Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 2: Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT)
- Texto do artigo, página 2: Deliberação
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Representantes do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT), reunido na sua 1.ª Sessão Ordinária, no dia 17 de Fevereiro de 2021, no Auditório do ISPT, apreciou a proposta do Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento a Investigação e Extensão do ISPT, submetida pelo Conselho Administrativo e de Gestão.
- Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10, alínea d) do Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Tete, aprovado pela Resolução n.º 24/2010, de 1 de Setembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, o Conselho de Representantes delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação do Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento a Investigação e Extensão do ISPT em anexo a presente Deliberação e que dela faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 2: 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da sua
- Texto do artigo, página 2: aprovação. Tete, 17 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Virgílio Ferrão.
- Texto do artigo, página 2: Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento às Actividades de Investigação e Extensão
- Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 2: A política de investigação do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT) reconhece que toda a comunidade académica pode, de acordo com as suas capacidades, participar na produção e divulgação dos seus conhecimentos científicos. Igualmente, o ISPT estabelece a necessidade de encontrar diferentes formas de incentivar e financiar a investigação.
- Texto do artigo, página 2: A necessidade de estimular a promoção da investigação e extensão no ISPT, pressupõe a existência de um instrumento normativo do processo. Este instrumento servirá para assegurar a confiança no estreitamento de parcerias que possam garantir o incentivo e financiamento para a realização de actividades científicas, a transparência e justiça do processo de apoio a iniciativas internas de investigação, extensão e outras actividades científicas.
- Texto do artigo, página 2: O presente documento intitulado de regulamento de incentivos e financiamento às actividades de investigação e extensão, constitui uma base fundamental para a submissão de proposta, por docentes, investigadores, estudantes e corpo técnico administrativo, de projectos de investigação e extensão, de organização, participação e realização de eventos, entre outras actividades de cunho científico.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Conceitos)
- Texto do artigo, página 2: Incentivo é um estímulo que se oferece aos membros envolvidos em actividades de investigação e extensão no ISPT com o objectivo de aumentar a produção e melhorar o desempenho.
- Texto do artigo, página 2: Financiamento é uma operação financeira em que o ISPT, fornece recursos para aos membros envolvidos em actividade de investigação e extensão, de modo que esses possam executar algum investimento específico previamente acordados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O objecto do presente instrumento é estabelecer normas e critérios para incentivar e financiar as actividades de investigação e extensão no ISPT.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: O presente Regulamento aplica-se a toda comunidade do ISPT.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: (Fontes de financiamento)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de financiamento das actividades de investigação e extensão, entre outros, a dotação orçamental do Estado e receitas próprias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: (Beneficiários)
- Número ou marcador, página 3: 1. São beneficiários dos incentivos e financiamento do ISPT, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Docente e/ou investigador;
- Número ou marcador, página 3: b) Corpo técnico administrativo (CTA);
- Número ou marcador, página 3: c) Estudante;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborador externo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: (Princípios)
- Número ou marcador, página 3: 1. A concessão e gestão de incentivos e financiamento deverão respeitar rigorosamente os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 3: a) Publicidadede um edital interno e limitado aos beneficiários definidos no artigo 5;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação regular de contas;
- Número ou marcador, página 3: c) Monitoria e avaliação periódica do processo dos projectos de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Responsabilidade e ética científica;
- Número ou marcador, página 3: e) Respeito e observância dos princípios definidos na política de investigação do ISPT e em outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 3: f) Transparência;
- Número ou marcador, página 3: g) Equidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Actividades elegíveis)
- Número ou marcador, página 3: 1. As actividades elegíveis para incentivos e financiamento são:
- Número ou marcador, página 3: a) Projectos de investigação e extensão realizados no ISPT;
- Número ou marcador, página 3: b) Organização e participação em eventos científicos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 3: c) Publicações científicas;
- Número ou marcador, página 3: d) Actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 3: e) Projectos de iniciação científica;
- Número ou marcador, página 3: f) Financiamento de patentes autoriais.
- Número ou marcador, página 3: 2. Todas as outras actividades elegíveis previstas no artigo 7 deverão conter uma descrição pormenorizada da actividade proposta, sua importância científica e para o desenvolvimento profissional e institucional, conforme a natureza da actividade.
- Número ou marcador, página 3: 3. O candidato deverá apresentar a indicação do período de execução
- Texto do artigo, página 3: da actividade e a estimativa dos custos por tipo de despesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 3: 1. O candidato cujo projecto ou actividade for aprovado/selecionado celebrará um acordo vinculativo ao ISPT, com o Director-Geral, no qual estarão previstos os direitos e obrigações das partes.
- Número ou marcador, página 3: 2. O acordo irá vigorar enquanto o projecto ou actividade estiver em progresso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Mecanismo de Acesso ao Financiamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Procedimentos de acesso ao financiamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. O processo completo de financiamento às actividades de investigação e extensão deverá observar rigorosamente os procedimentos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Publicação de um edital;
- Número ou marcador, página 3: b) Submissão de candidaturas individuais ou colectivas e voluntárias nos termos estabelecidos no edital acima referido;
- Número ou marcador, página 3: c) Avaliação documental das candidaturas nos termos do regulamento da política de investigação e extensão e do respectivo edital;
- Número ou marcador, página 3: d) Divulgação pública dos projectos aceites.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Impugnação e recurso)
- Número ou marcador, página 3: 1. A impugnação pode ser por via de reclamação ou de recurso hierárquico, num prazo estipulado.
- Número ou marcador, página 3: 2. A reclamação será dirigida e submetida à Unidade Orgânica no prazo estipulado no edital, a partir da notificação de deliberação.
- Número ou marcador, página 3: 3. O recurso será dirigido ao Director-Geral no prazo de 15 dias.
- Número ou marcador, página 3: 4. Não se pode usar em simultâneo as duas formas de impugnação.
- Número ou marcador, página 3: 5. À decisão do Director-Geral não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Processo de desembolso do orçamento do projecto)
- Número ou marcador, página 3: 1. O processo de desembolso obedece as seguintes etapas:
- Número ou marcador, página 3: a) Submissão da requisição pelo coordenador do projecto à sua Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 3: b) Submissão à Direção dos Serviços de Administração e Finanças para o desembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Desembolso dos valores do orçamento dos projectos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os valores fixados para cada beneficiário, nos termos do edital e de contrato de concessão de apoio, serão desembolsados ao beneficiário, de acordo com o cronograma de actividades acordado entre as partes e depois de apreciação positiva dos relatórios de progresso (para os projectos já em implementação)
- Número ou marcador, página 3: 2. O desembolso do fundo das actividades do cronograma de um
- Texto do artigo, página 3: projecto será feito de forma faseada, conforme os procedimentos contabilísticos em vigor no ISPT e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Desvio de aplicação)
- Número ou marcador, página 3: 1. Não é permitido que os beneficiários apliquem os valores e/ ou bens destinados aos seus projectos em actividades diferentes das previstas no contracto de concessão do apoio.
- Número ou marcador, página 3: 2. O uso indevido dos valores e bens destinados à investigação e
- Texto do artigo, página 3: extensão será sujeito a sua reposição a favor do ISPT, sem prejuízo de procedimento disciplinar, civil e criminal, conforme o caso, sempre que o beneficiário se mostre culpado pelo acto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Monitoria e avaliação)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os valores do orçamento aos projectos de investigação e extensão estão sujeitos ao controlo, fiscalização e procedimentos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 4: 2. Prestação de contas regular a comissão científica da Unidade Orgânica e outras entidades superiores sempre que solicitadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: 3. Monitoria e avaliação periódica da implementação das propostas
- Texto do artigo, página 4: financiadas;
- Texto do artigo, página 4: Observância do estabelecido no presente Regulamento e em instrumentos reguladores afins.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Procedimentos de Acesso Aos Incentivos à Investigação e Extensão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Formas de incentivos)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os incentivos são:
- Número ou marcador, página 4: a) Subsídio de investigação ao pessoal docente fixado pelo Decreto n.º 89/99, de 28 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 4: b) Subsídio de risco ligado à investigação científica ao pessoal investigador fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho;
- Número ou marcador, página 4: c) Subsídio de apoio à investigação e subsídio de risco ao pessoal auxiliar à investigação fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho;
- Número ou marcador, página 4: d) Prêmios em valores monetários atribuídos aos membros envolvidos nos projectos de investigação e extensão propostos pela Unidade Orgânica sob o aval da Direção Geral e subsídios recebidos pela participação no programa/ projecto segundo critérios definidos pelas Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 4: e) Promoção e progressão na carreira - fixado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no regulamento da carreira de docente e de investigador do ISPT;
- Número ou marcador, página 4: f) Participação em eventos científicos – fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho.
- Número ou marcador, página 4: g) Reconhecimento – é uma recompensa pelo trabalho realizado através de honra, mérito e louvor;
- Número ou marcador, página 4: h) Outras formas.
- Número ou marcador, página 4: 2. Constitui o requisito-chave de acesso à formação e capacitação
- Texto do artigo, página 4: estar enquadrado em programas de investigação e extensão aprovados pelo ISPT.
- Número ou marcador, página 4: a) Os programas de formação dos funcionários envolvidos nos programas de investigação e extensão são definidos, subsidiariamente, pelo Regulamento de Bolsa de Estudos para funcionários do Estado em vigor na Administração Pública e outras normas definidas no ISPT.
- Número ou marcador, página 4: b) Os programas de formação e capacitação dos estudantes envolvidos na investigação e extensão são definidos pelo Regulamento de Iniciação Científica do ISPT e por demais regulamentos que vão abranger os estudantes envolvidos nos programas de investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 4: c) A bolsa de estudos é atribuída mediante as prioridades do ISPT e dos planos de formação de cada Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 4: d) A divulgação dos programas de concessão de bolsas de estudo para curta e longa durações dar-se-à na forma de editais previamente divulgados pela Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Requisitos para acesso dos incentivos)
- Número ou marcador, página 4: 1. Os requisitos para se beneficiar dos incentivos são:
- Número ou marcador, página 4: a) Comprovado mérito científico do trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Estar enquadrado num projecto de investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 4: c) Ter parecer abonatório da respectiva Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 4: d) Para o reconhecimento, deve-se ter apresentado pelo menos três (3) artigos científicos e um (1) manual comprovado o mérito científico do trabalho;
- Número ou marcador, página 4: e) Para prémios, deve se publicar pelo menos um (1) artigo em eventos ou jornais científicos nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 4: f) Existir disponibilidade financeira do ISPT.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Processo de solicitação dos incentivos)
- Número ou marcador, página 4: 1. O processo de solicitação de financiamento a participação em eventos científicos obedece os seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Apresentação de um requerimento dirigido ao Director-Geral do ISPT, indicando o nome do evento, os objectivos e o nível da sua participação (apresentação oral ou poster, moderação, apenas participação ou outra);
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentação de carta de aceitação de participação no evento;
- Número ou marcador, página 4: c) Parecer do director da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentação de orçamento para participar no evento;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentação da cópia do trabalho científico aceite;
- Número ou marcador, página 4: f) Apresentação do programa do evento, caso esteja disponível no momento da solicitação.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os estudantes envolvidos em programa de iniciação devem adicionalmente apresentar o parecer abonatório do supervisor.
- Número ou marcador, página 4: 3. Em casos de visitas e intercâmbios científicos e tecnológicos, os requerentes deverão incluir adicionalmente a seguinte informação:
- Número ou marcador, página 4: a) Carta oficial convite de intercâmbio;
- Número ou marcador, página 4: b) Prova de que o intercâmbio não excede os 90 dias;
- Número ou marcador, página 4: 4. A submissão da documentação referida nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser efectuada com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: 5. Para a atribuição de outros incentivos não financeiros à Direcção
- Texto do artigo, página 4: da Unidade Orgãnica deverá avaliar e propor a Direcção Geral, com a devida fundamentação à atribuição do incentivo (material ou reconhecimento)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Encerramento do projecto ou outra actividade financiada
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: (Encerramento do Projecto ou Outra Actividade Financiada)
- Texto do artigo, página 4: O projecto de investigação ou evento e/ou outra actividade eleita poderá conhecer o seu encerramento no seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela conclusão da investigação;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela realização do evento ou outra actividade financiada;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela interrupção do projecto ou outra actividade financiada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: (Conclusão do projecto de investigação e/ou extensão)
- Texto do artigo, página 4: Concluído o projecto, o beneficiário tem um prazo máximo de sessenta dias para entregar à Direcção da Unidade Orgânica o trabalho, o relatório final da execução do processo da investigação (o relatório de contas e comprovativos de despesas, o inventário do material usado e o próprio material).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Encerramento da actividade financiada)
- Texto do artigo, página 5: Realizado o evento ou outra actividade, o beneficiário tem um prazo máximo de trinta (30) dias para entregar à Direção da Unidade Orgânica, a obra realizada e ou seus resultados, o relatório final da realização da actividade ou participação no evento, o relatório de contas e comprovativos de despesas, o inventário do material usado e o próprio material.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Interrupção do projecto ou outra actividade financiada)
- Número ou marcador, página 5: 1. No caso de interrupção, independentemente das razões, serão recolhidos pela Direção da Unidade Orgânica todos os materiais e equipamentos adquiridos e/ou não utilizados para os fins do projecto ou da actividade financiada.
- Número ou marcador, página 5: 2. Se a interrupção resultar da impossibilidade material e/ou
- Texto do artigo, página 5: legal superveniente, o beneficiário do financiamento irá propor novo projecto ou actividade de que possa haver aproveitamento dos materiais recolhidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Disposições Finais e Integração de Lacunas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 5: (Propriedade intelectual)
- Número ou marcador, página 5: 1. A obra produzida pelo docente ou investigador é propriedade intelectual do ISPT.
- Número ou marcador, página 5: 2. O docente ou investigador que produzir a obra nos termos do
- Texto do artigo, página 5: presente Regulamento é co-titular da propriedade intelectual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: (Interpretação de dúvidas e de casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: 1. Cabe ao Director-Geral interpretar as dúvidas resultante da aplicação do presente Regulamento e a integração dos casos omissos.
- Número ou marcador, página 5: 2. A integração de caso omisso será feita pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 5: Representante.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua homologação por deliberação do Conselho de representantes do ISPT.
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