Acórdão n.º 50/2011

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Acórdão n.º 50/2011

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Texto do artigo · p. 7 Processo n.º 91/2003-1.ª
Texto do artigo · p. 7 Acórdão n.º 50/2011
Texto do artigo · p. 7 José Issufo Nomeado Waiene, com os demais sinais de identificação nos autos, vem recorrer contra a decisão de expulsão do aparelho de Estado proferida pelo Governador da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 7 O relator, por constatar irregularidades na petição inicial, convidou o impetrante para supri-las, no prazo de 20 (vinte) dias, de que foi devidamente notificado (vide folhas 19 e 20/verso).
Texto do artigo · p. 7 Conclusos os autos, ao Ministério Público, este promoveu a rejeição do recurso “ex vi do artigo 56/3 da LPAC” (fls. 21/verso).
Texto do artigo · p. 7 Entretanto, no dia 13 de Outubro de 2004, o requerente deu entrada, neste Tribunal a nova petição de folhas 23 e 24, alicerçada nos documentos de folhas 25 a 31, que se dão por integralmente reproduzidos, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 7 Os autos foram novamente remetidos ao Ministério Público, que deferiu a seguinte promoção:
Texto do artigo · p. 7 “Visto.
Texto do artigo · p. 7 Somos de parecer que as peças processuais de fls. 23 e seguintes deram entrada neste Tribunal fora do prazo fixado por despacho de folhas 19.
Texto do artigo · p. 7 Assim, mantém-se válida e útil a promoção de fls. 21/verso.
Texto do artigo · p. 7 De resto, a nova petição ainda continua eivada de vícios de forma e
Texto do artigo · p. 7 de instrução, à luz do artigo 47 da LPAC”. Tudo visto. Porque, como bem promove o Digníssimo Magistrado do Ministério Público, a petição foi apresentada fora do prazo estipulado e continua com deficiências à luz do disposto no artigo 47 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho – Lei do Processo Administrativo Contencioso – LPAC, que não foram sanadas, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção em rejeitar o recurso interposto por José Issufo Nomeado Waiene, nos termos do n.º 3 do artigo 56 da mesma Lei.
Texto do artigo · p. 7 O preparo inicial pago é declarado perdido a favor do Estado. Registe-se e notifique-se. Maputo, 19 de Abril de 2011. Dr. David Zefanias Sibambo – Relator. Dr. José Ibraimo Abudo. Dr. José Luís Maria Pereira Cardoso. Pelo Ministério Público,
Texto do artigo · p. 7 Fui presente, Dr. Taíbo Caetano Mucobora,
Texto do artigo · p. 7 Procurador-Geral Adjunto. Processo n.º 63/2003 – 1.ª
Texto do artigo · p. 7 Acórdão n.º 84/2011
Texto do artigo · p. 7 Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 7 Salimo Saíde, com os demais elementos de identificação constantes dos autos, veio “recorrer a anulação da demissão”, pena aplicada pelo Director-Geral das Alfândegas, conforme a petição inicial de folhas 2 a 3 dos autos, cujo conteúdo se dá, aqui, por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 7 Do compulsar dos autos, constata-se que o texto da petição inicial não obedece aos requisitos legais das alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho. O juiz relator exarou despacho convidando o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar as irregularidades (fls. 14).
Texto do artigo · p. 7 Devidamente notificado do referido despacho, o recorrente não o fez e nem reclamou à conferência (vide fls15/verso dos autos).
Texto do artigo · p. 7 Os autos foram submetidos à vista do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, o qual promoveu a rejeição do recurso, ex vi do n.º 3 do artigo 56 da LPAC.
Texto do artigo · p. 7 Assim, por imperativo legal e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, em rejeitar o recurso interposto por Salimo Saíde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 56 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso.
Texto do artigo · p. 7 Custas pelo recorrente, fixadas em 1 000,00MT (mil meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 24 de Maio de 2011. Dr. David Zefanias Sibambo – Relator. Dr. José Ibraimo Abudo. Dr. José Luís Maria Pereira Cardoso. Pelo Ministério Público,
Texto do artigo · p. 7 Fui presente, Dr. Taíbo Caetano Mucobora,
Texto do artigo · p. 7 Procurador-Geral Adjunto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Processo n.º 91/2003-1.ª
  2. Texto do artigo, página 7: Acórdão n.º 50/2011
  3. Texto do artigo, página 7: José Issufo Nomeado Waiene, com os demais sinais de identificação nos autos, vem recorrer contra a decisão de expulsão do aparelho de Estado proferida pelo Governador da Província de Sofala.
  4. Texto do artigo, página 7: O relator, por constatar irregularidades na petição inicial, convidou o impetrante para supri-las, no prazo de 20 (vinte) dias, de que foi devidamente notificado (vide folhas 19 e 20/verso).
  5. Texto do artigo, página 7: Conclusos os autos, ao Ministério Público, este promoveu a rejeição do recurso “ex vi do artigo 56/3 da LPAC” (fls. 21/verso).
  6. Texto do artigo, página 7: Entretanto, no dia 13 de Outubro de 2004, o requerente deu entrada, neste Tribunal a nova petição de folhas 23 e 24, alicerçada nos documentos de folhas 25 a 31, que se dão por integralmente reproduzidos, para todos os efeitos legais.
  7. Texto do artigo, página 7: Os autos foram novamente remetidos ao Ministério Público, que deferiu a seguinte promoção:
  8. Texto do artigo, página 7: “Visto.
  9. Texto do artigo, página 7: Somos de parecer que as peças processuais de fls. 23 e seguintes deram entrada neste Tribunal fora do prazo fixado por despacho de folhas 19.
  10. Texto do artigo, página 7: Assim, mantém-se válida e útil a promoção de fls. 21/verso.
  11. Texto do artigo, página 7: De resto, a nova petição ainda continua eivada de vícios de forma e
  12. Texto do artigo, página 7: de instrução, à luz do artigo 47 da LPAC”. Tudo visto. Porque, como bem promove o Digníssimo Magistrado do Ministério Público, a petição foi apresentada fora do prazo estipulado e continua com deficiências à luz do disposto no artigo 47 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho – Lei do Processo Administrativo Contencioso – LPAC, que não foram sanadas, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção em rejeitar o recurso interposto por José Issufo Nomeado Waiene, nos termos do n.º 3 do artigo 56 da mesma Lei.
  13. Texto do artigo, página 7: O preparo inicial pago é declarado perdido a favor do Estado. Registe-se e notifique-se. Maputo, 19 de Abril de 2011. Dr. David Zefanias Sibambo – Relator. Dr. José Ibraimo Abudo. Dr. José Luís Maria Pereira Cardoso. Pelo Ministério Público,
  14. Texto do artigo, página 7: Fui presente, Dr. Taíbo Caetano Mucobora,
  15. Texto do artigo, página 7: Procurador-Geral Adjunto. Processo n.º 63/2003 – 1.ª
  16. Texto do artigo, página 7: Acórdão n.º 84/2011
  17. Texto do artigo, página 7: Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
  18. Texto do artigo, página 7: Salimo Saíde, com os demais elementos de identificação constantes dos autos, veio “recorrer a anulação da demissão”, pena aplicada pelo Director-Geral das Alfândegas, conforme a petição inicial de folhas 2 a 3 dos autos, cujo conteúdo se dá, aqui, por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
  19. Texto do artigo, página 7: Do compulsar dos autos, constata-se que o texto da petição inicial não obedece aos requisitos legais das alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 47 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho. O juiz relator exarou despacho convidando o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar as irregularidades (fls. 14).
  20. Texto do artigo, página 7: Devidamente notificado do referido despacho, o recorrente não o fez e nem reclamou à conferência (vide fls15/verso dos autos).
  21. Texto do artigo, página 7: Os autos foram submetidos à vista do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, o qual promoveu a rejeição do recurso, ex vi do n.º 3 do artigo 56 da LPAC.
  22. Texto do artigo, página 7: Assim, por imperativo legal e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, em rejeitar o recurso interposto por Salimo Saíde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 56 da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso.
  23. Texto do artigo, página 7: Custas pelo recorrente, fixadas em 1 000,00MT (mil meticais). Registe-se e notifique-se. Maputo, 24 de Maio de 2011. Dr. David Zefanias Sibambo – Relator. Dr. José Ibraimo Abudo. Dr. José Luís Maria Pereira Cardoso. Pelo Ministério Público,
  24. Texto do artigo, página 7: Fui presente, Dr. Taíbo Caetano Mucobora,
  25. Texto do artigo, página 7: Procurador-Geral Adjunto.
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