De 14 de Setembro de 2011:
Texto extraído + documento associado
De 14 de Setembro de 2011:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: De 14 de Setembro de 2011:
- Texto do artigo, página 23: Sara Carlos Machava, titular do NUIT 107659722 – nomeada provisoriamente na carreira de médico generalista interno de 2.ª, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 23: Carmina da Piedade Dinis, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 23: Cláudio Adelino Muianga, enquadrado na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 23: Dezy Francisco Messano Uandela, titular do NUIT 105953240 – nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 23: Ivone Virgínia Muianga, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 23: Jorge José Colaço, titular do NUIT 103610656 – nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 23: Marta José Sitole Manuel, titular do NUIT 105914156 – nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 23: Celeste Isac Cossa, titular do NUIT 108581379 – nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 23: Lídia Paulo Chichava, titular do NUIT 101986152 – nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 23: Lavínia Alice Bernardo Mulhovo, titular do NUIT 105776373 – nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 23: Dedex João José Sabonete, titular do NUIT 111451389 – nomeado provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 23: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 23: Inacinho Inácio Cumba, titular do NUIT 103718139, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – concedida a licença ilimitada, nos termos do n.º 11 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 23: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 23: Fatucha Sidónio Tai Cuambe, titular do NUIT 105930410 – nomeada provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 23: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 23: Célia Zínia Mate, titular do NUIT 100373076 – nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 23: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 24: Laura Atamuane Brandão Chiveva, enquadrada na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 24: Cristiano Julião Homo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 24: Everilda Matilde Bulafo, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1 , da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 24: Maria Lourenço, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1 , em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 24: Regina Roque Macovela, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 24: Rosália da Conceição Agostinho, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1 , da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 24: Salvador Jaime Tembe, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção de Saúde – promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 24: Sara Paulino Cumbi, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, classe E, escalão 1 , em exercício na Direcção de Saúde – promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.