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Texto do artigo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário garantir inserção no pagamento de despesas inerentes aos serviços, simplificar e impor celeridade nos procedimentos administrativos, na execução das despesas de ajudas de
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 custos, subsídios de combustível e lubrificantes, e de comunicações, bem como outras despesas estabelecidas legalmente, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 dos artigos 42 e 55 da Lei n.º 14/20211, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares, delego a chefe do Departamento de Administração e Finanças de Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, o exercício excepcional das competências de ordenadora de despesa a favor da Secretária Permanente.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 21 de Junho de 2020. — A Secretária Permanente, Ivete Ângela dos Anjos Ferrão Alane.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 77, II Série, de 23 de Abril de 2021.)
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  1. Texto do artigo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário garantir inserção no pagamento de despesas inerentes aos serviços, simplificar e impor celeridade nos procedimentos administrativos, na execução das despesas de ajudas de
  4. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto do artigo, página 1: custos, subsídios de combustível e lubrificantes, e de comunicações, bem como outras despesas estabelecidas legalmente, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 dos artigos 42 e 55 da Lei n.º 14/20211, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da administração pública, estabelece as normas de defesa dos direitos e interesses dos particulares, delego a chefe do Departamento de Administração e Finanças de Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, o exercício excepcional das competências de ordenadora de despesa a favor da Secretária Permanente.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 21 de Junho de 2020. — A Secretária Permanente, Ivete Ângela dos Anjos Ferrão Alane.
  8. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 77, II Série, de 23 de Abril de 2021.)
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