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- Texto do artigo, página 3: De 2 de Novembro de 2023:
- Texto do artigo, página 3: Adélia da Glória Samuel Matlhombe, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em décimo terceiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: Ambrósio António Chivambo, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em nono lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Aldevina Amélia Novela, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em vigésimo terceiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Cláudia Catarina Manecas Guambe Hele, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em terceiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Evelina Samuel Combane Mário, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em vigésimo segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 9 de Novembro de 2023.)
- Texto do artigo, página 3: Anastácia Farita José, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em vigésimo quarto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Gil Jacob Nhantumbo, enquadrado no escalão, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em quinto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 10 de Novembro de 2023.)
- Texto do artigo, página 3: Mariamo Abubacar Bin Juma, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em vigésimo nono lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Raulina Raul Nhamuave, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior em administração pública N1, classificada em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Rosa Tânia José Munde Macuácua, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em décimo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Sarmento João Mahoze, enquadrado no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Sebastião Boaventura Zunguze, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificado em quarto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: Amélia Alberto Chauque, enquadrada no escalão 6, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 7, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 9 de Novembro de 2023.)
- Texto do artigo, página 4: Clementina Johane Novela, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificada em sétimo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de
- Texto do artigo, página 4: Maputo a 17 de Novembro de 2023.)
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