Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar, atribuo a Norberto Mapezuane Mahalambe, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, o vencimento correspondente à função de director nacional.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Agosto de 2016. — A Ministra, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA CULTURA
- Texto do artigo, página 1: Contrato de Trabalho
- Texto do artigo, página 1: Entre o Fundo Para o Desenvolvimento Artístico e Cultural (FUNDAC), representado pela Maria Ângela Penicela Nhambiu Kane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do FUNDAC designada neste acto por contratante, e Narciso Amone Mulungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274092B, emitido aos 9 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas a baixo descritas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 Objecto
- Texto do artigo, página 2: O contrato tem por objecto exercer as funções de auxiliar no FUNDAC, ficando sujeito às disposições contratuais do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 Local do trabalho
- Texto do artigo, página 2: O contratado desenvolverá as suas actividades no FUNDAC, sem prejuízo de ser colocado num outro local que a contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 Duração do contrato
- Texto do artigo, página 2: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 Regime jurídico
- Texto do artigo, página 2: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 Vencimentos
- Texto do artigo, página 2: O contrado auferirá o vencimento mensal referente à função para a qual é contratado, em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 Descontos
- Texto do artigo, página 2: O contratado obriga-se a proceder ao desconto para efeitos de aposetação, assistência médica, subsídio de funeral e outros, nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 Probidade
- Texto do artigo, página 2: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar, para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 2: Este contrato é celebrado em Maputo, em 18 de Dezembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — A Contratante, Maria Ângela Penicela Nhambiu Kane. — O Contratado, Narciso Amone Mulungo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.