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- Texto do artigo, página 2: De 1 de Novembro de 2023:
- Texto do artigo, página 2: Deolinda Sidónia Gilberto Moiane, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em sexto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Felismina Lucas Benzane, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em sétimo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Stela Helena Nhamoneque, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em décimo oitavo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Augusto Alberto Nhanquila, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificado em décimo terceiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Leta Zefanias Jaime, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em quarto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Idália Atanázio Moiane, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Noémia Francisco Marcos Govene, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificada em terceiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 9 de Novembro de 2023.)
- Texto do artigo, página 2: Albertina Laiza Rodrigues Mitilana, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Angelina Eduardo Mondlane, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de assistente técnico, classificada em terceiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 10 de Novembro de 2023.)
- Texto do artigo, página 3: Alcindo Gustavo Guambe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Ester Issaque Cupane Nhangane, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em vigésimo sexto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Marta Jacinto Munguambe, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em vigésimo quinto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Marelu das Trindades Adine, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em vigésimo primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Lucrência Carla Mahumane, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Mateus Jaime Matola Tembe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificado em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: José Carlos Nuvunga, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificado em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Laceta António Cara Alegre Tembe, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificada em décimo primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Rafael Ângelo Guambe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificado em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Suzana António Cavele, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de auxiliar administrativo, classificada em décimo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 16 de Novembro de 2023.)
- Texto do artigo, página 3: Laurinda Narciso, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em oitavo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de
- Texto do artigo, página 3: Maputo a 17 de Novembro de 2023.)
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