Acórdão n.º 16/2014

Texto extraído + documento associado

Acórdão n.º 16/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Processo n.º 255/2012 – 1.ª
Texto do artigo · p. 11 Acórdão n.º 16/2014
Texto do artigo · p. 11 Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 11 António Nguenha, com os demais sinais de identificação nos autos, veio perante esta instância jurisdicional administrativa, nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Julho que
Texto do artigo · p. 11 estabelece as normas de conduta dos titulares de cargos governativos e os deveres respeitantes à exclusividade, ética e deontologia profissionais decorrentes do exercício daqueles cargos, e dos artigos 46 e 47, ambos da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso, interpor o presente recurso contencioso, indicando como contra-interessados o Ministério da Administração Estatal – Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, bem como a Direcção Nacional de Contabilidade Pública do Ministério das Finanças, alinhando, para o efeito, os fundamentos constantes da petição de folhas 2 a 3, acompanhada dos documentos de folhas 4 a 15 dos autos, cujo conteúdo se dá, aqui, por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 11 Da referida petição o impetrante termina rogando ao tribunal para que seja feita justiça.
Texto do artigo · p. 11 Tudo visto.
Texto do artigo · p. 11 Autuada e feito o preparo, o processo foi concluso ao Juiz relator que depois de o examinar, exarou despacho liminar ordenando a sua apresentação à conferência da Secção para efeitos de decisão liminar, por força do disposto nos artigos 15, n.º 1, alínea d) e 50, ambos da Lei n.º/2001 de 7 de Julho.
Texto do artigo · p. 11 Termos em que acordam os Juízes Conselheiros desta Secção, em rejeitar, liminarmente, o recurso apresentado, por ineptidão da petição, dada a falta de indicação do pedido em concreto, ao abrigo do disposto nos artigos 1, 26 e 51, n.º 1 da citada Lei do Processo Administrativo Contencioso, conjugado com o artigo 193.º, n.º 2, alínea b, do Código de Processo Civil
Texto do artigo · p. 11 Fica perdido, a favor do Estado, o preparo pago. Registe-se e notifique-se. Maputo, 11 de Março de 2014. José Luís Maria Pereira Cardoso – Relator; Paulo Daniel Comoane. Rufino Nombora. Pelo Ministério Público, Fui Presente,
Texto do artigo · p. 11 Taíbo Caetano Mucobora, Procurador-Geral Adjunto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Processo n.º 255/2012 – 1.ª
  2. Texto do artigo, página 11: Acórdão n.º 16/2014
  3. Texto do artigo, página 11: Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
  4. Texto do artigo, página 11: António Nguenha, com os demais sinais de identificação nos autos, veio perante esta instância jurisdicional administrativa, nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Julho que
  5. Texto do artigo, página 11: estabelece as normas de conduta dos titulares de cargos governativos e os deveres respeitantes à exclusividade, ética e deontologia profissionais decorrentes do exercício daqueles cargos, e dos artigos 46 e 47, ambos da Lei n.º 9/2001, de 7 de Julho, Lei do Processo Administrativo Contencioso, interpor o presente recurso contencioso, indicando como contra-interessados o Ministério da Administração Estatal – Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado, bem como a Direcção Nacional de Contabilidade Pública do Ministério das Finanças, alinhando, para o efeito, os fundamentos constantes da petição de folhas 2 a 3, acompanhada dos documentos de folhas 4 a 15 dos autos, cujo conteúdo se dá, aqui, por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
  6. Texto do artigo, página 11: Da referida petição o impetrante termina rogando ao tribunal para que seja feita justiça.
  7. Texto do artigo, página 11: Tudo visto.
  8. Texto do artigo, página 11: Autuada e feito o preparo, o processo foi concluso ao Juiz relator que depois de o examinar, exarou despacho liminar ordenando a sua apresentação à conferência da Secção para efeitos de decisão liminar, por força do disposto nos artigos 15, n.º 1, alínea d) e 50, ambos da Lei n.º/2001 de 7 de Julho.
  9. Texto do artigo, página 11: Termos em que acordam os Juízes Conselheiros desta Secção, em rejeitar, liminarmente, o recurso apresentado, por ineptidão da petição, dada a falta de indicação do pedido em concreto, ao abrigo do disposto nos artigos 1, 26 e 51, n.º 1 da citada Lei do Processo Administrativo Contencioso, conjugado com o artigo 193.º, n.º 2, alínea b, do Código de Processo Civil
  10. Texto do artigo, página 11: Fica perdido, a favor do Estado, o preparo pago. Registe-se e notifique-se. Maputo, 11 de Março de 2014. José Luís Maria Pereira Cardoso – Relator; Paulo Daniel Comoane. Rufino Nombora. Pelo Ministério Público, Fui Presente,
  11. Texto do artigo, página 11: Taíbo Caetano Mucobora, Procurador-Geral Adjunto.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.