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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Felicidade Raúl Cândido, viúva de Luís João Pene, que foi técnico profissional em administração pública, do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, no valor de 10 081,70MT, correspondente a 75 por cento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do referido Regualamento, calculada com base em 35 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Felicidade Raúl Cândido, viúva de Luís João Pene, que foi técnico profissional em administração pública, do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, no valor de 10 081,70MT, correspondente a 75 por cento da pensão de aposentação que o falecido auferia à data do óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do referido Regualamento, calculada com base em 35 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Abril de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
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