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- Texto do artigo, página 6: De 27 de Junho de 2013:
- Texto do artigo, página 6: Elias João Namanja, titular do NUIT 108445367, concorrente classificado em 9.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 3 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 6: Paulo Goriate Cusumba, titular do NUIT 108454199, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 3 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: Seninho Júlio Rodrigues, titular do NUIT 109003621, concorrente classificado em 8.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
- Texto do artigo, página 6: Pedro Rude Dair Albino, titular do NUIT 108453818, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeado para a carreira de auxiliar, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 3 de Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 6: Rosa João Aide, titular do NUIT 108445367, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada para a carreira de auxiliar, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e do n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 1 do artigo 3 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 27 de Agosto.)
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