De 2 de Setembro de 2011:
Texto extraído + documento associado
De 2 de Setembro de 2011:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: De 2 de Setembro de 2011:
- Texto do artigo, página 20: Olívia Sengulane Chilundo Muianga, titular do NUIT 107483500 – nomeada provisoriamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 20: Zaira Sáu, titular do NUIT 101465330 – nomeada provisoriamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 20: Daúdo Ali Braimo, titular do NUIT 108398477 – nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 20: Ercíldo Simaila Jacob Nhone, titular do NUIT 108951354 – nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 20: Felismina Sebastião Matusse, titular do NUIT 111563314 – nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado
- Texto do artigo, página 20: pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 20: Ana Carla Muthemba, titular do NUIT 104841988 – nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 20: Maria Inês José Lopes – nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 20: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 20: Silvestre Salomão Langa, enquadrado na carreira de técnico superior de saúde N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 20: Carla Judite Wale, enquadrada na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 20: Benedito Elias Nhavoto, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 20: Isabel Amélia Bloco, enquadrada na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 20: Manuela Helena Ndimande, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 20: Maria Neta Bobone Júlio, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 20: Rosa Amaral Jaime, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 20: Acácio Julião Homo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.