Despacho n.º 63/UniLurio/GR/2017

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Despacho n.º 63/UniLurio/GR/2017

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Texto do artigo · p. 3 Universidade Lúrio
Texto do artigo · p. 3 Despacho n.º 63/UniLúrio/GR/2017
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de conferir maior eficiência e eficácia à gestão universitária, atento ainda à observância do princípio da desconcentração administrativa, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Lúrio, criado pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, ambos do Conselho de Ministros, consubstanciado com o previsto no artigo 42 e seguintes da Lei n.º 14/ 2011, de 10 de Agosto, decido:
Texto do artigo · p. 3 1. Delegar no Vice-reitor Prof. Doutor Marcelino Marta Liphola as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 a) Superintendência da gestão administrativa e financeira da Universidade, garantido o harmonização do funcionamento institucional;
Texto do artigo · p. 4 b) Coordenação da gestão dos campi universitários, atribuindo à gestão de determinadas Faculdades e outras unidades, imóveis ou fracções de imóveis e definindo os espaços comuns;
Texto do artigo · p. 4 c) Coordenação da gestão dos bens móveis;
Texto do artigo · p. 4 d) Coordenação da gestão de meios circulantes, procedendo a articulação com o Ministério que superintende a área das finanças;
Texto do artigo · p. 4 e) Gestão dos procedimentos de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços, autorizando pagamentos, por acto, de despesas até ao valor de 2 000 000,00 Mt (dois milhões de meticais), com excepção das relativas a novas edificações de obras e passagens aéreas no âmbito de deslocações de funcionários em missão de serviço;
Texto do artigo · p. 4 f) Gestão dos processos de arrendamento, podendo contratar, rescindir ou denunciar contratos de arrendamento de edifícios, dar a arrendar espaços pertencentes à UniLúrio, que se encontrem ociosos;
Texto do artigo · p. 4 g) Gestão do processo de atribuição de benefícios sociais aos estudantes da Universidade;
Texto do artigo · p. 4 h) Coordenação do processo de admissão do corpo técnico e administrativo ao quadro da instituição;
Texto do artigo · p. 4 i) Superintendência do processo de formação e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade (CTA);
Texto do artigo · p. 4 j) Homologação, no âmbito do SIGEDAP, da classificação anual de funcionários que ocupem cargos de direcção e chefia em áreas de gestão administrativa sob sua alçada de acordo com o organograma em vigor;
Texto do artigo · p. 4 2. Delegar na Vice-reitora Prof.ª Doutora Sónia Maria Ataíde Maciel as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 4 a) Superintendência do processo de ensino e aprendizagem, incluindo o ensino à distância;
Texto do artigo · p. 4 b) Superintendência do processo de formação do corpo docente;
Texto do artigo · p. 4 c) Coordenação do processo de contratação e de admissão no quadro do corpo docente;
Texto do artigo · p. 4 d) Coordenação do processo de investigação ou pesquisa científica e de publicação de materiais daí resultantes;
Texto do artigo · p. 4 e) Coordenação do processo de avaliação institucional;
Texto do artigo · p. 4 f) Definição dos apoios a serem concedidos a estudantes no âmbito das actividades extracurriculares.
Texto do artigo · p. 4 g) Adopção de providências de carácter urgente necessárias à solução de problemas didácticos, científicos e pedagógicos;
Texto do artigo · p. 4 h) Gestão da mobilidade académica do corpo docente e discente;
Texto do artigo · p. 4 i) Autorização do ingresso de estudantes por via de transferências;
Texto do artigo · p. 4 j) Homologação, no âmbito do SIGEDAP, da classificação anual de funcionários que ocupem cargos de direcção e chefia em áreas académicas e afins de acordo com o, organograma em vigor, com excepção dos directores de Faculdade;
Texto do artigo · p. 4 3. As competências atribuídas no âmbito do presente despacho não são subdelegáveis.
Texto do artigo · p. 4 4. Os Vice-reitores apresentam ao Reitor relatórios mensais sobre todas as actividades desenvolvidas no âmbito do presente despacho.
Texto do artigo · p. 4 5. São revogados os despachos 10/GR-UniLúrio/2015, ll/GR-
Texto do artigo · p. 4 -UniLúrio/2015 e 190/ UniLúrio/ GR/ 2015
Texto do artigo · p. 4 Nampula, Janeiro de 2017. — O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
Texto do artigo · p. 4 Deliberação n.º /CUN/2016
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária no dia 8 de Novembro de 2016, o Conselho Universitário analisou a Proposta de Revisão do Regulamento da Carreira Docente.
Texto do artigo · p. 4 Do debate havido concluiu-se que as alterações sugeridas ao regulamento eram pertinentes porquanto permitiam uma melhor gestão do percurso do docente na Universidade desde a sua contratação ou admissão.
Texto do artigo · p. 4 Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, delibera:
Texto do artigo · p. 4 1. São aprovadas as alterações aos artigos 6,7 e 21 do Regulamento da Carreira Docente, documento em anexo e que faz parte da presente deliberação;
Texto do artigo · p. 4 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Deliberado na Sala 7 da Faculdade de Ciências de Saúde, no Campus de Marrere, Cidade de Nampula, aos 8 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 O Presidente, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
Texto do artigo · p. 4 Revisão de alguns artigos do Regulamento da Carreira de Docente da Unilúrio
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I (Ingresso por via de concurso)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Modalidades)
Número ou marcador · p. 4 1. O ingresso para o quadro de pessoal, na carreira docente, far- se-á por concurso público e através de nomeação. Fora do quadro, a vinculação far-se-á por contrato.
Número ou marcador · p. 4 2. As duas formas de constituição da relação laboral acima descritas estão sujeitas ao visto do Tribunal Administrativa e publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 4 3. O ingresso far-se-á, em regra, na categoria inicial de assistente estagiário da carreira docente.
Número ou marcador · p. 4 4. No caso de ingresso directo nas categorias de professor catedrático e associado, o recrutamento far-se-á por concurso público reservado aos profissionais que tenham os requisitos de qualificação académica exigida neste regulamento.
Número ou marcador · p. 4 5. O docente proveniente doutras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, querendo vincular-se à Unilúrio, poderá ingressar na categoria correspondente na altura da contratação, desde que satisfaça os requisitos de qualificação académica e profissional exigido neste regulamento.
Número ou marcador · p. 4 6. Considera-se nulo, e de nenhum efeito, a nomeação ou contrato
Texto do artigo · p. 4 que não respeitam os requisitos legais, determinando a responsabilidade disciplinar, civil e criminal àquele que lhe der lugar
Texto do artigo · p. 4 Promoção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 4 (Modalidade)
Número ou marcador · p. 4 1. ….
Número ou marcador · p. 4 2. ….
Número ou marcador · p. 4 a) ….
Número ou marcador · p. 4 b) ….
Número ou marcador · p. 4 c) ….
Número ou marcador · p. 4 d) ….
Número ou marcador · p. 4 e) ….
Número ou marcador · p. 4 f) ….
Número ou marcador · p. 5 3. ….
Número ou marcador · p. 5 4. A obtenção do novo grau académico dá direito à promoção do docente, nomeadamente a conclusão do nível académico de mestre ou doutor, para assistente e professor auxiliar, respectivamente, com dispensa de concurso.
Número ou marcador · p. 5 5. ….
Número ou marcador · p. 5 6. ….
Número ou marcador · p. 5 7. O pessoal docente de nacionalidade estrangeira contratado a título individual tem direto à promoção.
Número ou marcador · p. 5 8. A promoção de pessoal estrangeiro, contratado a título individual,
Texto do artigo · p. 5 obedece aos mesmos requisitos de promoção exigidos ao pessoal docente do quadro efetivo da UniLúrio com excepção da alínea a) do n.º 2 do presente artigo, fixando-se o tempo mínimo de 5 (cinco) anos de serviço sucessivos na UniLúrio.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Contratos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Contratos)
Número ou marcador · p. 5 1. O pessoal docente pode ser recrutado por via do contrato, quando a necessidade, a urgência e a natureza do trabalho a realizar assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 5 2. Para o presente regulamento, são considerados os seguintes tipos de contrato:
Número ou marcador · p. 5 a) Contrato para cidadão nacional;
Número ou marcador · p. 5 b) Contrato para estrangeiros a título individual;
Número ou marcador · p. 5 3. Os contratos previstos no número anterior conferem ao contratado a qualidade de Agente do Estado.
Número ou marcador · p. 5 4. As modalidades de avaliação do candidato são as previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por via de concurso público, segundo edital aberto que indica a categoria e os requisitos profissionais necessários para participar.
Número ou marcador · p. 5 5. Todos os contratos, a tempo integral ou parciais, a termo certo, serão equiparados às categorias profissionais correspondentes da carreira docente.
Número ou marcador · p. 5 6. Os docentes contratados que queiram ingressar na UniLúrio deverão participar no concurso de ingresso, na categoria correspondente, segundo as modalidades definidas no presente regulamento.
Número ou marcador · p. 5 7. Para efeitos de progressão da carreira dos novos ingressos da
Texto do artigo · p. 5 UniLúrio, é reconhecido o trabalho desenvolvido no período anterior em regime de contratado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Universidade Lúrio
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho n.º 63/UniLúrio/GR/2017
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de conferir maior eficiência e eficácia à gestão universitária, atento ainda à observância do princípio da desconcentração administrativa, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do artigo 20 do Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Lúrio, criado pelo Decreto n.º 50/2006, de 26 de Dezembro, ambos do Conselho de Ministros, consubstanciado com o previsto no artigo 42 e seguintes da Lei n.º 14/ 2011, de 10 de Agosto, decido:
  4. Texto do artigo, página 3: 1. Delegar no Vice-reitor Prof. Doutor Marcelino Marta Liphola as seguintes competências:
  5. Texto do artigo, página 3: a) Superintendência da gestão administrativa e financeira da Universidade, garantido o harmonização do funcionamento institucional;
  6. Texto do artigo, página 4: b) Coordenação da gestão dos campi universitários, atribuindo à gestão de determinadas Faculdades e outras unidades, imóveis ou fracções de imóveis e definindo os espaços comuns;
  7. Texto do artigo, página 4: c) Coordenação da gestão dos bens móveis;
  8. Texto do artigo, página 4: d) Coordenação da gestão de meios circulantes, procedendo a articulação com o Ministério que superintende a área das finanças;
  9. Texto do artigo, página 4: e) Gestão dos procedimentos de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços, autorizando pagamentos, por acto, de despesas até ao valor de 2 000 000,00 Mt (dois milhões de meticais), com excepção das relativas a novas edificações de obras e passagens aéreas no âmbito de deslocações de funcionários em missão de serviço;
  10. Texto do artigo, página 4: f) Gestão dos processos de arrendamento, podendo contratar, rescindir ou denunciar contratos de arrendamento de edifícios, dar a arrendar espaços pertencentes à UniLúrio, que se encontrem ociosos;
  11. Texto do artigo, página 4: g) Gestão do processo de atribuição de benefícios sociais aos estudantes da Universidade;
  12. Texto do artigo, página 4: h) Coordenação do processo de admissão do corpo técnico e administrativo ao quadro da instituição;
  13. Texto do artigo, página 4: i) Superintendência do processo de formação e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade (CTA);
  14. Texto do artigo, página 4: j) Homologação, no âmbito do SIGEDAP, da classificação anual de funcionários que ocupem cargos de direcção e chefia em áreas de gestão administrativa sob sua alçada de acordo com o organograma em vigor;
  15. Texto do artigo, página 4: 2. Delegar na Vice-reitora Prof.ª Doutora Sónia Maria Ataíde Maciel as seguintes competências:
  16. Texto do artigo, página 4: a) Superintendência do processo de ensino e aprendizagem, incluindo o ensino à distância;
  17. Texto do artigo, página 4: b) Superintendência do processo de formação do corpo docente;
  18. Texto do artigo, página 4: c) Coordenação do processo de contratação e de admissão no quadro do corpo docente;
  19. Texto do artigo, página 4: d) Coordenação do processo de investigação ou pesquisa científica e de publicação de materiais daí resultantes;
  20. Texto do artigo, página 4: e) Coordenação do processo de avaliação institucional;
  21. Texto do artigo, página 4: f) Definição dos apoios a serem concedidos a estudantes no âmbito das actividades extracurriculares.
  22. Texto do artigo, página 4: g) Adopção de providências de carácter urgente necessárias à solução de problemas didácticos, científicos e pedagógicos;
  23. Texto do artigo, página 4: h) Gestão da mobilidade académica do corpo docente e discente;
  24. Texto do artigo, página 4: i) Autorização do ingresso de estudantes por via de transferências;
  25. Texto do artigo, página 4: j) Homologação, no âmbito do SIGEDAP, da classificação anual de funcionários que ocupem cargos de direcção e chefia em áreas académicas e afins de acordo com o, organograma em vigor, com excepção dos directores de Faculdade;
  26. Texto do artigo, página 4: 3. As competências atribuídas no âmbito do presente despacho não são subdelegáveis.
  27. Texto do artigo, página 4: 4. Os Vice-reitores apresentam ao Reitor relatórios mensais sobre todas as actividades desenvolvidas no âmbito do presente despacho.
  28. Texto do artigo, página 4: 5. São revogados os despachos 10/GR-UniLúrio/2015, ll/GR-
  29. Texto do artigo, página 4: -UniLúrio/2015 e 190/ UniLúrio/ GR/ 2015
  30. Texto do artigo, página 4: Nampula, Janeiro de 2017. — O Reitor, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
  31. Texto do artigo, página 4: Deliberação n.º /CUN/2016
  32. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária no dia 8 de Novembro de 2016, o Conselho Universitário analisou a Proposta de Revisão do Regulamento da Carreira Docente.
  33. Texto do artigo, página 4: Do debate havido concluiu-se que as alterações sugeridas ao regulamento eram pertinentes porquanto permitiam uma melhor gestão do percurso do docente na Universidade desde a sua contratação ou admissão.
  34. Texto do artigo, página 4: Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, delibera:
  35. Texto do artigo, página 4: 1. São aprovadas as alterações aos artigos 6,7 e 21 do Regulamento da Carreira Docente, documento em anexo e que faz parte da presente deliberação;
  36. Texto do artigo, página 4: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  37. Texto do artigo, página 4: Deliberado na Sala 7 da Faculdade de Ciências de Saúde, no Campus de Marrere, Cidade de Nampula, aos 8 de Novembro de 2016.
  38. Texto do artigo, página 4: O Presidente, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
  39. Texto do artigo, página 4: Revisão de alguns artigos do Regulamento da Carreira de Docente da Unilúrio
  40. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I (Ingresso por via de concurso)
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  42. Texto do artigo, página 4: (Modalidades)
  43. Número ou marcador, página 4: 1. O ingresso para o quadro de pessoal, na carreira docente, far- se-á por concurso público e através de nomeação. Fora do quadro, a vinculação far-se-á por contrato.
  44. Número ou marcador, página 4: 2. As duas formas de constituição da relação laboral acima descritas estão sujeitas ao visto do Tribunal Administrativa e publicação no Boletim da República.
  45. Número ou marcador, página 4: 3. O ingresso far-se-á, em regra, na categoria inicial de assistente estagiário da carreira docente.
  46. Número ou marcador, página 4: 4. No caso de ingresso directo nas categorias de professor catedrático e associado, o recrutamento far-se-á por concurso público reservado aos profissionais que tenham os requisitos de qualificação académica exigida neste regulamento.
  47. Número ou marcador, página 4: 5. O docente proveniente doutras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, querendo vincular-se à Unilúrio, poderá ingressar na categoria correspondente na altura da contratação, desde que satisfaça os requisitos de qualificação académica e profissional exigido neste regulamento.
  48. Número ou marcador, página 4: 6. Considera-se nulo, e de nenhum efeito, a nomeação ou contrato
  49. Texto do artigo, página 4: que não respeitam os requisitos legais, determinando a responsabilidade disciplinar, civil e criminal àquele que lhe der lugar
  50. Texto do artigo, página 4: Promoção
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7
  52. Texto do artigo, página 4: (Modalidade)
  53. Número ou marcador, página 4: 1. ….
  54. Número ou marcador, página 4: 2. ….
  55. Número ou marcador, página 4: a) ….
  56. Número ou marcador, página 4: b) ….
  57. Número ou marcador, página 4: c) ….
  58. Número ou marcador, página 4: d) ….
  59. Número ou marcador, página 4: e) ….
  60. Número ou marcador, página 4: f) ….
  61. Número ou marcador, página 5: 3. ….
  62. Número ou marcador, página 5: 4. A obtenção do novo grau académico dá direito à promoção do docente, nomeadamente a conclusão do nível académico de mestre ou doutor, para assistente e professor auxiliar, respectivamente, com dispensa de concurso.
  63. Número ou marcador, página 5: 5. ….
  64. Número ou marcador, página 5: 6. ….
  65. Número ou marcador, página 5: 7. O pessoal docente de nacionalidade estrangeira contratado a título individual tem direto à promoção.
  66. Número ou marcador, página 5: 8. A promoção de pessoal estrangeiro, contratado a título individual,
  67. Texto do artigo, página 5: obedece aos mesmos requisitos de promoção exigidos ao pessoal docente do quadro efetivo da UniLúrio com excepção da alínea a) do n.º 2 do presente artigo, fixando-se o tempo mínimo de 5 (cinco) anos de serviço sucessivos na UniLúrio.
  68. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Contratos
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  70. Texto do artigo, página 5: (Contratos)
  71. Número ou marcador, página 5: 1. O pessoal docente pode ser recrutado por via do contrato, quando a necessidade, a urgência e a natureza do trabalho a realizar assim o exigirem.
  72. Número ou marcador, página 5: 2. Para o presente regulamento, são considerados os seguintes tipos de contrato:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Contrato para cidadão nacional;
  74. Número ou marcador, página 5: b) Contrato para estrangeiros a título individual;
  75. Número ou marcador, página 5: 3. Os contratos previstos no número anterior conferem ao contratado a qualidade de Agente do Estado.
  76. Número ou marcador, página 5: 4. As modalidades de avaliação do candidato são as previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, por via de concurso público, segundo edital aberto que indica a categoria e os requisitos profissionais necessários para participar.
  77. Número ou marcador, página 5: 5. Todos os contratos, a tempo integral ou parciais, a termo certo, serão equiparados às categorias profissionais correspondentes da carreira docente.
  78. Número ou marcador, página 5: 6. Os docentes contratados que queiram ingressar na UniLúrio deverão participar no concurso de ingresso, na categoria correspondente, segundo as modalidades definidas no presente regulamento.
  79. Número ou marcador, página 5: 7. Para efeitos de progressão da carreira dos novos ingressos da
  80. Texto do artigo, página 5: UniLúrio, é reconhecido o trabalho desenvolvido no período anterior em regime de contratado.
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