Deliberação

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Deliberação

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Texto do artigo · p. 2 Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT)
Texto do artigo · p. 2 Deliberação
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Representantes do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT), reunido na sua 1.ª Sessão Ordinária, no dia 17 de Fevereiro de 2021, no Auditório do ISPT, apreciou a proposta do Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento a Investigação e Extensão do ISPT, submetida pelo Conselho Administrativo e de Gestão.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10, alínea d) do Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Tete, aprovado pela Resolução n.º 24/2010, de 1 de Setembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, o Conselho de Representantes delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação do Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento a Investigação e Extensão do ISPT em anexo a presente Deliberação e que dela faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da sua
Texto do artigo · p. 2 aprovação. Tete, 17 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Virgílio Ferrão.
Texto do artigo · p. 2 Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento às Actividades de Investigação e Extensão
Texto do artigo · p. 2 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 2 A política de investigação do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT) reconhece que toda a comunidade académica pode, de acordo com as suas capacidades, participar na produção e divulgação dos seus conhecimentos científicos. Igualmente, o ISPT estabelece a necessidade de encontrar diferentes formas de incentivar e financiar a investigação.
Texto do artigo · p. 2 A necessidade de estimular a promoção da investigação e extensão no ISPT, pressupõe a existência de um instrumento normativo do processo. Este instrumento servirá para assegurar a confiança no estreitamento de parcerias que possam garantir o incentivo e financiamento para a realização de actividades científicas, a transparência e justiça do processo de apoio a iniciativas internas de investigação, extensão e outras actividades científicas.
Texto do artigo · p. 2 O presente documento intitulado de regulamento de incentivos e financiamento às actividades de investigação e extensão, constitui uma base fundamental para a submissão de proposta, por docentes, investigadores, estudantes e corpo técnico administrativo, de projectos de investigação e extensão, de organização, participação e realização de eventos, entre outras actividades de cunho científico.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Conceitos)
Texto do artigo · p. 2 Incentivo é um estímulo que se oferece aos membros envolvidos em actividades de investigação e extensão no ISPT com o objectivo de aumentar a produção e melhorar o desempenho.
Texto do artigo · p. 2 Financiamento é uma operação financeira em que o ISPT, fornece recursos para aos membros envolvidos em actividade de investigação e extensão, de modo que esses possam executar algum investimento específico previamente acordados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O objecto do presente instrumento é estabelecer normas e critérios para incentivar e financiar as actividades de investigação e extensão no ISPT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 O presente Regulamento aplica-se a toda comunidade do ISPT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Fontes de financiamento)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fontes de financiamento das actividades de investigação e extensão, entre outros, a dotação orçamental do Estado e receitas próprias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Beneficiários)
Número ou marcador · p. 3 1. São beneficiários dos incentivos e financiamento do ISPT, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Docente e/ou investigador;
Número ou marcador · p. 3 b) Corpo técnico administrativo (CTA);
Número ou marcador · p. 3 c) Estudante;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborador externo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Número ou marcador · p. 3 1. A concessão e gestão de incentivos e financiamento deverão respeitar rigorosamente os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) Publicidadede um edital interno e limitado aos beneficiários definidos no artigo 5;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação regular de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitoria e avaliação periódica do processo dos projectos de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Responsabilidade e ética científica;
Número ou marcador · p. 3 e) Respeito e observância dos princípios definidos na política de investigação do ISPT e em outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 3 f) Transparência;
Número ou marcador · p. 3 g) Equidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Actividades elegíveis)
Número ou marcador · p. 3 1. As actividades elegíveis para incentivos e financiamento são:
Número ou marcador · p. 3 a) Projectos de investigação e extensão realizados no ISPT;
Número ou marcador · p. 3 b) Organização e participação em eventos científicos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 c) Publicações científicas;
Número ou marcador · p. 3 d) Actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 3 e) Projectos de iniciação científica;
Número ou marcador · p. 3 f) Financiamento de patentes autoriais.
Número ou marcador · p. 3 2. Todas as outras actividades elegíveis previstas no artigo 7 deverão conter uma descrição pormenorizada da actividade proposta, sua importância científica e para o desenvolvimento profissional e institucional, conforme a natureza da actividade.
Número ou marcador · p. 3 3. O candidato deverá apresentar a indicação do período de execução
Texto do artigo · p. 3 da actividade e a estimativa dos custos por tipo de despesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 3 1. O candidato cujo projecto ou actividade for aprovado/selecionado celebrará um acordo vinculativo ao ISPT, com o Director-Geral, no qual estarão previstos os direitos e obrigações das partes.
Número ou marcador · p. 3 2. O acordo irá vigorar enquanto o projecto ou actividade estiver em progresso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Mecanismo de Acesso ao Financiamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Procedimentos de acesso ao financiamento)
Número ou marcador · p. 3 1. O processo completo de financiamento às actividades de investigação e extensão deverá observar rigorosamente os procedimentos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Publicação de um edital;
Número ou marcador · p. 3 b) Submissão de candidaturas individuais ou colectivas e voluntárias nos termos estabelecidos no edital acima referido;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliação documental das candidaturas nos termos do regulamento da política de investigação e extensão e do respectivo edital;
Número ou marcador · p. 3 d) Divulgação pública dos projectos aceites.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Impugnação e recurso)
Número ou marcador · p. 3 1. A impugnação pode ser por via de reclamação ou de recurso hierárquico, num prazo estipulado.
Número ou marcador · p. 3 2. A reclamação será dirigida e submetida à Unidade Orgânica no prazo estipulado no edital, a partir da notificação de deliberação.
Número ou marcador · p. 3 3. O recurso será dirigido ao Director-Geral no prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 4. Não se pode usar em simultâneo as duas formas de impugnação.
Número ou marcador · p. 3 5. À decisão do Director-Geral não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Processo de desembolso do orçamento do projecto)
Número ou marcador · p. 3 1. O processo de desembolso obedece as seguintes etapas:
Número ou marcador · p. 3 a) Submissão da requisição pelo coordenador do projecto à sua Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 3 b) Submissão à Direção dos Serviços de Administração e Finanças para o desembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Desembolso dos valores do orçamento dos projectos)
Número ou marcador · p. 3 1. Os valores fixados para cada beneficiário, nos termos do edital e de contrato de concessão de apoio, serão desembolsados ao beneficiário, de acordo com o cronograma de actividades acordado entre as partes e depois de apreciação positiva dos relatórios de progresso (para os projectos já em implementação)
Número ou marcador · p. 3 2. O desembolso do fundo das actividades do cronograma de um
Texto do artigo · p. 3 projecto será feito de forma faseada, conforme os procedimentos contabilísticos em vigor no ISPT e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Desvio de aplicação)
Número ou marcador · p. 3 1. Não é permitido que os beneficiários apliquem os valores e/ ou bens destinados aos seus projectos em actividades diferentes das previstas no contracto de concessão do apoio.
Número ou marcador · p. 3 2. O uso indevido dos valores e bens destinados à investigação e
Texto do artigo · p. 3 extensão será sujeito a sua reposição a favor do ISPT, sem prejuízo de procedimento disciplinar, civil e criminal, conforme o caso, sempre que o beneficiário se mostre culpado pelo acto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Monitoria e avaliação)
Número ou marcador · p. 4 1. Os valores do orçamento aos projectos de investigação e extensão estão sujeitos ao controlo, fiscalização e procedimentos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 4 2. Prestação de contas regular a comissão científica da Unidade Orgânica e outras entidades superiores sempre que solicitadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 3. Monitoria e avaliação periódica da implementação das propostas
Texto do artigo · p. 4 financiadas;
Texto do artigo · p. 4 Observância do estabelecido no presente Regulamento e em instrumentos reguladores afins.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Procedimentos de Acesso Aos Incentivos à Investigação e Extensão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Formas de incentivos)
Número ou marcador · p. 4 1. Os incentivos são:
Número ou marcador · p. 4 a) Subsídio de investigação ao pessoal docente fixado pelo Decreto n.º 89/99, de 28 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 4 b) Subsídio de risco ligado à investigação científica ao pessoal investigador fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho;
Número ou marcador · p. 4 c) Subsídio de apoio à investigação e subsídio de risco ao pessoal auxiliar à investigação fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho;
Número ou marcador · p. 4 d) Prêmios em valores monetários atribuídos aos membros envolvidos nos projectos de investigação e extensão propostos pela Unidade Orgânica sob o aval da Direção Geral e subsídios recebidos pela participação no programa/ projecto segundo critérios definidos pelas Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 4 e) Promoção e progressão na carreira - fixado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no regulamento da carreira de docente e de investigador do ISPT;
Número ou marcador · p. 4 f) Participação em eventos científicos – fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho.
Número ou marcador · p. 4 g) Reconhecimento – é uma recompensa pelo trabalho realizado através de honra, mérito e louvor;
Número ou marcador · p. 4 h) Outras formas.
Número ou marcador · p. 4 2. Constitui o requisito-chave de acesso à formação e capacitação
Texto do artigo · p. 4 estar enquadrado em programas de investigação e extensão aprovados pelo ISPT.
Número ou marcador · p. 4 a) Os programas de formação dos funcionários envolvidos nos programas de investigação e extensão são definidos, subsidiariamente, pelo Regulamento de Bolsa de Estudos para funcionários do Estado em vigor na Administração Pública e outras normas definidas no ISPT.
Número ou marcador · p. 4 b) Os programas de formação e capacitação dos estudantes envolvidos na investigação e extensão são definidos pelo Regulamento de Iniciação Científica do ISPT e por demais regulamentos que vão abranger os estudantes envolvidos nos programas de investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 4 c) A bolsa de estudos é atribuída mediante as prioridades do ISPT e dos planos de formação de cada Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 4 d) A divulgação dos programas de concessão de bolsas de estudo para curta e longa durações dar-se-à na forma de editais previamente divulgados pela Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos para acesso dos incentivos)
Número ou marcador · p. 4 1. Os requisitos para se beneficiar dos incentivos são:
Número ou marcador · p. 4 a) Comprovado mérito científico do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Estar enquadrado num projecto de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter parecer abonatório da respectiva Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 4 d) Para o reconhecimento, deve-se ter apresentado pelo menos três (3) artigos científicos e um (1) manual comprovado o mérito científico do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 e) Para prémios, deve se publicar pelo menos um (1) artigo em eventos ou jornais científicos nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Existir disponibilidade financeira do ISPT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Processo de solicitação dos incentivos)
Número ou marcador · p. 4 1. O processo de solicitação de financiamento a participação em eventos científicos obedece os seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentação de um requerimento dirigido ao Director-Geral do ISPT, indicando o nome do evento, os objectivos e o nível da sua participação (apresentação oral ou poster, moderação, apenas participação ou outra);
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentação de carta de aceitação de participação no evento;
Número ou marcador · p. 4 c) Parecer do director da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentação de orçamento para participar no evento;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentação da cópia do trabalho científico aceite;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentação do programa do evento, caso esteja disponível no momento da solicitação.
Número ou marcador · p. 4 2. Os estudantes envolvidos em programa de iniciação devem adicionalmente apresentar o parecer abonatório do supervisor.
Número ou marcador · p. 4 3. Em casos de visitas e intercâmbios científicos e tecnológicos, os requerentes deverão incluir adicionalmente a seguinte informação:
Número ou marcador · p. 4 a) Carta oficial convite de intercâmbio;
Número ou marcador · p. 4 b) Prova de que o intercâmbio não excede os 90 dias;
Número ou marcador · p. 4 4. A submissão da documentação referida nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser efectuada com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 5. Para a atribuição de outros incentivos não financeiros à Direcção
Texto do artigo · p. 4 da Unidade Orgãnica deverá avaliar e propor a Direcção Geral, com a devida fundamentação à atribuição do incentivo (material ou reconhecimento)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Encerramento do projecto ou outra actividade financiada
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Encerramento do Projecto ou Outra Actividade Financiada)
Texto do artigo · p. 4 O projecto de investigação ou evento e/ou outra actividade eleita poderá conhecer o seu encerramento no seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela conclusão da investigação;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela realização do evento ou outra actividade financiada;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela interrupção do projecto ou outra actividade financiada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Conclusão do projecto de investigação e/ou extensão)
Texto do artigo · p. 4 Concluído o projecto, o beneficiário tem um prazo máximo de sessenta dias para entregar à Direcção da Unidade Orgânica o trabalho, o relatório final da execução do processo da investigação (o relatório de contas e comprovativos de despesas, o inventário do material usado e o próprio material).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Encerramento da actividade financiada)
Texto do artigo · p. 5 Realizado o evento ou outra actividade, o beneficiário tem um prazo máximo de trinta (30) dias para entregar à Direção da Unidade Orgânica, a obra realizada e ou seus resultados, o relatório final da realização da actividade ou participação no evento, o relatório de contas e comprovativos de despesas, o inventário do material usado e o próprio material.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Interrupção do projecto ou outra actividade financiada)
Número ou marcador · p. 5 1. No caso de interrupção, independentemente das razões, serão recolhidos pela Direção da Unidade Orgânica todos os materiais e equipamentos adquiridos e/ou não utilizados para os fins do projecto ou da actividade financiada.
Número ou marcador · p. 5 2. Se a interrupção resultar da impossibilidade material e/ou
Texto do artigo · p. 5 legal superveniente, o beneficiário do financiamento irá propor novo projecto ou actividade de que possa haver aproveitamento dos materiais recolhidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Disposições Finais e Integração de Lacunas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Propriedade intelectual)
Número ou marcador · p. 5 1. A obra produzida pelo docente ou investigador é propriedade intelectual do ISPT.
Número ou marcador · p. 5 2. O docente ou investigador que produzir a obra nos termos do
Texto do artigo · p. 5 presente Regulamento é co-titular da propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 5 (Interpretação de dúvidas e de casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 1. Cabe ao Director-Geral interpretar as dúvidas resultante da aplicação do presente Regulamento e a integração dos casos omissos.
Número ou marcador · p. 5 2. A integração de caso omisso será feita pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 5 Representante.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua homologação por deliberação do Conselho de representantes do ISPT.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT)
  2. Texto do artigo, página 2: Deliberação
  3. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Representantes do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT), reunido na sua 1.ª Sessão Ordinária, no dia 17 de Fevereiro de 2021, no Auditório do ISPT, apreciou a proposta do Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento a Investigação e Extensão do ISPT, submetida pelo Conselho Administrativo e de Gestão.
  4. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10, alínea d) do Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Tete, aprovado pela Resolução n.º 24/2010, de 1 de Setembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, o Conselho de Representantes delibera:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação do Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento a Investigação e Extensão do ISPT em anexo a presente Deliberação e que dela faz parte integrante.
  6. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da sua
  7. Texto do artigo, página 2: aprovação. Tete, 17 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Virgílio Ferrão.
  8. Texto do artigo, página 2: Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento às Actividades de Investigação e Extensão
  9. Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
  10. Texto do artigo, página 2: A política de investigação do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT) reconhece que toda a comunidade académica pode, de acordo com as suas capacidades, participar na produção e divulgação dos seus conhecimentos científicos. Igualmente, o ISPT estabelece a necessidade de encontrar diferentes formas de incentivar e financiar a investigação.
  11. Texto do artigo, página 2: A necessidade de estimular a promoção da investigação e extensão no ISPT, pressupõe a existência de um instrumento normativo do processo. Este instrumento servirá para assegurar a confiança no estreitamento de parcerias que possam garantir o incentivo e financiamento para a realização de actividades científicas, a transparência e justiça do processo de apoio a iniciativas internas de investigação, extensão e outras actividades científicas.
  12. Texto do artigo, página 2: O presente documento intitulado de regulamento de incentivos e financiamento às actividades de investigação e extensão, constitui uma base fundamental para a submissão de proposta, por docentes, investigadores, estudantes e corpo técnico administrativo, de projectos de investigação e extensão, de organização, participação e realização de eventos, entre outras actividades de cunho científico.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  15. Texto do artigo, página 2: (Conceitos)
  16. Texto do artigo, página 2: Incentivo é um estímulo que se oferece aos membros envolvidos em actividades de investigação e extensão no ISPT com o objectivo de aumentar a produção e melhorar o desempenho.
  17. Texto do artigo, página 2: Financiamento é uma operação financeira em que o ISPT, fornece recursos para aos membros envolvidos em actividade de investigação e extensão, de modo que esses possam executar algum investimento específico previamente acordados.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  19. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 2: O objecto do presente instrumento é estabelecer normas e critérios para incentivar e financiar as actividades de investigação e extensão no ISPT.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  22. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  23. Texto do artigo, página 3: O presente Regulamento aplica-se a toda comunidade do ISPT.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  25. Texto do artigo, página 3: (Fontes de financiamento)
  26. Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de financiamento das actividades de investigação e extensão, entre outros, a dotação orçamental do Estado e receitas próprias.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  28. Texto do artigo, página 3: (Beneficiários)
  29. Número ou marcador, página 3: 1. São beneficiários dos incentivos e financiamento do ISPT, os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Docente e/ou investigador;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Corpo técnico administrativo (CTA);
  32. Número ou marcador, página 3: c) Estudante;
  33. Número ou marcador, página 3: d) Colaborador externo.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  35. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  36. Número ou marcador, página 3: 1. A concessão e gestão de incentivos e financiamento deverão respeitar rigorosamente os seguintes princípios:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Publicidadede um edital interno e limitado aos beneficiários definidos no artigo 5;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Prestação regular de contas;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Monitoria e avaliação periódica do processo dos projectos de investigação e extensão;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Responsabilidade e ética científica;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Respeito e observância dos princípios definidos na política de investigação do ISPT e em outros dispositivos legais;
  42. Número ou marcador, página 3: f) Transparência;
  43. Número ou marcador, página 3: g) Equidade.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  45. Texto do artigo, página 3: (Actividades elegíveis)
  46. Número ou marcador, página 3: 1. As actividades elegíveis para incentivos e financiamento são:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Projectos de investigação e extensão realizados no ISPT;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Organização e participação em eventos científicos nacionais e internacionais;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Publicações científicas;
  50. Número ou marcador, página 3: d) Actividades de extensão;
  51. Número ou marcador, página 3: e) Projectos de iniciação científica;
  52. Número ou marcador, página 3: f) Financiamento de patentes autoriais.
  53. Número ou marcador, página 3: 2. Todas as outras actividades elegíveis previstas no artigo 7 deverão conter uma descrição pormenorizada da actividade proposta, sua importância científica e para o desenvolvimento profissional e institucional, conforme a natureza da actividade.
  54. Número ou marcador, página 3: 3. O candidato deverá apresentar a indicação do período de execução
  55. Texto do artigo, página 3: da actividade e a estimativa dos custos por tipo de despesa.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  57. Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
  58. Número ou marcador, página 3: 1. O candidato cujo projecto ou actividade for aprovado/selecionado celebrará um acordo vinculativo ao ISPT, com o Director-Geral, no qual estarão previstos os direitos e obrigações das partes.
  59. Número ou marcador, página 3: 2. O acordo irá vigorar enquanto o projecto ou actividade estiver em progresso.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Mecanismo de Acesso ao Financiamento
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  62. Texto do artigo, página 3: (Procedimentos de acesso ao financiamento)
  63. Número ou marcador, página 3: 1. O processo completo de financiamento às actividades de investigação e extensão deverá observar rigorosamente os procedimentos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Publicação de um edital;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Submissão de candidaturas individuais ou colectivas e voluntárias nos termos estabelecidos no edital acima referido;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Avaliação documental das candidaturas nos termos do regulamento da política de investigação e extensão e do respectivo edital;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Divulgação pública dos projectos aceites.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  69. Texto do artigo, página 3: (Impugnação e recurso)
  70. Número ou marcador, página 3: 1. A impugnação pode ser por via de reclamação ou de recurso hierárquico, num prazo estipulado.
  71. Número ou marcador, página 3: 2. A reclamação será dirigida e submetida à Unidade Orgânica no prazo estipulado no edital, a partir da notificação de deliberação.
  72. Número ou marcador, página 3: 3. O recurso será dirigido ao Director-Geral no prazo de 15 dias.
  73. Número ou marcador, página 3: 4. Não se pode usar em simultâneo as duas formas de impugnação.
  74. Número ou marcador, página 3: 5. À decisão do Director-Geral não cabe recurso.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  76. Texto do artigo, página 3: (Processo de desembolso do orçamento do projecto)
  77. Número ou marcador, página 3: 1. O processo de desembolso obedece as seguintes etapas:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Submissão da requisição pelo coordenador do projecto à sua Unidade Orgânica;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Submissão à Direção dos Serviços de Administração e Finanças para o desembolso.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  81. Texto do artigo, página 3: (Desembolso dos valores do orçamento dos projectos)
  82. Número ou marcador, página 3: 1. Os valores fixados para cada beneficiário, nos termos do edital e de contrato de concessão de apoio, serão desembolsados ao beneficiário, de acordo com o cronograma de actividades acordado entre as partes e depois de apreciação positiva dos relatórios de progresso (para os projectos já em implementação)
  83. Número ou marcador, página 3: 2. O desembolso do fundo das actividades do cronograma de um
  84. Texto do artigo, página 3: projecto será feito de forma faseada, conforme os procedimentos contabilísticos em vigor no ISPT e pela lei em vigor.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  86. Texto do artigo, página 3: (Desvio de aplicação)
  87. Número ou marcador, página 3: 1. Não é permitido que os beneficiários apliquem os valores e/ ou bens destinados aos seus projectos em actividades diferentes das previstas no contracto de concessão do apoio.
  88. Número ou marcador, página 3: 2. O uso indevido dos valores e bens destinados à investigação e
  89. Texto do artigo, página 3: extensão será sujeito a sua reposição a favor do ISPT, sem prejuízo de procedimento disciplinar, civil e criminal, conforme o caso, sempre que o beneficiário se mostre culpado pelo acto.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  91. Texto do artigo, página 4: (Monitoria e avaliação)
  92. Número ou marcador, página 4: 1. Os valores do orçamento aos projectos de investigação e extensão estão sujeitos ao controlo, fiscalização e procedimentos previstos na Lei.
  93. Número ou marcador, página 4: 2. Prestação de contas regular a comissão científica da Unidade Orgânica e outras entidades superiores sempre que solicitadas para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 4: 3. Monitoria e avaliação periódica da implementação das propostas
  95. Texto do artigo, página 4: financiadas;
  96. Texto do artigo, página 4: Observância do estabelecido no presente Regulamento e em instrumentos reguladores afins.
  97. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Procedimentos de Acesso Aos Incentivos à Investigação e Extensão
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  99. Texto do artigo, página 4: (Formas de incentivos)
  100. Número ou marcador, página 4: 1. Os incentivos são:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Subsídio de investigação ao pessoal docente fixado pelo Decreto n.º 89/99, de 28 de Dezembro;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Subsídio de risco ligado à investigação científica ao pessoal investigador fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Subsídio de apoio à investigação e subsídio de risco ao pessoal auxiliar à investigação fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho;
  104. Número ou marcador, página 4: d) Prêmios em valores monetários atribuídos aos membros envolvidos nos projectos de investigação e extensão propostos pela Unidade Orgânica sob o aval da Direção Geral e subsídios recebidos pela participação no programa/ projecto segundo critérios definidos pelas Unidade Orgânica;
  105. Número ou marcador, página 4: e) Promoção e progressão na carreira - fixado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no regulamento da carreira de docente e de investigador do ISPT;
  106. Número ou marcador, página 4: f) Participação em eventos científicos – fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho.
  107. Número ou marcador, página 4: g) Reconhecimento – é uma recompensa pelo trabalho realizado através de honra, mérito e louvor;
  108. Número ou marcador, página 4: h) Outras formas.
  109. Número ou marcador, página 4: 2. Constitui o requisito-chave de acesso à formação e capacitação
  110. Texto do artigo, página 4: estar enquadrado em programas de investigação e extensão aprovados pelo ISPT.
  111. Número ou marcador, página 4: a) Os programas de formação dos funcionários envolvidos nos programas de investigação e extensão são definidos, subsidiariamente, pelo Regulamento de Bolsa de Estudos para funcionários do Estado em vigor na Administração Pública e outras normas definidas no ISPT.
  112. Número ou marcador, página 4: b) Os programas de formação e capacitação dos estudantes envolvidos na investigação e extensão são definidos pelo Regulamento de Iniciação Científica do ISPT e por demais regulamentos que vão abranger os estudantes envolvidos nos programas de investigação e extensão.
  113. Número ou marcador, página 4: c) A bolsa de estudos é atribuída mediante as prioridades do ISPT e dos planos de formação de cada Unidade Orgânica.
  114. Número ou marcador, página 4: d) A divulgação dos programas de concessão de bolsas de estudo para curta e longa durações dar-se-à na forma de editais previamente divulgados pela Direcção Geral.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  116. Texto do artigo, página 4: (Requisitos para acesso dos incentivos)
  117. Número ou marcador, página 4: 1. Os requisitos para se beneficiar dos incentivos são:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Comprovado mérito científico do trabalho;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Estar enquadrado num projecto de investigação e extensão;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Ter parecer abonatório da respectiva Unidade Orgânica;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Para o reconhecimento, deve-se ter apresentado pelo menos três (3) artigos científicos e um (1) manual comprovado o mérito científico do trabalho;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Para prémios, deve se publicar pelo menos um (1) artigo em eventos ou jornais científicos nacionais ou internacionais;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Existir disponibilidade financeira do ISPT.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  125. Texto do artigo, página 4: (Processo de solicitação dos incentivos)
  126. Número ou marcador, página 4: 1. O processo de solicitação de financiamento a participação em eventos científicos obedece os seguintes procedimentos:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Apresentação de um requerimento dirigido ao Director-Geral do ISPT, indicando o nome do evento, os objectivos e o nível da sua participação (apresentação oral ou poster, moderação, apenas participação ou outra);
  128. Número ou marcador, página 4: b) Apresentação de carta de aceitação de participação no evento;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Parecer do director da Unidade Orgânica;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Apresentação de orçamento para participar no evento;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Apresentação da cópia do trabalho científico aceite;
  132. Número ou marcador, página 4: f) Apresentação do programa do evento, caso esteja disponível no momento da solicitação.
  133. Número ou marcador, página 4: 2. Os estudantes envolvidos em programa de iniciação devem adicionalmente apresentar o parecer abonatório do supervisor.
  134. Número ou marcador, página 4: 3. Em casos de visitas e intercâmbios científicos e tecnológicos, os requerentes deverão incluir adicionalmente a seguinte informação:
  135. Número ou marcador, página 4: a) Carta oficial convite de intercâmbio;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Prova de que o intercâmbio não excede os 90 dias;
  137. Número ou marcador, página 4: 4. A submissão da documentação referida nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser efectuada com antecedência mínima de 30 dias.
  138. Número ou marcador, página 4: 5. Para a atribuição de outros incentivos não financeiros à Direcção
  139. Texto do artigo, página 4: da Unidade Orgãnica deverá avaliar e propor a Direcção Geral, com a devida fundamentação à atribuição do incentivo (material ou reconhecimento)
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Encerramento do projecto ou outra actividade financiada
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  142. Texto do artigo, página 4: (Encerramento do Projecto ou Outra Actividade Financiada)
  143. Texto do artigo, página 4: O projecto de investigação ou evento e/ou outra actividade eleita poderá conhecer o seu encerramento no seguinte:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Pela conclusão da investigação;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Pela realização do evento ou outra actividade financiada;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Pela interrupção do projecto ou outra actividade financiada.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  148. Texto do artigo, página 4: (Conclusão do projecto de investigação e/ou extensão)
  149. Texto do artigo, página 4: Concluído o projecto, o beneficiário tem um prazo máximo de sessenta dias para entregar à Direcção da Unidade Orgânica o trabalho, o relatório final da execução do processo da investigação (o relatório de contas e comprovativos de despesas, o inventário do material usado e o próprio material).
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  151. Texto do artigo, página 5: (Encerramento da actividade financiada)
  152. Texto do artigo, página 5: Realizado o evento ou outra actividade, o beneficiário tem um prazo máximo de trinta (30) dias para entregar à Direção da Unidade Orgânica, a obra realizada e ou seus resultados, o relatório final da realização da actividade ou participação no evento, o relatório de contas e comprovativos de despesas, o inventário do material usado e o próprio material.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  154. Texto do artigo, página 5: (Interrupção do projecto ou outra actividade financiada)
  155. Número ou marcador, página 5: 1. No caso de interrupção, independentemente das razões, serão recolhidos pela Direção da Unidade Orgânica todos os materiais e equipamentos adquiridos e/ou não utilizados para os fins do projecto ou da actividade financiada.
  156. Número ou marcador, página 5: 2. Se a interrupção resultar da impossibilidade material e/ou
  157. Texto do artigo, página 5: legal superveniente, o beneficiário do financiamento irá propor novo projecto ou actividade de que possa haver aproveitamento dos materiais recolhidos.
  158. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  159. Texto do artigo, página 5: Disposições Finais e Integração de Lacunas
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  161. Texto do artigo, página 5: (Propriedade intelectual)
  162. Número ou marcador, página 5: 1. A obra produzida pelo docente ou investigador é propriedade intelectual do ISPT.
  163. Número ou marcador, página 5: 2. O docente ou investigador que produzir a obra nos termos do
  164. Texto do artigo, página 5: presente Regulamento é co-titular da propriedade intelectual.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
  166. Texto do artigo, página 5: (Interpretação de dúvidas e de casos omissos)
  167. Número ou marcador, página 5: 1. Cabe ao Director-Geral interpretar as dúvidas resultante da aplicação do presente Regulamento e a integração dos casos omissos.
  168. Número ou marcador, página 5: 2. A integração de caso omisso será feita pelo Conselho de
  169. Texto do artigo, página 5: Representante.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  171. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  172. Texto do artigo, página 5: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua homologação por deliberação do Conselho de representantes do ISPT.
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