Resolução n.º 28/CUL/2025
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Resolução n.º 28/CUL/2025
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- Texto do artigo, página 1: Universidade Licungo
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 28/CUL/2025, de 23 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Reunidos, em sua quarta sessão ordinária, que decorreu nos dias 22 e 23 de Maio, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de revisão do regulamento geral interno da Universidade.
- Texto do artigo, página 1: Assim, nos termos do descrito na alínea i) do n.º 1 do artigo 45, conjugado com o n.º 1 do artigo 13 dos estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário deliberou sobre a aprovação do regulamento geral interno da Universidade.
- Texto do artigo, página 1: A presente resolução entra em vigor imediatamente. Beira, 23 de Maio de 2025. — O Presidente, Inusso Ismail.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Geral Interno
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pela Resolução n.º 28/CUL/2025, de 23 de Maio, e revoga a Resolução n.º 5/CUL/2019, de 16 de Agosto.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Definições)
- Texto do artigo, página 1: Para efeitos do presente Regulamento Geral Interno, os significados dos termos utilizados constam do glossário em anexo, que é parte integrante do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Universidade Licungo, abreviadamente designada por UniLicungo, é uma pessoa colectiva de direito público e goza de autonomia estatutária, regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Objecto e Âmbito de Aplicação)
- Número ou marcador, página 1: 1. O presente Regulamento Geral Interno (RGI) complementa os estatutos da Universidade Licungo e compreende o conjunto de normas, princípios e procedimentos que regem o funcionamento desta Universidade no âmbito da realização da sua missão estatutária.
- Número ou marcador, página 1: 2. O presente Regulamento aplica-se:
- Número ou marcador, página 1: a) a todos os órgãos e unidades orgânicas da Universidade, aos docentes, discentes, investigadores e ao corpo técnico administrativo (CTA) e de apoio;
- Número ou marcador, página 2: b) sem prejuízo da legislação pertinente e dos acordos intergovernamentais ou interinstitucionais, este regulamento aplica-se ainda a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da comunidade universitária, se relacionem com a Universidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Regulamento da UniLicungo visa garantir a qualidade de gestão e funcionamento das suas Unidades Orgânicas e dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 2: 2. Na realização dos objectivos acima descritos, e sem prejuízo
- Texto do artigo, página 2: dos preconizados na legislação sobre o Ensino Superior em vigor, a UniLicungo prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
- Número ou marcador, página 2: b) realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e soluções inovadoras;
- Número ou marcador, página 2: d) valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 2: f) incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
- Número ou marcador, página 2: g) promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes;
- Número ou marcador, página 2: h) promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 2: i) contribuir para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 2: j) incentivar a criação científica;
- Número ou marcador, página 2: k) promover a liberdade de expressão; e
- Número ou marcador, página 2: l) promover valores de igualdade e equidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Princípios)
- Texto do artigo, página 2: A Universidade Licungo orienta-se pelos princípios previstos na Lei do Ensino Superior, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) democracia e respeito pela diversidade e pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: b) inclusão, equidade, igualdade, tolerância e não discriminação;
- Número ou marcador, página 2: c) valorização dos ideais da pátria, da ciência e da humanidade;
- Número ou marcador, página 2: d) liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 2: e) participação no desenvolvimento económico, político, científico, tecnológico, cívico, social, cultural e artístico do país, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 2: f) autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científico- -pedagógica, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: g) ética e deontologia profissional; e
- Número ou marcador, página 2: h) educação como direito do cidadão e dever do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Valores)
- Texto do artigo, página 2: A Universidade orienta-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 2: a) excelência académica;
- Número ou marcador, página 2: b) cultura académica;
- Número ou marcador, página 2: c) liberdade de pensamento e de expressão;
- Número ou marcador, página 2: d) autonomia;
- Número ou marcador, página 2: e) internacionalização;
- Número ou marcador, página 2: f) humanismo e integridade;
- Número ou marcador, página 2: g) igualdade e equidade;
- Número ou marcador, página 2: h) fortalecimento da cidadania, patriotismo, da consciência cívica e ética;
- Número ou marcador, página 2: i) laicidade;
- Número ou marcador, página 2: j) inserção comunitária; e
- Número ou marcador, página 2: k) inovação e criatividade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: A Universidade Licungo pretende ser uma instituição de Ensino Superior de qualidade e excelência no processo de ensino e aprendizagem e nos serviços de pesquisa, extensão e inovação a nível nacional, regional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: A missão da Universidade Licungo é de formar profissionais de alto nível, com qualidade e excelência, capacitando-os a contribuir de forma criativa para o desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Autonomia
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Conceito e Limite de Exercício da Autonomia)
- Número ou marcador, página 2: 1. A autonomia da UniLicungo é a capacidade para exercer os poderes e a faculdade que lhe assiste na prossecução da sua respectiva missão bem como observar deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica e intelectual em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
- Número ou marcador, página 2: 2. A autonomia é exercida no quadro dos objectivos da UniLicungo, da estratégia do Ensino Superior, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência, tecnologia e cultura.
- Número ou marcador, página 2: 3. A autonomia da UniLicungo não retira a tutela ou fiscalização
- Texto do artigo, página 2: governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia Estatutária e Regulamentar)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Universidade Licungo goza de autonomia estatutária e regulamentar no exercício de suas atribuições, sendo-lhe reconhecido o direito de elaborar seus próprios estatutos e regulamentos, respeitando o disposto na Lei do Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: 2. A iniciativa para propor a aprovação e alteração de normas
- Texto do artigo, página 2: pertence a todos os órgãos estabelecidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Autonomia Científica)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Universidade Licungo goza de autonomia científica, através da qual pode, livremente:
- Número ou marcador, página 2: a) definir áreas de estudo, cursos, planos, programas e projectos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, extensão, inovação, e promoção e intervenção cultural, desportiva e artística;
- Número ou marcador, página 2: b) desenvolver actividades de ensino e pesquisa em consonância com as prioridades políticas, sociais e económicas do país; e
- Número ou marcador, página 2: c) realizar actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 3: 2. Para a implementação das actividades referidas no número anterior, a Universidade Licungo pode firmar acordos e contractos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, alinhando-se às directrizes da política nacional do sector da Educação e do Ensino Superior, especialmente nas áreas de educação, ciência, tecnologia, inovação, cultura e cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia Pedagógica)
- Texto do artigo, página 3: No âmbito da autonomia pedagógica, a Universidade Licungo, em alinhamento com as políticas nacionais de educação, ensino superior, ciência, tecnologia e cultura, pode:
- Número ou marcador, página 3: a) criar cursos e programas;
- Número ou marcador, página 3: b) suspender e extinguir cursos e programas;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar e aprovar os currículos dos cursos e desenvolver programas, consultando para tal a sociedade e o mercado de trabalho, com atenção às prioridades nacionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: d) definir métodos de ensino e avaliação, bem como introduzir novas experiências pedagógicas;
- Número ou marcador, página 3: e) ministrar aulas, realizar pesquisas e desenvolver actividades de extensão em conformidade com o conhecimento de investigadores e demais actores académicos;
- Número ou marcador, página 3: f) estabelecer os meios e critérios de avaliação; e
- Número ou marcador, página 3: g) assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia Administrativa)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Universidade Licungo possui autonomia administrativa dentro do quadro da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Universidade Licungo pode integrar, constituir ou participar em pessoas colectivas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, visando o cumprimento de sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou de um mandatário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: 3. A criação de consórcios com outras instituições de ensino superior, de pesquisa, desenvolvimento, empresas ou entidades afins, sejam elas nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, será realizada conforme regulamento próprio, respeitando a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: 4. A Universidade Licungo goza de poder disciplinar sobre docentes,
- Texto do artigo, página 3: investigadores, discentes, corpo técnico e administrativo e demais pessoas sob a sua gestão nos termos da lei e dos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia Financeira)
- Texto do artigo, página 3: A Universidade Licungo, em conformidade com a Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado, goza de autonomia financeira, podendo:
- Número ou marcador, página 3: a) gerir as verbas atribuídas pelo orçamento do estado; e
- Número ou marcador, página 3: b) obter e administrar, com critério e rigor, receitas próprias e outros recursos necessários para a realização de suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 3: (Autonomia Patrimonial)
- Número ou marcador, página 3: 1. No exercício de sua autonomia patrimonial, a Universidade Licungo possui competência para adquirir, gerir e dispor de bens móveis e imóveis, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A aquisição, gestão e disposição de bens móveis e imóveis
- Texto do artigo, página 3: adquiridos com verbas do orçamento do Estado obedecem às normas legais estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os bens doados ou legados são de propriedade da Universidade Licungo, e sua gestão obedece ao disposto no n.º 1 deste artigo, respeitando eventuais condições acordadas entre as partes, desde que estejam em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da UniLicungo)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da UniLicungo:
- Número ou marcador, página 3: a) o Conselho Universitário (CUL);
- Número ou marcador, página 3: b) o Reitor;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Académico; e
- Número ou marcador, página 3: d) o Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Universitário é o órgão superior deliberativo da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 3: 2. São competências do Conselho Universitário (CUL):
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar seu regimento;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger seu Presidente, dentre os membros externos, por maioria absoluta dos votos válidos;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovar propostas de alteração dos presentes estatutos, conforme a Lei do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 3: d) preparar o processo eleitoral dos candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitores conforme a lei, os presentes estatutos e o regulamento eleitoral que aprovar;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 3: f) propor medidas que julgar convenientes ao bom funcionamento da Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 3: g) aprovar regulamentos relacionados com a simbologia da Universidade Licungo e seu uso;
- Número ou marcador, página 3: h) aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas e cursos, ouvindo os órgãos colegiais instituídos nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: i) aprovar o Regulamento Geral Interno;
- Número ou marcador, página 3: j) aprovar regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, especializadas de pesquisa, administrativas e de outras unidades, incluindo seu próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 3: k) analisar e aprovar, sob proposta do Reitor, o plano e orçamentos anuais, bem como o relatório de actividades e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 3: l) analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos para o desenvolvimento da instituição; e
- Número ou marcador, página 3: m) desempenhar outras funções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 3: 3. Sob proposta do Reitor, compete ao CUL:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar taxas, propinas e outros emolumentos aplicavéis aos estudantes;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar os planos e os relatórios anuais de actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 3: c) pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos.
- Número ou marcador, página 3: 4. As deliberações do CUL são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: 5. O CUL deve ter acesso, em tempo útil, a informações que
- Texto do artigo, página 3: considere relevantes para o exercício de suas funções, podendo solicitá-
- Texto do artigo, página 4: las a entidades externas e a outros órgãos da Universidade Licungo ou de suas unidades orgânicas, incluindo órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 4: 6. Em todas as matérias de sua competência, o CUL pode solicitar parecer aos outros órgãos da Universidade Licungo ou de suas unidades orgânicas, especialmente aos órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 4: 7. Não são permitidas abstenções nas votações do CUL em
- Texto do artigo, página 4: conformidade com os estatutos revistos e aprovados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 4: 1. O CUL é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 4: c) Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 4: d) um representante de Directores das Faculdades/Institutos/ Escolas Superiores da sede;
- Número ou marcador, página 4: e) um representante de Directores das Faculdades/Institutos/ Escolas Superiores da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: f) um representante dos Directores dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 4: g) um representante do Corpo Docente da sede;
- Número ou marcador, página 4: h) um representante do Corpo Docente da delegação;
- Número ou marcador, página 4: i) Presidente da Associação de Estudantes na sede;
- Número ou marcador, página 4: j) Coordenador da Associação de Estudantes da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: k) um representante do Corpo Técnico-administrativo da sede;
- Número ou marcador, página 4: l) um representante do Corpo Técnico-Administrativo da Delegação;
- Número ou marcador, página 4: m) um representante da Sociedade Civil da sede;
- Número ou marcador, página 4: n) um representante da Sociedade Civil da delegação;
- Número ou marcador, página 4: o) quatro personalidades externas de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a Universidade, sendo duas da sede e duas das delegações, das quais 1 (uma) é o Presidente do CUL;
- Número ou marcador, página 4: p) quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de tutela.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os membros indicados nas alíneas d), e), f), g), h), k) e, l) do número anterior são eleitos pelos seus pares que representam interesses desse grupo.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os membros referenciados nas alíneas m), n) e o), do n.º 1 são
- Texto do artigo, página 4: cooptados pelo conjunto dos membros que constam das antecedentes alíneas c), d), e), f), g), h), i), j), k) e l), por maioria absoluta, com base em propostas devidamente fundamentadas e subscritas por, pelo menos, um terço destes membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 4: 1. As deliberações do CUL são aprovadas por maioria simples, excepto nos casos previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: 2. A convocatória das reuniões e a condução dos trabalhos até a eleição do Presidente são asseguradas pelo decano de entre os membros a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 18 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 4: 3. O CUL deve ter acesso, num período de 15 dias, à informação que considere relevante para o exercício das suas competências, podendo solicitá-la a entidades externas e a outros órgãos da Universidade Licungo ou das suas unidades orgânicas, incluindo os órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 4: 4. Em todas as matérias da sua competência, o CUL pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade Licungo ou das suas unidades orgânicas, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva.
- Número ou marcador, página 4: 5. Não são permitidas abstenções nas votações do CUL.
- Número ou marcador, página 4: 6. O CUL reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, à solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Presidência)
- Número ou marcador, página 4: 1. O Presidente do CUL é eleito pelo próprio CUL, por maioria absoluta, dentre os membros identificados na alínea o) do n.º 1 do artigo 18, e possui voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Presidente do CUL:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar e presidir às reuniões do CUL;
- Número ou marcador, página 4: b) assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- Número ou marcador, página 4: c) declarar ou verificar as vagas no CUL e proceder às substituições necessárias, conforme estabelecido nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Presidente do CUL não representa a Universidade Licungo,
- Texto do artigo, página 4: não lhe cabendo pronunciar-se em nome desta nem interferir nas competências de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: 1. Com excepção dos membros por inerência de funções e do representante do corpo discente, a duração do mandato dos membros do CUL é de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O representante do corpo discente tem um mandato de dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 4: 3. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos demais membros até o término de seus mandatos.
- Número ou marcador, página 4: 4. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, excepto pelo próprio CUL, por maioria absoluta de seus membros, conforme estabelecido no regimento do órgão.
- Número ou marcador, página 4: 5. Perdem o mandato os membros que não cumprirem as regras estabelecidas no regimento do CUL, sendo substituídos nos termos definidos por este.
- Número ou marcador, página 4: 6. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, pelo
- Texto do artigo, página 4: primeiro candidato que seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 4: 1. O CUL reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria, a pedido do Reitor ou por solicitação de um terço dos membros que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Reitor e os Vice-Reitores participam nas reuniões do CUL, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: 3. Os quadros da Universidade que não são membros deste órgão,
- Texto do artigo, página 4: assim como outras personalidades, podem ser convidados a participar nas reuniões do CUL, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos de sua especialidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os membros cooptados não podem exercer simultaneamente funções em órgãos de gestão de outras instituições de ensino superior.
- Número ou marcador, página 4: 2. Considera-se automaticamente suspenso o mandato de
- Texto do artigo, página 4: qualquer membro do CUL que apresente a sua candidatura ao cargo de Reitor ou Vice-Reitor, a partir da formalização da candidatura
- Texto do artigo, página 5: nos termos do regulamento eleitoral ou, se ocorrer anteriormente, desde a manifestação pública da respectiva intenção de candidatura.
- Número ou marcador, página 5: 3. O membro do CUL que tiver participado na aprovação do regulamento eleitoral considera-se inelegível para o processo eleitoral do Reitor imediatamente subsequente a essa intervenção
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Reitor
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Universidade Licungo é dirigida por um Reitor coadjuvado por dois vice-reitores.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Reitor é o órgão máximo de gestão administrativa e académica da Universidade Licungo, representando a instituição a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Reitor da Universidade Licungo é cidadão de nacionalidade
- Texto do artigo, página 5: moçambicana, com o nível académico de Doutor, com a experiência de pelo menos 10 anos como docente, com a categoria mínima de professor auxiliar, de reconhecido mérito profissional, competência técnica, idóneo, com capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesses, quer de nível interno, quer de nível externo, na realização da missão e objectivos da instituição, e capaz de dirigir a instituição no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 5: (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Reitor da Universidade Licungo é nomeado pelo Presidente da República, com base em proposta do CUL.
- Número ou marcador, página 5: 2. O mandato do Reitor é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado
- Texto do artigo, página 5: uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Reitor)
- Número ou marcador, página 5: 1. São competências do Reitor:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir e representar a Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 5: b) nomear e destituir Directores, Assessores, Chefes de Departamentos, Chefes de Repartições, Secretário Executivo dos órgãos colegiais e demais titulares dos órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 5: c) assegurar a correcta execução das deliberações do CUL, bem como o cumprimento das recomendações aprovadas pelos órgãos e das normas vigentes na Universidade Licungo;
- Número ou marcador, página 5: d) propor ao CUL a estrutura das unidades orgânicas e as alterações que se tornem necessárias;
- Número ou marcador, página 5: e) propor ao CUL as directrizes gerais para a vida da Universidade Licungo, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 5: f) atribuir títulos honoríficos, após consulta ao Conselho Académico da Universidade Licungo (CAL);
- Número ou marcador, página 5: g) exercer outras competências que não violem as leis e regulamentos da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 5: 2. Em casos de força maior ou emergência, o Reitor pode tomar decisões que deverão ser submetidas à apreciação na sessão seguinte do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 5: 3. Cabem ao Reitor as competências que, por lei ou pelos estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Reitor poderá delegar algumas de suas competências nos Vice-
- Texto do artigo, página 5: Reitores e Directores das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 5: 5. Nas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária e/ou prolongada, o Reitor será substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado. Na impossibilidade, será o Vice-Reitor mais antigo na função; em situação de igualdade, prevalecerá o Vice-Reitor com maior antiguidade na categoria mais elevada.
- Número ou marcador, página 5: 6. Se a situação de incapacidade se prolongar por mais de noventa dias, o CUL deve pronunciar-se sobre a designação e a oportunidade de um novo processo de nomeação para o cargo de Reitor.
- Número ou marcador, página 5: 7. Em caso de renúncia ou reconhecimento, pelo CUL, da situação de incapacidade permanente do Reitor, será iniciado o processo de nomeação de um novo Reitor.
- Número ou marcador, página 5: 8. O procedimento indicado no número anterior será igualmente
- Texto do artigo, página 5: aplicado em caso de falecimento do Reitor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 5: (Vice-Reitor)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Vice-Reitor da Universidade Licungo é um cidadão de nacionalidade moçambicana, com o nível académico de Doutor, experiência de pelo menos 10 anos como docente, com a categoria mínima de professor auxiliar, de reconhecido mérito profissional, competência técnica, idóneo, com capacidade de agregar e influenciar várias sensibilidades e grupos de interesses, quer de nível interno, quer de nível externo, na realização da missão e objectivos da instituição, e capaz de dirigir a instituição no contexto do programa de formação e desenvolvimento do país.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Vice-Reitor é coadjuvante do Reitor.
- Número ou marcador, página 5: 3. Os Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 5: 4. O mandato dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos, podendo ser
- Texto do artigo, página 5: renovado uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 5: (Áreas de Actuação dos Vice-Reitores)
- Número ou marcador, página 5: 1. Os Vice-Reitores dirigem o pelouro académico e o pelouro administrativo.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Vice-Reitores exercem competências que por ele lhes forem
- Texto do artigo, página 5: delegadas pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Académico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Académico da Universidade Licungo (CAL) é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Número ou marcador, página 5: 1. O CAL tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 5: c) Director da Delegação da Instituição do Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 5: d) Director Académico;
- Número ou marcador, página 5: e) Director Científico;
- Número ou marcador, página 5: f) Director do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 5: g) dez docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentro das suas categorias, sendo 2 (dois) Catedráticos, 2 (dois) Associados, 2 (dois) Auxiliares, 2 (dois) Assistentes e 2 (dois) Investigadores, dos quais 5 (cinco) provenientes da Sede e 5 (cinco) da Delegação; e
- Número ou marcador, página 6: h) dois Directores das Faculdades/Institutos/Escolas Superiores eleitos pelos seus pares, sendo um da sede e outro da delegação.
- Número ou marcador, página 6: 2. O CAL reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao CAL, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 6: b) pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 6: c) propor ao CUL a criação e extinção de cursos, programas e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: d) propor ao CUL alterações ao estatuto;
- Número ou marcador, página 6: e) propor ao CUL o seu regulamento assim como outros regulamentos de carácter pedagógico, científico e disciplinar, bem como alterações aos regulamentos existentes;
- Número ou marcador, página 6: f) pronunciar-se sobre planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento do pessoal universitário;
- Número ou marcador, página 6: g) pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 6: h) pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades; e
- Número ou marcador, página 6: i) criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: 1. Com excepção dos membros por inerência de funções, a duração do mandato dos membros do CAL é de quatro (4) anos.
- Número ou marcador, página 6: 2. A substituição do Reitor não afecta a continuidade dos demais membros até o término de seus mandatos.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os membros eleitos ou designados não podem ser destituídos, excepto pelo próprio CAL, por maioria absoluta de seus membros, em caso de falta grave, conforme estabelecido no regimento do órgão.
- Número ou marcador, página 6: 4. Perdem o mandato os membros que não cumprirem as regras estabelecidas no regimento do CAL, sendo substituídos nos termos definidos por este.
- Número ou marcador, página 6: 5. A substituição é realizada, no caso dos membros eleitos, pelo
- Texto do artigo, página 6: primeiro candidato que seguir na ordem de precedência da respectiva lista, e, no caso dos membros cooptados, através de novo processo de cooptação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Directores da Universidade Licungo (CDL) é um órgão consultivo do Reitor, para a gestão corrente da vida universitária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: 1. O CDL tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-reitores;
- Número ou marcador, página 6: c) Directores das Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O CDL reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao CDL pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, ou cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer de seus membros.
- Número ou marcador, página 6: 2. Compete, especialmente ao CDL:
- Número ou marcador, página 6: a) pronunciar-se sobre o plano e orçamento e os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 6: b) analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: c) propor matérias a serem submetidas aos CUL e CAL;
- Número ou marcador, página 6: d) analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
- Número ou marcador, página 6: e) debater e identificar metodologias comuns para tratar de problemas de fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
- Número ou marcador, página 6: f) acompanhar os planos de actividades e estratégicos; e
- Número ou marcador, página 6: g) acompanhar os programas de pesquisa e projectos de extensão da Universidade Licungo.
- Número ou marcador, página 6: SUBSECÇÃO I Regimento dos Órgãos Colegiais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 6: (Regimento e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os órgãos colegiais regem-se por regimento próprio.
- Número ou marcador, página 6: 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais obedecem
- Texto do artigo, página 6: com as necessárias adaptações ao regime estabelecido neste Regulamento.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Directores e Assessores
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 6: (Áreas de Actuação)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Directores representam e dirigem as respectivas unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os Assessores do Reitor assistem o Reitor na respectiva área de competências para as quais forem indicados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 6: (Nomeação e Mandato de Directores e Assessores)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Directores das Unidades Orgânicas e os Assessores são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: 2. A nomeação dos Directores das Faculdades/Institutos/Escolas Superiores é precedida por um processo electivo.
- Número ou marcador, página 6: 3. A duração do mandato dos Directores das Faculdades/Institutos/ Escolas Superiores é de quatro (4) anos, podendo ser renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: 4. Os demais directores de outras unidades orgânicas e assessores
- Texto do artigo, página 6: não cumprem mandatos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Estrutura e Organização das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 6: (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 6: 1. A Universidade Licungo tem a faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino,
- Texto do artigo, página 7: pesquisa, extensão, inovação e prestação de serviços à comunidade, bem como à gestão e administração universitária, integrando todas essas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para a criação, fusão e extinção de Unidades Orgânicas serão observados os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 7: a) princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
- Número ou marcador, página 7: b) agregação de áreas de conhecimento com vocações acadêmicas afins;
- Número ou marcador, página 7: c) conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela Unidade;
- Número ou marcador, página 7: e) interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Conselho Universitário criar as unidades orgânicas de que trata o presente capítulo.
- Número ou marcador, página 7: 4. Ao abrigo do artigo 25 dos estatutos da UniLicungo, a faculdade
- Texto do artigo, página 7: expressa no número anterior, para além de carecer da autorização do Ministro que superintende a área do Ensino Superior, encontra-se sob reserva técnico-opinativa de outras entidades do Estado com interesse na decisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 7: (Regulamentos das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 7: 1. As unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios elaborados de acordo com um regulamento-tipo, consoante a natureza da unidade, a serem aprovados pelo Conselho Universitário sem prejuízo da lei, dos presentes estatutos e demais normas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) a natureza jurídica da Unidade;
- Número ou marcador, página 7: b) os objectivos gerais e específicos da Unidade;
- Número ou marcador, página 7: c) a estrutura orgânica da Unidade;
- Número ou marcador, página 7: d) a estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 7: e) o funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
- Número ou marcador, página 7: f) as competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
- Número ou marcador, página 7: g) as competências dos órgãos de gestão da Unidade;
- Número ou marcador, página 7: h) a estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
- Número ou marcador, página 7: 3. Quando as especificidades de determinadas unidades assim o exijam, os respectivos regulamentos podem conter normas específicas.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
- Texto do artigo, página 7: estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos estatutos da Universidade e na lei em geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 7: (Tipo e Natureza das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 7: 1. As unidades orgânicas da UniLicungo estruturam-se em Delegação da Universidade, Unidades Académicas, Unidades Especializadas de Pesquisa, Unidades Administrativas, Unidade de Ensino à Distância e outras Unidade Orgânicas.
- Número ou marcador, página 7: 2. Delegação da Universidade.
- Número ou marcador, página 7: 3. Constituem unidades académicas as seguintes: Faculdades/ Institutos/Escolas Superiores.
- Número ou marcador, página 7: 4. Constituem unidades de pesquisa: os centros de pesquisa.
- Número ou marcador, página 7: 5. As unidades administrativas subdividem-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Serviços de apoio e assessoria ao Reitor: i. Gabinete do Reitor; ii. Gabinete Jurídico; iii. Gabinete de Cooperação, Comunicação e Imagem; iv. Gabinete de Auditoria Interna; e v. Gabinete de Avaliação e Qualidade.
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços Administrativos: i. Direcção de Finanças; ii. Direcção de Recursos Humanos; iii. Direcção de Património e Logística; iv. Direcção de Assuntos Sociais; v. Direcção de Unidades Especiais; vi. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; vii. Direcção de Aquisições; e viii. Direcção de Planificação e Desenvolvimento Institucional; ix. Direcção do Registo Académico; x. Direcção Académica; xi. Direcção Científica; xii. Direcção de Documentação.
- Número ou marcador, página 7: 6. Constitui Unidade de Ensino à Distância o Centro de Educação à Distância.
- Número ou marcador, página 7: 7. Integram outras unidades da UniLicungo, sem prejuízo para as que venham a ser criadas, as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) museus;
- Número ou marcador, página 7: b) fundações;
- Número ou marcador, página 7: c) associações;
- Número ou marcador, página 7: d) serviço de Acção Social;
- Número ou marcador, página 7: e) serviços de documentação/Unidade Editorial, Imprensa Universitária;
- Número ou marcador, página 7: f) centros de Saúde;
- Número ou marcador, página 7: g) incubadoras de Empresas;
- Número ou marcador, página 7: h) centros Culturais;
- Número ou marcador, página 7: i) centros de Formação;
- Número ou marcador, página 7: j) provedoria; e
- Número ou marcador, página 7: k) centro de produção e transferências de tecnologias.
- Número ou marcador, página 7: 8. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais, Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado pelo Reitor nos termos dos estatutos da UniLicungo.
- Número ou marcador, página 7: 9. Nos termos da legislação vigente, os dirigentes das Unidades
- Texto do artigo, página 7: Académicas, dos Serviços Centrais e Unidades de Pesquisa são assistidos por um secretário executivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 7: (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio.
- Número ou marcador, página 7: 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das
- Texto do artigo, página 7: Unidades Orgânicas, obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Delegação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: A Delegação é um conjunto de unidades que realiza a missão da Universidade fora da província onde está sediada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 8: (Localização)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Delegação da Universidade Licungo localiza-se na província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: 2. Sem prejuízo da Delegação existente, a Universidade Licungo
- Texto do artigo, página 8: pode criar outras.
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