Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2, ambos do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Mário Fingene Mimbiri, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103154170, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Património e Aprovisionamento.
Texto extraído + documento associado
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2, ambos do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Mário Fingene Mimbiri, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103154170, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Património e Aprovisionamento.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2, ambos do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, nomeio Mário Fingene Mimbiri, técnico profissional de administração pública, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103154170, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Património e Aprovisionamento.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Secretário Permanente, Pedro Augusto Inglês.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Agosto.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.