Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 2 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 10 de Agosto de 2022: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 Julieta Rosa José Nhantumbo Matsinhe, técnica superior N1, classe C, escalão 3, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 3 de Setembro de 2021, 8 anos, 7 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
Texto do artigo · p. 2 Emerson Dércio da Glória Joaquim, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2020, 5 anos, 9 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
Texto do artigo · p. 2 Ivo Baltazar Elias Cossa, titular do NUIT 109823181, agente de serviço, classe U, escalão 3, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2020, 7 anos, 8 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
Texto do artigo · p. 2 Ernesto José, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2020, 5 anos e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
Texto do artigo · p. 2 João Caribo Arune da Costa Xavier, técnico superior N1, classe C, escalão 2, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2020, 7 anos, 8 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
Texto do artigo · p. 2 Vânia Alzira Samuel Vilanculos, técnica, classe E, escalão 1, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2020, 7 anos, 5 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
Texto do artigo · p. 2 Henrique Simione Cau, técnico superior N1, classe B, escalão 1, exercendo a função de director do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Agosto de 2019, 13 anos, 4 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias
Texto do artigo · p. 3 para o Desenvolvimento Comunitário De 1 de Abril de 2021:
Texto do artigo · p. 3 Elves Ernánio Nhantumbo, titular do NUIT 104509487, enquadrado na carreira de investigação científica, categoria de investigador estagiário, escalão 1 — designado, nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 20 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 7 do Diploma Ministerial n.º 53/2017, de 24 Agosto, que aprova o regulamento interno tipo das delegações distritais do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, para exercer, em comissão de serviço, a função de delegado distrital do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário de Caia (província de Sofala). (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Junho de 2021.)
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  1. Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 2: De 10 de Agosto de 2022: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 2: Julieta Rosa José Nhantumbo Matsinhe, técnica superior N1, classe C, escalão 3, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 3 de Setembro de 2021, 8 anos, 7 meses e 6 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
  4. Texto do artigo, página 2: Emerson Dércio da Glória Joaquim, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe E, escalão 1, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2020, 5 anos, 9 meses e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
  5. Texto do artigo, página 2: Ivo Baltazar Elias Cossa, titular do NUIT 109823181, agente de serviço, classe U, escalão 3, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2020, 7 anos, 8 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
  6. Texto do artigo, página 2: Ernesto José, auxiliar administrativo, classe U, escalão 2, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2020, 5 anos e 10 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
  7. Texto do artigo, página 2: João Caribo Arune da Costa Xavier, técnico superior N1, classe C, escalão 2, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2020, 7 anos, 8 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
  8. Texto do artigo, página 2: Vânia Alzira Samuel Vilanculos, técnica, classe E, escalão 1, do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Outubro de 2020, 7 anos, 5 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e não tem encargos por fixar.
  9. Texto do artigo, página 2: Henrique Simione Cau, técnico superior N1, classe B, escalão 1, exercendo a função de director do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Agosto de 2019, 13 anos, 4 meses e 14 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 3: Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias
  11. Texto do artigo, página 3: para o Desenvolvimento Comunitário De 1 de Abril de 2021:
  12. Texto do artigo, página 3: Elves Ernánio Nhantumbo, titular do NUIT 104509487, enquadrado na carreira de investigação científica, categoria de investigador estagiário, escalão 1 — designado, nos termos dos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 20 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 7 do Diploma Ministerial n.º 53/2017, de 24 Agosto, que aprova o regulamento interno tipo das delegações distritais do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário, para exercer, em comissão de serviço, a função de delegado distrital do Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias para o Desenvolvimento Comunitário de Caia (província de Sofala). (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro.)
  13. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Junho de 2021.)
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