Acórdão n.º 101/2011

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Acórdão n.º 101/2011

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Texto do artigo · p. 17 Processo n.º 252/2010 – 1.ª
Texto do artigo · p. 17 Acórdão n.º 101/2011 Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 17 Shamamba Mushaga, com os demais sinais de identificação constantes dos autos, veio interpor o presente recurso contencioso, contra o despacho de rejeição do seu pedido de aquisição do estatuto de refugiado, proferido pelo Ministro do Interior e datado de 26 de Dezembro de 2007, conforme a petição inicial de fls. 2 a 3 dos autos, cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os feitos.
Texto do artigo · p. 17 Devidamente citada a entidade recorrida, Ministro do Interior, para contestar, não o fez.
Texto do artigo · p. 17 No entanto, constata-se, dos autos, que o recorrente tomou conhecimento da decisão no dia 25 de Agosto de 2010 (vide artigo 1 da petição inicial, a folhas 2 dos autos) e só interpôs recurso contencioso no dia 25 de Novembro, conforme atesta o carimbo de entrada aposto na mesma petição, pela Secretaria do Tribunal Judicial Provincial de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 Nestes termos, o recorrente extravasou o prazo de 90 (noventa) dias previstos no n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso (LPAC).
Texto do artigo · p. 17 Por todo o exposto, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em rejeita, liminarmente, o recurso interposto por Shamamba Mushaga, dada a caducidade do direito ao mesmo, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 51 da LPAC.
Texto do artigo · p. 17 Custas pelo recorrente, que vão fixadas em 1.000,00MT (mil
Texto do artigo · p. 17 meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 31 de Maio de 2011. Dr. David Zefanias Sibambo – Relator. Doutor José Ibraimo Abudo. Dr. José Luís Maria Pereira Cardoso. Pelo Ministério Público, Fui presente, Dr. Taíbo Caetano Mucobora, Procurador – Geral Adjunto.
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  1. Texto do artigo, página 17: Processo n.º 252/2010 – 1.ª
  2. Texto do artigo, página 17: Acórdão n.º 101/2011 Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
  3. Texto do artigo, página 17: Shamamba Mushaga, com os demais sinais de identificação constantes dos autos, veio interpor o presente recurso contencioso, contra o despacho de rejeição do seu pedido de aquisição do estatuto de refugiado, proferido pelo Ministro do Interior e datado de 26 de Dezembro de 2007, conforme a petição inicial de fls. 2 a 3 dos autos, cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os feitos.
  4. Texto do artigo, página 17: Devidamente citada a entidade recorrida, Ministro do Interior, para contestar, não o fez.
  5. Texto do artigo, página 17: No entanto, constata-se, dos autos, que o recorrente tomou conhecimento da decisão no dia 25 de Agosto de 2010 (vide artigo 1 da petição inicial, a folhas 2 dos autos) e só interpôs recurso contencioso no dia 25 de Novembro, conforme atesta o carimbo de entrada aposto na mesma petição, pela Secretaria do Tribunal Judicial Provincial de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 17: Nestes termos, o recorrente extravasou o prazo de 90 (noventa) dias previstos no n.º 2 do artigo 30 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso (LPAC).
  7. Texto do artigo, página 17: Por todo o exposto, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em rejeita, liminarmente, o recurso interposto por Shamamba Mushaga, dada a caducidade do direito ao mesmo, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 51 da LPAC.
  8. Texto do artigo, página 17: Custas pelo recorrente, que vão fixadas em 1.000,00MT (mil
  9. Texto do artigo, página 17: meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 31 de Maio de 2011. Dr. David Zefanias Sibambo – Relator. Doutor José Ibraimo Abudo. Dr. José Luís Maria Pereira Cardoso. Pelo Ministério Público, Fui presente, Dr. Taíbo Caetano Mucobora, Procurador – Geral Adjunto.
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