Acórdão n.º 100/2011

Texto extraído + documento associado

Acórdão n.º 100/2011

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Processo n.º 203/2008 – 1.ª
Texto do artigo · p. 10 Acórdão n.º 100/2011
Texto do artigo · p. 10 Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 10 Mwilikwa Mrisho, com os demais sinais de identificação constantes dos autos, veio interpor o presente recurso contencioso, contra o despacho de rejeição do seu pedido de aquisição do estatuto de refugiado, proferido pelo Ministro do Interior e datado de 12 de Janeiro de 2008, conforme a petição inicial de fls. 3 a 4 dos autos, cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos.
Texto do artigo · p. 10 Devidamente citada para contestar, por duas vezes (fls. 12 e 19), a entidade recorrida, Ministro do Interior, não o fez (fls. 20).
Texto do artigo · p. 10 O Ministério Público promoveu o “prosseguimento dos autos, com a
Texto do artigo · p. 10 cominação legal decorrente da falta de resposta (fls. 20 verso). Foram colhidos os vistos legais. Dos autos, constata-se que o recorrente tomou conhecimento da decisão no dia 26 de Maio de 2008 (vide intróito da petição inicial, a folhas 3 dos autos, e só interpôs recurso contencioso no dia 21 de Outubro de 2008, conforme atesta o carimbo de entrada aposto na mesma petição.
Texto do artigo · p. 10 Nestes termos, o recorrente extravasou o prazo de 90 (noventa) dias previstos no n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso (LPAC).
Texto do artigo · p. 10 Por todo o exposto, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em rejeitar, liminarmente, o recurso interposto por Mwilikwa Mrisho, dada a caducidade do direito ao mesmo, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 51 da LPAC.
Texto do artigo · p. 10 Custas pelo recorrente, que vão fixadas em 1000,00MT (mil
Texto do artigo · p. 10 meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 31 de Maio de 2011. Dr. David Zefanias Sibambo – Relator. Doutor José Ibraimo Abudo.
Texto do artigo · p. 10 Dr. José Luís Maria Pereira Cardoso. Pelo Ministério Público, Fui presente,
Texto do artigo · p. 10 Dr. Taíbo Caetano Mucobora, Procurador–Geral Adjunto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Processo n.º 203/2008 – 1.ª
  2. Texto do artigo, página 10: Acórdão n.º 100/2011
  3. Texto do artigo, página 10: Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
  4. Texto do artigo, página 10: Mwilikwa Mrisho, com os demais sinais de identificação constantes dos autos, veio interpor o presente recurso contencioso, contra o despacho de rejeição do seu pedido de aquisição do estatuto de refugiado, proferido pelo Ministro do Interior e datado de 12 de Janeiro de 2008, conforme a petição inicial de fls. 3 a 4 dos autos, cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos.
  5. Texto do artigo, página 10: Devidamente citada para contestar, por duas vezes (fls. 12 e 19), a entidade recorrida, Ministro do Interior, não o fez (fls. 20).
  6. Texto do artigo, página 10: O Ministério Público promoveu o “prosseguimento dos autos, com a
  7. Texto do artigo, página 10: cominação legal decorrente da falta de resposta (fls. 20 verso). Foram colhidos os vistos legais. Dos autos, constata-se que o recorrente tomou conhecimento da decisão no dia 26 de Maio de 2008 (vide intróito da petição inicial, a folhas 3 dos autos, e só interpôs recurso contencioso no dia 21 de Outubro de 2008, conforme atesta o carimbo de entrada aposto na mesma petição.
  8. Texto do artigo, página 10: Nestes termos, o recorrente extravasou o prazo de 90 (noventa) dias previstos no n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso (LPAC).
  9. Texto do artigo, página 10: Por todo o exposto, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em rejeitar, liminarmente, o recurso interposto por Mwilikwa Mrisho, dada a caducidade do direito ao mesmo, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 51 da LPAC.
  10. Texto do artigo, página 10: Custas pelo recorrente, que vão fixadas em 1000,00MT (mil
  11. Texto do artigo, página 10: meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 31 de Maio de 2011. Dr. David Zefanias Sibambo – Relator. Doutor José Ibraimo Abudo.
  12. Texto do artigo, página 10: Dr. José Luís Maria Pereira Cardoso. Pelo Ministério Público, Fui presente,
  13. Texto do artigo, página 10: Dr. Taíbo Caetano Mucobora, Procurador–Geral Adjunto.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.