Acórdão n.º 79/2019

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Acórdão n.º 79/2019

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Texto do artigo · p. 2 Processo n.º 22/2017
Texto do artigo · p. 2 Acórdão n.º 79/2019
Texto do artigo · p. 2 Relatório Final da Auditoria de Desempenho Ministério da Saúde - Programa Nacional de Controlo das ITS
Texto do artigo · p. 2 – HIV/SIDA
Texto do artigo · p. 2 No cumprimento do seu Plano Anual de Actividades, para o ano de 2018, este Tribunal efectuou uma auditoria de desempenho ao Programa Nacional de Controlo das ITS – HIV/SIDA, desenvolvido pelo Ministério da Saúde.
Texto do artigo · p. 2 O objectivo geral da mesma era o de avaliar em que medida a implementação do Programa Nacional de Controlo das ITS – HIV/ /SIDA, na Cidade de Maputo, garante cuidados e tratamento as PVHIV.
Texto do artigo · p. 2 Na realização da referida auditoria de desempenho, foram observadas as normas legais e regulamentares vigentes, bem como os princípios de auditoria geralmente aceites.
Texto do artigo · p. 2 Para o efeito, foi delineado o respectivo plano de acção e executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas, tendo,
Texto do artigo · p. 2 oportunamente, sido elaborado o respectivo Relatório Preliminar da Auditoria de Desempenho, o qual foi enviado através dos Ofícios n.ºs 1799/CCA/TA/362/2018 a 1806/CCA/TA/362/2018, todos de 28 de Junho de 2018, como se atesta de fls. 219 a 239 do processo, em cumprimento do disposto no artigo 5 e no n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 107 da mesma lei, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Secção de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da cidade, para que, de forma individual ou solidariamente, exercessem o direito do contraditório, por forma a esclarecerem os factos apurados pela auditoria.
Texto do artigo · p. 2 Em resposta, foi remetida, a este Tribunal, o Ofício n.º 1917/ /GMS/003/2018, datado de 5 de Setembro de 2018, que capeia o contraditório e os respectivos anexos, constantes de fls. 242 a 248 dos autos, assinado pelo Secretário Permanente, Zacarias Castigo Zindoga, o qual foi devidamente considerado na elaboração do Relatório Final da Auditoria de desempenho, constante de fls. 256 a 290 dos autos.
Texto do artigo · p. 2 Foram colhidos os vistos legais, cumprindo decidir:
Texto do artigo · p. 2 Compulsados os autos e analisado detalhadamente o contraditório apresentado pelos gestores daquele projecto, os Juízes Conselheiros da Subsecção da Fiscalização Concomitante e Sucessiva da Secção de Contas Públicas deste Tribunal, reunidos em sessão ordinária, deliberam:
Texto do artigo · p. 2 1. Aprovar o Relatório da Auditoria de Desempenho do Programa Nacional de Controlo das ITS – HIV/SIDA, na Cidade de Maputo, referente aos exercícios económicos de 2014 a 1.º Trimestre de 2017, a coberto do disposto no n.º 2 do artigo 93 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, cuja cópia se anexa.
Texto do artigo · p. 2 2. Recomendar aos gestores do Programa supra, nos termos conjugados da alínea b) do artigo 96 e do n.º 2 do artigo 93, in fine, ambos da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, o seguinte:
Texto do artigo · p. 2 2.1 ajustamento das fragilidades identificadas na regulamentação com base em pesquisas da OMS (Organização Mundial da Saúde); 2.2 apresentação ao Tribunal Administrativo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da recepção do presente Acórdão e do respectivo Relatório Final da Auditoria de Desempenho, do Plano de Acção, tendo em linha de conta as pertinentes recomendações contidas no Relatório Final da Auditoria de Desempenho. 2.3 cumprimento escrupuloso das actividades planificadas; e 2.4 melhoramento da monitoria da logística de medicamentos, bem como a supervisão adequada do programa a nível nacional.
Texto do artigo · p. 2 Cópias do Relatório Final da Auditoria de Desempenho a Assembleia da República, ao Ministério Público e ao Ministério da Saúde.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se, notifique-se e publique-se. Maputo, 6 de Dezembro de 2019. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo – Relatora. Amílcar Mujovo Ubisse; Rufino Nombora.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Processo n.º 22/2017
  2. Texto do artigo, página 2: Acórdão n.º 79/2019
  3. Texto do artigo, página 2: Relatório Final da Auditoria de Desempenho Ministério da Saúde - Programa Nacional de Controlo das ITS
  4. Texto do artigo, página 2: – HIV/SIDA
  5. Texto do artigo, página 2: No cumprimento do seu Plano Anual de Actividades, para o ano de 2018, este Tribunal efectuou uma auditoria de desempenho ao Programa Nacional de Controlo das ITS – HIV/SIDA, desenvolvido pelo Ministério da Saúde.
  6. Texto do artigo, página 2: O objectivo geral da mesma era o de avaliar em que medida a implementação do Programa Nacional de Controlo das ITS – HIV/ /SIDA, na Cidade de Maputo, garante cuidados e tratamento as PVHIV.
  7. Texto do artigo, página 2: Na realização da referida auditoria de desempenho, foram observadas as normas legais e regulamentares vigentes, bem como os princípios de auditoria geralmente aceites.
  8. Texto do artigo, página 2: Para o efeito, foi delineado o respectivo plano de acção e executado do modo mais consentâneo com as realidades encontradas, tendo,
  9. Texto do artigo, página 2: oportunamente, sido elaborado o respectivo Relatório Preliminar da Auditoria de Desempenho, o qual foi enviado através dos Ofícios n.ºs 1799/CCA/TA/362/2018 a 1806/CCA/TA/362/2018, todos de 28 de Junho de 2018, como se atesta de fls. 219 a 239 do processo, em cumprimento do disposto no artigo 5 e no n.º 1 do artigo 43, ambos da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 107 da mesma lei, concernente à organização, funcionamento e ao processo da Secção de Fiscalização das Receitas e das Despesas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da cidade, para que, de forma individual ou solidariamente, exercessem o direito do contraditório, por forma a esclarecerem os factos apurados pela auditoria.
  10. Texto do artigo, página 2: Em resposta, foi remetida, a este Tribunal, o Ofício n.º 1917/ /GMS/003/2018, datado de 5 de Setembro de 2018, que capeia o contraditório e os respectivos anexos, constantes de fls. 242 a 248 dos autos, assinado pelo Secretário Permanente, Zacarias Castigo Zindoga, o qual foi devidamente considerado na elaboração do Relatório Final da Auditoria de desempenho, constante de fls. 256 a 290 dos autos.
  11. Texto do artigo, página 2: Foram colhidos os vistos legais, cumprindo decidir:
  12. Texto do artigo, página 2: Compulsados os autos e analisado detalhadamente o contraditório apresentado pelos gestores daquele projecto, os Juízes Conselheiros da Subsecção da Fiscalização Concomitante e Sucessiva da Secção de Contas Públicas deste Tribunal, reunidos em sessão ordinária, deliberam:
  13. Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar o Relatório da Auditoria de Desempenho do Programa Nacional de Controlo das ITS – HIV/SIDA, na Cidade de Maputo, referente aos exercícios económicos de 2014 a 1.º Trimestre de 2017, a coberto do disposto no n.º 2 do artigo 93 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, cuja cópia se anexa.
  14. Texto do artigo, página 2: 2. Recomendar aos gestores do Programa supra, nos termos conjugados da alínea b) do artigo 96 e do n.º 2 do artigo 93, in fine, ambos da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 2: 2.1 ajustamento das fragilidades identificadas na regulamentação com base em pesquisas da OMS (Organização Mundial da Saúde); 2.2 apresentação ao Tribunal Administrativo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da recepção do presente Acórdão e do respectivo Relatório Final da Auditoria de Desempenho, do Plano de Acção, tendo em linha de conta as pertinentes recomendações contidas no Relatório Final da Auditoria de Desempenho. 2.3 cumprimento escrupuloso das actividades planificadas; e 2.4 melhoramento da monitoria da logística de medicamentos, bem como a supervisão adequada do programa a nível nacional.
  16. Texto do artigo, página 2: Cópias do Relatório Final da Auditoria de Desempenho a Assembleia da República, ao Ministério Público e ao Ministério da Saúde.
  17. Texto do artigo, página 2: Registe-se, notifique-se e publique-se. Maputo, 6 de Dezembro de 2019. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo – Relatora. Amílcar Mujovo Ubisse; Rufino Nombora.
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