, transferência compulsiva e inactividade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Júri de concurso
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10 (Nomeação do júri)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público nomear o júri do concurso de promoção.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao júri organizar o processo de candidaturas, avaliação e classificação dos concorrentes.
- Número ou marcador, página 5: 3. O júri emite um relatório sobre a prestação de cada um dos candidatos e submete-o ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público para deliberação.
- Número ou marcador, página 5: 4. O júri do concurso é dirigido por um presidente, designado pelo
- Texto do artigo, página 5: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Composição do júri)
- Número ou marcador, página 5: 1. O júri do concurso de promoção é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, designados pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 5: 2. Nos concursos de promoção à categoria de Procurador da República de 2.ª e de 1.ª, o júri é constituído por dois Sub-Procuradores- -Gerais e um Procurador da República Principal.
- Número ou marcador, página 5: 3. No concurso de promoção à categoria de Procurador da República Principal, o júri é constituído por um Procurador-Geral Adjunto e dois Sub-Procuradores-Gerais.
- Número ou marcador, página 5: 4. No concurso de promoção à categoria de Sub-Procurador-Geral, o júri é constituído pelo Vice-Procurador-Geral da República e dois Procuradores-Gerais Adjuntos.
- Número ou marcador, página 5: 5. No concurso de promoção ou para nomeação na categoria
- Texto do artigo, página 5: de Procurador-Geral Adjunto, o júri é constituído por um antigo Procurador-Geral da República ou o Vice-Procurador-Geral da República, um Procurador-Geral Adjunto e um Juiz Conselheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Impedimentos e suspeições dos membros do júri)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros do júri são aplicáveis os impedimentos e suspeições estabelecidos nas leis processuais e demais diplomas legais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Avaliação e graduação dos candidatos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (Avaliação)
- Texto do artigo, página 5: Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à sua verificação, avaliação e classificação por ordem decrescente de valência, tendo como base a antiguidade e as anteriores classificações de serviço, devendo a valoração respeitar a escala de 0 a 20 valores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14 (Entrevista profissional)
- Número ou marcador, página 5: 1. A entrevista profissional destina-se a avaliar a aptidão profissional e pessoal do candidato, designadamente, no que respeita à sua motivação, rigor linguístico, raciocínio lógico e capacidade de argumentação jurídica e de síntese, bem como a adequação da experiência profissional do candidato às funções correspondentes à categoria para a qual se candidata.
- Número ou marcador, página 5: 2. Para cada entrevistado, é aberta uma ficha individual, da qual
- Texto do artigo, página 5: deve constar o resumo dos elementos de apreciação e da classificação atribuída, devendo a mesma integrar o respectivo processo individual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15 (Provas escritas)
- Texto do artigo, página 5: A avaliação de provas escritas durará o tempo que for considerado indispensável pelo júri e incide sobre as áreas criminal, cível, laboral, família e menores, para os magistrados afectos à jurisdição dos Tribunais Comuns, e sobre as áreas administrativas, fiscal e aduaneira, para os magistrados afectos à jurisdição dos tribunais de competência especializada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16 (Local das entrevistas e provas)
- Texto do artigo, página 5: O local das provas e de entrevistas é definido por deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17 (Graduação dos concorrentes)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os concorrentes são colocados na lista por ordem decrescente, segundo as notas obtidas na avaliação curricular, na entrevista profissional e em provas escritas.
- Número ou marcador, página 5: 2. A graduação final dos magistrados faz-se de acordo com mérito
- Texto do artigo, página 5: relativo dos concorrentes, tomando-se em consideração em 50% para a avaliação curricular, em 30% para as provas escritas e 20% para a entrevista profissional, preferindo, em caso de empate, o magistrado mais antigo na carreira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18 (Factores de ponderação) Constituem factores de ponderação:
- Número ou marcador, página 5: a) A falta de registo disciplinar do concorrente, traduzida na inexistência de uma sanção disciplinar;
- Número ou marcador, página 5: b) O currículo profissional na Magistratura do Ministério Público, na actividade forense ou docência em Direito;
- Número ou marcador, página 5: c) O que tiver melhor informação de serviço.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Classificação final)
- Número ou marcador, página 5: 1. A quantificação valorimétrica dos factores de ponderação é agregada à nota final obtida pelo concorrente nas outras formas de avaliação.
- Número ou marcador, página 5: 2. Para efeitos do número anterior, a quantificação dos factores de
- Texto do artigo, página 5: ponderação não poderá ser agregada à nota global obtida nas outras formas de avaliação na parte que levar a pontuação para além de 20 valores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20 (Publicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 6: 1. A lista provisória dos resultados é publicada em edital afixado nos átrios do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e nos órgãos subordinados ao Ministério Público.
- Número ou marcador, página 6: 2. A lista de graduação final dos candidatos é publicada no átrio do
- Texto do artigo, página 6: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público e no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21 (Prazo de validade do concurso)
- Texto do artigo, página 6: O prazo de validade do concurso de promoção é de três anos, a contar da data de publicação da respectiva lista final no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22 (Reclamações e recursos)
- Número ou marcador, página 6: 1. Da não admissão ao concurso cabe reclamação para o Presidente do júri, a interpor no prazo de 8 dias, contados da data de publicação da lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos, que decidirá no prazo de cinco dias.
- Número ou marcador, página 6: 2. Da decisão do Presidente do júri, cabe recurso ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, que decide, em última instância, dentro de cinco dias.
- Número ou marcador, página 6: 3. O recurso tem efeito meramente devolutivo.
- Número ou marcador, página 6: 4. Apreciado o recurso, ou à falta deste, é publicada a lista definitiva
- Texto do artigo, página 6: dos candidatos admitidos e excluídos do concurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23 (Graduação dos candidatos)
- Número ou marcador, página 6: 1. O júri elabora a lista provisória da graduação da classificação final, submetendo a acta à deliberação do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os candidatos são graduados na lista a que se refere o número anterior por ordem decrescente e tendo em conta os critérios estabelecidos:
- Número ou marcador, página 6: a) Antiguidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Mérito profissional, fundado na melhor classificação obtida no processo de avaliação periódica.
- Número ou marcador, página 6: 3. O apuramento dos candidatos depende da obtenção de
- Texto do artigo, página 6: classificação global não inferior a dez valores.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24 (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 6: 1. Em tudo quanto for omisso no presente regulamento, aplica-se, com as devidas adaptações, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável, desde que não contrarie a Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público e contenha um tratamento mais favorável para os magistrados.2. Mostrando-se insuficientes os mecanismos apontados no número anterior, as dúvidas que surgirem da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Macossa
- Texto do artigo, página 6: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 6: Aviso
- Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do disposto no artigo 10 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os Decretos n.ºs 78/99, de 1 de Novembro, e 35/2005, de 29 de Agosto, e alínea a), publica-se a lista de classificação definitiva dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de docente de N1 e N4, para o preenchimento de vagas no quadro do pessoal docente, no serviço supracitado, a que se refere o aviso publicado no dia 20 de Dezembro de 2018, devidamente homologado pelo Administrador do Distrito de Macossa.
- Texto do artigo, página 6: Carreira de docente N1: Suplentes: Valores
- Texto do artigo, página 6: 1. Guilherme João Alberto Chingua ............................................. 12,5
- Texto do artigo, página 6: 2. Isabel Timóteo Matsimbe.......................................................... 12,4
- Texto do artigo, página 6: 3. Djamir Albano Artur................................................................. 12,3
- Texto do artigo, página 6: 4. Francisco Luís Pulaze Meque .................................................. 12,1
- Texto do artigo, página 6: 5. Faustino Francisco Faustino...................................................... 12,0
- Texto do artigo, página 6: 6. Susana Francisco Ballat ............................................................ 12,0
- Texto do artigo, página 6: 7. Saudita João Paulino ................................................................. 11,8
- Texto do artigo, página 6: 8. Zito Mário Ndaluza................................................................... 11,8
- Texto do artigo, página 6: 9. Pedro João Muchacona ............................................................. 11,7
- Texto do artigo, página 6: 10. Aida das Dores Celestino Maibeque......................................... 11,6
- Texto do artigo, página 6: 11. Diornela Eusébio Sixpence Focolone ....................................... 11,0
- Texto do artigo, página 6: 12. Adelaide Alberto Thomo .......................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 6: 13. Arestides Custódio Maurício .................................................... 10,8
- Texto do artigo, página 6: 14. Horácio Alexandre Naife .......................................................... 10,7
- Texto do artigo, página 6: 15. Pedro Gabriel Majuta................................................................ 10,6
- Texto do artigo, página 6: 16. Gerson Basílio Adamo.............................................................. 10,5
- Texto do artigo, página 6: 17. Ângelo Fazenda Samo .............................................................. 10,5
- Texto do artigo, página 6: 18. José António José...................................................................... 10,4
- Texto do artigo, página 6: 19. Orlando Morais ......................................................................... 10,3 Carreira de docente de N4, classe U, escalão 1:
- Texto do artigo, página 6: Suplentes:
- Texto do artigo, página 6: 1. Esperança Saraiva Gomes Murrapala ....................................... 12,0
- Texto do artigo, página 6: 2. Minez Doli Minezes.................................................................. 11,5
- Texto do artigo, página 6: 3. Mónica Romão Feijão............................................................... 11,0
- Texto do artigo, página 6: 4. Castigo António Sofa................................................................ 11,0
- Texto do artigo, página 6: 5. Borge Rendeção ........................................................................ 11,0
- Texto do artigo, página 6: 6. Marcelino Luís Gunda .............................................................. 10,9
- Texto do artigo, página 6: 7. Nhacha Carlos Alberto Guia..................................................... 10,8
- Texto do artigo, página 6: 8. Janeiro Agostinho Cangachepe................................................. 10,8
- Texto do artigo, página 6: 9. Faduque Soares Gerente............................................................ 10,7
- Texto do artigo, página 6: 10. Panito Inocêncio Chato............................................................. 10,7
- Texto do artigo, página 6: 11. Isabel Belmiro Inácio................................................................ 10,6
- Texto do artigo, página 6: 12. Énia Amosse Mitaio.................................................................. 10,5
- Texto do artigo, página 6: 13. Marta Junqueiro Mainje............................................................ 10,5
- Texto do artigo, página 6: 14. Alberto Nherezerane Naife ....................................................... 10,4
- Texto do artigo, página 6: 15. Luís Francisco Miquitaio .......................................................... 10,3
- Texto do artigo, página 6: Macossa, 28 de Janeiro de 2019. — O Presidente do Júri, Joaquim Plaze. A 1.ª Vogal, Isabel Eduardo Lobo Lancerda. — O 2.º Vogal, Pedro José Mutétua. — O 3.º Vogal, Ferimino A. M. Puanha. — O Assistente, Elísio Edson Xavier Joaquim.
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Marara
- Texto do artigo, página 7: Aviso
- Texto do artigo, página 7: Por despacho do Administrador do Distrito de Marara, de 2 de Janeiro de 2019, publica-se a lista definitiva de pessoal docente para ingresso, nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nas carreiras abaixo mencionadas:
- Texto do artigo, página 7: Carreira de docente de N3: 1.º. Estefaneo Portimão J. Camphinga. 2.º. Angelina Moisés Raposo. 3.º. Isaquiel Pedro Mateus. 4.º. Angélica Guezane Njanje. 5.º. Arneta António F. Libue Lingua. 6.º. Ernesto Khamulane Lodzane. 7.º. Santos Domingos Faquirane. 8.º. Prince Sousa Pedro Mesa. 9.º. Argentina Plácido Mofat. 10.º. Dulcineia Fidelis de Sousa. 11.º. Leonilde Antonio S. Cadeado. 12.º. Nicolau Rodrigues S. Domingos. 13.º. Charles Joaquim Pirolo. 14.º. Felisberta N. José Cacherera. 15.º. Lázaro Armindo Lázaro. 16.º. Abetinigo Inoque Massamba. 17.º. Inácio Eduardo Cambange. 18.º. Nécio Armando Saize Nguiraze. 19.º. Safata Marcos Chazia. 20.º. Sargineta Domingos Serrote. 21.º. Iolanda Xavier Baute. 22.º. Melita Basílio Fungulane. 23.º. Albertina Joaquim Meia. Carreira de docente de N4:
- Texto do artigo, página 7: 1.º. Amedú de Almeida Bachone. 2.º. Leves Bernardino F. Meia. 3.º. Delfim Bernardo Mandiquisse. 4.º. Jurda Aurélio Gauanene. 5.º. Sara Paulino Ajuda Traçada. 6.º. Larissa Elias Tomás Domingos. 7.º. Periga Manuel Cupassar. 8.º. Olivete Constantino Mabiabi. 9.º. Domércio João de D. Cachone. 10.º. Jeremias Manuel Mineses. 11.º. Arestide Desidério Clemente. 12.º. Domingos José Macajo. 13.º. Estefano Jussa Mussa. 14.º. Eunice Marcelino P. Janota. 15.º. Faquione Zinveka. 16.º. Francisco Correia Rapoio. 17.º. Marina Fernando Pedro Clave. 18.º. Noel Kathumba Sumairi. 19.º. Sandra Bernardo Guezane. 20.º. Verónica Alfredo Quembo. 21.º. Abel Ruben Cherene. 22.º. Alcina W. Daniel Gunhere. 23.º. Salomé António Sardinha.
- Texto do artigo, página 7: Carreira de docente de N4: 24.º. Analisa Araújo Francisco. 25.º. Ângela Mário Júnior. 26.º. Ângelo Mateus Juliano. 27.º. Anifa Fabião Campos. 28.º. Antónia Walter de J. Santana. 29.º. Assiquina Manuel Alguineiro. 30.º. Benigna Isabel N. F. Curado. 31º. Bernadete Caifás Cebola. 32.º. Cândida Gabriel João. 33.º. Chila Ricardo Sinoia. 34.º. Cristina Eduardo Djeque. 35.º. Djela Bento Mário Afonso. 36.º. Egnesse Zacarias Lapuquene. 37.º. Ema António Fernando. 38.º. Etelvina Francisco Chagaca. 39.º. Etelvina Horácio Salvador. 40.º. Etelvina Jorge Mesa. 41.º. Eugénia Jordão Coelho Semo. 42.º. Fátima Ngano Chombe. 43.º. Filipa Pacate. 44.º. Florêncio Mário Joia. 45.º. Francisca Domingos Pedro. 46.º. Gabriel Domingos Culambana. 47.º. Gerson José Joaquim Confiar. 48.º. Isaura Timóteo Senzene. 49.º. Janete Raimundo Uairesse. 50.º. Laurinda Ricardo Parpondo. 51.º. Leonete Clara Aníbal Devete. 52.º. Leonora António Charles. 53.º. Lucas Fernando Elias Waete. 54.º. Lúcio Kamulane C. Rupia. 55.º. Lúcio Kamulane C. Rupia. 56.º. Manuel Mateus Sande. 57.º. Manuela José António. 58.º. Manuela Zefanias Massango. 59.º. Marcelina Francisco Fernando. 60.º. Mariana Manuel Augusto Fole. 61.º. Mário Abernath Alfixa Viga. 62.º. Matilde Manartes Tique. 63.º. Milton Carlos Lúcio. 64.º. Natacha António Sopa. 65.º. Ofélia Latino Azesto Amisse. 66.º. Priscila Geraldo Fende Aço. 67.º. Romana Portásio Benedito. 68.º. Rosa Vicente Phiri. 69.º. Salma Agostinho C. C. Branco. 70.º. Samuel Francisco Escrivão. 71.º. Sávio António Kapomba. 72.º. Sílvia Manuel Basílio. 73.º. Tina António Chuva Luís. 74.º. Virgínia Avelino Bengo. 75.º. Wilson Amosse Jone Simbe.
- Texto do artigo, página 7: Marara, 28 de Maio de 2019. — A Directora Distrital, Claudina Conde de Rabia Ajuda.
- Parágrafo, página 8: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Resolução n.º 02/P/CSMMP/2019 Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Aviso Governo do Distrito de Macossa Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Marara