Acórdão n.º 109/2011
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Acórdão n.º 109/2011
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- Texto do artigo, página 10: Processo n.º 164/2002 – 1.ª
- Texto do artigo, página 10: Acórdão n.º 109/2011
- Texto do artigo, página 10: Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 10: Anastácio Paulo, com os demais elementos de identificação constantes dos autos, veio interpor recurso contencioso contra o despacho proferido pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, datado de 5/7/1999, no qual foi-lhe aplicada a pena de expulsão do aparelho de Estado, no culminar do processo disciplinar instaurado, louvando-se nos fundamentos constantes da petição a fls. 2 a 4 dos autos, cujo conteúdo se dá, aqui, por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 10: Por carta precatória deste Tribunal com o n.º 575/2004-1.ª, de 24 de Novembro, de insistência, foi solicitado o Tribunal Judicial de Nampula a notificar o impetrante para, no prazo de 8 (oito) dias e nos termos do artigo 134.º do Código das Custas Judiciais, efectuar o pagamento do preparo inicial.
- Texto do artigo, página 10: Em resposta, foi enviada a Certidão Negativa emitida pelo Cartório da 5.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula (fls. 33), do seguinte teor:
- Texto do artigo, página 10: “Certifico e dou fé que não levei efeitos de notificação do recorrente Anastácio Paulo, em virtude de ter recebido informação de que o mesmo, após ter recebido aviso deixado pelo oficial, demonstrou desistência, não tendo deste modo se feito presente aoTribunal acima citado, mesmo com a insistência do oficial, uma vez que no local de sua residência não foi possível encontrá-lo, chegando até de informar ao Secretário da sua unidade comunal, que preferia que o tribunal anulasse o caso. Por ser verdade lavrei a presente certidão que vou assinar junto das minhas testemunhas.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, aos 7 de Fevereiro de 2005”.
- Texto do artigo, página 11: Assinaram esta certidão, para além do Oficial de Diligências, Adriano José António, as testemunhas Gil Guizado — Secretário da Unidade Comunal e Gabriel Manuel.
- Texto do artigo, página 11: Prevê a alínea a) do n.º 1 do artigo 90 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso (LPAC), que a instância extingue-se pela falta de preparo inicial, quando devido.
- Texto do artigo, página 11: Nestes termos, os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo acordam em declarar extinta a instância, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 89 da LPAC.
- Texto do artigo, página 11: Registe-se e notifique-se. Maputo, 7 de Junho de 2011. Dr. David Zefanias Sibambo – Relator.
- Texto do artigo, página 11: Doutor José Ibraimo Abudo. Dr. José Luís Maria Pereira Cardoso.
- Texto do artigo, página 11: Pelo Ministério Público, Fui presente,
- Texto do artigo, página 11: Dr. Taíbo Caetano Mucobora, Procurador-Geral Adjunto.
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