De 16 de Julho de 2012:

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Texto do artigo · p. 1 De 16 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 1 Arlindo Rodrigues Miguel, titular do NUIT 100503646, técnico superior de agro-pecuária N1, classe E, funcionário deste Ministério, afecto à Direcção de Economia — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Lídia Georgina Titos Pedro, titular do NUIT 100878305, técnica superior de N1, classe E, funcionária deste Ministério, afecta à Direcção de Economia — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 Benjamim Manuel Gimo, titular do NUIT 100877988, técnico profissional, classe E, funcionário deste Ministério, afecto à Direcção de Economia — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março de 2013.)
Texto do artigo · p. 1 Luís Alexandre Osvaldo, titular do NUIT 100497905, técnico superior N2, funcionário deste Ministério, afecto à Direcção de Economia — muda de carreira para a de técnico superior N1, classe E, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral
Texto do artigo · p. 2 dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Março de 2013.)
Texto do artigo · p. 2 Célia Francisco Manuel Cassimo, titular do NUIT 104952267, técnica superior N2, funcionária deste Ministério, afecta à Direcção de Economia — muda de carreira para a de técnico superior N1, classe E , nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril de 2013.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 16 de Julho de 2012:
  2. Texto do artigo, página 1: Arlindo Rodrigues Miguel, titular do NUIT 100503646, técnico superior de agro-pecuária N1, classe E, funcionário deste Ministério, afecto à Direcção de Economia — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 1: Lídia Georgina Titos Pedro, titular do NUIT 100878305, técnica superior de N1, classe E, funcionária deste Ministério, afecta à Direcção de Economia — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 1: Benjamim Manuel Gimo, titular do NUIT 100877988, técnico profissional, classe E, funcionário deste Ministério, afecto à Direcção de Economia — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 25 de Março de 2013.)
  6. Texto do artigo, página 1: Luís Alexandre Osvaldo, titular do NUIT 100497905, técnico superior N2, funcionário deste Ministério, afecto à Direcção de Economia — muda de carreira para a de técnico superior N1, classe E, nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral
  7. Texto do artigo, página 2: dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Março de 2013.)
  9. Texto do artigo, página 2: Célia Francisco Manuel Cassimo, titular do NUIT 104952267, técnica superior N2, funcionária deste Ministério, afecta à Direcção de Economia — muda de carreira para a de técnico superior N1, classe E , nos termos do disposto no artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Abril de 2013.)
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