Despacho n.º 63/UniLurio/GR/2017
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Despacho n.º 63/UniLurio/GR/2017
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- Texto do artigo, página 3: Universidade Lúrio
- Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 63/UniLúrio/GR/2017
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de conferir maior eficiência e eficácia à gestão universitária, atento ainda à observância do princípio da desconcentração administrativa, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Lúrio, criado pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, ambos do Conselho de Ministros, consubstanciado com o previsto no artigo 42 e seguintes da Lei n.º 14/ 2011, de 10 de Agosto, decido:
- Texto do artigo, página 3: 1. Delegar no Vice-reitor Prof. Doutor Marcelino Marta Liphola as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 3: a) Superintendência da gestão administrativa e financeira da Universidade, garantido o harmonização do funcionamento institucional;
- Texto do artigo, página 4: b) Coordenação da gestão dos campi universitários, atribuindo à gestão de determinadas Faculdades e outras unidades, imóveis ou fracções de imóveis e definindo os espaços comuns;
- Texto do artigo, página 4: c) Coordenação da gestão dos bens móveis;
- Texto do artigo, página 4: d) Coordenação da gestão de meios circulantes, procedendo a articulação com o Ministério que superintende a área das finanças;
- Texto do artigo, página 4: e) Gestão dos procedimentos de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços, autorizando pagamentos, por acto, de despesas até ao valor de 2 000 000,00 Mt (dois milhões de meticais), com excepção das relativas a novas edificações de obras e passagens aéreas no âmbito de deslocações de funcionários em missão de serviço;
- Texto do artigo, página 4: f) Gestão dos processos de arrendamento, podendo contratar, rescindir ou denunciar contratos de arrendamento de edifícios, dar a arrendar espaços pertencentes à UniLúrio, que se encontrem ociosos;
- Texto do artigo, página 4: g) Gestão do processo de atribuição de benefícios sociais aos estudantes da Universidade;
- Texto do artigo, página 4: h) Coordenação do processo de admissão do corpo técnico e administrativo ao quadro da instituição;
- Texto do artigo, página 4: i) Superintendência do processo de formação e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade (CTA);
- Texto do artigo, página 4: j) Homologação, no âmbito do SIGEDAP, da classificação anual de funcionários que ocupem cargos de direcção e chefia em áreas de gestão administrativa sob sua alçada de acordo com o organograma em vigor;
- Texto do artigo, página 4: 2. Delegar na Vice-reitora Prof.ª Doutora Sónia Maria Ataíde Maciel as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 4: a) Superintendência do processo de ensino e aprendizagem, incluindo o ensino à distância;
- Texto do artigo, página 4: b) Superintendência do processo de formação do corpo docente;
- Texto do artigo, página 4: c) Coordenação do processo de contratação e de admissão no quadro do corpo docente;
- Texto do artigo, página 4: d) Coordenação do processo de investigação ou pesquisa científica e de publicação de materiais daí resultantes;
- Texto do artigo, página 4: e) Coordenação do processo de avaliação institucional;
- Texto do artigo, página 4: f) Definição dos apoios a serem concedidos a estudantes no âmbito das actividades extracurriculares.
- Texto do artigo, página 4: g) Adopção de providências de carácter urgente necessárias à solução de problemas didácticos, científicos e pedagógicos;
- Texto do artigo, página 4: h) Gestão da mobilidade académica do corpo docente e discente;
- Texto do artigo, página 4: i) Autorização do ingresso de estudantes por via de transferências;
- Texto do artigo, página 4: j) Homologação, no âmbito do SIGEDAP, da classificação anual de funcionários que ocupem cargos de direcção e chefia em áreas académicas e afins de acordo com o, organograma em vigor, com excepção dos directores de Faculdade;
- Texto do artigo, página 4: 3. As competências atribuídas no âmbito do presente despacho não são subdelegáveis.
- Texto do artigo, página 4: 4. Os Vice-reitores apresentam ao Reitor relatórios mensais sobre todas as actividades desenvolvidas no âmbito do presente despacho.
- Texto do artigo, página 4: 5. São revogados os despachos 10/GR-UniLúrio/2015, ll/GR-
- Texto do artigo, página 4: -UniLúrio/2015 e 190/ UniLúrio/ GR/ 2015
- Texto do artigo, página 4: Nampula, Janeiro de 2017. — O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
- Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º /CUN/2016
- Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária no dia 8 de Novembro de 2016, o Conselho Universitário analisou a Proposta de Revisão do Regulamento da Carreira Docente.
- Texto do artigo, página 4: Do debate havido concluiu-se que as alterações sugeridas ao regulamento eram pertinentes porquanto permitiam uma melhor gestão do percurso do docente na Universidade desde a sua contratação ou admissão.
- Texto do artigo, página 4: Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, delibera:
- Texto do artigo, página 4: 1. São aprovadas as alterações aos artigos 6,7 e 21 do Regulamento da Carreira Docente, documento em anexo e que faz parte da presente deliberação;
- Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Deliberado na Sala 7 da Faculdade de Ciências de Saúde, no Campus de Marrere, Cidade de Nampula, aos 8 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 4: O Presidente, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
- Texto do artigo, página 4: Revisão de alguns artigos do Regulamento da Carreira de Docente da Unilúrio
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I (Ingresso por via de concurso)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Modalidades)
- Número ou marcador, página 4: 1. O ingresso para o quadro de pessoal, na carreira docente, far- se-á por concurso público e através de nomeação. Fora do quadro, a vinculação far-se-á por contrato.
- Número ou marcador, página 4: 2. As duas formas de constituição da relação laboral acima descritas estão sujeitas ao visto do Tribunal Administrativa e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 4: 3. O ingresso far-se-á, em regra, na categoria inicial de assistente estagiário da carreira docente.
- Número ou marcador, página 4: 4. No caso de ingresso directo nas categorias de professor catedrático e associado, o recrutamento far-se-á por concurso público reservado aos profissionais que tenham os requisitos de qualificação académica exigida neste regulamento.
- Número ou marcador, página 4: 5. O docente proveniente doutras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, querendo vincular-se à Unilúrio, poderá ingressar na categoria correspondente na altura da contratação, desde que satisfaça os requisitos de qualificação académica e profissional exigido neste regulamento.
- Número ou marcador, página 4: 6. Considera-se nulo, e de nenhum efeito, a nomeação ou contrato
- Texto do artigo, página 4: que não respeitam os requisitos legais, determinando a responsabilidade disciplinar, civil e criminal àquele que lhe der lugar
- Texto do artigo, página 4: Promoção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 4: (Modalidade)
- Número ou marcador, página 4: 1. ….
- Número ou marcador, página 4: 2. ….
- Número ou marcador, página 4: a) ….
- Número ou marcador, página 4: b) ….
- Número ou marcador, página 4: c) ….
- Número ou marcador, página 4: d) ….
- Número ou marcador, página 4: e) ….
- Número ou marcador, página 4: f) ….
- Número ou marcador, página 5: 3. ….
- Número ou marcador, página 5: 4. A obtenção do novo grau académico dá direito à promoção do docente, nomeadamente a conclusão do nível académico de mestre ou doutor, para assistente e professor auxiliar, respectivamente, com dispensa de concurso.
- Número ou marcador, página 5: 5. ….
- Número ou marcador, página 5: 6. ….
- Número ou marcador, página 5: 7. O pessoal docente de nacionalidade estrangeira contratado a título individual tem direto à promoção.
- Número ou marcador, página 5: 8. A promoção de pessoal estrangeiro, contratado a título individual,
- Texto do artigo, página 5: obedece aos mesmos requisitos de promoção exigidos ao pessoal docente do quadro efetivo da UniLúrio com excepção da alínea a) do n.º 2 do presente artigo, fixando-se o tempo mínimo de 5 (cinco) anos de serviço sucessivos na UniLúrio.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Contratos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Contratos)
- Número ou marcador, página 5: 1. O pessoal docente pode ser recrutado por via do contrato, quando a necessidade, a urgência e a natureza do trabalho a realizar assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 5: 2. Para o presente regulamento, são considerados os seguintes tipos de contrato:
- Número ou marcador, página 5: a) Contrato para cidadão nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Contrato para estrangeiros a título individual;
- Número ou marcador, página 5: 3. Os contratos previstos no número anterior conferem ao contratado a qualidade de Agente do Estado.
- Número ou marcador, página 5: 4. As modalidades de avaliação do candidato são as previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por via de concurso público, segundo edital aberto que indica a categoria e os requisitos profissionais necessários para participar.
- Número ou marcador, página 5: 5. Todos os contratos, a tempo integral ou parciais, a termo certo, serão equiparados às categorias profissionais correspondentes da carreira docente.
- Número ou marcador, página 5: 6. Os docentes contratados que queiram ingressar na UniLúrio deverão participar no concurso de ingresso, na categoria correspondente, segundo as modalidades definidas no presente regulamento.
- Número ou marcador, página 5: 7. Para efeitos de progressão da carreira dos novos ingressos da
- Texto do artigo, página 5: UniLúrio, é reconhecido o trabalho desenvolvido no período anterior em regime de contratado.
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