De 6 de Novembro de 2023:

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Texto do artigo · p. 4 De 6 de Novembro de 2023:
Texto do artigo · p. 4 Benjamim José Litsuge, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em décimo quinto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Camilo Joaquim Rozel Mucunguel, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em décimo primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Francisco Mário Faife Matimbe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em décimo sexto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Carlos Benjamim Mabunda, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificado em sexto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 João Faustino Guambe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificado em nono lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Elton Joaquim Zambeze, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Aníbal Fabião Novela, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em terceiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 3/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 16 de Novembro de 2023.)
Texto do artigo · p. 5 Edson Carlitos Henrique, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em vigésimo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Nelson Fernando Arone, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em décimo sétimo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 Regina Fernando Phenga, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de
Texto do artigo · p. 5 Maputo a 17 de Novembro de 2023.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 6 de Novembro de 2023:
  2. Texto do artigo, página 4: Benjamim José Litsuge, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em décimo quinto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 4: Camilo Joaquim Rozel Mucunguel, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em décimo primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 4: Francisco Mário Faife Matimbe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em décimo sexto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 4: Carlos Benjamim Mabunda, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificado em sexto lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 5: João Faustino Guambe, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico, classificado em nono lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  7. Texto do artigo, página 5: Elton Joaquim Zambeze, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em primeiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 5: Aníbal Fabião Novela, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificado em terceiro lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 3/2018, de 22 de Maio.
  9. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de Maputo a 16 de Novembro de 2023.)
  10. Texto do artigo, página 5: Edson Carlitos Henrique, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em vigésimo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  11. Texto do artigo, página 5: Nelson Fernando Arone, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de técnico superior N1, classificado em décimo sétimo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  12. Texto do artigo, página 5: Regina Fernando Phenga, enquadrada no escalão 1, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em segundo lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  13. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo Provincial de
  14. Texto do artigo, página 5: Maputo a 17 de Novembro de 2023.)
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