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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, atribuo a Norberto Mapezuane Mahalambe, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de director nacional.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Agosto de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA CULTURA
Texto do artigo · p. 1 Contrato de Trabalho
Texto do artigo · p. 1 Entre o Fundo Para o Desenvolvimento Artístico e Cultural (FUNDAC), representado pela Maria Ângela Penicela Nhambiu Kane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do FUNDAC designada neste acto por contratante, e Narciso Amone Mulungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274092B, emitido aos 9 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas a baixo descritas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 Objecto
Texto do artigo · p. 2 O contrato tem por objecto exercer as funções de auxiliar no FUNDAC, ficando sujeito às disposições contratuais do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2 Local do trabalho
Texto do artigo · p. 2 O contratado desenvolverá as suas actividades no FUNDAC, sem prejuízo de ser colocado num outro local que a contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 2 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4 Regime jurídico
Texto do artigo · p. 2 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5 Vencimentos
Texto do artigo · p. 2 O contrado auferirá o vencimento mensal referente à função para a qual é contratado, em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6 Descontos
Texto do artigo · p. 2 O contratado obriga-se a proceder ao desconto para efeitos de aposetação, assistência médica, subsídio de funeral e outros, nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7 Probidade
Texto do artigo · p. 2 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 2 Este contrato é celebrado em Maputo, em 18 de Dezembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — A Contratante, Maria Ângela Penicela Nhambiu Kane. — O Contratado, Narciso Amone Mulungo.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, atribuo a Norberto Mapezuane Mahalambe, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de director nacional.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Agosto de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
  5. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA
  6. Texto do artigo, página 1: Contrato de Trabalho
  7. Texto do artigo, página 1: Entre o Fundo Para o Desenvolvimento Artístico e Cultural (FUNDAC), representado pela Maria Ângela Penicela Nhambiu Kane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do FUNDAC designada neste acto por contratante, e Narciso Amone Mulungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274092B, emitido aos 9 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  8. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas a baixo descritas:
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 Objecto
  10. Texto do artigo, página 2: O contrato tem por objecto exercer as funções de auxiliar no FUNDAC, ficando sujeito às disposições contratuais do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 Local do trabalho
  12. Texto do artigo, página 2: O contratado desenvolverá as suas actividades no FUNDAC, sem prejuízo de ser colocado num outro local que a contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 Duração do contrato
  14. Texto do artigo, página 2: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 Regime jurídico
  16. Texto do artigo, página 2: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 Vencimentos
  18. Texto do artigo, página 2: O contrado auferirá o vencimento mensal referente à função para a qual é contratado, em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 Descontos
  20. Texto do artigo, página 2: O contratado obriga-se a proceder ao desconto para efeitos de aposetação, assistência médica, subsídio de funeral e outros, nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 Probidade
  22. Texto do artigo, página 2: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 Entrada em vigor
  24. Texto do artigo, página 2: Este contrato é celebrado em Maputo, em 18 de Dezembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — A Contratante, Maria Ângela Penicela Nhambiu Kane. — O Contratado, Narciso Amone Mulungo.
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