II SÉRIE — n.º 120

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 120/2022

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 II SÉRIE — Número 120
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função
Parágrafo · p. 1 ...Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Ribáuè:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT):
Parágrafo · p. 1 Deliberação.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências conferidas pelo n.° 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 1 A criação da Comissão de Avaliação de Documentos do Conselho Municipal da cidade de Maxìxe, com a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 1 Isaura Luísa Manuel Sotsane — Coordenadora Angélica Filimone
Texto do artigo · p. 1 Mabécua. Caetano Feliciano Mandigo Fernando Agostinho Naiene; Hilófero Bento Silvestre da Conceição; João Jetre Cipriano; Orlando Jaime Comé. Maputo, 23 de Novembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Ribáuè
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista defenitiva de clasificação final dos
Texto do artigo · p. 1 concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de regime especial diferenciadas e não diferenciadas da saúde para o quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Ribáuè, devidamente autorizado por despacho de Administrador do Distrito a 4 de Março de 2022, e devidamente homologado a 6 de Junho de 2022, pelo mesmo Administrador.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de médico de clínica geral de 2.ª: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Aufe Selemane Aufe..................................................................15,00
Texto do artigo · p. 1 2. Palma António Chirungo ...........................................................14,00 Carreira de técnico superior de saúde N1:
Texto do artigo · p. 1 Categoria de enfermeiro A: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Marufo Ussene Nimaleque ........................................................15,00
Texto do artigo · p. 1 2. Estaquia Maurício Nvanhiua Amade.........................................11,00 Carreira de técnico superior de saúde N1:
Texto do artigo · p. 1 Categoria de farmacêutico A: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Delfina Aniva João.....................................................................15,00
Texto do artigo · p. 1 2. Pedro Miguel..............................................................................12,00
Texto do artigo · p. 1 3. Marcelina da Graça Frederico Anesio .......................................11,05
Texto do artigo · p. 1 4. Jéssica Juliana Malunga Coma ..................................................10,00 Carreira de técnico de saúde:
Texto do artigo · p. 1 Categoria de técnico de medicina geral: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1. Gravina Alberto .........................................................................15,25
Texto do artigo · p. 1 2. Hermínia Alfredo Abacar .........................................................14,00
Texto do artigo · p. 1 3. Amade Manuel ..........................................................................13,06
Texto do artigo · p. 1 4. Júlia Esperança Adolfo ..............................................................12,08
Texto do artigo · p. 1 5. Victória Milagre Arnaldo Waite ................................................11,06
Texto do artigo · p. 1 6. Sicrina José Carlos Uitresse.......................................................10,04
Texto do artigo · p. 1 7. Lutécio António Paulo ...............................................................10,00
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico de saúde:
Texto do artigo · p. 1 (Categoria de técnico de psiquiatria e saúde mental): Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 Nelson Pascoal Cassamo................................................................11,00 Carreira de técnico de saúde: Categoria de técnico de enfermeiro de saúde
Texto do artigo · p. 1 materno-infantil: Aprovadas:
Texto do artigo · p. 1 1. Elsa Artur Amisse......................................................................15,00
Texto do artigo · p. 1 2. Lurdes Alberto Paulino..............................................................14,60
Texto do artigo · p. 1 3. Sónia Gabriel Saide....................................................................14,50
Texto do artigo · p. 1 4. Ngamo Essiaca Amisse..............................................................14,30
Texto do artigo · p. 1 5. Noémia Isidro Mucuenhiua........................................................14,10
Texto do artigo · p. 1 6. Argentina Figueredo Roberto Dias Salimo................................13,90
Texto do artigo · p. 1 7. Anatércia Arlindo.......................................................................13,65
Texto do artigo · p. 2 Aprovadas: Valores
Texto do artigo · p. 2 8. Lólia Wiston Kaiss Kaunga .....................................................13,45
Texto do artigo · p. 2 9. Marieta João Tesoura Alugema ...............................................13,30
Texto do artigo · p. 2 10. Ruth Zacarias António .............................................................13,25
Texto do artigo · p. 2 11. Ermrlinda Alberto ....................................................................13,00
Texto do artigo · p. 2 12. Zaidia Armando .......................................................................12,90
Texto do artigo · p. 2 13. Suraia de Fátima Manuel Anténio ...........................................12,45
Texto do artigo · p. 2 14. Dária Fernando António ..........................................................12,30
Texto do artigo · p. 2 15. Maria Valmira Daniel ..............................................................12,00
Texto do artigo · p. 2 16. Milena Matias Machado ..........................................................11,89
Texto do artigo · p. 2 17. Silk Iolanda Victor Paulino......................................................11,85
Texto do artigo · p. 2 18. Florinda Carlos Arsane ............................................................11,63
Texto do artigo · p. 2 19. Odete Florêncio........................................................................10,75 Carreira de tecnico de saúde:
Texto do artigo · p. 2 Categoria de enfermeiro geral: Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Sónia Lourenço Paulino Massaua..............................................13,06
Texto do artigo · p. 2 2. Alexandrina Augusto .................................................................11,75
Texto do artigo · p. 2 3. Dinis Alberto Napure.................................................................10,75
Texto do artigo · p. 2 4. Edgar Dinis Lino........................................................................10,75
Texto do artigo · p. 2 5. Flávia Guilherme .......................................................................10,03 Carreira de técnico de saúde:
Texto do artigo · p. 2 Categoria de técnico de farmácia: Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Filadelcio Agostinho..................................................................14,75
Texto do artigo · p. 2 2. Elias Assane Mussoco................................................................13,45
Texto do artigo · p. 2 3. Neusa Alberto ...........................................................................12,75
Texto do artigo · p. 2 4. Remígio Alberto.........................................................................12,00
Texto do artigo · p. 2 5. Lúcia Cassimo Supaneque .........................................................11,70
Texto do artigo · p. 2 6. Zainabo Saide Zamilo Luís........................................................11,28
Texto do artigo · p. 2 7. Felicia Carlos .............................................................................10,05
Texto do artigo · p. 2 8. Hortêncio Zacarias.....................................................................10,00 Carreira de técnico de saúde:
Texto do artigo · p. 2 Categoria de técnico de nutrição: Aprovada:
Texto do artigo · p. 2 Marisa Luís ....................................................................................10,75 Carreira de técnico de saúde:
Texto do artigo · p. 2 Categoria de técnico de estatística sanitária: Aprovada:
Texto do artigo · p. 2 Iva Sanita José Fernando ...............................................................11,69 Carreira de técnico de saúde: Categoria de técnico de medicina preventiva
Texto do artigo · p. 2 e saneamento do meio: Aprovados:
Texto do artigo · p. 2 1. Guida Francisco Herculano........................................................17,52
Texto do artigo · p. 2 2. Estefânia André Erua .................................................................13,13
Texto do artigo · p. 2 3. Maimuna Josias António Gonçalves..........................................11,16
Texto do artigo · p. 2 4. Dumeria Vinte............................................................................10,83
Texto do artigo · p. 2 5. Amimo Albano...........................................................................10,50
Texto do artigo · p. 2 6. Lurdes Rachide Abdala..............................................................10,21
Texto do artigo · p. 2 7. Temóteo Fernando Viliquia .......................................................10,00
Texto do artigo · p. 2 Ribáuè, 6 de Junho de 2022. — O Presidente do Júri, Adelino João.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT)
Texto do artigo · p. 2 Deliberação
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Representantes do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT), reunido na sua 1.ª Sessão Ordinária, no dia 17 de Fevereiro de 2021, no Auditório do ISPT, apreciou a proposta do Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento a Investigação e Extensão do ISPT, submetida pelo Conselho Administrativo e de Gestão.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10, alínea d) do Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Tete, aprovado pela Resolução n.º 24/2010, de 1 de Setembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, o Conselho de Representantes delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. A aprovação do Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento a Investigação e Extensão do ISPT em anexo a presente Deliberação e que dela faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da sua
Texto do artigo · p. 2 aprovação. Tete, 17 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Virgílio Ferrão.
Texto do artigo · p. 2 Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento às Actividades de Investigação e Extensão
Texto do artigo · p. 2 Preâmbulo
Texto do artigo · p. 2 A política de investigação do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT) reconhece que toda a comunidade académica pode, de acordo com as suas capacidades, participar na produção e divulgação dos seus conhecimentos científicos. Igualmente, o ISPT estabelece a necessidade de encontrar diferentes formas de incentivar e financiar a investigação.
Texto do artigo · p. 2 A necessidade de estimular a promoção da investigação e extensão no ISPT, pressupõe a existência de um instrumento normativo do processo. Este instrumento servirá para assegurar a confiança no estreitamento de parcerias que possam garantir o incentivo e financiamento para a realização de actividades científicas, a transparência e justiça do processo de apoio a iniciativas internas de investigação, extensão e outras actividades científicas.
Texto do artigo · p. 2 O presente documento intitulado de regulamento de incentivos e financiamento às actividades de investigação e extensão, constitui uma base fundamental para a submissão de proposta, por docentes, investigadores, estudantes e corpo técnico administrativo, de projectos de investigação e extensão, de organização, participação e realização de eventos, entre outras actividades de cunho científico.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 (Conceitos)
Texto do artigo · p. 2 Incentivo é um estímulo que se oferece aos membros envolvidos em actividades de investigação e extensão no ISPT com o objectivo de aumentar a produção e melhorar o desempenho.
Texto do artigo · p. 2 Financiamento é uma operação financeira em que o ISPT, fornece recursos para aos membros envolvidos em actividade de investigação e extensão, de modo que esses possam executar algum investimento específico previamente acordados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O objecto do presente instrumento é estabelecer normas e critérios para incentivar e financiar as actividades de investigação e extensão no ISPT.
Parágrafo · p. 2 O concurso é valido por trés (3) anos, a partir da data de publicação da lista de classifição final no Boletim da República para o preenchimento de 16 vagas e das que vierem a se verificar no prazo de validade do concurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 O presente Regulamento aplica-se a toda comunidade do ISPT.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 (Fontes de financiamento)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fontes de financiamento das actividades de investigação e extensão, entre outros, a dotação orçamental do Estado e receitas próprias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 (Beneficiários)
Número ou marcador · p. 3 1. São beneficiários dos incentivos e financiamento do ISPT, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Docente e/ou investigador;
Número ou marcador · p. 3 b) Corpo técnico administrativo (CTA);
Número ou marcador · p. 3 c) Estudante;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborador externo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 (Princípios)
Número ou marcador · p. 3 1. A concessão e gestão de incentivos e financiamento deverão respeitar rigorosamente os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 3 a) Publicidadede um edital interno e limitado aos beneficiários definidos no artigo 5;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação regular de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitoria e avaliação periódica do processo dos projectos de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Responsabilidade e ética científica;
Número ou marcador · p. 3 e) Respeito e observância dos princípios definidos na política de investigação do ISPT e em outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 3 f) Transparência;
Número ou marcador · p. 3 g) Equidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Actividades elegíveis)
Número ou marcador · p. 3 1. As actividades elegíveis para incentivos e financiamento são:
Número ou marcador · p. 3 a) Projectos de investigação e extensão realizados no ISPT;
Número ou marcador · p. 3 b) Organização e participação em eventos científicos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 3 c) Publicações científicas;
Número ou marcador · p. 3 d) Actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 3 e) Projectos de iniciação científica;
Número ou marcador · p. 3 f) Financiamento de patentes autoriais.
Número ou marcador · p. 3 2. Todas as outras actividades elegíveis previstas no artigo 7 deverão conter uma descrição pormenorizada da actividade proposta, sua importância científica e para o desenvolvimento profissional e institucional, conforme a natureza da actividade.
Número ou marcador · p. 3 3. O candidato deverá apresentar a indicação do período de execução
Texto do artigo · p. 3 da actividade e a estimativa dos custos por tipo de despesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 3 1. O candidato cujo projecto ou actividade for aprovado/selecionado celebrará um acordo vinculativo ao ISPT, com o Director-Geral, no qual estarão previstos os direitos e obrigações das partes.
Número ou marcador · p. 3 2. O acordo irá vigorar enquanto o projecto ou actividade estiver em progresso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Mecanismo de Acesso ao Financiamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Procedimentos de acesso ao financiamento)
Número ou marcador · p. 3 1. O processo completo de financiamento às actividades de investigação e extensão deverá observar rigorosamente os procedimentos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Publicação de um edital;
Número ou marcador · p. 3 b) Submissão de candidaturas individuais ou colectivas e voluntárias nos termos estabelecidos no edital acima referido;
Número ou marcador · p. 3 c) Avaliação documental das candidaturas nos termos do regulamento da política de investigação e extensão e do respectivo edital;
Número ou marcador · p. 3 d) Divulgação pública dos projectos aceites.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Impugnação e recurso)
Número ou marcador · p. 3 1. A impugnação pode ser por via de reclamação ou de recurso hierárquico, num prazo estipulado.
Número ou marcador · p. 3 2. A reclamação será dirigida e submetida à Unidade Orgânica no prazo estipulado no edital, a partir da notificação de deliberação.
Número ou marcador · p. 3 3. O recurso será dirigido ao Director-Geral no prazo de 15 dias.
Número ou marcador · p. 3 4. Não se pode usar em simultâneo as duas formas de impugnação.
Número ou marcador · p. 3 5. À decisão do Director-Geral não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Processo de desembolso do orçamento do projecto)
Número ou marcador · p. 3 1. O processo de desembolso obedece as seguintes etapas:
Número ou marcador · p. 3 a) Submissão da requisição pelo coordenador do projecto à sua Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 3 b) Submissão à Direção dos Serviços de Administração e Finanças para o desembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Desembolso dos valores do orçamento dos projectos)
Número ou marcador · p. 3 1. Os valores fixados para cada beneficiário, nos termos do edital e de contrato de concessão de apoio, serão desembolsados ao beneficiário, de acordo com o cronograma de actividades acordado entre as partes e depois de apreciação positiva dos relatórios de progresso (para os projectos já em implementação)
Número ou marcador · p. 3 2. O desembolso do fundo das actividades do cronograma de um
Texto do artigo · p. 3 projecto será feito de forma faseada, conforme os procedimentos contabilísticos em vigor no ISPT e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Desvio de aplicação)
Número ou marcador · p. 3 1. Não é permitido que os beneficiários apliquem os valores e/ ou bens destinados aos seus projectos em actividades diferentes das previstas no contracto de concessão do apoio.
Número ou marcador · p. 3 2. O uso indevido dos valores e bens destinados à investigação e
Texto do artigo · p. 3 extensão será sujeito a sua reposição a favor do ISPT, sem prejuízo de procedimento disciplinar, civil e criminal, conforme o caso, sempre que o beneficiário se mostre culpado pelo acto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Monitoria e avaliação)
Número ou marcador · p. 4 1. Os valores do orçamento aos projectos de investigação e extensão estão sujeitos ao controlo, fiscalização e procedimentos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 4 2. Prestação de contas regular a comissão científica da Unidade Orgânica e outras entidades superiores sempre que solicitadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 3. Monitoria e avaliação periódica da implementação das propostas
Texto do artigo · p. 4 financiadas;
Texto do artigo · p. 4 Observância do estabelecido no presente Regulamento e em instrumentos reguladores afins.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Procedimentos de Acesso Aos Incentivos à Investigação e Extensão
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 (Formas de incentivos)
Número ou marcador · p. 4 1. Os incentivos são:
Número ou marcador · p. 4 a) Subsídio de investigação ao pessoal docente fixado pelo Decreto n.º 89/99, de 28 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 4 b) Subsídio de risco ligado à investigação científica ao pessoal investigador fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho;
Número ou marcador · p. 4 c) Subsídio de apoio à investigação e subsídio de risco ao pessoal auxiliar à investigação fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho;
Número ou marcador · p. 4 d) Prêmios em valores monetários atribuídos aos membros envolvidos nos projectos de investigação e extensão propostos pela Unidade Orgânica sob o aval da Direção Geral e subsídios recebidos pela participação no programa/ projecto segundo critérios definidos pelas Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 4 e) Promoção e progressão na carreira - fixado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no regulamento da carreira de docente e de investigador do ISPT;
Número ou marcador · p. 4 f) Participação em eventos científicos – fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho.
Número ou marcador · p. 4 g) Reconhecimento – é uma recompensa pelo trabalho realizado através de honra, mérito e louvor;
Número ou marcador · p. 4 h) Outras formas.
Número ou marcador · p. 4 2. Constitui o requisito-chave de acesso à formação e capacitação
Texto do artigo · p. 4 estar enquadrado em programas de investigação e extensão aprovados pelo ISPT.
Número ou marcador · p. 4 a) Os programas de formação dos funcionários envolvidos nos programas de investigação e extensão são definidos, subsidiariamente, pelo Regulamento de Bolsa de Estudos para funcionários do Estado em vigor na Administração Pública e outras normas definidas no ISPT.
Número ou marcador · p. 4 b) Os programas de formação e capacitação dos estudantes envolvidos na investigação e extensão são definidos pelo Regulamento de Iniciação Científica do ISPT e por demais regulamentos que vão abranger os estudantes envolvidos nos programas de investigação e extensão.
Número ou marcador · p. 4 c) A bolsa de estudos é atribuída mediante as prioridades do ISPT e dos planos de formação de cada Unidade Orgânica.
Número ou marcador · p. 4 d) A divulgação dos programas de concessão de bolsas de estudo para curta e longa durações dar-se-à na forma de editais previamente divulgados pela Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Requisitos para acesso dos incentivos)
Número ou marcador · p. 4 1. Os requisitos para se beneficiar dos incentivos são:
Número ou marcador · p. 4 a) Comprovado mérito científico do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Estar enquadrado num projecto de investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 4 c) Ter parecer abonatório da respectiva Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 4 d) Para o reconhecimento, deve-se ter apresentado pelo menos três (3) artigos científicos e um (1) manual comprovado o mérito científico do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 e) Para prémios, deve se publicar pelo menos um (1) artigo em eventos ou jornais científicos nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Existir disponibilidade financeira do ISPT.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 (Processo de solicitação dos incentivos)
Número ou marcador · p. 4 1. O processo de solicitação de financiamento a participação em eventos científicos obedece os seguintes procedimentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Apresentação de um requerimento dirigido ao Director-Geral do ISPT, indicando o nome do evento, os objectivos e o nível da sua participação (apresentação oral ou poster, moderação, apenas participação ou outra);
Número ou marcador · p. 4 b) Apresentação de carta de aceitação de participação no evento;
Número ou marcador · p. 4 c) Parecer do director da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentação de orçamento para participar no evento;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentação da cópia do trabalho científico aceite;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentação do programa do evento, caso esteja disponível no momento da solicitação.
Número ou marcador · p. 4 2. Os estudantes envolvidos em programa de iniciação devem adicionalmente apresentar o parecer abonatório do supervisor.
Número ou marcador · p. 4 3. Em casos de visitas e intercâmbios científicos e tecnológicos, os requerentes deverão incluir adicionalmente a seguinte informação:
Número ou marcador · p. 4 a) Carta oficial convite de intercâmbio;
Número ou marcador · p. 4 b) Prova de que o intercâmbio não excede os 90 dias;
Número ou marcador · p. 4 4. A submissão da documentação referida nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser efectuada com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 4 5. Para a atribuição de outros incentivos não financeiros à Direcção
Texto do artigo · p. 4 da Unidade Orgãnica deverá avaliar e propor a Direcção Geral, com a devida fundamentação à atribuição do incentivo (material ou reconhecimento)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Encerramento do projecto ou outra actividade financiada
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 (Encerramento do Projecto ou Outra Actividade Financiada)
Texto do artigo · p. 4 O projecto de investigação ou evento e/ou outra actividade eleita poderá conhecer o seu encerramento no seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela conclusão da investigação;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela realização do evento ou outra actividade financiada;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela interrupção do projecto ou outra actividade financiada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 (Conclusão do projecto de investigação e/ou extensão)
Texto do artigo · p. 4 Concluído o projecto, o beneficiário tem um prazo máximo de sessenta dias para entregar à Direcção da Unidade Orgânica o trabalho, o relatório final da execução do processo da investigação (o relatório de contas e comprovativos de despesas, o inventário do material usado e o próprio material).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Encerramento da actividade financiada)
Texto do artigo · p. 5 Realizado o evento ou outra actividade, o beneficiário tem um prazo máximo de trinta (30) dias para entregar à Direção da Unidade Orgânica, a obra realizada e ou seus resultados, o relatório final da realização da actividade ou participação no evento, o relatório de contas e comprovativos de despesas, o inventário do material usado e o próprio material.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Interrupção do projecto ou outra actividade financiada)
Número ou marcador · p. 5 1. No caso de interrupção, independentemente das razões, serão recolhidos pela Direção da Unidade Orgânica todos os materiais e equipamentos adquiridos e/ou não utilizados para os fins do projecto ou da actividade financiada.
Número ou marcador · p. 5 2. Se a interrupção resultar da impossibilidade material e/ou
Texto do artigo · p. 5 legal superveniente, o beneficiário do financiamento irá propor novo projecto ou actividade de que possa haver aproveitamento dos materiais recolhidos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Disposições Finais e Integração de Lacunas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 5 (Propriedade intelectual)
Número ou marcador · p. 5 1. A obra produzida pelo docente ou investigador é propriedade intelectual do ISPT.
Número ou marcador · p. 5 2. O docente ou investigador que produzir a obra nos termos do
Texto do artigo · p. 5 presente Regulamento é co-titular da propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 5 (Interpretação de dúvidas e de casos omissos)
Número ou marcador · p. 5 1. Cabe ao Director-Geral interpretar as dúvidas resultante da aplicação do presente Regulamento e a integração dos casos omissos.
Número ou marcador · p. 5 2. A integração de caso omisso será feita pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 5 Representante.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua homologação por deliberação do Conselho de representantes do ISPT.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 II SÉRIE — Número 120
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função
  10. Parágrafo, página 1: ...Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Ribáuè:
  13. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT):
  15. Parágrafo, página 1: Deliberação.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: No uso das competências conferidas pelo n.° 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  19. Texto do artigo, página 1: A criação da Comissão de Avaliação de Documentos do Conselho Municipal da cidade de Maxìxe, com a seguinte composição:
  20. Texto do artigo, página 1: Isaura Luísa Manuel Sotsane — Coordenadora Angélica Filimone
  21. Texto do artigo, página 1: Mabécua. Caetano Feliciano Mandigo Fernando Agostinho Naiene; Hilófero Bento Silvestre da Conceição; João Jetre Cipriano; Orlando Jaime Comé. Maputo, 23 de Novembro de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Ribáuè
  23. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  24. Texto do artigo, página 1: Aviso
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista defenitiva de clasificação final dos
  26. Texto do artigo, página 1: concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de regime especial diferenciadas e não diferenciadas da saúde para o quadro de pessoal do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Ribáuè, devidamente autorizado por despacho de Administrador do Distrito a 4 de Março de 2022, e devidamente homologado a 6 de Junho de 2022, pelo mesmo Administrador.
  27. Texto do artigo, página 1: Carreira de médico de clínica geral de 2.ª: Aprovados:
  28. Texto do artigo, página 1: 1. Aufe Selemane Aufe..................................................................15,00
  29. Texto do artigo, página 1: 2. Palma António Chirungo ...........................................................14,00 Carreira de técnico superior de saúde N1:
  30. Texto do artigo, página 1: Categoria de enfermeiro A: Aprovados:
  31. Texto do artigo, página 1: 1. Marufo Ussene Nimaleque ........................................................15,00
  32. Texto do artigo, página 1: 2. Estaquia Maurício Nvanhiua Amade.........................................11,00 Carreira de técnico superior de saúde N1:
  33. Texto do artigo, página 1: Categoria de farmacêutico A: Aprovados:
  34. Texto do artigo, página 1: 1. Delfina Aniva João.....................................................................15,00
  35. Texto do artigo, página 1: 2. Pedro Miguel..............................................................................12,00
  36. Texto do artigo, página 1: 3. Marcelina da Graça Frederico Anesio .......................................11,05
  37. Texto do artigo, página 1: 4. Jéssica Juliana Malunga Coma ..................................................10,00 Carreira de técnico de saúde:
  38. Texto do artigo, página 1: Categoria de técnico de medicina geral: Aprovados:
  39. Texto do artigo, página 1: 1. Gravina Alberto .........................................................................15,25
  40. Texto do artigo, página 1: 2. Hermínia Alfredo Abacar .........................................................14,00
  41. Texto do artigo, página 1: 3. Amade Manuel ..........................................................................13,06
  42. Texto do artigo, página 1: 4. Júlia Esperança Adolfo ..............................................................12,08
  43. Texto do artigo, página 1: 5. Victória Milagre Arnaldo Waite ................................................11,06
  44. Texto do artigo, página 1: 6. Sicrina José Carlos Uitresse.......................................................10,04
  45. Texto do artigo, página 1: 7. Lutécio António Paulo ...............................................................10,00
  46. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico de saúde:
  47. Texto do artigo, página 1: (Categoria de técnico de psiquiatria e saúde mental): Aprovados:
  48. Texto do artigo, página 1: Nelson Pascoal Cassamo................................................................11,00 Carreira de técnico de saúde: Categoria de técnico de enfermeiro de saúde
  49. Texto do artigo, página 1: materno-infantil: Aprovadas:
  50. Texto do artigo, página 1: 1. Elsa Artur Amisse......................................................................15,00
  51. Texto do artigo, página 1: 2. Lurdes Alberto Paulino..............................................................14,60
  52. Texto do artigo, página 1: 3. Sónia Gabriel Saide....................................................................14,50
  53. Texto do artigo, página 1: 4. Ngamo Essiaca Amisse..............................................................14,30
  54. Texto do artigo, página 1: 5. Noémia Isidro Mucuenhiua........................................................14,10
  55. Texto do artigo, página 1: 6. Argentina Figueredo Roberto Dias Salimo................................13,90
  56. Texto do artigo, página 1: 7. Anatércia Arlindo.......................................................................13,65
  57. Texto do artigo, página 2: Aprovadas: Valores
  58. Texto do artigo, página 2: 8. Lólia Wiston Kaiss Kaunga .....................................................13,45
  59. Texto do artigo, página 2: 9. Marieta João Tesoura Alugema ...............................................13,30
  60. Texto do artigo, página 2: 10. Ruth Zacarias António .............................................................13,25
  61. Texto do artigo, página 2: 11. Ermrlinda Alberto ....................................................................13,00
  62. Texto do artigo, página 2: 12. Zaidia Armando .......................................................................12,90
  63. Texto do artigo, página 2: 13. Suraia de Fátima Manuel Anténio ...........................................12,45
  64. Texto do artigo, página 2: 14. Dária Fernando António ..........................................................12,30
  65. Texto do artigo, página 2: 15. Maria Valmira Daniel ..............................................................12,00
  66. Texto do artigo, página 2: 16. Milena Matias Machado ..........................................................11,89
  67. Texto do artigo, página 2: 17. Silk Iolanda Victor Paulino......................................................11,85
  68. Texto do artigo, página 2: 18. Florinda Carlos Arsane ............................................................11,63
  69. Texto do artigo, página 2: 19. Odete Florêncio........................................................................10,75 Carreira de tecnico de saúde:
  70. Texto do artigo, página 2: Categoria de enfermeiro geral: Aprovados:
  71. Texto do artigo, página 2: 1. Sónia Lourenço Paulino Massaua..............................................13,06
  72. Texto do artigo, página 2: 2. Alexandrina Augusto .................................................................11,75
  73. Texto do artigo, página 2: 3. Dinis Alberto Napure.................................................................10,75
  74. Texto do artigo, página 2: 4. Edgar Dinis Lino........................................................................10,75
  75. Texto do artigo, página 2: 5. Flávia Guilherme .......................................................................10,03 Carreira de técnico de saúde:
  76. Texto do artigo, página 2: Categoria de técnico de farmácia: Aprovados:
  77. Texto do artigo, página 2: 1. Filadelcio Agostinho..................................................................14,75
  78. Texto do artigo, página 2: 2. Elias Assane Mussoco................................................................13,45
  79. Texto do artigo, página 2: 3. Neusa Alberto ...........................................................................12,75
  80. Texto do artigo, página 2: 4. Remígio Alberto.........................................................................12,00
  81. Texto do artigo, página 2: 5. Lúcia Cassimo Supaneque .........................................................11,70
  82. Texto do artigo, página 2: 6. Zainabo Saide Zamilo Luís........................................................11,28
  83. Texto do artigo, página 2: 7. Felicia Carlos .............................................................................10,05
  84. Texto do artigo, página 2: 8. Hortêncio Zacarias.....................................................................10,00 Carreira de técnico de saúde:
  85. Texto do artigo, página 2: Categoria de técnico de nutrição: Aprovada:
  86. Texto do artigo, página 2: Marisa Luís ....................................................................................10,75 Carreira de técnico de saúde:
  87. Texto do artigo, página 2: Categoria de técnico de estatística sanitária: Aprovada:
  88. Texto do artigo, página 2: Iva Sanita José Fernando ...............................................................11,69 Carreira de técnico de saúde: Categoria de técnico de medicina preventiva
  89. Texto do artigo, página 2: e saneamento do meio: Aprovados:
  90. Texto do artigo, página 2: 1. Guida Francisco Herculano........................................................17,52
  91. Texto do artigo, página 2: 2. Estefânia André Erua .................................................................13,13
  92. Texto do artigo, página 2: 3. Maimuna Josias António Gonçalves..........................................11,16
  93. Texto do artigo, página 2: 4. Dumeria Vinte............................................................................10,83
  94. Texto do artigo, página 2: 5. Amimo Albano...........................................................................10,50
  95. Texto do artigo, página 2: 6. Lurdes Rachide Abdala..............................................................10,21
  96. Texto do artigo, página 2: 7. Temóteo Fernando Viliquia .......................................................10,00
  97. Texto do artigo, página 2: Ribáuè, 6 de Junho de 2022. — O Presidente do Júri, Adelino João.
  98. Texto do artigo, página 2: Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT)
  99. Texto do artigo, página 2: Deliberação
  100. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Representantes do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT), reunido na sua 1.ª Sessão Ordinária, no dia 17 de Fevereiro de 2021, no Auditório do ISPT, apreciou a proposta do Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento a Investigação e Extensão do ISPT, submetida pelo Conselho Administrativo e de Gestão.
  101. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10, alínea d) do Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico de Tete, aprovado pela Resolução n.º 24/2010, de 1 de Setembro, da Comissão Interministerial da Função Pública, o Conselho de Representantes delibera:
  102. Texto do artigo, página 2: 1. A aprovação do Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento a Investigação e Extensão do ISPT em anexo a presente Deliberação e que dela faz parte integrante.
  103. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data da sua
  104. Texto do artigo, página 2: aprovação. Tete, 17 de Fevereiro de 2021. — O Presidente, Virgílio Ferrão.
  105. Texto do artigo, página 2: Regulamento de Acesso aos Incentivos e Financiamento às Actividades de Investigação e Extensão
  106. Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
  107. Texto do artigo, página 2: A política de investigação do Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT) reconhece que toda a comunidade académica pode, de acordo com as suas capacidades, participar na produção e divulgação dos seus conhecimentos científicos. Igualmente, o ISPT estabelece a necessidade de encontrar diferentes formas de incentivar e financiar a investigação.
  108. Texto do artigo, página 2: A necessidade de estimular a promoção da investigação e extensão no ISPT, pressupõe a existência de um instrumento normativo do processo. Este instrumento servirá para assegurar a confiança no estreitamento de parcerias que possam garantir o incentivo e financiamento para a realização de actividades científicas, a transparência e justiça do processo de apoio a iniciativas internas de investigação, extensão e outras actividades científicas.
  109. Texto do artigo, página 2: O presente documento intitulado de regulamento de incentivos e financiamento às actividades de investigação e extensão, constitui uma base fundamental para a submissão de proposta, por docentes, investigadores, estudantes e corpo técnico administrativo, de projectos de investigação e extensão, de organização, participação e realização de eventos, entre outras actividades de cunho científico.
  110. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  111. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  112. Texto do artigo, página 2: (Conceitos)
  113. Texto do artigo, página 2: Incentivo é um estímulo que se oferece aos membros envolvidos em actividades de investigação e extensão no ISPT com o objectivo de aumentar a produção e melhorar o desempenho.
  114. Texto do artigo, página 2: Financiamento é uma operação financeira em que o ISPT, fornece recursos para aos membros envolvidos em actividade de investigação e extensão, de modo que esses possam executar algum investimento específico previamente acordados.
  115. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  116. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 2: O objecto do presente instrumento é estabelecer normas e critérios para incentivar e financiar as actividades de investigação e extensão no ISPT.
  118. Parágrafo, página 2: O concurso é valido por trés (3) anos, a partir da data de publicação da lista de classifição final no Boletim da República para o preenchimento de 16 vagas e das que vierem a se verificar no prazo de validade do concurso.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  120. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  121. Texto do artigo, página 3: O presente Regulamento aplica-se a toda comunidade do ISPT.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  123. Texto do artigo, página 3: (Fontes de financiamento)
  124. Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de financiamento das actividades de investigação e extensão, entre outros, a dotação orçamental do Estado e receitas próprias.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  126. Texto do artigo, página 3: (Beneficiários)
  127. Número ou marcador, página 3: 1. São beneficiários dos incentivos e financiamento do ISPT, os seguintes:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Docente e/ou investigador;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Corpo técnico administrativo (CTA);
  130. Número ou marcador, página 3: c) Estudante;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Colaborador externo.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  133. Texto do artigo, página 3: (Princípios)
  134. Número ou marcador, página 3: 1. A concessão e gestão de incentivos e financiamento deverão respeitar rigorosamente os seguintes princípios:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Publicidadede um edital interno e limitado aos beneficiários definidos no artigo 5;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Prestação regular de contas;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Monitoria e avaliação periódica do processo dos projectos de investigação e extensão;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Responsabilidade e ética científica;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Respeito e observância dos princípios definidos na política de investigação do ISPT e em outros dispositivos legais;
  140. Número ou marcador, página 3: f) Transparência;
  141. Número ou marcador, página 3: g) Equidade.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  143. Texto do artigo, página 3: (Actividades elegíveis)
  144. Número ou marcador, página 3: 1. As actividades elegíveis para incentivos e financiamento são:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Projectos de investigação e extensão realizados no ISPT;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Organização e participação em eventos científicos nacionais e internacionais;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Publicações científicas;
  148. Número ou marcador, página 3: d) Actividades de extensão;
  149. Número ou marcador, página 3: e) Projectos de iniciação científica;
  150. Número ou marcador, página 3: f) Financiamento de patentes autoriais.
  151. Número ou marcador, página 3: 2. Todas as outras actividades elegíveis previstas no artigo 7 deverão conter uma descrição pormenorizada da actividade proposta, sua importância científica e para o desenvolvimento profissional e institucional, conforme a natureza da actividade.
  152. Número ou marcador, página 3: 3. O candidato deverá apresentar a indicação do período de execução
  153. Texto do artigo, página 3: da actividade e a estimativa dos custos por tipo de despesa.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  155. Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
  156. Número ou marcador, página 3: 1. O candidato cujo projecto ou actividade for aprovado/selecionado celebrará um acordo vinculativo ao ISPT, com o Director-Geral, no qual estarão previstos os direitos e obrigações das partes.
  157. Número ou marcador, página 3: 2. O acordo irá vigorar enquanto o projecto ou actividade estiver em progresso.
  158. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Mecanismo de Acesso ao Financiamento
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  160. Texto do artigo, página 3: (Procedimentos de acesso ao financiamento)
  161. Número ou marcador, página 3: 1. O processo completo de financiamento às actividades de investigação e extensão deverá observar rigorosamente os procedimentos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Publicação de um edital;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Submissão de candidaturas individuais ou colectivas e voluntárias nos termos estabelecidos no edital acima referido;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Avaliação documental das candidaturas nos termos do regulamento da política de investigação e extensão e do respectivo edital;
  165. Número ou marcador, página 3: d) Divulgação pública dos projectos aceites.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  167. Texto do artigo, página 3: (Impugnação e recurso)
  168. Número ou marcador, página 3: 1. A impugnação pode ser por via de reclamação ou de recurso hierárquico, num prazo estipulado.
  169. Número ou marcador, página 3: 2. A reclamação será dirigida e submetida à Unidade Orgânica no prazo estipulado no edital, a partir da notificação de deliberação.
  170. Número ou marcador, página 3: 3. O recurso será dirigido ao Director-Geral no prazo de 15 dias.
  171. Número ou marcador, página 3: 4. Não se pode usar em simultâneo as duas formas de impugnação.
  172. Número ou marcador, página 3: 5. À decisão do Director-Geral não cabe recurso.
  173. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  174. Texto do artigo, página 3: (Processo de desembolso do orçamento do projecto)
  175. Número ou marcador, página 3: 1. O processo de desembolso obedece as seguintes etapas:
  176. Número ou marcador, página 3: a) Submissão da requisição pelo coordenador do projecto à sua Unidade Orgânica;
  177. Número ou marcador, página 3: b) Submissão à Direção dos Serviços de Administração e Finanças para o desembolso.
  178. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  179. Texto do artigo, página 3: (Desembolso dos valores do orçamento dos projectos)
  180. Número ou marcador, página 3: 1. Os valores fixados para cada beneficiário, nos termos do edital e de contrato de concessão de apoio, serão desembolsados ao beneficiário, de acordo com o cronograma de actividades acordado entre as partes e depois de apreciação positiva dos relatórios de progresso (para os projectos já em implementação)
  181. Número ou marcador, página 3: 2. O desembolso do fundo das actividades do cronograma de um
  182. Texto do artigo, página 3: projecto será feito de forma faseada, conforme os procedimentos contabilísticos em vigor no ISPT e pela lei em vigor.
  183. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  184. Texto do artigo, página 3: (Desvio de aplicação)
  185. Número ou marcador, página 3: 1. Não é permitido que os beneficiários apliquem os valores e/ ou bens destinados aos seus projectos em actividades diferentes das previstas no contracto de concessão do apoio.
  186. Número ou marcador, página 3: 2. O uso indevido dos valores e bens destinados à investigação e
  187. Texto do artigo, página 3: extensão será sujeito a sua reposição a favor do ISPT, sem prejuízo de procedimento disciplinar, civil e criminal, conforme o caso, sempre que o beneficiário se mostre culpado pelo acto.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  189. Texto do artigo, página 4: (Monitoria e avaliação)
  190. Número ou marcador, página 4: 1. Os valores do orçamento aos projectos de investigação e extensão estão sujeitos ao controlo, fiscalização e procedimentos previstos na Lei.
  191. Número ou marcador, página 4: 2. Prestação de contas regular a comissão científica da Unidade Orgânica e outras entidades superiores sempre que solicitadas para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 4: 3. Monitoria e avaliação periódica da implementação das propostas
  193. Texto do artigo, página 4: financiadas;
  194. Texto do artigo, página 4: Observância do estabelecido no presente Regulamento e em instrumentos reguladores afins.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Procedimentos de Acesso Aos Incentivos à Investigação e Extensão
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  197. Texto do artigo, página 4: (Formas de incentivos)
  198. Número ou marcador, página 4: 1. Os incentivos são:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Subsídio de investigação ao pessoal docente fixado pelo Decreto n.º 89/99, de 28 de Dezembro;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Subsídio de risco ligado à investigação científica ao pessoal investigador fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Subsídio de apoio à investigação e subsídio de risco ao pessoal auxiliar à investigação fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Prêmios em valores monetários atribuídos aos membros envolvidos nos projectos de investigação e extensão propostos pela Unidade Orgânica sob o aval da Direção Geral e subsídios recebidos pela participação no programa/ projecto segundo critérios definidos pelas Unidade Orgânica;
  203. Número ou marcador, página 4: e) Promoção e progressão na carreira - fixado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e no regulamento da carreira de docente e de investigador do ISPT;
  204. Número ou marcador, página 4: f) Participação em eventos científicos – fixado pelo Decreto n.º 16/ 2006, de 22 de Junho.
  205. Número ou marcador, página 4: g) Reconhecimento – é uma recompensa pelo trabalho realizado através de honra, mérito e louvor;
  206. Número ou marcador, página 4: h) Outras formas.
  207. Número ou marcador, página 4: 2. Constitui o requisito-chave de acesso à formação e capacitação
  208. Texto do artigo, página 4: estar enquadrado em programas de investigação e extensão aprovados pelo ISPT.
  209. Número ou marcador, página 4: a) Os programas de formação dos funcionários envolvidos nos programas de investigação e extensão são definidos, subsidiariamente, pelo Regulamento de Bolsa de Estudos para funcionários do Estado em vigor na Administração Pública e outras normas definidas no ISPT.
  210. Número ou marcador, página 4: b) Os programas de formação e capacitação dos estudantes envolvidos na investigação e extensão são definidos pelo Regulamento de Iniciação Científica do ISPT e por demais regulamentos que vão abranger os estudantes envolvidos nos programas de investigação e extensão.
  211. Número ou marcador, página 4: c) A bolsa de estudos é atribuída mediante as prioridades do ISPT e dos planos de formação de cada Unidade Orgânica.
  212. Número ou marcador, página 4: d) A divulgação dos programas de concessão de bolsas de estudo para curta e longa durações dar-se-à na forma de editais previamente divulgados pela Direcção Geral.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  214. Texto do artigo, página 4: (Requisitos para acesso dos incentivos)
  215. Número ou marcador, página 4: 1. Os requisitos para se beneficiar dos incentivos são:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Comprovado mérito científico do trabalho;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Estar enquadrado num projecto de investigação e extensão;
  218. Número ou marcador, página 4: c) Ter parecer abonatório da respectiva Unidade Orgânica;
  219. Número ou marcador, página 4: d) Para o reconhecimento, deve-se ter apresentado pelo menos três (3) artigos científicos e um (1) manual comprovado o mérito científico do trabalho;
  220. Número ou marcador, página 4: e) Para prémios, deve se publicar pelo menos um (1) artigo em eventos ou jornais científicos nacionais ou internacionais;
  221. Número ou marcador, página 4: f) Existir disponibilidade financeira do ISPT.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  223. Texto do artigo, página 4: (Processo de solicitação dos incentivos)
  224. Número ou marcador, página 4: 1. O processo de solicitação de financiamento a participação em eventos científicos obedece os seguintes procedimentos:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Apresentação de um requerimento dirigido ao Director-Geral do ISPT, indicando o nome do evento, os objectivos e o nível da sua participação (apresentação oral ou poster, moderação, apenas participação ou outra);
  226. Número ou marcador, página 4: b) Apresentação de carta de aceitação de participação no evento;
  227. Número ou marcador, página 4: c) Parecer do director da Unidade Orgânica;
  228. Número ou marcador, página 4: d) Apresentação de orçamento para participar no evento;
  229. Número ou marcador, página 4: e) Apresentação da cópia do trabalho científico aceite;
  230. Número ou marcador, página 4: f) Apresentação do programa do evento, caso esteja disponível no momento da solicitação.
  231. Número ou marcador, página 4: 2. Os estudantes envolvidos em programa de iniciação devem adicionalmente apresentar o parecer abonatório do supervisor.
  232. Número ou marcador, página 4: 3. Em casos de visitas e intercâmbios científicos e tecnológicos, os requerentes deverão incluir adicionalmente a seguinte informação:
  233. Número ou marcador, página 4: a) Carta oficial convite de intercâmbio;
  234. Número ou marcador, página 4: b) Prova de que o intercâmbio não excede os 90 dias;
  235. Número ou marcador, página 4: 4. A submissão da documentação referida nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser efectuada com antecedência mínima de 30 dias.
  236. Número ou marcador, página 4: 5. Para a atribuição de outros incentivos não financeiros à Direcção
  237. Texto do artigo, página 4: da Unidade Orgãnica deverá avaliar e propor a Direcção Geral, com a devida fundamentação à atribuição do incentivo (material ou reconhecimento)
  238. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Encerramento do projecto ou outra actividade financiada
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  240. Texto do artigo, página 4: (Encerramento do Projecto ou Outra Actividade Financiada)
  241. Texto do artigo, página 4: O projecto de investigação ou evento e/ou outra actividade eleita poderá conhecer o seu encerramento no seguinte:
  242. Número ou marcador, página 4: a) Pela conclusão da investigação;
  243. Número ou marcador, página 4: b) Pela realização do evento ou outra actividade financiada;
  244. Número ou marcador, página 4: c) Pela interrupção do projecto ou outra actividade financiada.
  245. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  246. Texto do artigo, página 4: (Conclusão do projecto de investigação e/ou extensão)
  247. Texto do artigo, página 4: Concluído o projecto, o beneficiário tem um prazo máximo de sessenta dias para entregar à Direcção da Unidade Orgânica o trabalho, o relatório final da execução do processo da investigação (o relatório de contas e comprovativos de despesas, o inventário do material usado e o próprio material).
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  249. Texto do artigo, página 5: (Encerramento da actividade financiada)
  250. Texto do artigo, página 5: Realizado o evento ou outra actividade, o beneficiário tem um prazo máximo de trinta (30) dias para entregar à Direção da Unidade Orgânica, a obra realizada e ou seus resultados, o relatório final da realização da actividade ou participação no evento, o relatório de contas e comprovativos de despesas, o inventário do material usado e o próprio material.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  252. Texto do artigo, página 5: (Interrupção do projecto ou outra actividade financiada)
  253. Número ou marcador, página 5: 1. No caso de interrupção, independentemente das razões, serão recolhidos pela Direção da Unidade Orgânica todos os materiais e equipamentos adquiridos e/ou não utilizados para os fins do projecto ou da actividade financiada.
  254. Número ou marcador, página 5: 2. Se a interrupção resultar da impossibilidade material e/ou
  255. Texto do artigo, página 5: legal superveniente, o beneficiário do financiamento irá propor novo projecto ou actividade de que possa haver aproveitamento dos materiais recolhidos.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  257. Texto do artigo, página 5: Disposições Finais e Integração de Lacunas
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22
  259. Texto do artigo, página 5: (Propriedade intelectual)
  260. Número ou marcador, página 5: 1. A obra produzida pelo docente ou investigador é propriedade intelectual do ISPT.
  261. Número ou marcador, página 5: 2. O docente ou investigador que produzir a obra nos termos do
  262. Texto do artigo, página 5: presente Regulamento é co-titular da propriedade intelectual.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
  264. Texto do artigo, página 5: (Interpretação de dúvidas e de casos omissos)
  265. Número ou marcador, página 5: 1. Cabe ao Director-Geral interpretar as dúvidas resultante da aplicação do presente Regulamento e a integração dos casos omissos.
  266. Número ou marcador, página 5: 2. A integração de caso omisso será feita pelo Conselho de
  267. Texto do artigo, página 5: Representante.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  269. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  270. Texto do artigo, página 5: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua homologação por deliberação do Conselho de representantes do ISPT.
  271. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00MT
  272. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Aviso Governo do Distrito de Ribáuè Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Deliberação Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT)