De 3 de Novembro de 2023:

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Texto do artigo · p. 4 De 3 de Novembro de 2023:
Texto do artigo · p. 4 Alzira Daniel Cossa, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior em administração pública N1, classificada em quarto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Beatriz Fernando Manhiça Chivambo, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em décimo quarto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Rosa Maria da Glória Caetano, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnica, classificada em terceiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Lourenço Francisco Muianga, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Orlando Carlos Macucule, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em quarto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 10 de Novembro de 2023.)
Texto do artigo · p. 4 Alberto Valdo Tembe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 13 de Novembro de 2023.)
Texto do artigo · p. 4 Fernanda Delfina Jossias, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em vigésimo sétimo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Amélia Clemente Magaia, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 José Leonel Massango, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificado em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de
Texto do artigo · p. 4 Maputo a 17 de Novembro de 2023.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 3 de Novembro de 2023:
  2. Texto do artigo, página 4: Alzira Daniel Cossa, enquadrada no escalão 1, classe C, na carreira de técnico superior em administração pública N1, classificada em quarto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 4: Beatriz Fernando Manhiça Chivambo, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em décimo quarto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 4: Rosa Maria da Glória Caetano, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnica, classificada em terceiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 4: Lourenço Francisco Muianga, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 4: Orlando Carlos Macucule, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em quarto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  7. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 10 de Novembro de 2023.)
  8. Texto do artigo, página 4: Alberto Valdo Tembe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
  9. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 13 de Novembro de 2023.)
  10. Texto do artigo, página 4: Fernanda Delfina Jossias, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificada em vigésimo sétimo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  11. Texto do artigo, página 4: Amélia Clemente Magaia, enquadrada no escalão 2, classe C, na carreira de técnico profissional em administração pública, classificada em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  12. Texto do artigo, página 4: José Leonel Massango, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificado em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  13. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de
  14. Texto do artigo, página 4: Maputo a 17 de Novembro de 2023.)
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