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Texto do artigo · p. 4 De 31 de Outubro de 2019:
Texto do artigo · p. 4 Hermínio Ângelo Mucavele, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, de nomeação definitiva — passa para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Antonieta Percina Machava, auxiliar, classe U, escalão 2, de nomeação definitiva — passa para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Cheila Marisa Eusébio, auxiliar, classe U, escalão 2, de nomeação definitiva — passa para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Samuel Eduardo Macamo, auxiliar, classe U, escalão 3, de nomeação definitiva — passa para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 Sirage Nemba Feleciano Massingue, auxiliar, classe U, escalão 2, de nomeação definitiva — passa para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 11 de Fevereiro de 2020.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 31 de Outubro de 2019:
  2. Texto do artigo, página 4: Hermínio Ângelo Mucavele, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, de nomeação definitiva — passa para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  3. Texto do artigo, página 4: Antonieta Percina Machava, auxiliar, classe U, escalão 2, de nomeação definitiva — passa para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  4. Texto do artigo, página 4: Cheila Marisa Eusébio, auxiliar, classe U, escalão 2, de nomeação definitiva — passa para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  5. Texto do artigo, página 4: Samuel Eduardo Macamo, auxiliar, classe U, escalão 3, de nomeação definitiva — passa para a carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  6. Texto do artigo, página 4: Sirage Nemba Feleciano Massingue, auxiliar, classe U, escalão 2, de nomeação definitiva — passa para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga resultante de lugar criado e não provido.
  7. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 11 de Fevereiro de 2020.)
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