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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, em conjugação com o n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a expulsão de Danilo Rebelo Simões Dias, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, na Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar de Sofala, nos termos da alínea f) do artigo 88 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, graduada a medida do artigo 89 do referido Estatuto, por violação de seus deveres de funcionário do Estado demonstrando a falta de zelo e assiduidade e por forma eficiente as funções a seu cargo, prejudicando e contrariando o processo e o rítmo de trabalho, a produtividade e as relações de trabalho, nestes termos concordando com os fundamentos constantes do relatório do instrutor do próprio processo.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete da Governadora da Província de Sofala, na Beira, 27 de Janeiro de 2016. — Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 11 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, em conjugação com o n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a expulsão de Danilo Rebelo Simões Dias, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, na Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar de Sofala, nos termos da alínea f) do artigo 88 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, graduada a medida do artigo 89 do referido Estatuto, por violação de seus deveres de funcionário do Estado demonstrando a falta de zelo e assiduidade e por forma eficiente as funções a seu cargo, prejudicando e contrariando o processo e o rítmo de trabalho, a produtividade e as relações de trabalho, nestes termos concordando com os fundamentos constantes do relatório do instrutor do próprio processo.
  4. Texto do artigo, página 2: Gabinete da Governadora da Província de Sofala, na Beira, 27 de Janeiro de 2016. — Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 11 de Abril.)
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