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- Texto do artigo, página 24: De 22 de Setembro de 2011:
- Texto do artigo, página 24: Luciano Francisco Munguambe, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, em exercício na Direcção de Saúde da Cidade de Maputo – cessa as 3 de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 24: Ivan Américo Guiamba, titular do NUIT 111610282 – nomeado provisoriamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocado na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 24: Graciete Lídia Sitoe, titular do NUIT 100911094, enquadrada na carreira de assistente técnico da saúde, classe E, escalão 1 – muda de carreira, para a de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 24: Precidónia Isaura Chinhangue, titular do NUIT 112995651 – nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com a Resolução n.º 3/2003, de 2 de Julho, que aprova os qualificadores das carreiras de regime especial de saúde, diferenciadas e não diferenciadas, ficando colocada na Direcção de Saúde.
- Texto do artigo, página 25: Telma Joaquim Muchanga, titular do NUIT 104006248, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1 – muda de carreira, para a de auxiliar administrativo, classe u, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 25: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 25: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 21 de Outubro.)
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