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Texto do artigo · p. 24 De 19 de Setembro de 2011:
Texto do artigo · p. 24 Atanásia António Cuna, titular do NUIT 107895612 – nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 3,4 ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 24 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 24 Maria da Conceição Cossa, titular do NUIT 102268601, enquadrada na carreira de técnico de saúde, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo – concedida a licença ilimitada, nos termos do n.º 11 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 24 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 24: De 19 de Setembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 24: Atanásia António Cuna, titular do NUIT 107895612 – nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 3,4 ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 24: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 24: Maria da Conceição Cossa, titular do NUIT 102268601, enquadrada na carreira de técnico de saúde, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo – concedida a licença ilimitada, nos termos do n.º 11 do artigo 67 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 107 do Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 24: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Outubro.)
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