Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Chissiuana Adolfo Cossa, técnico superior de administração pública N1, do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, desligado do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 13 de Julho de 2015, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 7 do Regulamento de Articulações de Sistemas de Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 49/2009,
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Setembro, no valor mensal de 25 329,41 MT, correspondente a 35 anos de serviço, dos quais 12 descontou para o Banco de Moçambique, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 329,41MT.
Texto do artigo · p. 1 Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 8 do Regulamento de Articulação de Sistemas, o encargo com a pensão é repartido em 16 645,05MT para o Instituto Nacional de Previdência Social e 8 684,37MT para o Banco de Moçambique, sujeito a actualização anual.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016, 4 por cento, devendo ser paga em Maputo, ficando deste modo rectificada a pensão fixada por Despacho de 25 de Novembro de 2015
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 14 de Julho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Transportes e Comunicações.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  3. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Chissiuana Adolfo Cossa, técnico superior de administração pública N1, do Ministério da Administração Estatal e Função Pública, desligado do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 13 de Julho de 2015, do Secretário Permanente, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 7 do Regulamento de Articulações de Sistemas de Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto n.º 49/2009,
  6. Texto do artigo, página 1: de 11 de Setembro, no valor mensal de 25 329,41 MT, correspondente a 35 anos de serviço, dos quais 12 descontou para o Banco de Moçambique, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 25 329,41MT.
  7. Texto do artigo, página 1: Para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 8 do Regulamento de Articulação de Sistemas, o encargo com a pensão é repartido em 16 645,05MT para o Instituto Nacional de Previdência Social e 8 684,37MT para o Banco de Moçambique, sujeito a actualização anual.
  8. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  9. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  10. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016, 4 por cento, devendo ser paga em Maputo, ficando deste modo rectificada a pensão fixada por Despacho de 25 de Novembro de 2015
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Julho de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  12. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  13. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Agosto.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.